terça-feira, abril 02, 2019

CIDADÃ HONORÁRIA

O registro apresentado é a Lei Nº 775, sancionada em 6 de dezembro de 1965, que concede o título de cidadã honorária de Itaúna à professora aposentada Nise Álvares da Silva Campos. O documento reflete uma formalidade jurídica comum em legislações municipais, expressando o reconhecimento oficial por parte das autoridades locais.

Nise Álvares da Silva Campos é homenageada como cidadã itaunense devido ao seu legado significativo como professora. Sua atuação na educação teria sido marcada pelo compromisso com o desenvolvimento intelectual e moral dos alunos. Este reconhecimento público é uma forma de valorizar sua dedicação e contribuição para a formação de gerações, refletindo o impacto duradouro que ela teve na comunidade local.

Embora o texto da lei não mencione diretamente seu trabalho como escritora, a homenagem pode ser entendida como um reconhecimento abrangente de sua contribuição cultural. Como escritora, Nise Campos teria utilizado suas habilidades literárias para promover valores educativos e culturais, enriquecendo o patrimônio intelectual de Itaúna.

A concessão do título de cidadã honorária é uma das mais altas honrarias que um município pode conceder a um indivíduo. Este reconhecimento não apenas celebra os feitos de Nise Campos, mas também serve como inspiração para a comunidade, destacando a importância da educação e da cultura no desenvolvimento social.

A lei de 1965 reflete um momento em que a comunidade itaunense reconhece formalmente a importância dos educadores e escritores no tecido social. A homenagem a Nise Campos simboliza o apreço e a gratidão do município por aqueles que dedicam suas vidas ao ensino e à disseminação do conhecimento, mostrando que esses profissionais são fundamentais para o progresso e o bem-estar coletivo. Este reconhecimento é uma celebração do seu legado como educadora e escritora, ressaltando a importância da educação e da cultura para a comunidade. A homenagem serve como um marco de gratidão e admiração, inspirando futuras gerações a valorizar e seguir o caminho do conhecimento e da dedicação ao bem comum.

LEI Nº 775, 06 DE DEZEMBRO DE 1965
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o título de cidadã honorária de Itaúna à professora aposentada Nise Álvares da Silva Campos, de acordo com a Lei Municipal que regula a matéria.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara.

Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de dezembro de 1965
Milton de Oliveira Penido — Prefeito Municipal
Nise Álvares da Silva Campos

Referências:
Organização e Pesquisa: Charles Aquino
Acervo e Colaboração: Lindomar Batista Lage, Jornal Ita Vox/1987
Lei Municipal: Câmara e Prefeitura Municipal de Itaúna