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sábado, agosto 30, 2025

O MAESTRO DA PEDRA NEGRA

Poucas cidades podem orgulhar-se de ter sua identidade cívica tão fortemente marcada por uma obra musical como Itaúna. O Hino Oficial do Município, cuja letra foi composta pelo Dr. José Valeriano Rodrigues e cuja melodia nasceu do talento do Professor e Maestro Jesus Ferreira, é uma síntese da história, da fé, do trabalho e do progresso que moldaram a comunidade.

Jesus Ferreira, homem simples e profundamente ligado às raízes itaunenses, possuía a habilidade rara de traduzir em sons aquilo que a poesia exalta em palavras. Sua música deu vida aos versos que celebram Sant’Ana, a fé dos primeiros habitantes, o trabalho árduo dos ancestrais e o desenvolvimento industrial da cidade.

Em 1956, escrevendo de São Paulo, o Professor Jesus Ferreira dirigiu-se ao irmão Cosme Caetano da Silva – "jornalista, advogado, radialista, dramaturgo, político e também homem das artes". Nessa carta, registrada com carinho e esperança, ele relatava o desafio de musicar os versos de Valeriano Rodrigues e o desejo de ser útil à sua “cara Itaúna”:

“Fiz tudo o que estava ao meu alcance para agradar a vocês e me sentirei muito feliz se puder ser de alguma forma útil a nossa cara Itaúna. Se conseguirmos o prêmio, irei até aí, e celebraremos…”

A carta revela não apenas o processo criativo, mas também o afeto que Jesus nutria pela cidade e pela família. Com humildade, ele confiava que seu trabalho pudesse conquistar o júri e perpetuar-se como símbolo municipal.

Veio a confirmação: a melodia de Jesus Ferreira foi escolhida em concurso público, recebendo a consagração oficial. A Lei Municipal nº 331, de 11 de outubro de 1956, sancionada pelo prefeito Milton de Oliveira Penido, oficializa o hino, legitima a escolha popular e reconhece a obra de Valeriano Rodrigues (letra) e Jesus Ferreira (melodia).

A norma resultou de um concurso público, previsto por Lei Municipal que estabeleceu uma comissão julgadora composta por personalidades locais (Lincoln Nogueira Machado, Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira e Professor Osvaldo Chaves).  Mais tarde, a Lei nº 416, de 2 de junho de 1958, reforça juridicamente a decisão, corrige e consolida a redação legal, transformando o hino em um símbolo municipal.

A importância do Hino de Itaúna e dos demais símbolos oficiais foi reforçada décadas depois pela Lei nº 3.278, de 12 de agosto de 1997, que determinou a obrigatoriedade do ensino do significado e valor dos símbolos oficiais do município, bem como do canto e da interpretação da letra do hino, em todos os estabelecimentos de ensino público da cidade. Os símbolos definidos pela lei — Hino, Bandeira e Brasão — tornaram-se parte da formação cidadã das novas gerações, garantindo que o legado de Jesus Ferreira e de José Valeriano Rodrigues permanecesse vivo não apenas em cerimônias cívicas, mas também nas salas de aula, onde crianças e jovens aprendem a valorizar sua história e identidade.

Legado e Memória

A melodia criada pelo Maestro Jesus Ferreira não é apenas acompanhamento musical: ela transforma a poesia em experiência coletiva. O ritmo solene e ao mesmo tempo vibrante permite que o hino seja entoado em cerimônias oficiais, escolas e eventos culturais, unindo gerações em um mesmo sentimento de pertencimento.

A música ressalta a grandeza da terra natal, reforça a religiosidade com a devoção a Sant’Ana e ecoa o som das fábricas, do ferro e dos teares que fizeram de Itaúna um centro de trabalho e esperança.

Hoje, ao se ouvir o Hino de Itaúna, ressoam não apenas versos e notas, mas também a dedicação de um professor que, em meio às dificuldades da vida cotidiana, soube transformar talento em patrimônio cultural. A carta ao irmão Cosme é um documento vivo desse momento histórico, mostrando que, antes da glória, houve esforço, humildade e amor pela cidade natal.

O legado do Maestro Jesus Ferreira, bem como o de seu irmão Cosme Caetano, ultrapassa a obra musical. Representa a união de família, arte e cidadania em prol de Itaúna. Cada vez que o hino é entoado, é como se a voz do professor ainda ecoasse, conduzindo em melodia o orgulho de um povo. Assim, o nome do Professor e Maestro Jesus Ferreira ficou eternamente gravado na história de Itaúna (Pedra Negra), como o compositor da trilha que embala os ideais de fé, luta e progresso.

 VEJA MAIS...

HINO DE ITAÚNA

O MAESTRO DA ALMA

PROFESSOR ITAUNENSE

ENSINO DOS SÍMBOLOS

BRASÃO DO MUNICÍPIO

BANDEIRA DE ITAÚNA

JORNAL FOLHA DO POVO

SETEMBRO CELEBRAÇÕES

Referências:

Pesquisa e elaboração: Charles Aquino – Historiador Registro nº 343/MG

Imagem meramente ilustrativa criada com IA, inspirada no conteúdo do texto.       

Carta datilografada de Jesus Ferreira (SP) ao irmão Cosme Silva (MG) – Acervo Professor Giovanni Vinicius (sobrinho de Jesus e filho de Cosme).

ITAÚNA (Município). Lei nº 331, de 11 de outubro de 1956. Adota letra para o “Hino do Município de Itaúna”. Itaúna: Prefeitura Municipal, 1956.

ITAÚNA (Município). Lei nº 416, de 2 de junho de 1958. Modifica o artigo 1º da Lei nº 331, de 11 de outubro de 1956. Itaúna: Prefeitura Municipal, 1958.

ITAÚNA (Município). Lei nº 3.278, de 12 de agosto de 1997. Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino do significado dos símbolos oficiais do Município, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Municipal nos estabelecimentos de ensino público. Itaúna: Prefeitura Municipal, 1997.

ITAÚNA DÉCADAS - Biografia Cosme Silva    

quinta-feira, setembro 05, 2024

SETEMBRO DE CELEBRAÇÕES

7 Setembro - 16 Setembro

O mês de setembro é marcado por duas celebrações que ecoam o espírito de orgulho e identidade, tanto no âmbito nacional quanto municipal. 
No dia 7 de setembro, comemoramos a Independência do Brasil, um momento histórico que simboliza o nascimento de nossa nação soberana. Já no dia 16 de setembro, é o aniversário da nossa querida Itaúna, cidade mineira rica em história, cultura e símbolos. Estes dois eventos, embora distintos, se entrelaçam na exaltação dos símbolos que nos representam e nos definem como povo.

No contexto da nação, o Dia da Independência serve como um momento para contemplar o significado da liberdade e da autodeterminação. O ano de 1822 marcou a proclamação da independência do Brasil por Dom Pedro I, libertando-nos do julgo colonial e preparando o cenário para o surgimento de uma nação soberana. A bandeira nacional, adornada com verde, amarelo, azul e branco, permanece como o símbolo máximo deste marco, representando a unidade, prosperidade e aspirações da população brasileira. Em Itaúna, esta bandeira tremula com vigor, ressaltando nossa dedicação aos princípios democráticos que sustentam o país.

No âmbito municipal, o aniversário de Itaúna é uma ocasião para celebrar a trajetória de uma cidade que, ao longo dos anos, se destacou pela sua determinação e capacidade de progresso. Os símbolos municipais – o brasão, a bandeira e o hino – são expressões vivas dessa jornada histórica e cultural.

O Brasão de Itaúna, instituído pela Lei nº 955 de 1969, é um emblema carregado de significado. Suas cores vermelho e verde representam, respectivamente, o minério de ferro e as matas que cercam a cidade. No centro do brasão, uma roda de fiar destaca a importância da indústria têxtil, que foi pioneira no desenvolvimento de Itaúna, enquanto as engrenagens simbolizam a força industrial que impulsiona o município até os dias de hoje. Este brasão não apenas rememora o passado glorioso de Itaúna, mas também reflete o espírito de uma cidade que se reinventa constantemente, mantendo suas raízes firmemente plantadas.

A Bandeira de Itaúna, criada por Eponina Maria do Carmo Nogueira Gomide Soares e oficializada em 1956, é outro símbolo de profundo orgulho para os itaunenses. Suas cores verde e vermelho, dispostas em faixas diagonais sobre um fundo branco, representam a ligação de Itaúna com o Brasil, bem como suas raízes históricas e culturais. A bandeira é um lembrete visual da união e da força da comunidade itaunense, que, ao longo de décadas, construiu uma cidade próspera e acolhedora.

O Hino de Itaúna é uma ode ao espírito de luta e à fé que moldaram a cidade. Suas estrofes celebram o esforço contínuo dos itaunenses em prol do crescimento e do desenvolvimento. Com menções à padroeira Sant'Ana e ao progresso industrial, o hino captura a essência de uma cidade que se orgulha de seu passado enquanto olha com esperança para o futuro. Ao entoá-lo, os cidadãos reafirmam seu compromisso com os valores que fizeram de Itaúna uma "comuna brilhante", como diz o próprio hino.

Neste setembro, ao comemorarmos tanto a independência do Brasil quanto o aniversário de Itaúna, somos convidados a refletir sobre a importância desses símbolos que nos identificam e nos unem. Eles são mais do que meros emblemas; são a materialização da nossa história, dos nossos valores e da nossa identidade. Celebrar esses marcos é também reafirmar nosso compromisso com o futuro, inspirados pelos exemplos de coragem, trabalho e fé que nos foram legados. Que estas celebrações sejam um momento de união, orgulho e reflexão, reafirmando nosso amor por Itaúna e pelo Brasil!

 

Veja a narrativa em vídeo! Imperdível!

SAIBA MAIS :

BANDEIRA DE ITAÚNA  ✅


HINO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA ✅


BRASÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA ✅


Referências:

Organização, arte e roteiro: Charles Aquino


quarta-feira, agosto 07, 2024

BANDEIRA DE ITAÚNA

A Bandeira de Itaúna: Um Símbolo de História e Identidade

A bandeira de Itaúna, símbolo marcante da cidade, foi escolhida por meio de um concurso público, instituído pela Lei nº 328, de 10 de agosto de 1956. A iniciativa foi do então Prefeito Municipal, Doutor Milton de Oliveira Penido, com o objetivo de criar um emblema que representasse o espírito e a identidade do município.

Para assegurar a transparência e a imparcialidade do concurso, uma Comissão Julgadora foi designada pela Portaria nº 659, de 08 de setembro de 1956. Esta comissão era composta por três membros notáveis da comunidade: o engenheiro Marcelo Dornas de Lima, Doutor José Drumond e Doutor Lincoln Nogueira Machado. A análise das propostas aconteceu no dia 10 de setembro de 1956, na Rádio Club de Itaúna, às 19 horas. 

Após a avaliação de dezenas de propostas, a bandeira idealizada por Eponina foi escolhida como a vencedora. A bandeira foi oficialmente instituída pela Lei nº 330, de 11 de outubro de 1956, e posteriormente alterada pela redação da Lei Municipal nº 4123, de 11 de outubro de 2006, que revisou as especificações técnicas para sua confecção e apresentação.

Eponina Maria do Carmo Nogueira Gomide Soares, mais conhecida como Maria do Carmo, nasceu em Itaúna no dia 23 de agosto de 1927. Filha de Péricles Rodrigues Gomide, conhecido como "Lique", e de Eponina Nogueira Gomide, Maria do Carmo era uma figura dedicada e respeitada na comunidade. Atuou como professora e funcionária da extinta Coletoria Estadual. Casou-se com Holmes Soares, com quem teve seis filhos: Jerusa, Holmes Júnior, Huáscar, Naiúra, Helder e Hebert. Maria do Carmo faleceu em 09 de maio de 1979, deixando um legado significativo para a cidade.

Eponina Maria do Carmo Nogueira Gomide Soares

Importante ressaltar que, em 1997, o Prefeito Osmando Pereira da Silva sancionou a Lei nº 3.278, que visava garantir o conhecimento dos símbolos municipais de Itaúna. A lei tornou obrigatório o ensino do significado dos símbolos oficiais, incluindo a Bandeira e o Brasão, bem como o canto e a interpretação da letra do Hino Municipal, em todos os estabelecimentos de ensino do município.

Análise das Leis Relacionadas à Bandeira de Itaúna:

 Lei Municipal nº 330 de 1956:

A Lei nº 330, de 11 de outubro de 1956, sancionada pelo Prefeito Milton de Oliveira Penido, foi a primeira a estabelecer os detalhes específicos da bandeira de Itaúna, definindo-a da seguinte forma:

“Estas cores serão reunidas numa bandeira confeccionada nos moldes da técnica, dispostas num retângulo, de cor branca, com duas faixas na diagonal no sentido de baixo para cima e da direita para esquerda, de cores vermelho escuro e verde”.

Ainda de acordo com o Artigo 2º dessa lei, as cores da bandeira seriam dispostas da seguinte forma:

Disposição das Faixas: A bandeira seria confeccionada em um retângulo de cor branca, com duas faixas na diagonal no sentido de baixo para cima e da direita para a esquerda.

Cores das Faixas: As faixas seriam nas cores vermelho escuro e verde.

Configuração: Essa configuração inicial tinha uma orientação específica das faixas, começando da parte inferior direita e subindo para a parte superior esquerda.

Lei Municipal nº 4.123 de 2006

A Lei Municipal nº 4.123, sancionada pelo Prefeito Eugênio Pinto, em 11 de outubro de 2006, alterou a redação do Artigo 2º da Lei nº 330, definindo-a da seguinte forma:

“Essas cores serão reunidas numa bandeira confeccionada nos moldes da técnica dispostas num retângulo, de cor branca, com duas faixas na diagonal, de cima para baixo, partindo do mastro nas cores verde e vermelho escuro, sendo vermelho escuro a faixa de baixo".

A nova disposição das faixas na bandeira foi especificada da seguinte forma:

Disposição das Faixas: As faixas seriam colocadas em um retângulo de cor branca, com duas faixas na diagonal, partindo de cima para baixo e do mastro.

Cores das Faixas: A faixa superior seria verde e a faixa inferior seria vermelho escuro.

Configuração: Essa configuração alterou significativamente a orientação e a disposição das faixas. Em vez de subirem da direita para a esquerda, as faixas agora descem do mastro, com a verde acima da vermelha.

Comparação das alterações nas Bandeiras

1ª Comparação

Sobre as Faixas:

Lei nº 330 de 1956: As faixas foram desenhadas de baixo para cima, da direita para a esquerda.

Lei nº 4.123 de 2006: As faixas passaram a ser fixadas de cima para baixo, partindo do mastro.

2ª Comparação

Sobre a posição das Cores:

Lei nº 330 de 1956: Especifica apenas as cores vermelho escuro e verde, sem detalhar a posição de cada uma.

Lei nº 4.123 de 2006: Determinou que a faixa verde deve estar na parte superior e a faixa vermelho escuro na parte inferior.

Detalhes da Bandeira atual

A bandeira de Itaúna é um exemplo de simplicidade e simbolismo, composta por três cores principais, cada uma com um significado especial. Essas cores estão dispostas em um retângulo branco com duas faixas diagonais, partindo do mastro, com a faixa verde acima e a faixa vermelha abaixo.

Fundo Branco: Representa a neutralidade e homenageia todas as bandeiras dos estados brasileiros.

Faixa Verde: Homenageia a bandeira do Brasil, simbolizando a ligação de Itaúna com a nação.

Faixa Vermelha: Homenageia Portugal e aqueles que colonizaram o Brasil, reconhecendo as raízes históricas e culturais da cidade.

Regulamentação do Hasteamento

De acordo com a legislação municipal, a bandeira do município de Itaúna deve ser hasteada entre 8 e 18 horas. Caso seja necessário mantê-la hasteada fora desse horário, ela deve ser iluminada por holofotes, garantindo que o símbolo da cidade permaneça sempre visível e honrado.

Considerações Finais

As alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.123 de 2006 trouxeram uma nova configuração visual à bandeira de Itaúna. A mudança de orientação e a especificação clara das posições das cores visam não apenas uma melhor definição estética, mas também uma padronização que facilite a confecção e a correta exibição da bandeira. Essas alterações garantem que a bandeira mantenha sua integridade simbólica e sua representação apropriada da identidade municipal.

No entanto, tendo em conta o contexto histórico da sua concepção e o processo de seleção da “bandeira confeccionada nos moldes da técnica” em 1956, as alterações efetuadas em 2006, meio século depois, embora práticas, podem ter comprometido a originalidade histórica do projeto inicial. Apesar das melhorias na padronização provocadas pelas mudanças nas especificações de orientação e cores, o simbolismo originalmente idealizado por Eponina Maria do Carmo Nogueira Gomide Soares foi alterado.

Assim, embora a bandeira de Itaúna continue a ser um símbolo rico em história e significado, refletindo a identidade e o orgulho da comunidade, é importante lembrar, reconhecer e preservar a autenticidade do desenho original de 1956, que capta um momento significativo na história da cidade.  A bandeira de Itaúna, portanto, não é apenas um símbolo visual, mas também uma rica representação de um passado que reflete a identidade, as raízes culturais e o orgulho da comunidade itaunense.

Nota Informativa

Mesmo após a promulgação da Lei nº 4.123 de 2006, que atualizou as especificações da bandeira de Itaúna, algumas bandeiras confeccionadas segundo a Lei nº 330 de 1956 ainda continuaram a ser hasteadas, embora raramente, em determinadas cerimônias. Um exemplo significativo ocorreu em uma inauguração oficial pela prefeitura em 04/06/2011, quase cinco anos após a nova lei de 2006. Durante o evento, foi hasteada a bandeira de Itaúna confeccionada de acordo com a antiga Lei nº 330 de 1956. Conforme mostra a fotografia em anexo, uma autoridade do município e o senhor José Maria de Aquino (Bigode), presentes no evento, perceberam imediatamente o equívoco.

É crucial que haja maior atenção e cumprimento da Lei nº 4.123 de 2006 para garantir a correta representação dos símbolos oficiais do município.


Veja a narrativa do texto em áudio! Imperdível!

Referências:

Organização, arte, pesquisa, imagem e roteiro: Historiador Charles Aquino

Itaúna Décadas. Brasão do Município de Itaúna/MG

Itaúna Décadas. Bandeira de Itaúna (Parte 1)

Itaúna Décadas. Bandeira de Itaúna (Parte 2)

Itaúna Décadas. Bandeira de Itaúna (Parte 3)

Prefeitura Municipal de Itaúna. Símbolos e Hino

Prefeitura e Câmara Municipal de Itaúna. Lei Nº 3.278, de 12 de agosto de 1997

Prefeitura e Câmara Municipal de Itaúna. Lei Nº 328, de 10 de agosto de 1956

Prefeitura e Câmara Municipal de Itaúna. Lei Nº 330, de 11 de outubro de 1956

Prefeitura e Câmara Municipal de Itaúna. Lei Nº 4.123, de 11 de outubro de 2006

 

terça-feira, julho 30, 2024

ENSINO DOS SÍMBOLOS

LEI Nº 3.278, de 12 de agosto de 1997

Dispõe sobre a obrigatoriedade do ENSINO DO SIGNIFICADO DOS SÍMBOLOS

OFICIAIS DO MUNICÍPIO, bem como do CANTO E DA INTERPRETAÇÃO DA LETRA DO HINO MUNICIPAL nos Estabelecimentos de Ensino Público do Município e dá outras providências.

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É obrigatório o ensino do significado e valor dos símbolos oficiais do Município, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Municipal, em todos os estabelecimentos de ensino do Município.


Parágrafo único. São símbolos oficiais: o HINO, a BANDEIRA e o BRASÃO.

Art. 2º. O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 de agosto de 1997

OSMANDO PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


BANDEIRA DE ITAÚNA  ✅

HINO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA ✅

BRASÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA ✅

Análise da Bandeira de Itaúna.


Organização, arte, pesquisa e roteiro: Historiador Charles Aquino

Prefeitura e Câmara Municipal de Itaúna. Lei Nº 3.278, de 12 de agosto de 1997


domingo, julho 28, 2024

BRASÃO DE ITAÚNA

Brasão do Município de Itaúna: Símbolo de Identidade e História

O Brasão do Município de Itaúna, instituído pela Lei nº 955 de 14 de outubro de 1969, é um emblema repleto de simbolismo e significado, refletindo a rica história e as características econômicas e culturais desta cidade mineira.

Em conformidade com o Art. 1º do § 3º da Constituição Federal de 1967, que estipula a obrigatoriedade de brasões e bandeiras municipais, Itaúna adotou seu brasão dentro das normas da heráldica de domínio. Este tipo de heráldica, que também rege as armas do Estado e da Nação, emprega atributos como plantas, animais, instrumentos e paisagens para representar simbolicamente o município.

O brasão de Itaúna segue essa tradição, com destaque para a coroa mural, que simboliza a cidade. No caso dos municípios brasileiros, esta coroa pode ter quatro ou oito torres, representando a solidez e a importância do município.

As cores oficiais de Itaúna, vermelho e verde, são também as cores do brasão. Estes tons não foram escolhidos ao acaso; eles representam respectivamente o minério de ferro e as matas da região. No coração do brasão, uma roda de fiar simboliza a indústria têxtil pioneira da cidade. Esta roda é envolvida por uma engrenagem, destacando o desenvolvimento industrial que se seguiu.

De um lado do brasão, símbolos culturais destacando o ensino educacional. Por outro lado, elementos da agricultura e pecuária destacam as riquezas rurais do município. As datas do brasão — 1746 e 1901 — marcam as primeiras sesmarias da região e a elevação de Itaúna à categoria de município, respectivamente.

A forma do escudo foi cuidadosamente pesquisada para refletir o dinamismo entre retas e curvas, simbolizando a energia e o crescimento contínuo da cidade. Este crescimento, originado de uma base sólida, é uma característica marcante do povo de Itaúna. O escudo apresenta cinco torres, representando a solidez e a estrutura urbana da cidade. No centro, a roda de fiar antiga é um tributo à indústria têxtil, essencial para o progresso de Itaúna.

Ao redor da roda, engrenagens representam a indústria mecânica. O lado direito do brasão exibe o símbolo do ensino, enquanto o lado esquerdo destaca os símbolos da agricultura e pecuária. As cores vermelha e verde reforçam a ligação com os recursos naturais da região, enquanto as datas lembram os marcos históricos de Itaúna.

Instituído pela Lei nº 955, o Brasão do Município de Itaúna é mais do que um mero símbolo; ele é uma representação viva da identidade, da história e do dinamismo do município. Utilizado como timbre padrão em documentos e na identificação de bens públicos, o brasão é uma marca inconfundível da cidade, enraizada na memória e no orgulho de seus habitantes.

SAIBA MAIS EM: BRASÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA


REFERÊNCIAS:

Organização e pesquisa: Charles Aquino.







terça-feira, julho 23, 2024

HINO DE ITAÚNA

Hino do Município de Itaúna, Minas Gerais

O hino do município de Itaúna reflete profundamente o orgulho e a identidade local, destacando elementos históricos, culturais e econômicos que moldaram a cidade. Itaúna, situada em Minas Gerais, é apresentada como uma comunidade de fé, trabalho e progresso, atributos frequentemente exaltados em hinos municipais para fortalecer o sentimento de pertencimento e unidade entre os cidadãos. A menção a Sant'Ana, padroeira da cidade, sublinha a importância da fé religiosa na formação da identidade local.

O hino é composto por três estrofes e um estribilho. A estrutura rítmica e métrica facilita a musicalidade e a memorização, características essenciais para hinos, que são frequentemente cantados em eventos cívicos e escolares. Cada estrofe aborda um aspecto diferente da cidade: sua fundação, seu crescimento e seu desenvolvimento econômico.

A primeira estrofe destaca a fundação da cidade, mencionando "um sonho de fé e grandeza". Os primeiros habitantes, descritos como "boa gente", escolheram Itaúna pela segurança e pela "certeza de um bom pouso". A referência à "pedra bem preta" pode simbolizar a firmeza e a durabilidade do assentamento inicial. A menção a Sant'Ana de São João Acima destaca a conexão religiosa e o início da formação comunitária, refletindo a importância da fé e da proteção divina na história da cidade.

A segunda estrofe celebra o crescimento de Itaúna, ressaltando o esforço dos ancestrais. A cidade é descrita como uma "comuna brilhante", destacando seu desenvolvimento contínuo e a contribuição significativa de sua população. A frase "peleja constante" indica a luta diária e o trabalho árduo dos itaunenses para fazer a cidade prosperar. Este crescimento é visto como um esforço coletivo, onde a comunidade trabalha unida para alcançar um objetivo comum.

A terceira estrofe foca no progresso econômico de Itaúna, destacando a importância da mineração e da indústria. O "ferro que corre em fusão" simboliza a riqueza mineral da região, enquanto "dar movimento às turbinas" sugere o uso eficiente dos recursos naturais para gerar energia. Itaúna é apresentada como um "centro de grande labor", com atividades industriais diversas, incluindo tecelagem, siderurgia e oficinas. Este progresso industrial é visto como um reflexo direto do valor e do trabalho árduo da população local.

A linguagem utilizada no hino é poética e rica em simbolismos. Expressões como "boa gente", "pedra bem preta" e "dorso rochoso" evocam imagens vívidas da história e da geografia locais. A menção ao "tear, alto forno e oficinas" ilustra a diversidade das atividades econômicas que sustentam a cidade. A escolha de palavras reflete uma conexão profunda com a terra e a história de Itaúna, criando uma narrativa que celebra tanto os recursos naturais quanto a determinação dos moradores.

O estribilho serve como um refrão que une todos os habitantes em um sentimento comum de orgulho e esperança. A repetição de "Itaúna, comuna brilhante" e "tua gente te sente crescer" reforça a ideia de crescimento e progresso contínuo. A expressão "deseja, em peleja constante, com anseio, em teu seio viver" destaca o desejo de fazer parte do desenvolvimento da cidade e viver em um lugar que está em constante evolução. Este sentimento de unidade é essencial para fortalecer a coesão social e o orgulho cívico.

O hino de Itaúna é eficaz em cumprir seu propósito de instilar orgulho e identidade cívica. No entanto, uma análise crítica também deve considerar a idealização presente na narrativa. O hino enfatiza as virtudes e realizações da cidade.

O hino do município de Itaúna é uma peça cultural significativa que celebra a fé, o trabalho e o progresso da cidade. Com uma linguagem poética e rica em simbolismos, ele reflete a identidade local e fortalece o sentimento de pertencimento dos itaunenses. A análise crítica revela tanto as virtudes exaltadas quanto as idealizações inerentes ao gênero, oferecendo uma visão abrangente do valor e do impacto desse hino para a comunidade. Ao reconhecer tanto os aspectos positivos quanto os desafios, podemos apreciar a complexidade e a riqueza da história de Itaúna.



 HINO DE ITAÚNA


Por um sonho de fé e grandeza

Por aqui boa gente aportou

E na pedra bem preta a certeza

De um bom pouso, sem medo, marcou.

Foi Sant'Ana de São João Acima

Desta forma criada em Gerais.

Dentro em pouco subia na estima

Pelo esforço de seus ancestrais.

 -----

Itaúna, comuna brilhante,

Tua gente te sente crescer

E deseja, em peleja constante, (Estribilho)

Com anseio, em teu seio viver!

----- 

Sem perder de Sant'Ana bondosa

A certeira e feliz proteção,

Itaúna, surgiste grandiosa

E criaste em trabalho um padrão.

Hoje te ergues no Estado de Minas

Como um centro de grande labor.

No tear, no alto forno e oficinas

O teu povo te exalta o valor.

----- 

Itaúna, comuna brilhante,

Tua gente te sente crescer

E deseja, em peleja constante, (Estribilho)

Com anseio, em teu seio viver!

-----

Do teu dorso rochoso em colinas

Vem o ferro que corre em fusão.

Para dar movimento às turbinas

Em teu solo caminha o São João.

Com amor, Progressista Itaúna,

O teu povo jamais te faltou.

Pode, pois, te orgulhar da fortuna

Que na História teus passos guiou.

-------

Itaúna, comuna brilhante,

Tua gente te sente crescer

E deseja, em peleja constante, (Estribilho)

Com anseio, em teu seio viver!

---------

Referências:

Organização, arte e roteiro: Charles Aquino

Acervo: Prefeitura e Câmara Municipal de Itaúna...

Letra do Hino Oficial  do Município : Dr. José Valeriano Rodrigues 

Música: Professor Jesus Ferreira

Realizado no inverno de 2024 

Santana do Rio São João Acima, hoje Itaúna, Minas Gerais - Pedra Negra


domingo, dezembro 03, 2017

BRASÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA


INSTITUÍDO PELA LEI Nº 955 DE 14 DE OUTUBRO DE 1969


                              I.            MEMÓRIA DESCRITIVA — 1
O art. 1º do § 3º da Constituição Federal de 1967, que dispõe da obrigatoriedade da existência de brasão e bandeira municipais. O brasão dentro da heráldica brasileira não é hereditário e por isso mesmo lançou mão de atributos como plantas, animais, instrumentos, constelações, paisagens e etc.
A parte da heráldica que trata dos brasões municipais é a heráldica de domínio. Suas normas regem também as armas do Estado e da Nação. O valor destes símbolos foi reconhecido pela própria Constituição Federal anterior, que estabelecia no seu artigo 193 — “ O culto a pátria comum se sublima pelo amor ao lar, pelo respeito as tradições de família, pelo apego ao rincão de nascimento e pelo orgulho natural dos grupos humanos de cada região sintetizado em suas insígnias”.
A peça de grande importância nos brasões é a coroa mural sendo o município simbolizado por 8 torres, mas pode-se adotar como norma 4 torres nos brasões de municípios brasileiros.

                          II.            CONSIDERAÇÕES
Sendo oficialmente reconhecidas como cores municipais, as cores da bandeira do município de Itaúna que são vermelho e verde, foram estas adotadas equilibradamente como cores do brasão. Os elementos foram tomados de acordo com a sua importância histórica e econômica do município.
No coração a roda de fiar como símbolo da indústria têxtil pioneira. Envolvendo esta, uma engrenagem que simboliza as indústrias que daquela inciativa surgiram. Como elementos exteriores, foram usados: à direita, símbolos da cultura, caracterizando uma cidade universitária e à esquerda, as riquezas da pecuária e a agricultura. As datas foram tomadas como a da primeira sesmaria da região municipal (1746) e a da elevação a município (1901) a Vila de Sant’Ana do Rio São João Acima.

                       III.            JUSTIFICATIVA
A forma adotada para o escudo do brasão, foi pesquisada no sentido de conseguir dinamismo entre retas e curvas, dinamismo este, tão característico da gente da terra.

                       IV.            MEMÓRIA DESCRITIVA — 2
Buscou-se ainda na forma de escudo a ideia de um crescer indefinido, originado de uma base sólida. As riquezas do minério e das matas não foi dada nenhuma ênfase além da que as cores vermelho e verde, representadas na bandeira: “o verde as nossas matas, o vermelho o minério de ferro.

Itaúna, 28 de fevereiro de 1969
Ilda Coutinho
Irdevan Nogueira Júnior



PARTE 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA



PROJETO DE LEI Nº 5/69
INSTITUÍ O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituído o Brasão do Município de Itaúna, representado por um escudo com base sólida e indicando o crescimento indefinido.
Ø Cinco torres formam a curva mural, simbolizando uma cidade;
Ø No centro uma roda de fiar antiga simboliza a indústria têxtil, base sólida do progresso de Itaúna;
Ø As engrenagens que rodeiam o centro simbolizam a nossa indústria mecânica;
Ø O símbolo do ensino está do lado direito e do lado esquerdo os da agricultura e pecuária.
Ø As cores vermelha e verde da nossa bandeira, indicam os nossos campos e minérios;
Ø A data de 1746 nos leva a primeira sesmaria, quando aqui fixaram residência os primeiros povoadores;
Ø A data de 1901 indica a nossa emancipação política.

Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário a esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 17 de setembro de 1969
<Manoel Gonçalves de Souza — Vereador > Assinatura
JUSTIFICATIVA

Endosso e subscrevo o trabalho de feitura de Ilda Coutinho e Irdevan Nogueira Júnior, que adoto como justificativa ao projeto ora apresentado.
Em anexo, o desenho do Brasão proposto
Sala das Sessões, em 17 de setembro de 1969
<Manoel Gonçalves de Souza — Vereador > Assinatura


À Comissão de Justiça.
Sala das Sessões, em 29 de setembro de 1969
<Hely Gonçalves de Sousa — Diretor da Secretaria> Assinatura

Nomeio relator o vereador Francisco Marinho de Faria Filho.
Sala das Sessões em 30 de setembro de 1969
<Manoel Gonçalves de Sousa — Presidente> Assinatura


O assunto é da competência da Câmara. Deve ser apreciado em seu mérito.
Sala das Sessões, em 1 de outubro de 1969.
<Francisco Marinho de Faria Filho — Relator> Assinatura
<Manoel Gonçalves de Sousa — Presidente> Assinatura
<Meroveu Pereira Camargo> (não assinou)




À Comissão de Economia e Finanças.
Sala das Sessões, em 1 de outubro de 1969
<Hely Gonçalves de Sousa — Diretor da Secretaria> Assinatura


Nomeio relator o vereador Manoel Gonçalves de Sousa.
Sala das Sessões, em 1 de outubro de 1969
<Vicente Nogueira Penido — Presidente> Assinatura


Somos pela aprovação em primeira discussão.
Sala das sessões em 1 de outubro de 1969
<Manoel Gonçalves de Sousa> Assinatura
<Vicente Nogueira Penido> Assinatura
<João Ribeiro de Oliveira> (não assinou)


VOTAÇÃO
Aprovado em 1º votação sem emendas
7 de outubro de 1969 <Assinatura>
Aprovado em 2º votação sem emendas 
8 de outubro de 1969 <Assinatura>
Aprovado em 3º votação
10 de outubro de 1969

A Comissão de redação é pela aprovação com a redação original.

Sala das sessões em 10 de outubro de 1969.




PARTE 3

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE ITAÚNA





PREÂMBULO
Nós, representantes do povo de Itaúna, investidos da atribuição de instituir a Ordem Legal do Município, destinada a garantir direitos sociais e individuais, liberdade, segurança e bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça, como valores maiores do homem e de uma sociedade democrática, e sob a proteção de Deus, promulgamos a Primeira Lei Orgânica do Município de Itaúna.

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O Município de ITAÚNA, antiga "SANTANA DO SÃO JOÃO ACIMA", Estado de Minas Gerais, integra, com autonomia política, administrativa e financeira, a República Federativa do Brasil.
§ 1º - O Município se organiza e se rege por esta Lei Orgânica e demais leis que adotar, observados os princípios da Constituição da República e os da Constituição do Estado de Minas Gerais.
§ 2º - São símbolos pétreos do Município de Itaúna a Bandeira, o Hino e o Brasão, podendo ser instituídos, por Lei, outros símbolos de honra representativos de sua identidade cultural e de sua história.
* § 2º com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 02/2000.
§ 3º - Comemora-se anualmente, a 16 (dezesseis) de setembro, e como data cívica, o DIA DO MUNICÍPIO.


PARTE 4
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 01/2013
Altera o § 2º do Art. 1º da Lei Orgânica do Município de Itaúna
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e promulga a seguinte Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município de Itaúna:

Art. O § do Art. da Lei Orgânica do Município de Itaúna passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º.
§ 1º ...
§ São símbolos pétreos do Município de Itaúna a Bandeira, o Hino e o Brasão, devendo o Brasão ser utilizado como timbre padrão nos documentos e como identificação de bens públicos, e sendo vedada a criação e utilização de logomarcas estilizadas que visem criar identidades visuais para identificação de diferentes gestões da Administração Municipal.”

Art. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 11 de março de 2013.


Hudson Bernardes
Vereador

Adão Batista de Lima                                  Antônio José de Faria Júnior
Vereador                                                          Vereador

Edio Gonçalves Pinto                                  Francis Saldanha Franco
Vereador                                                          Vereador

Gilberto Emanuel Silva                               Giordane Alberto de Carvalho
Vereador                                                          Vereador

Gleison Fernandes de Faria                        Hélio Machado Rodrigues
Vereador                                                          Vereador

Alex Artur da Silva                                      Joel Márcio Arruda
Vereador                                                          Vereador

Leonardo Santos Rosenburg                      Lucimar Nunes Nogueira
Vereador                                                          Vereador

Márcio Gonçalves Pinto                              Maurício Aguiar
Vereador                                                          Vereador

Nilzon Borges Ferreira                                Palmira Feliciano da Silva
Vereador                                                          Vereador

JUSTIFICATIVA


A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem o objetivo de coibir a autopromoção de agentes políticos no Município, e visa também gerar economia para o erário, ao evitar que, a cada alteração de governo, seja criada uma nova logomarca identificando a nova gestão da Administração Municipal.
Outro objetivo é o de fazer cumprir a Constituição Federal, no que diz respeito ao seu Artigo 37, Inciso XXII, Parágrafo 1º: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.
Espero contar com o apoio dos demais vereadores para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2013.

Hudson Bernardes
Vereador

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Comissão de Justiça e Redação recebeu na data de 10 de abril de 2013, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2013, que Altera o § do Art.1º da Lei Orgânica do Município de Itaúna” e, sendo nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
·         A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa alterar o § do Art. que estabelece os símbolos pétreos do município de Itaúna, sendo eles a bandeira, o hino e o brasão. A modificação intenta a obrigatoriedade de utilização do brasão como logomarca do município, proibindo a utilização de logomarcas estilizadas a cada novo mandato.
·         Acostado às folhas 10 a 13 encontra-se parecer da Procuradoria solicitado por esta Comissão referente à legalidade da matéria.
·         É o que consta do projeto. Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.

VOTO DO RELATOR


Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, sob o aspecto formal, é legal porque obedece aos requisitos exigidos no Art. 66, inciso I da Lei Orgânica, ou seja, a proposição tem a subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Com relação ao aspecto material, a proposição também passa pelo crivo da legalidade, que o modo de publicidade dos atos institucionais do município é matéria de interesse local conforme prevista competência na Constituição Federal no Art. 30, inciso I.
Portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário. Sala das Comissões, 17 de abril de 2013.

Gleison Fernandes de Faria

Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo membro da Comissão, acatamos o voto do relator.

Hudson Rodrigues Bernardes                              Nilzon Borges Ferreira

Membro                                                                      Membro


COMISSÃO ESPECIAL AO RELATÓRIO
A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 01/2013
Antônio José de Faria Júnior
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 20 maio de 2013, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2013 que Altera o § do art.1° da Lei Orgânica do Município de Itaúna”, e tendo sido nomeado para atuar como relator, passo a expor algumas considerações:
·         A presente proposição visa alterar o inciso § do art.1° da Lei Orgânica do Município de Itaúna;
·         Diante do exposto passo a emissão do meu voto

VOTO DO RELATOR


Assim, entende este relator que a supramencionada Proposta de Emenda à Lei Orgânica está devidamente instruída, estando apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa.

Sala das Comissões, 23 de maio de 2013.

Antônio José de Faria Júnior

Relator

COMISSÃO ESPECIAL PARECER FINAL
A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 01/2013

Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão Especial, vereador Antônio José de Faria Júnior, ante a Proposta de Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2013 que “Altera o § do art.1° da Lei Orgânica do Município de Itaúna”, entende-se que Proposta de Emenda à Lei Orgânica, está devidamente instruída, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2013.

Acompanham o voto do relator.

Joel Márcio de arruda                    Palmira Feliciano da Silva