terça-feira, abril 02, 2019

CIDADÃ HONORÁRIA


LEI Nº 775, 06 DE DEZEMBRO DE 1965
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o título de cidadã honorária de Itaúna à professora aposentada Nise Álvares da Silva Campos, de acordo com a Lei Municipal que regula a matéria.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de dezembro de 1965
Milton de Oliveira Penido — Prefeito Municipal

Nise Álvares da Silva Campos


Referências:
Organização e Pesquisa: Charles Aquino
Acervo e Colaboração: Lindomar Batista Lage, Jornal Ita Vox/1987
Lei Municipal: Câmara e Prefeitura Municipal de Itaúna

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