A Bandeira de Itaúna: Um Símbolo de História e Identidade
A bandeira de
Itaúna, símbolo marcante da cidade, foi escolhida por meio de um concurso
público, instituído pela Lei nº 328, de 10 de agosto de 1956. A iniciativa foi
do então Prefeito Municipal, Doutor Milton de Oliveira Penido, com o objetivo
de criar um emblema que representasse o espírito e a identidade do município.
Para assegurar a transparência e a imparcialidade do concurso, uma Comissão Julgadora foi designada pela Portaria nº 659, de 08 de setembro de 1956. Esta comissão era composta por três membros notáveis da comunidade: o engenheiro Marcelo Dornas de Lima, Doutor José Drumond e Doutor Lincoln Nogueira Machado. A análise das propostas aconteceu no dia 10 de setembro de 1956, na Rádio Club de Itaúna, às 19 horas.
Após a avaliação de dezenas de propostas, a bandeira idealizada por
Eponina foi escolhida como a vencedora. A bandeira foi oficialmente instituída
pela Lei nº 330, de 11 de outubro de 1956, e posteriormente alterada pela
redação da Lei Municipal nº 4123, de 11 de outubro de 2006, que revisou as
especificações técnicas para sua confecção e apresentação.
Eponina Maria do Carmo Nogueira Gomide
Soares, mais conhecida como Maria do Carmo, nasceu em Itaúna no dia 23 de
agosto de 1927. Filha de Péricles Rodrigues Gomide, conhecido como
"Lique", e de Eponina Nogueira Gomide, Maria do Carmo era uma figura
dedicada e respeitada na comunidade. Atuou como professora e funcionária da
extinta Coletoria Estadual. Casou-se com Holmes Soares, com quem teve seis
filhos: Jerusa, Holmes Júnior, Huáscar, Naiúra, Helder e Hebert. Maria do Carmo
faleceu em 09 de maio de 1979, deixando um legado significativo para a cidade.
Análise das Leis Relacionadas à Bandeira de Itaúna:
A Lei nº 330, de
11 de outubro de 1956, sancionada pelo Prefeito Milton de Oliveira Penido, foi
a primeira a estabelecer os detalhes específicos da bandeira de Itaúna,
definindo-a da seguinte forma:
“Estas cores serão reunidas numa bandeira
confeccionada nos moldes da técnica, dispostas num retângulo, de cor branca,
com duas faixas na diagonal no sentido de baixo para cima e da direita para
esquerda, de cores vermelho escuro e verde”.
Ainda de acordo
com o Artigo 2º dessa lei, as cores da bandeira seriam dispostas da seguinte
forma:
Disposição das Faixas: A bandeira seria
confeccionada em um retângulo de cor branca, com duas faixas na diagonal no
sentido de baixo para cima e da direita para a esquerda.
Cores das Faixas: As faixas seriam nas
cores vermelho escuro e verde.
Configuração:
Essa configuração inicial tinha uma orientação específica das faixas, começando
da parte inferior direita e subindo para a parte superior esquerda.
Lei Municipal nº 4.123 de 2006
A Lei Municipal
nº 4.123, sancionada pelo Prefeito Eugênio Pinto, em 11 de outubro de 2006,
alterou a redação do Artigo 2º da Lei nº 330, definindo-a da seguinte forma:
“Essas cores serão reunidas numa bandeira
confeccionada nos moldes da técnica dispostas num retângulo, de cor branca, com
duas faixas na diagonal, de cima para baixo, partindo do mastro nas cores verde
e vermelho escuro, sendo vermelho escuro a faixa de baixo".
A nova disposição
das faixas na bandeira foi especificada da seguinte forma:
Disposição das Faixas: As faixas seriam
colocadas em um retângulo de cor branca, com duas faixas na diagonal, partindo
de cima para baixo e do mastro.
Cores das Faixas: A faixa superior
seria verde e a faixa inferior seria vermelho escuro.
Configuração: Essa configuração alterou significativamente a orientação e a disposição
das faixas. Em vez de subirem da direita para a esquerda, as faixas agora
descem do mastro, com a verde acima da vermelha.
Comparação das alterações nas Bandeiras
1ª Comparação
Sobre as Faixas:
Lei nº 330 de 1956: As faixas foram
desenhadas de baixo para cima, da direita para a esquerda.
Lei nº 4.123 de 2006: As faixas passaram a
ser fixadas de cima para baixo, partindo do mastro.
2ª Comparação
Sobre a posição das Cores:
Lei nº 330 de 1956: Especifica apenas as
cores vermelho escuro e verde, sem detalhar a posição de cada uma.
Lei nº 4.123 de 2006: Determinou que a faixa
verde deve estar na parte superior e a faixa vermelho escuro na parte inferior.
Detalhes da Bandeira atual
A bandeira de
Itaúna é um exemplo de simplicidade e simbolismo, composta por três cores
principais, cada uma com um significado especial. Essas cores estão dispostas
em um retângulo branco com duas faixas diagonais, partindo do mastro, com a
faixa verde acima e a faixa vermelha abaixo.
Fundo Branco: Representa a neutralidade
e homenageia todas as bandeiras dos estados brasileiros.
Faixa Verde: Homenageia a bandeira do
Brasil, simbolizando a ligação de Itaúna com a nação.
Faixa Vermelha: Homenageia Portugal e
aqueles que colonizaram o Brasil, reconhecendo as raízes históricas e culturais
da cidade.
Regulamentação do Hasteamento
De acordo com a
legislação municipal, a bandeira do município de Itaúna deve ser hasteada entre
8 e 18 horas. Caso seja necessário mantê-la hasteada fora desse horário, ela
deve ser iluminada por holofotes, garantindo que o símbolo da cidade permaneça
sempre visível e honrado.
Considerações Finais
As alterações
introduzidas pela Lei Municipal nº 4.123 de 2006 trouxeram uma nova
configuração visual à bandeira de Itaúna. A mudança de orientação e a
especificação clara das posições das cores visam não apenas uma melhor
definição estética, mas também uma padronização que facilite a confecção e a
correta exibição da bandeira. Essas alterações garantem que a bandeira mantenha
sua integridade simbólica e sua representação apropriada da identidade
municipal.
No entanto, tendo
em conta o contexto histórico da sua concepção e o processo de seleção da
“bandeira confeccionada nos moldes da técnica” em 1956, as alterações efetuadas
em 2006, meio século depois, embora práticas, podem ter comprometido a
originalidade histórica do projeto inicial. Apesar das melhorias na
padronização provocadas pelas mudanças nas especificações de orientação e
cores, o simbolismo originalmente idealizado por Eponina Maria do Carmo
Nogueira Gomide Soares foi alterado.
Assim, embora a
bandeira de Itaúna continue a ser um símbolo rico em história e significado,
refletindo a identidade e o orgulho da comunidade, é importante lembrar,
reconhecer e preservar a autenticidade do desenho original de 1956, que capta
um momento significativo na história da cidade.
A bandeira de Itaúna, portanto, não é apenas um símbolo visual, mas
também uma rica representação de um passado que reflete a identidade, as raízes
culturais e o orgulho da comunidade itaunense.
Nota Informativa
Mesmo após a promulgação da Lei nº 4.123 de
2006, que atualizou as especificações da bandeira de Itaúna, algumas bandeiras
confeccionadas segundo a Lei nº 330 de 1956 ainda continuaram a ser hasteadas,
embora raramente, em determinadas cerimônias. Um exemplo significativo ocorreu
em uma inauguração oficial pela prefeitura em 04/06/2011, quase cinco anos após
a nova lei de 2006. Durante o evento, foi hasteada a bandeira de Itaúna
confeccionada de acordo com a antiga Lei nº 330 de 1956.
Conforme mostra a fotografia em anexo, uma autoridade do município e o senhor José
Maria de Aquino (Bigode), presentes no evento, perceberam imediatamente o equívoco.
É crucial que haja maior atenção e
cumprimento da Lei nº 4.123 de 2006 para garantir a correta representação dos
símbolos oficiais do município.
Referências:
Organização, arte, pesquisa, imagem e roteiro: Historiador
Charles Aquino
Itaúna Décadas. Brasão do
Município de Itaúna/MG
Itaúna Décadas. Bandeira de
Itaúna (Parte 1)
Itaúna Décadas. Bandeira de
Itaúna (Parte 2)
Itaúna Décadas. Bandeira de
Itaúna (Parte 3)
Prefeitura Municipal de Itaúna. Símbolos e
Hino
Prefeitura e Câmara Municipal de Itaúna. Lei Nº
3.278, de 12 de agosto de 1997
Prefeitura e Câmara Municipal de Itaúna. Lei Nº 328,
de 10 de agosto de 1956
Prefeitura e Câmara Municipal de Itaúna. Lei Nº 330,
de 11 de outubro de 1956