LEI Nº 775, 06 DE DEZEMBRO DE 1965
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o título de cidadã honorária de Itaúna à professora aposentada Nise Álvares da Silva Campos, de acordo com a Lei Municipal que regula a matéria.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de dezembro de 1965
Milton de Oliveira Penido — Prefeito Municipal
Nise Álvares da Silva Campos
Referências:
Organização e Pesquisa:
Charles Aquino
Acervo e Colaboração:
Lindomar Batista Lage, Jornal Ita Vox/1987
Lei Municipal: Câmara
e Prefeitura Municipal de Itaúna
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