terça-feira, julho 30, 2024

ENSINO DOS SÍMBOLOS

LEI Nº 3.278, de 12 de agosto de 1997

Dispõe sobre a obrigatoriedade do ENSINO DO SIGNIFICADO DOS SÍMBOLOS

OFICIAIS DO MUNICÍPIO, bem como do CANTO E DA INTERPRETAÇÃO DA LETRA DO HINO MUNICIPAL nos Estabelecimentos de Ensino Público do Município e dá outras providências.

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É obrigatório o ensino do significado e valor dos símbolos oficiais do Município, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Municipal, em todos os estabelecimentos de ensino do Município.


Parágrafo único. São símbolos oficiais: o HINO, a BANDEIRA e o BRASÃO.

Art. 2º. O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 de agosto de 1997

OSMANDO PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


BANDEIRA DE ITAÚNA  ✅

HINO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA ✅

BRASÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA ✅

Análise da Bandeira de Itaúna.


Organização, arte, pesquisa e roteiro: Historiador Charles Aquino

Prefeitura e Câmara Municipal de Itaúna. Lei Nº 3.278, de 12 de agosto de 1997