sexta-feira, dezembro 29, 2023

RAINHA DO REINADO

MARIA DA CONCEIÇÃO (BASÍLIO) DE JESUS

&

JOÃO FERREIRA


REGISTRO DE CASAMENTO: 14/06/1947

Paróquia Sant’Ana de Itaúna


Aos quatorze dias do mês de junho de mil novecentos e quarenta e sete pelas dezesseis horas na Igreja Matriz de Sant’Ana de Itaúna depois de habilitados canonicamente, por palavras de presente, na forma  do Ritual em, presença do  Revmo. Pe. José Mariano Tavares e das testemunhas, José Barbosa e Sílvio Gonçalves Soares, receberam-se em matrimônio os contraentes João Ferreira e Maria da Conceição de Jesus.
    Ele com vinte e dois anos de idade, filho legítimo de Teófilo Ferreira e de Delfina Maria de Jesus, solteiro, nascido no dia quatorze de agosto de 1925, natural de Carmo do Cajuru, batizado na freguesia de nossa Senhora do Carmo do Cajurú, residente em Itaúna.
    Ela com vinte e dois anos de idade, filha legítima de Antônio Basílio e de Maria Germânia de Jesus, solteira, nascida a 10 de novembro de 1925, natural de Divinópolis, batizada na freguesia de Divinópolis, residente em Itaúna. 
E para constar lavrou-se este assentamento que assino > Pe. José Ferreira Netto. 
Livro de Matrimônio: nº 4  (1943 - 1948), ano de 1947, página 99, nº 55. 

REGISTRO DE ÓBITO: 27/12/2023

CEMITÉRIO CENTRAL DE ITAÚNA/MG

Clicar na imagem

Referências:

Pesquisa: Charles Aquino
Imagem: Adilson Nogueira
Acervo: Paróquia de Sant'Ana de Itaúna

quinta-feira, dezembro 28, 2023

PARQUE DAS ÁGUAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

Cria Parques das Águas na cidade de Itaúna, da denominação aos mesmos e indica providências para sua conservação e proteção. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criado em Itaúna três Parques das Águas: Chácara da Prefeitura, com denominação de “Dr. Lima Coutinho”; Vila Mozart, com o nome de “Dr. Lincoln Nogueira Machado”; Margens do Ribeirão dos Capotos, entre Santanense e Garcias, com a designação de “Victor Gonçalves de Sousa”.
Art. 2º Fica criado, também, o cargo de “Fiscal dos Parques das Águas”, diretamente subordinado ao senhor Prefeito.
Art. 3º Proíbe-se, expressamente, o corte de qualquer árvore, nas imediações destes Parques.
Art. 4º A partir de 1956, dos Orçamentos constará verba própria para o custeio dos serviços previstos nesta lei.
Art. 5º Aquele que, sem licença, cortar árvores nas imediações dos Parques das Águas,  cará sujeito a multa de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 10.000,00.
Art. 6º As imediações dos Parques das Águas, em que se proíbe o corte de árvores, serão delimitadas pelo senhor Prefeito, depois de ouvido o engenheiro encarregado da perfuração de poços artesianos em Itaúna.
Art. 7º Fica o senhor Prefeito autorizado a baixar regulamento para o cumprimento desta lei.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

   A denominação que propomos traduz uma justa homenagem aos batalhadores do povo de novo serviço em Itaúna. Realmente, o Dr. Lima Coutinho merece esta homenagem por ter sido o Prefeito que abriu, no meio de muitas incompreensões, o caminho do novo sistema de abastecimento de água da cidade. Inegável também é a contribuição dada a este serviço pelo sr. Victor Gonçalves de Sousa, em cuja gestão teve prosseguimento os trabalhos de pesquisa e perfuração de novos mananciais, estes que serão colocados a serviço do povo o mais brevemente possível.
   E ocorreu-nos o nome do Dr. Lincoln Nogueira Machado para patrono do Parque da Vila Mozart, a ser constituído dentro de dois anos, pois, sabemos que estamos prestando com esta medida merecida homenagem ao ex-prefeito que muito trabalhou pelo município e que continua prestando assinalados serviços ao povo como vereador.
   Era nosso intento regular, também, nesta lei a perfuração de poços artesianos e aproveitamento das águas subterrâneas, em Itaúna. Consultado o senhor Advogado da Prefeitura, opinou ele no sentido da impossibilidade de tal regulamentação, pois o assunto foge a alçada dos poderes municipais.
Em seu parecer assinalou o Dr. Hélio Gonçalves de Sousa que a proibição para perfuração de poços artesianos em terrenos particulares pelos seus respectivos proprietários, corresponderia a uma restrição ao direito de propriedade e, por isso mesmo, a Lei municipal, seria frontalmente contra a Constituição e o Código Civil.
   Como, entretanto, o subsolo e consequentemente as águas subterrâneas pertencem à União e não aos particulares, em vista do que preceitua o Código de Minas, sugeriu aquele advogado e entrasse esta Prefeitura em entendimentos com o Ministério da Agricultura – Serviço da Produção Mineral – a de que fosse proibida a utilização das águas subterrâneas, por particulares, em Itaúna, sem prévio entendimento com a Prefeitura. Neste sentido, nos dirigimos, em ofício, ao Ministério citado, estando esta Prefeitura aguardando resposta. Sendo a União a pessoa capaz de legislar sobre o assunto, medida que adotamos é a mais prudente. Acreditamos que conseguiremos pela autorização em convênio, fiscalizar o uso das águas subterrâneas em Itaúna.

Itaúna, 19 de julho de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal
 
Comissão de Legislação e Justiça
A Comissão opina por aprovação a proposta Aprovado em 1ª discussão: Sala das sessões, 26/07/1955 Aprovado em 2ª discussão: Sala das sessões, 27/07/1955 Aprovado em 3ª discussão: Sala das sessões, 28/07/1955.
Parque das águas inaugurado em 1956  

Referências:
Fonte e Texto: Câmara Municipal de Itaúna / Projetos de Lei nº 5/1955
Vídeo da cidade de Itaúna: Década de 50
Organização: Charles Aquino. 
Apoio a pesquisa: Patrícia Nogueira.

domingo, dezembro 24, 2023

ESCOLAS EM ITAÚNA

MEMORIAL SENÓCRIT NOGUEIRA


O historiador João Dornas Filho destaca que para as gerações futuras, o nome de Senócrit Nogueira servirá como símbolo de compromisso inabalável, paixão e amor por Itaúna. Ao longo da rica história do município, que se estende por longos anos, o seu nome esteve entrelaçado com inúmeras iniciativas destinadas a promover e celebrar a sua querida pátria. Destaca-se também um marco particular - a elevação do distrito de Santana do São João Acima à estimada condição de município. Em todos os aspectos da trajetória de Itaúna fica a marca indelével de Senócrit Nogueira, inspirando as gerações futuras com sua dedicação e patriotismo.













Organização e pesquisa: Charles Aquino

sábado, dezembro 23, 2023

MAESTRO AZARIAS

 

Lei Municipal 1.343/76 — CEP: 35680-380

Denomina logradouro público: Rua Maestro Azarias – Cerqueira Lima

 

O Maestro Azarias Nogueira Machado pertenceu a uma família proeminente e influente que contribuiu significativamente para o crescimento econômico e desenvolvimento cultural do arraial de Sant’Ana do Rio São João Acima, hoje Itaúna/MG. Era neto materno do Tenente Coronel Manoel José de Souza Moreira e Ana Joaquina de Jesus, fundadores da Companhia de Tecidos Santanense. Além disso, era filho do Coronel Josias Nogueira Machado, um dos principais articuladores da emancipação do município, e de Tereza Gonçalves de Souza. 

Azarias teve outros onze irmãos: Augusta Gonçalves Nogueira, Dr. Ovídio Nogueira Machado, Dr. Lincoln Nogueira Machado, Rachel Nogueira Machado, Aristides Nogueira Machado, Olandim Nogueira Machado, Sady Nogueira Machado, Geny Nogueira Machado, Mozart Nogueira Machado, Alice Gonçalves Nogueira e Josias Nogueira Machado Filho.

Em sua obra, o pesquisador Padre Rodrigo destaca que o maestro Azarias, músico multifacetado conhecido por suas habilidades como pianista, organista, compositor e regente, foi o criador de inúmeras músicas profanas e sacras. Aprimorou seu ofício sob a orientação do renomado músico e compositor João Francisco da Matta. 

 
Maestro Azarias

De acordo com a lei municipal número 1.343 de 1976, existe no município uma rua, a Rua Maestro Azarias, em sua homenagem.


Referências:

Texto, organização e arte: Charles Aquino

Acervo fotografia maestro Azarias e : Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira

Pesquisa ao acervo da Câmara Municipal de Itaúna: Charles Aquino, Patrícia Nogueira 

Botelho, Padre Rodrigo. Memórias sonoras e afetivas de nossa gente (p. 26-49-50).

Itaúna Décadas. Criação do Município de Itaúna. Disponível em: https://itaunaemdecadas.blogspot.com/2012/10/criacao-do-municipio.html

Ruas de Itaúna. Biografia Josias Machado. Disponível em: https://ruasdeitauna.blogspot.com/2017/05/josias-nogueira-machado.html

Calvão/Galvão Web Site: My Heritage. Genealogia da família Nogueira Machado. Organizado e gerenciado pelo genealogista Charles Aquino.

sexta-feira, dezembro 22, 2023

À LUZ DA CIRURGIA


Eduardo Ferreira Amaral encontrou-se na Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira no ano de 1954, localizada na cidade de Itaúna, devido a intenso desconforto abdominal. O Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho examinou-o prontamente e constatou que seu quadro era "APENDICITE SUPURADA", necessitando de intervenção cirúrgica imediata.

Nesse período, a cidade contou com um fornecimento limitado de energia elétrica fornecida pela Companhia Industrial Itaunense. A escassez de eletricidade, especialmente no período de seca, exigiu encerramentos noturnos periódicos. Diante disso, Dr. Coutinho despachou um mensageiro à empresa, solicitando que não cortassem a energia naquela tarde devido ao procedimento cirúrgico agendado.  A cirurgia começou no final da noite, por volta das 18h30.

Maria Xavier Ferreira, a devotada esposa de Eduardo, permanecia ansiosa no corredor do hospital, aguardando ansiosamente as novidades. De repente, uma queda de energia mergulhou toda a instalação na escuridão. Em meio à escuridão, um som fraco de uma porta se abrindo ressoou, chamando a atenção de Maria. Para seu espanto, o Dr. Coutinho saiu da sala de cirurgia segurando uma vela. Tomada de preocupação, Maria, com a voz cheia de tristeza e lágrimas nos olhos, perguntou se Eduardo havia falecido. Sem hesitar, o Dr. Coutinho a tranquilizou, afirmando que Eduardo ainda estava vivo. Ele então solicitou a Maria que o acompanhasse até a sala de cirurgia, entregando-lhe a vela e disse: acompanhe-me e preste-me sua ajuda dentro do bloco operatório. Por favor, segure esta vela, pois estamos prestes a iniciar a operação e nosso tempo é de extremo valor. O tempo era essencial e não havia espaço para atrasos. Dr. Coutinho realizou habilmente a cirurgia à luz bruxuleante da vela, resultando em um retumbante triunfo. Após ser operado aos 46 anos, o Sr. Eduardo Ferreira Amaral teve a sorte de desfrutar mais 47 anos de vida alegre e plena com seus entes queridos, até falecer pacificamente em 2001.

Fonte Oral:  Professor Marco Elísio Chaves Coutinho & Dª Vera Coutinho

Entrevistado por: Charles Aquino

Acervo fotográfico: Shorpy (fotografia meramente ilustrativa)



quinta-feira, dezembro 21, 2023

quarta-feira, novembro 29, 2023

ESPIRITISMO EM ITAÚNA


Em 1890, o espiritismo foi criminalizado pelo Código Penal Republicano, em particular pelas interpretações relativas ao artigo 157. Isto resultou em restrições à liberdade religiosa dos espíritas. No que diz respeito aos crimes contra a saúde pública, no artigo 157 delineou que “praticar o espiritismo, a magia e seus sortilégios, usar de talismãs e cartomancias para despertar sentimentos de ódio ou amor, inculcar cura de moléstias curáveis ou incuráveis, enfim, para fascinar e subjugar a credulidade pública” seria punido a uma multa pecuniária entre 100$000 e 500$000 réis e prisão de até seis meses. Apesar do anúncio da Constituição de 1891 de que a nação era agora um Estado Laico, a prática do espiritismo ainda enfrentava obstáculos. Portanto, o Código Penal não reconheceu o espiritismo como uma fé legítima e caracterizou-o como uma violação da lei. Os relatórios indicam que antes do estabelecimento da República, os espíritas sofreram uma enxurrada de críticas por parte dos meios de comunicação, encontraram oposição religiosa e enfrentaram objecções de profissionais médicos. No entanto, a aplicação da Constituição Republicana exacerbou as suas circunstâncias problemáticas.

As advertências contra o espiritismo eram comuns nas publicações locais e também nos jornais regionais e nacionais que chegavam aos municípios. Essas críticas eram muitas vezes enfatizadas com slogans que chamavam a atenção, como “Cuidado com o Espiritismo!” Os responsáveis por essas publicações pretendiam justificar sua condenação relatando supostas verdadeiras tragédias que se abateram sobre os envolvidos na prática. A intenção era desencorajar a crença na doutrina espírita através do uso de táticas alarmistas. Além disso, essas publicações incluíam opiniões de especialistas, principalmente médicos, que denunciavam o espiritismo como prejudicial à saúde física e mental. Esses especialistas também criticaram o espiritismo por suas doutrinas, ensinamentos e visão de mundo, muitas vezes desconsiderando as práticas de assistência social. Um tema particularmente angustiante coberto pelos jornais foram as manchetes que detalhavam as “tragédias familiares causadas pelo espiritismo”, retratando a destruição de famílias de forma dramática.

Como por exemplo, a morte do professor Plácido Teixeira Coutinho no arraial Sant'Ana do Rio São João Acima, hoje Itaúna/MG, foi registrada em 17 de dezembro de 1899, no jornal “Gazeta de Minas” de Oliveira/MG. Relatos de “noticiaristas” enviados ao jornal, afirmaram que o professor que lecionava publicamente durante cerca de uma década, começou a organizar sessões espíritas em sua residência há cerca de seis meses. Isso fez com que sua filha de vinte anos enlouquecesse e o professor fosse dominado por pensamentos e alucinações mortais, o que o levou ao suicídio com um tiro no ouvido, dentro do cemitério do arraial. O incidente abalou a sociedade e deixou uma marca duradoura no dia 7 de dezembro daquele ano. Os “noticiaristas” do arraial especularam que o espiritismo foi causa deste infortúnio devastador.

Plácido Teixeira Coutinho, renomado educador natural de Trás-os-Montes, região norte de Portugal, era filho de José Teixeira Coutinho e Emília Magalhães Coutinho, casado com Antônia Teodora de Oliveira e teve oito filhos (5 mulheres e 3 homens). No dia 8 de dezembro de 1873, os irmãos da Ordem de São Francisco de Assis se reuniram em Ouro Preto para realizar um encontro dedicado a homenagear Nossa Senhora da Conceição, padroeira de sua ordem. Esta ocasião especial incluiu uma exposição ampla e abrangente, cujos rendimentos foram destinados ao financiamento da construção da capela. O professor jovem de ascendência portuguesa e devoto da ordem, esteve entre os que arrecadaram subscrições para ajudar nos esforços da capela. Em 1877, recebeu a notícia do sucesso da aprovação de sua cidadania brasileira através do Ministério do Império.

Em 1881, Plácido trabalhou como professor público de instrução primária na freguesia de São Gonçalo do Ibituruna, termo de São João Del Rei, sendo transferido no mesmo ano para a freguesia de Mateus Leme, termo do Pará. Ao longo da década de 80 ministrou em outras cidades mineiras. No início da década de 90, ao chegar ao arraial de Sant’Ana do Rio São João Acima (hoje Itaúna/MG), o professor Plácido iniciou aulas noturnas gratuitas para os alunos do primeiro ano do ensino fundamental. Isso ocorreu no início de 1893, quando Sant'Anna do Rio São João Acima se caracterizava por um conjunto de escolas isoladas, criadas por iniciativa privada, e uma escola estadual. Essas escolas gozavam de grandes vantagens educacionais.

A bisneta do professor Plácido, a professora e escritora Maria Lúcia Mendes, residente em Itaúna, lembra que sua avó, Angelina de Oliveira Coutinho, falava frequentemente dos livros espíritas, que eram enviados da Europa para o professor no Brasil. Diz-se que ele organizava reuniões em casa para discutir esses assuntos. A notável atuação do professor Plácido na área da educação certamente influenciou as futuras gerações de sua família, que se tornaram profissionais de destaque e educadores respeitados na cidade. Há fortes indícios de que o professor Plácido teve papel fundamental na organização dos primeiros encontros espíritas em Itaúna, no final do século XIX.

Já na década de 1945, o jornalista, colunista e membro do Instituto Histórico de Ouro Preto, Antônio Caetano de Azeredo, radicado em Belo Horizonte, escreveu uma crônica sobre a cidade de Itaúna intitulada “Terra Abençoada”, que acreditamos ter escrito após visitar a cidade. Curiosamente, ele cedeu a crônica sobre a cidade de Itaúna para dois jornais da região de Minas Gerais - Correio de Uberlândia e A Estrela Polar (Diamantina). O jornalista colaborou regularmente com diversos jornais da região mineira (incluindo Divinópolis, Uberlândia, Diamantina, Paraopeba, Baependi, Santos Dumont, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto, entre outros). Azeredo Neto (como assinava em suas crônicas), era conhecido na imprensa pela profundidade e perspicácia evidentes nas suas obras escritas. Em um de seus escritos sobre o município de Itaúna, ele mencionou o tema do espiritismo e compartilhou o seguinte pensamento:

Itaúna, outrora simples arraial de Sant’Ana do Rio São João Acima, é hoje, uma cidade progressista, com intensa vida industrial e privilegiada por excelente clima, qualificado pelo sábio dinamarquês, dr. Lund, como dos melhores de Minas Gerais; e, mais ainda, por vir se mantendo incólume em meio da derrocada de licenciosidade de costumes em que o mundo se debate, como no domínio de novo paganismo. É uma terra abençoada, onde todos se prezam, estimam e respeitam. É que nela impera, soberana e excelsa, a sublime religião do Mártir do Gólgota, não existindo, no seio de sua honesta e operosa sociedade, nenhuma seita, nem mesmo o espiritismo, que qual árvore daninha, vai estendendo raízes por outros rincões mineiros, esquecidos de sua bem cuidada formação religiosa, plasmada por eruditos sacerdotes de vida ilibada, cuja voz ali foi ouvida e acatada, traduzindo-se na fidelidade conjugal e na piedade filial reinantes como estimáveis dons da graça divina.

A CÉLEBRE FAMÍLIA CAMPOS

No período de 1923 a 1937, José Maria Álvares da Silva Campos, farmacêutico formado em Ouro Preto, assumiu a função de vereador distrital do Carmo do Cajurú no sétimo mandato da Câmara Municipal de Itaúna. Em 1928, após a inauguração do Grupo Escolar Princesa Isabel no distrito, foi o primeiro diretor até o início da década de 1931. Apesar de possuir a Farmácia Campos também no distrito de Cajuru, suas crenças espirituais levaram a um boicote orquestrado. Esse infeliz incidente exemplificou o preconceito religioso da época, levando-o a se mudar com a família para o município de Divinópolis no início da década de 1940. Ao chegar na cidade, abriu uma farmácia de mesmo nome e manteve a carreira de farmacêutico.

Fundado com o apoio de José Maria Campos na década de 1947, um grupo de estudiosos do espiritismo em Divinópolis formou o Centro Espírita Estudantes do Evangelho. A Farmácia Campos serviu de ponto de encontro para a comunidade literária da cidade. Isto inspirou José Maria Campos e Sebastião Benfica Milagre a conceberem a ideia de criar uma academia dedicada à literatura na década de 1961. No dia 21 de junho daquele ano, ao lado de personalidades conceituadas, deram origem à ADL - Academia Divinopolitana de Letras. A primeira reunião foi presidida por José Maria Campos, então com 72 anos. Uma rua do município, Rua José Maria Campos, lhe serve de homenagem, através da Lei Municipal nº 1.404 de 12 de junho de 1978.

Nascido em 7 de dezembro de 1889, em Pitangui, José Maria Álvares da Silva Campos, mais conhecido como José Maria Campos, teve sete filhos com a esposa Mariana Fornero de Campos. Foi também trineto de Joaquina Bernarda da Silva de Abreu Castelo Branco Souto Mayor de Oliveira Campos ou também conhecida como Dona Joaquina do Pompéu. Em 1975, ele faleceu. Segundo pesquisas genealógicas dos historiadores Coriolano e Jacinto registradas na obra “Dona Joaquina do Pompéu” de 1956, seus pais foram Inácio Álvares da Silva Campos e Luíza Álvares da Silva. Juntos, o casal teve um total de dez filhos — o farmacêutico José Maria Álvares da Silva Campos (1888-1975), a professora Maria José Álvares da Silva Campos (1890), Maria Carolina Álvares da Silva Campos (1892-1977), José Luís Álvares da Silva Campos (1894), o tabelião Raul Álvares da Silva Campos (1895-1949), Martinho Álvares da Silva Contagem (1897-1956), Iara Álvares da Silva Campos (1902), Jupira Álvares da Silva Bicalho (1905), a professora Nise Álvares da Silva Campos (1907-1987) e Jandira Álvares da Silva Campos (1910-1991).

CASAS ESPÍRITAS EM ITAÚNA

Desses dez irmãos, três irmãs se estabeleceram em Itaúna. Uma delas foi Maria Carolina, também conhecida como Carola, que ocupava cargo na Escola Normal, hoje Escola Estadual de Itaúna. Outra irmã, Nise Campos, seguiu carreira como professora e escritora, enquanto Jandira trabalhava na agência do correio local. No início da década de 60, as irmãs Campos se uniram com o propósito de se aprofundar nos ensinamentos do Evangelho Segundo o Espiritismo. Assim, em 8 de julho de 1963, na residência da rua Melo Viana, centro da cidade, Ferdinando Suppa, Jandira Campos e Nise Campos realizaram “a primeira reunião de preces” registrado em ata oficial em 14 de setembro de 1964 a criação do GEFA – Grupo Espírita Francisco de Assis – no município de Itaúna/MG.

Após estabelecido um número considerável de participantes regulares, a casa atingiu sua capacidade e não tinha mais como acomodar pessoas adicionais. Como solução, conseguiram um terreno no bairro das Graças, justamente no cruzamento das ruas Santana e Bonfim. Neste terreno construíram um humilde estabelecimento que acabou por se transformar num amplo e acolhedor centro religioso dedicado à difusão dos ensinamentos da doutrina Espírita. Neste centro foram viabilizados vários programas e iniciativas educativas centradas na assistência social e apoio aos necessitados.

O grupo Espírita Francisco de Assis foi considerado de utilidade pública, municipal, estadual e federal:

Pela Lei Municipal de número 2.990 de 6 de outubro de 1995, que alterou o artigo primeiro da Lei de número 1.569 de 21 de maio de 1981 e passou a ter a seguinte redação: “Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Francisco de Assis, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Itaúna.” Prefeitura Municipal de Itaúna, Prefeito Hidelbrando Canabrava Rodrigues.

Pela Lei Estadual de número 8.110, de 1 de dezembro de 1981 do artigo primeiro declara que “Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Francisco de Assis – Fé – luz – Amor – Caridade, com sede na cidade de Itaúna”. Palácio da Liberdade, Vice-Governador de Minas Gerais João Marques de Vasconcelos.

Pela Lei Federal Portaria nº 1.588, de 19 de agosto de 2005. O Ministro de Estado e da Justiça, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, e com base no disposto na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, resolve: “Declarar de Utilidade Pública Federal as seguintes instituições: Grupo Espírita Francisco de Assis - GEFA, com sede na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais”.

Segundo o historiador Guaracy de Castro Nogueira, relata que foi uma imensa honra e privilégio ter a oportunidade de conviver com as irmãs Campos que se dedicaram de todo o coração a esta crença religiosa específica. Ele destaca que durante uma época em que prevaleciam os preconceitos sociais em torno das afiliações religiosas, as irmãs inspiravam grande respeito e admiração. O conceito de ecumenismo, ainda não era abraçado naquela época, mas mesmo assim elas foram aceitas e respeitadas na comunidade de Itaúna — “chegaram, viram e venceram”.

Já o professor e padre José Bechelaine destaca que a professora e escritora Nise Campos, possuía uma riqueza interior que expressava com notável simplicidade, tornando-a uma figura cativante. Sua trajetória educacional começou na cidade de Pompéu, onde cursou o ensino fundamental antes de continuar seus estudos na renomada Escola Normal de Itaúna. Em 1925, ela fez parte do primeiro grupo de professores formados nesta instituição. Após iniciar a carreira docente em Pompéu, Nise retornou a Itaúna em 1930, quando a Escola Normal foi oficialmente reconhecida. Dedicou-se à docência no Grupo Escolar José Gonçalves de Melo até à sua aposentadoria, ganhando reputação pela sua competência e empenho inabalável. Fora do trabalho na escola, Nise era muito procurada para aulas particulares, principalmente na disciplina de português. Além disso, ela possuía talento para a música e tocava bandolim. Em questões de fé, Nise foi defensora do espiritismo kardecista e participou ativamente dos esforços filantrópicos e religiosos do seu Centro Espirita. No entanto, ela não tinha uma mentalidade sectária, nem procurou ativamente converter outras pessoas às suas crenças. Ela tinha um profundo respeito pelas opiniões divergentes. Ainda tenra idade, Nise escreveu suas primeiras obras poéticas demonstrando talento para a literatura. Seus escritos exibiam consistentemente uma natureza contemplativa e introspectiva, com um toque de melancolia. Além disso, ela fez contribuições valiosas para vários jornais itaunenses.

Em 1965, através da Lei Municipal de nº 775, a Professora Nise Campos foi agraciada com o título de Cidadania Honorária em Itaúna — O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Concede o título de cidadã honorária de Itaúna à professora aposentada Nise Álvares da Silva Campos, de acordo com a Lei Municipal que regula a matéria. Prefeitura Municipal de Itaúna, 6 de dezembro de 1965 — pelo Prefeito Municipal Milton de Oliveira Penido.

Com o passar dos anos, foram inauguradas mais duas Casas Espíritas no município de Itaúna. O Núcleo Espírita Nosso Lar que surgiu em 3 de outubro de 1983, como uma organização sem fins lucrativos movida pela filantropia. Começou a funcionar oficialmente em 27 de outubro de 1994, ocupando a atual localização à rua Professora Maria Linda, no Bairro Residencial São Geraldo, município de Itaúna/MG. Os fundadores guiaram-se por uma sugestão inspirada na escolha do nome, que se alinha com o seu objetivo principal de criar um espaço acolhedor como um verdadeiro “Lar”. Assim, através da Lei Municipal de nº 1740 de 31 de maio de 1984 do artigo primeiro foi “declarado de utilidade pública o Núcleo Espírita "Nosso Lar", sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Itaúna. Prefeitura Municipal de Itaúna, Prefeito Municipal Francisco Ramalho da Silva Filho.

Já o Grupo Espírita Eurípedes Barsanulfo fundado em 6 de agosto de 2017, entidade sem fins lucrativos sendo uma comunidade de estudos e trabalho social cristão do Espiritismo em Itaúna, situada à rua Agripino Lima, centro da cidade. Através da Lei Municipal de nº 5.988 de 3 de outubro de 2023, o Grupo foi declarado de Utilidade Pública.

MEIMEI

Uma informação relevante, apesar da escassez de documentação histórica, é o relato da trajetória de Irma de Castro Rocha em Itaúna, desde a infância até a idade adulta.  A biografia de Irma conduz inevitavelmente ao município, pois este local significava a região geográfica predominante onde viveu a grande parte de seus dias. Embora suas origens sejam de Mateus Leme/MG, remontando à década de 1920, a família mudou-se para Itaúna/MG, quando Irma tinha apenas dois anos. Seu pai, Adolfo Castro, trabalhava como agente ferroviário, e o nome de sua mãe era Mariana Castro. Ela cresceu com outros quatro irmãos. E no dia 5 de março de 1927, um infortúnio se abateu sobre a família quando seu pai faleceu e foi sepultado no cemitério local. Sua morte foi oficialmente registrada no Livro de Óbitos da igreja (1901-1928) na página de número 184r, marcando-o como a 21ª pessoa a ser sepultada naquele ano sendo então devidamente registrado pelo Padre Cornélio Pinto. A renomada Escola Normal, hoje Escola Estadual de Itaúna, proporcionou-lhe educação durante sua passagem pela cidade. Já adulta, Irma mudou-se para a capital mineira ao lado da irmã. Em 1946 faleceu aos 24 anos, apenas dois anos após seu casamento com Arnaldo Rocha. Irma de Castro Rocha foi postumamente referida como Meimei, o que mais tarde, segundo registros, se manifestou através da mediunidade de diversas cartas psicográficas de Francisco Cândido Xavier, popularmente chamado de Chico Xavier, mas também por outros médiuns. 

O desejo de promover mudanças e transformar o ambiente local é o que leva os agentes sociais a realizar mudanças duradouras e significativas. Estas mudanças são mais impactantes quando resultam da capacidade de fazer escolhas e agir de forma consciente. É por meio dessa lente que embarcamos em nossa jornada para pesquisar a relação entre os atores sociais e suas convicções religiosas, reveladas por meio das reminiscências históricas do espiritismo em Itaúna.

Pesquisa e organização: Charles Galvão de Aquino.  Mestre pelo programa de Pós-Graduação em História (PGHIS) da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Graduado em História pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) - Divinópolis MG, com Projetos em Iniciação Científica de Pesquisa e Extensão. Tem experiência na área de História na conservação, tratamento, organização e divulgação do Arquivo Histórico de Pitangui (IHP) nos séculos XVIII, XIX e XX. Genealogista e pesquisador em arquivos Coloniais com leitura paleográfica. Pesquisa nas seguintes áreas: História do Integralismo em Minas Gerais, História dos Ciganos em Minas Gerais, História de famílias em Pitangui descendentes dos Judeus Sefarditas da Península Ibérica do século XV e Cultura Afrodescendente no Centro-Oeste Mineiro.


REFERÊNCIAS:

Academia Divinopolitana de Letras. Prefeitura de Divinópolis. Disponível em: https://www.divinopolis.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/7042/academia-divinopolitana-de--letras-inaugura-sede-propria 

Associação Beneficente Cantinho da Meimei. Disponível em: https://cantinhomeimei.org.br/meimei.html 

ARRIBAS, Celia da Graça. Afinal, espiritismo é religião? A doutrina espírita na formação da diversidade religiosa brasileira, p. 88-92, 2008. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. doi:10.11606/D.8.2008.tde-05012009-171347. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-05012009-171347/pt-br.php 

Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG. LEI 8110, DE 01/12/1981. Disponível em: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/8110/1981/ 

BATISTA, Márcia Helena. A Restauração Católica no cotidiano da cidade: círculo operário, imprensa e obras sociais em Divinópolis entre os anos 30 e 50. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) Pontifícia Universidade Católica, Belo Horizonte, p. 31, 197, 2002. Disponível em: http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/CiencSociais_BatistaMH_1.pdf 

BECHELAINE, Maria Batista. Traços de giz em quadro negro: Memórias de uma estudante que se tornou professora. Belo Horizonte, ed, O Lutador, 1999, p.19-20.

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Câmara Municipal de Itaúna. LEI Nº 1.740, de 31 de maio de 1984. Disponível em:  https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1984/8012/1996_texto_integral.pdf 

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Câmara Municipal de Itaúna. LEI Nº 5.988, de 03 de outubro de 2023. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/10704/lei_5988-2023_-_declaracao_de_utilidade_publica_grupo_espirita_euripedes_barsanulfo.pdf 

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COELHO. José Demétrio. Emancipação de Carmo do Cajuru: Relato histórico. Organização e compilação Flávio Floral, 1ª ed., Divinópolis, 2020, p.29.

CORGOZINHO, Batistina M. S. Nas linhas da modernidade: continuidade e ruptura. Divinópolis, MG, 2003, p.145-146.

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DIOMAR, Oswaldo. História do Cajuru: 1747 a 2000, 2 ª ed. Divinópolis, 2000, p.125, 199.

Entrevista com, Guaracy de Castro Nogueira - GEFA ITAÚNA - História Espiritismo em Itaúna Documentário. Produção Naron Tabajara. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=76eDyPLJG8A&t=497s 

Entrevista oral com a professora Maria Lúcia Mendes em 29/11/2023.

Grupo Espírita Eurípedes Barsanulfo GEEB. Itaúna/MG. Disponível em: https://www.youtube.com/@grupoespiritaeuripedesbars3318/videos 

Grupo Espírita Francisco de Assis – GEFA. Disponível em: https://gefaitauna.net/site/sobre/ 

Inauguração da Casa Espírita em 1994. “Núcleo Espirita Nosso Lar. Produção Naron Tabajara. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=RpgTe-KUQAY&t=4261s 

Itaúna em Décadas. Professor Plácido Teixeira Coutinho: Atitude educativa e falência da esperança. Disponível em: https://itaunaemdecadas.blogspot.com/2016/07/o-suicidio-de-um-professor-em-itauna-no.html 

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Núcleo Espírita Nossa Lar. Itaúna/MG. Disponível em: http://yan.com.br/nucleonossolar/ 

Paróquia Santana de Itaúna – Family Search. Óbitos 1901, Jan-1928, Imagem 189. Disponível em: https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:939N-D79T-YW?i=188&wc=M5FD-K68%3A370882003%2C369941902%2C370953901&cc=2177275 

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RIBEIRO, Coriolano Pinto; GUIMARÃES, Jacinto; Dona Joaquina do Pompéu. Imprensa Oficial, Belo Horizonte, 1956, p.526-528.

SOUZA, Miguel Augusto Gonçalves de. História de Itaúna, BH, Ed. Littera Maciel Ltda, 1986, Vol.1, p. 209.

Sumário Atos do Poder Judiciário Atos do Poder: Lei Federal Utilidade Pública: Diário oficial da união – Seção 1. 

União Espírita Mineira (UEM):  Irma de Castro Rocha, MEIMEI. Disponível em: https://www.uemmg.org.br/biografias/irma-de-castro-rocha-meimei 


quarta-feira, fevereiro 22, 2023

ATA DA SANTANENSE (1891)

 

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE INSTALAÇÃO DA

COMPANHIA DE TECIDOS SANTANENSE

Aos vinte e três dias do mês de outubro de mil oitocentos e noventa e um, em casa do cidadão Antônio Pereira de Mattos, à rua direita, achando-se presente número legal de acionistas, representando mais de dois terços do capital social, como se verifica do livro de presença, o cidadão MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA, comerciante matriculado na junta comercial da capital federal, incorporador da companhia, declara aberta a sessão, propõe e é aclamado para presidir os trabalhos da assembleia o tenente coronel MANOEL JOSÉ DE SOUZAMOREIRA, proprietário e capitalista, que, aceitando, convida para primeiro secretário o VIGÁRIO ANTÔNIO MAXIMIANO DE CAMPOS, e para segundo, o cidadão ANTÔNIO PEREIRA DE MATTOS.  Em seguida o primeiro secretário lê o recibo de depósito e certificado do fiscal do governo do teor seguinte: Na forma do art. 68 da Consolidação de 4 de julho deste ano certificamos a entrada da quantia de (60:000$000) sessenta contos de réis no Banco da República, depósito realizado pela Companhia de Tecidos Santanense correspondente a dez por cento do capital da mesma companhia. Banco da República dos Estados Unidos do Brasil, em 14 de outubro de 1891. < Gm. De Souza Reis Carvalho e Nise Caum >. Procedendo-se a leitura dos estatutos já assinados por todos os subscritores e acionistas, foram eles aprovados sem discussão. Estando assim satisfeitas as exigências da Lei das Sociedades Anônimas, o senhor presidente declara constituída a Companhia de Tecidos Santanense para todos os efeitos legais, e dá por empossada a primeira administração, que é a seguinte diretoria: Presidente – Manoel José de Souza Moreira; Tesoureiro – Manoel Gonçalves de Souza Moreira; Gerente – Antônio Pereira de Mattos; Secretário – Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira; Conselho Fiscal – Francisco Baeta Coelho, Francisco Manoel Franco e Orozimbo Gonçalves de Souza Moreira; Suplentes – Cassiano Dornas dos Santos, João Gonçalves de Souza e Arthur Pereira de Mattos.

Então o cidadão Manoel Gonçalves de Souza Moreira propõe e é unanimemente aprovado que a mesa da assembleia fique plenamente autorizada a assinar a presente ata. Nada mais havendo a tratar, levanta-se a sessão. Sant’Anna, 23 de outubro de 1891. Manoel José de Souza Moreira – presidente, Vigário Antônio Maximiano de Campos – primeiro secretário, Antônio Pereira de Mattos – segundo secretário.


ESTATUTOS DA COMPANHIA DE TECIDOS SANTANENSE


CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E CAPITAL

Art.1º - Fica constituída uma sociedade anônima, com a denominação de Companhia de Tecidos Santanense que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor.

Art.2º - A companhia tem a sua sede e foro jurídico nesta freguesia de Sant’Anna de São João Acima, Estado de Minas Gerais.

Art.3 - A duração da companhia será de 40 anos a contar de sua instalação, podendo esse prazo ser prorrogado por deliberação da assembleia geral dos acionistas, convocada expressamente para esse fim, não podendo antes disso ser dissolvida senão nos casos previstos na lei.  

Art.4º - Os seus fins serão: I) Explorar a fiação e fabrico de tecidos de lã e algodão, brancos e cores, e o mais que convier: fundando ou adquirindo fábricas e estabelecimentos para desenvolvimento de sua indústria e comércio.; II) Levantar fábricas de papel, tijolos e outros artefatos, bem como serrarias de madeira para construção; III) Fundar tinturarias e seus acessórios, bem como estabelecer, nesta freguesia ou onde convier, as casas comerciais que forem convenientes.

Art.5º - O capital da companhia será de seiscentos mil reis, dividido em três mil ações de duzentos mil réis cada uma.

§ Único – Os acionistas só realizarão 70% do capital, em entradas de 10% sendo a primeira de 20% no ato da subscrição das ações, e as demais quando aumentadas e com intervalos de 30 dias pelo menos. Os restantes 30% serão formados anualmente com os lucros que a companhia realizar.

 

CAPÍTULO II

DAS AÇÕES E DOS ACIONISTAS

Art.6º – As ações são nominativas e transferíveis somente por termo lançado no competente registro da companhia.

Art.7º – Os acionistas que não realizarem as entradas na época anunciada, pagarão juros por mês de demora; procedendo-se no fim de 12 meses, de acordo com o art.4º do decreto de 13 de outubro de 1890.

§ Único – A diretoria compete apreciar qualquer justificação em relação a disposição deste artigo.

Art.8º – No caso de aumento de capital os acionistas terão preferência na distribuição das novas ações, na proporção dos que possuem.

§ Único – Esse aumento só poderá ser decretado por assembleia geral.

Art.9ºOs acionistas poderão fazer-se representar por procuradores com poderes especiais para o caso contando que não sejam conferidos aos diretores fiscais, ou às pessoas estranhas a sociedade.

§ Único – As firmas sociais serão representadas por um dos sócios; as sociedades anônimas ou corporações por um dos seus comanditários; as senhoras casadas por seus maridos; os menores e os interditos por seus tutores, curadores representantes legais, devendo os representantes comprovar a sua representação ou mandato perante a diretoria com três dias de antecedência, pelo menos.

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art.10º – A companhia será administrada por uma diretoria composta de quatro membros: presidente, secretário, tesoureiro e gerente.

§ 1º – Os membros da diretoria sertão eleitos, dentre os acionistas possuidores de 50 ações, por assembleia geral de quatro em quatro anos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos; caso algum ou alguns dos votados não obtenham maioria absoluta se procederá a escrutínio entre os mais votados, sendo eleito o que tiver maior número de votos.

§ 2º – Cada membro da diretoria caucionará 60 ações da companhia que não poderão aliená-las, enquanto não forem prestadas as contas do respectivo período administrativo e aprovadas em assembleia geral.

Art. 11º A não prestação da caução no prazo de trinta dias a contar da data da nomeação ou eleição, importa, de pleno direito renúncia do cargo.

Art. 12º – Esta caução poderá ser prestada por qualquer acionista a bem do administrador.

Art. 13º – Nos casos de renúncia ou falecimento, e bem assim no caso de impedimento com causa aceita pela maioria dos outros diretores, por mais de 60 dias, estes, ouvido o conselho fiscal, nomearão um substituto.

§ 1º – Nos casos de renúncia ou falecimento, e no caso que o impedimento exceda por mais de um ano, alegar-se-á outro na primeira assembleia geral.

 § 2º – O diretor nomeado na forma deste artigo servirá somente o tempo que faltar para completar o prazo do mandato da diretoria e será obrigado a caução determinada no artigo 10 § 2.

Art. 14º – O conselho fiscal se comporá de três membros acionistas e terá outros tantos suplentes, sendo anualmente eleitos pela assembleia geral, pelo modo estabelecido no § 1º do artigo 10.

Art. 15º – A diretoria se reunirá em sessão ordinária uma vez por mês, e o conselho fiscal semestralmente, e, extraordinariamente, quando convier. As suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, lavrando-se a ata em livro especial e nos casos de empate, será convidado o conselho fiscal para decidir.

§ Único. A diretoria e o conselho fiscal só funcionarão estando presente maioria de seus membros.

 Art. 16º – Os membros da diretoria receberão um por cento sobre os lucros líquidos realizados anualmente.

§ Único. O gerente e tesoureiro vencerão um ordenado de seis contos, de réis cada um anualmente, além do disposto no artigo 16.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA 

Art. 17º – Cabem a diretoria todos os atos da livre administração, tais como: A – Dirigir e administrar todos negócios da companhia; B – Comprar e vender bens móveis, semoventes e imóveis; C – Fundar ou adquirir por compra ou arrendamentos, estabelecimentos, fábricas, oficinas, depósitos e o necessário meio de transporte.; D – Fixar a época a importância das entradas dos acionistas relativamente a quota do capital de conformidade com o artigo 5§ único; E – Convocar a assembleia geral ordinária; F – Prestar aos fiscais da companhia todos os esclarecimentos necessários; G – Estabelecer agências filiais onde for conveniente aos interesses da companhia; H – Distribuir dos lucros líquidos efetivamente realizados em cada ano o respectivo dividendo, respeitada a disposição do artigo 25;  I – Escolher o local e comprar os terrenos suficientes para assentamento das maquinas e mais edificação e acessórios.

 

DO PRESIDENTE

Art. 18º – O presidente é o órgão da diretoria e da companhia e como tal compete representá-la em juízo ou fora dele, e em suas relações externas, podendo-se representar por procuração.  

§ 1º – As ações e os títulos de responsabilidade da companhia serão assinados pelo presidente conjuntamente com o tesoureiro e gerente, e na falta de um destes pelo secretário ou quem o substituir.

§ 2º – Presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da diretoria, dirigir os seus trabalhos executar e fazer executar os presentes estatutos.

§ 3º – Assinar os anúncios de convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.

§ 4º – Apresentar a assembleia geral dos acionistas em nome da administração o relatório dos fatos ocorridos e do movimento e estado das fábricas e da companhia.

§ 5º – Rubricar e encerrar os livros do serviço interno e as atas das reuniões da diretoria e das assembleias gerais.

DO GERENTE

Art. 19º – Ao gerente compete:

§ 1º – Dirigir todo serviço interno das fábricas, nomeando, demitindo, suspendendo ou multando empregados e operários da companhia, e determinando-lhes os salários ou vencimentos que ficarão sujeitos a aprovação da diretoria, quando excederem de trezentos mil réis mensais.

§ 2º – Propor a diretoria tudo quanto julgar necessário ao bom andamento da companhia, cumprindo as ordens e determinações daquela.

§ 3º – Ministrar a diretoria todas informações que lhe forem exigidas, e detalhadamente a marcha mensal do movimento das fábricas.

§ 4º – Organizar o regimento interno, sujeitando – o a aprovação da diretoria.

§ 5º – Assinar conjuntamente como o presidente e tesoureiro as ações e títulos de responsabilidade da companhia.

Art. 20º – É vedado ao gerente distrair sua atividade em negócios aos interesses da companhia.

 

DO TESOUREIRO

Art. 21º – Ao Tesoureiro compete:

§ 1º – Receber as entradas do capital dos acionistas e bem assim as quantias por qualquer título pertencentes a companhia.

§ 2º – Efetuar os pagamentos de tráfego das cargas e os que forem deliberados pela diretoria.

§ 3º – Assinar juntamente com o presidente e gerente as ações e títulos de responsabilidade da companhia.

 § 4º – Ter sob sua guarda e responsabilidade a quantia necessária para ocorrer as despesas diárias e ordinárias da companhia.

 § 5º – Organizar os balanços e contas que tenham de ser aprovados pela assembleia geral dos acionistas.

 § 6º – Redigir e assinar a correspondência da companhia a seu cargo.

 § 7º – Efetuar o pagamento de todas as contas, despesas e obrigações da companhia e bem assim arrecadar sua renda e todas as somas que lhe forem devidas.

§ 8º – Recolher os dinheiros da companhia a um ou mais estabelecimentos de crédito determinados pela diretoria, com os quais se abrirá conta corrente de movimento.


DO SECRETÁRIO 

Art. 22º – Ao secretário compete:

§ 1º – Redigir as atas das assembleias gerais e das reuniões da diretoria consignando todo o ocorrido.

  § 2º – Comunicar ao gerente todas deliberações da diretoria, relativamente ao serviço e interesses das fábricas.

Art. 23º – Nas substituições do presidente, secretário, tesoureiro e gerente, em seus impedimentos temporários, se observará a ordem seguinte:

§ 1º – O presidente – pelo secretário.

§ 2º – O gerente – pelo tesoureiro.

§ 3º – O tesoureiro – pelo presidente.

§ 4º – O secretário – pelo gerente. 


CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL

Art. 24º – Compete ao conselho fiscal além das atribuições que lhe confere a legislação em vigor:

§ 1º – Denunciar à assembleia geral, os erros, fraudes e faltas que em exame se descobrirem.

§ 2º – Tomar parte nas deliberações da diretoria, quando chamado por esta.

§ 3º – Emitir parecer sobre todos os assuntos e questões propostas pela diretoria.

§ 4º – Dar o seu voto no caso de empate previsto no artigo 15.

§ 5º – Lavrar a ata das suas deliberações, que serão tomadas por maioria de votos, servindo um de presidente outro de secretário. 

CAPÍTULO V I

Art. 25º – Dos lucros líquidos de cada ano sertão deduzidos 10% para o fundo de reserva, e o restante será destinado a integralização do capital e dividendos.

 Art. 26º – Quando o fundo de reserva montar a 120 contos de réis, as quotas que lhe são destinadas reverterão em benefício dos acionistas, sendo distribuídos como dividendos, sendo este fundo, à proporção que for formando, empregado em títulos garantidos ou a juros em estabelecimentos de crédito, escolhidos pela diretoria.

  § Único – Se por qualquer eventualidade for desfalcado o fundo de reserva, será de novo reforçado nos termos destes estatutos.

Art. 27º – Não se distribuirão dividendos enquanto, por qualquer motivo, houver no capital um desfalque que não possa ser preenchido pelo fundo de reserva.

 

CAPÍTULO V II

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 28º – A assembleia geral será composta de acionistas, cujas ações se acharem averbadas no registro da companhia, e sua reunião, será a da sede da mesma.

Art. 29º – Nos trintas dias que antecederem às reuniões das assembleias gerais ordinárias ficará suspensa a transferência de ações, salvo para constituição de caução.

 Art. 30º – Cada grupo de 10 ações dará direito ao acionista a um voto até o máximo de 50 votos.

§ Único – O acionista que tiver menos desse número de ações poderá comparecer e discutir nas assembleias gerais, mas não terá o direito de votar. 

Art. 31º – A assembleia geral e ordinária terá lugar todos anos no mês de março, para tomar conhecimento do relatório, balanço, contas e do parecer do conselho fiscal. 

§ Único – Haverá reunião extraordinária quando for convocada pela diretoria, pelo conselho fiscal, ou por sócios que representem, pelo menos a quarta parte do capital social.

Art. 32º – A assembleia geral só poderá validamente deliberar quando representar no mínimo um terço do capital social, salvo os casos em que a lei exige dois terços do mesmo capital que são:

§ 1º – A assembleia constitutiva da companha.

§ 2º – As deliberações relativas;

A – A alteração dos estatutos;

B – Ao aumento do capital;

C – A continuação da companhia ou sociedade, depois de terminado o prazo;

D – A dissolução antes de findo esse prazo;

D – Ao modo de liquidação  

§ 3º – Nas hipóteses dos § 1º e § 2º se nem na primeira, nem na segunda reunião comparecer o número de acionistas exigido, convocar-se-á 3ª com a declaração de que a assembleia poderá deliberar, seja qual for a soma do capital representado pelos acionistas presentes.

Neste caso, além dos anúncios, a convocação se fará por cartas.

§ 4º – Se tratar da reforma dos estatutos ou dissolução da sociedade, para que possam funcionar as assembleias gerais, é necessário que estejam representados dois terços do capital social, e nesta hipótese deverão ser feitas 2ª e 3ª convocações, só na última, podendo validamente deliberar com qualquer número excedente ao quarto do capital.

 Art. 33º – A assembleia geral compete:

§ 1º – Discutir e deliberar sobre as contas e relatórios da diretoria e sobre os pareceres do conselho fiscal;

§ 2º – Eleger a diretoria e o conselho fiscal nas épocas respectivas;

§ 3º – Resolver sobre todos os assuntos de interesse social.

 Art. 34º – Os acionistas que tiverem suas ações caucionadas, não ficam inibidos de votar, nem de receber os dividendos, salvo se o contrário for estipulado expressamente entre o credor e o acionista devedor.

 

CAPÍTULO V III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 35º – Fazem parte integrante destes estatutos as leis referentes a sociedade anônimas, e as modificações e regulamentos respectivos, e nos casos omissos a praxe de boa razão, seguida em empresas congêneres.

 Art. 36º –   O 1º ano administrativo começará no dia da instalação da companhia e terminará em 31 de dezembro de 1892.

Art. 37º – A diretoria fica autorizada a emitir obrigações ao portador nos termos do decreto de 1890, e a pagar todas as despesas de incorporação e instalação da companhia.

Art. 38º – As questões que suscitarem-se na gerência dos negócios da companhia, serão resolvidas por meio de árbitros.

 Art. 39ºSão reconhecidos pelos presentes estatutos, incorporadores da companhia os acionistas: Tenente coronel Manoel José de Souza Moreira, proprietário e capitalista; Manoel Gonçalves de Souza Moreira, comerciante; Antônio Pereira de Mattos, comerciante; Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira, médico.

Art. 40º – Os acionistas aprovam estes estatutos e aceitam a responsabilidade que lhe são atribuída pela lei, e nomeiam para os cargos da diretoria, pelo prazo de quatro anos os cidadãos: Manoel José de Souza Moreira, presidente, morador nesta freguesia, proprietário e capitalista; Manoel Gonçalves de Souza Moreira, tesoureiro, morador nesta freguesia, proprietário e comerciante; Antônio Pereira de Mattos, gerente, morador nesta freguesia, proprietário e comerciante; Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira, secretário, morador nesta freguesia, proprietário e médico.

Para membros do conselho fiscal pelo prazo legal os cidadãos: Francisco Baeta Coelho, morador nesta freguesia, capitalista; Francisco Manoel Franco, morador nesta freguesia, negociante; Orozimbo Gonçalves de Souza Moreira, residente em Pitangui, negociante.

 

SUPLENTES

Cassiano Dornas dos Santos 1º suplente, residente nesta freguesia, agricultor e invernista; João Gonçalves de Souza, 2º suplente, residente nesta freguesia, negociante; Arthur Pereira de Mattos, 3º suplente, residente nesta freguesia, agente comercial.

Sant’Anna de São João Acima, 26 de setembro de 1891.

 

LISTA NOMINATIVA DOS SUBSCRITORES DA

COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE


Capital 600:000$000 seiscentos mil réis – 58 acionistas

 3.000 ações – 200$000 duzentos mil réis cada ação

Subscritores

Ações

Manoel José de Souza Moreira

600

Manoel Gonçalves de Souza Moreira

400

José Gonçalves de Souza Moreira

200

Francisco Gonçalves de Souza

200

Vicente Gonçalves de Souza

150

Antônio Pereira de Mattos

150

Francisco Baeta Coelho

100

Orozimbo G. de Souza & Irmão

100

Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira

100

Vigário Antônio Maximiano de Campos

50

Dr. José Gonçalves de Souza

50

Francisco Bahia da Rocha

50

João Gonçalves de Souza

50

Rogério Cândido de Andrade

50

José de Almeida Otaviano

50

Cassiano Dornas dos Santos

50

Francisco Manoel Franco

50

Thomaz Antônio de Andrade

50

Luiz José Teixeira

40

Alberto da Costa Soares

40

João Rodrigues Nogueira Penido

25

Antônio Marques Gontijo

25

João A. de Souza Barbosa

25

Felício Antônio Calabria

25

Josias Gonçalves de Souza

20

Eduardo Rodrigues da Fonseca

20

Mariano José de Souza

20

Felicíssimo Antunes da Fonseca

20

Antônio C. da Silva Campos

20

José Maria Fernandes

20

Arthur Pereira de Mattos

20

Joaquim Mendes de Carvalho

20

João Antônio Borges

20

Joaquim Gonçalves de Freitas

20

Joaquim Ferreira Vaz

15

José Gonçalves Moreira

15

Virgílio Gonçalves de Souza

10

Martinho José Gonçalves

10

Flávio José de Faria Santos

10

João Lima

10

Francisco Ferreira Dornas

10

Seraphim Caetano Moreira Filho

10

Joaquim Ferreira de Oliveira P.

10

Jovino Gonçalves de Souza

5

Gregório de Souza Macedo

5

Maria Baeta da Rocha (de acordo com seu esposo dr. Francisco Alves Moreira da Rocha)

5

Emygdio Caetano Moreira

5

Mardocheu Gonçalves de Souza

5

Theóphilo Augusto de Araújo

5

Faustino A. da Assunção Filho

5

Antônio Guerra da Silva

5

Francisco Gonçalves de S. Júnior

5

Custódio Ferreira Dornas

5

Acácio Baeta Coelho

5

Francisco da Costa Borges

5

Theóphilo Rodrigues Nogueira Penido

5

Francisco Severino Barboza

3

José Máximo de Souza

2

Sant’Anna de São João Acima, 23 de outubro 1891.

CERTIDÃO

Certifico que, de conformidade com o art.79 do regulamento consolidando as disposições legislativas à que se refere o decreto nº 434 de 4 de julho de 1891, foram arquivados em meu cartório os documentos da sociedade anônima denominada “Companhia de Tecidos Santanense” determinadas pelos números 1, 2, 3, e 4 do citado artigo, a saber: os estatutos da sociedade, a lista nominativa dos subscritores, a certidão do depósito da décima parte do capital e a respectiva ata da instalação da assembleia geral e nomeação da administração – Sete Lagoa, 29 de outubro de 1891. O tabelião e oficial do registro hipotecário. Domingos José de Freitas. 

 

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Referências:

Organização, elaboração, pesquisa e arte: Charles Galvão de Aquino

Fonte pesquisa: Itaúna Décadas. Disponível em: https://itaunaemdecadas.blogspot.com/

Acervo: Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira – ICMC, Charles Aquino.

Fonte impressa: Estado de Minas, Ouro Preto, 17 de novembro de 1891, nº248, p.3.