terça-feira, janeiro 15, 2019

ESCOLA GILKA DRUMOND

PROJETO DE LEI Nº 672/2003

Dá a denominação de Escola Estadual Professora Gilka Drumond de Faria à Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Professora Gilka Drumond de Faria, a Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 29 de abril de 2003.
Neider Moreira



Justificação

Professora Gilka Drumond de Faria

Gilka Drumond de Faria, filha de Sidney Gonçalves Drumond e Zulmira D'Ângelo Drumond, nasceu no dia 17/1/23, na cidade de Itaúna. Nasceu saudável, para a alegria de seus pais. Desde cedo, ainda menina, se mostrava interessada em ensinar. Após ajudar a mãe nas atividades domésticas, adorava dar aula para suas bonequinhas de pano e escutar embevecida as poesias que seu pai declamava. Ele próprio as criava. E como escrevia bem!

Dos pais, herdou a facilidade para as letras: fazia poemas divinos. E como escrevia bem! Sempre sobressaiu na escola: ótima aluna, ajudava todas as colegas. Muito tímida, caladinha, ela conquistava o seu espaço.

Formou-se muito jovem, aos 16 anos já lecionava no Calambau. Fez muitas amizades nessa época. Após o estágio na zona rural de Itaúna, a professorinha Gilka começa a substituir professores efetivos. Começa a trabalhar na Escola Estadual Dr. Augusto Gonçalves; ao todo dedicou 49 anos de sua vida às atividades educativas. Sempre educando, ensinando, de forma meiga, mas firme, com seu exemplo, motivou várias ex-alunas a se dedicar ao magistério.

Casou-se aos 26 anos, com Jair Marinho de Faria. Dessa união nasceram Gilmar (que morreu ao nascer), Denise, Dilene e Divane Maria. Educou suas filhas, contando histórias.

Achava divertido as filhas contarem histórias diferentes a cada dia. Conseguiu passar para elas o gosto pela leitura. Todas três se formaram professoras. Mesmo casada, com três crianças pequenas, continuou a lecionar. Os alunos mais fracos, ela os levava para sua casa, para aulas de reforço. Os alunos a adoravam.

Após 25 anos de classe lecionando, afastou-se para ser Auxiliar de Diretoria. Trabalhou com várias Diretoras. Foi também, diretora por 12 anos, sempre pontual, dedicada, comprometida com seus objetivos. Tinha paixão pela educação. Sua preocupação maior era a formação ética e religiosa de seus alunos.

Estimulava sempre um bom relacionamento entre os funcionários da escola, as famílias e as crianças. Possuía uma postura ímpar. Sua presença era notada em qualquer ambiente. Servia de modelo de conduta para muitos profissionais que trabalhavam com ela. Muito católica, era mulher de fé. Nada a derrubava. Sempre dizia “Deus proverá”. 

E de fato, nada lhe faltava. “Quem tem Deus, tem tudo”, dizia sempre. Todos os que a conheceram têm uma certeza: profissional excelente, mãe dedicada, esposa exemplar, sempre amiga. Deixa uma lacuna enorme. Uma saudade que parece não terminar. Mas deixou seu exemplo, um toque singular. Que Deus a guarde!

Tendo como pano de fundo essa trajetória de vida dedicada à educação e o exemplo maravilhoso a ser seguido, apresento este projeto de lei como uma minúscula homenagem à professora Gilka e um significativo nome ao próprio público.

Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.



PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 672/2003
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório
De iniciativa do Deputado Neider Moreira, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo dar a denominação de Escola Estadual Professora Gilka Drumond de Faria à Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.

Nos termos dos arts. 188 e 102, III, “a”, do Regimento Interno, a matéria foi publicada em 8/5/2003 e, a seguir, encaminhada a este órgão colegiado, a fim de ser examinada preliminarmente quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal.

Em reunião anterior, esta Comissão baixou a proposição em diligência ao Secretário de Planejamento e Gestão, com o objetivo de obter informações sobre o referido estabelecimento de ensino.

Fundamentação
No tocante ao exame de competência para legislar sobre denominação de bem público, cumpre esclarecer que o art. 22 da Carta Magna não inclui a matéria entre as de competência privativa da União, enquanto o § 1º do art. 25 do mesmo diploma estabelece que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pelo texto constitucional.

Infere-se, pois, que aos Estados compete dispor sobre o assunto em causa, valendo-se da competência a ele reservada. Por outro lado, a Constituição mineira, pelo inciso XIV do art. 61, concede à Assembleia Legislativa a competência de legislar sobre bens de domínio público, exigida a sanção do Governador, ao passo que, pelo art. 66, ao estabelecer as matérias de iniciativa privativa dos Chefes de cada Poder, não trata daquela ora sujeita a exame.

Em resposta à diligência formulada por esta Comissão, a Secretaria de Planejamento e Gestão informou que o prédio onde funciona a Escola Estadual Região Sul abriga também a Escola Estadual Celuta das Neves, fato que, na ausência de óbice legal ou constitucional, não impede tal unidade de ensino de receber nome oficial, nos termos propostos.

Conclusão
Em face do exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 672/2003.

Sala das Comissões, 11 de agosto de 2004.
Bonifácio Mourão, Presidente - Maria Tereza Lara, relatora -
Gustavo Valadares - Leonídio Bouças.




PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 672/2003
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia
Relatório

De autoria do Deputado Neider Moreira, o projeto de lei em tela pretende seja dada a denominação de Escola Estadual Professora Gilka Drumond de Faria à Escola Estadual Região Sul, localizada no Município de Itaúna.

Após exame preliminar da matéria realizado pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, cabe a esta Comissão deliberar conclusivamente sobre o projeto, nos termos do art. 103, I, “b”, do Regimento Interno.

Fundamentação
Para o exame de mérito da proposição, cabe ressaltar que é oportuna a indicação do nome de Gilka Drumond de Faria para denominar a Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.

Como professora, sempre foi comprometida com seus ideais. Tinha paixão pelo ensino e sua maior preocupação era a formação integral dos seus alunos, incluindo a ética e a religiosa. Assim, no próprio domicílio, ministrava aulas de reforço ao alunado menos desenvolvido, não medindo esforços para que todos se nivelassem com a média da classe.

Chega-se à conclusão, portanto, que ela notabilizou-se como renomada educadora prestando relevantes serviços à comunidade itaunense.

Conclusão
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 672/2003, em turno único.
Sala das Comissões, 6 de outubro de 2004.
Ana Maria Resende, relatora.



PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 672/2003
Comissão de Redação
O Projeto de Lei n° 672/2003, de autoria do Deputado Neider Moreira, que dá a denominação de Escola Estadual Professora Gilka Drumond de Faria à Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna, foi aprovado em turno único, na forma original.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI N° 672/2003
Dá denominação à Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica denominada Escola Estadual Professora Gilka
Drumond de Faria a Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 24 de novembro de 2004.
Maria Olívia, Presidente - Laudelino Augusto, relator - Doutor Ronaldo.


PROPOSIÇÃO: PL 672 2003 - PROJETO DE LEI

INFORMAÇÕES REFERENCIAIS
Ementa: DÁ A DENOMINAÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA GILKA DRUMOND DE FARIA À ESCOLA ESTADUAL REGIÃO SUL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
Autor: DEPUTADO NEIDER MOREIRA PPS
Publicação: DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 08/05/2003
Regime de Tramitação: DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NAS COMISSÕES
Indexação: DENOMINAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, MUNICÍPIO, ITAÚNA.
Assunto Geral: PRÓPRIO PÚBLICO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Transformado na Norma: LEI 15407 2004 - LEI ORDINÁRIA
Situação Atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
Local: ARQUIVO



LEI 15407, DE 14/12/2004 - TEXTO ORIGINAL
Dá denominação à Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS


O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "Escola Estadual Professora Gilka Drumond de Faria" a Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES — Governador do Estado de Minas Gerais
Antônio Augusto Junho Anastasia
Danilo de Castro
Vanessa Guimarães Pinto


NORMA: LEI 15407, DE 14/12/2004
INFORMAÇÕES REFERENCIAIS
Ementa: DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL REGIÃO SUL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
Origem: LEGISLATIVO PL. 672 2003 - PROJETO DE LEI
Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 15/12/2004 PÁG. 1 COL. 1
Nomes: ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA GILKA DRUMOND DE FARIA. ESCOLA ESTADUAL REGIÃO SUL.
Indexação: DENOMINAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, MUNICÍPIO, ITAÚNA.
Assunto Geral: ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PRÓPRIO PÚBLICO.





ESCOLA ESTADUAL GILKA DRUMOND DE FARIA
Endereço: R. Nonô Ventura, 391 - Lourdes, Itaúna - MG, 35680-205


REFERÊNCIAS:
Organização e pesquisa: Charles Aquino — Historiador e Pesquisador
Acervo: Fotografia Gilka Drumond de Faria / Acervo da Família
Acervo: Escola Estadual Prof. Gilka Drumond de Faria
Placa/Arte: Dionisio Codama, São Paulo, Brasil, (Retirado da internet)
Projeto de Lei e Lei disponível em: https://www.almg.gov.br/home/index.html

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