PROJETO DE LEI Nº 672/2003
Dá
a denominação de Escola Estadual
Professora Gilka Drumond de Faria à Escola Estadual Região Sul, situada no
Município de Itaúna.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.
1º - Fica denominada Escola Estadual Professora Gilka Drumond de Faria, a
Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.
Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
das Reuniões, 29 de abril de 2003.
Neider
Moreira
Justificação
Professora Gilka Drumond de Faria
Gilka
Drumond de Faria, filha de Sidney Gonçalves Drumond e Zulmira D'Ângelo Drumond,
nasceu no dia 17/1/23, na cidade de Itaúna. Nasceu saudável, para a alegria de seus
pais. Desde cedo, ainda menina, se mostrava interessada em ensinar. Após ajudar
a mãe nas atividades domésticas, adorava dar aula para suas bonequinhas de pano
e escutar embevecida as poesias que seu pai declamava. Ele próprio as criava. E
como escrevia bem!
Dos
pais, herdou a facilidade para as letras: fazia poemas divinos. E como escrevia
bem! Sempre sobressaiu na escola: ótima aluna, ajudava todas as colegas. Muito
tímida, caladinha, ela conquistava o seu espaço.
Formou-se
muito jovem, aos 16 anos já lecionava no Calambau. Fez muitas amizades nessa
época. Após o estágio na zona rural de Itaúna, a professorinha Gilka começa a
substituir professores efetivos. Começa a trabalhar na Escola Estadual Dr.
Augusto Gonçalves; ao todo dedicou 49 anos de sua vida às atividades educativas.
Sempre educando, ensinando, de forma meiga, mas firme, com seu exemplo, motivou
várias ex-alunas a se dedicar ao magistério.
Casou-se
aos 26 anos, com Jair Marinho de Faria. Dessa união nasceram Gilmar (que morreu
ao nascer), Denise, Dilene e Divane Maria. Educou suas filhas, contando
histórias.
Achava
divertido as filhas contarem histórias diferentes a cada dia. Conseguiu passar
para elas o gosto pela leitura. Todas três se formaram professoras. Mesmo
casada, com três crianças pequenas, continuou a lecionar. Os alunos mais
fracos, ela os levava para sua casa, para aulas de reforço. Os alunos a
adoravam.
Após
25 anos de classe lecionando, afastou-se para ser Auxiliar de Diretoria.
Trabalhou com várias Diretoras. Foi também, diretora por 12 anos, sempre
pontual, dedicada, comprometida com seus objetivos. Tinha paixão pela educação.
Sua preocupação maior era a formação ética e religiosa de seus alunos.
Estimulava
sempre um bom relacionamento entre os funcionários da escola, as famílias e as
crianças. Possuía uma postura ímpar. Sua
presença era notada em qualquer ambiente. Servia de modelo de conduta para
muitos profissionais que trabalhavam com ela. Muito católica, era mulher de fé.
Nada a derrubava. Sempre dizia “Deus proverá”.
E de fato, nada lhe faltava.
“Quem tem Deus, tem tudo”, dizia sempre. Todos os que a conheceram têm uma
certeza: profissional excelente, mãe dedicada, esposa exemplar, sempre amiga.
Deixa uma lacuna enorme. Uma saudade que parece não terminar. Mas deixou seu
exemplo, um toque singular. Que Deus a guarde!
Tendo
como pano de fundo essa trajetória de vida dedicada à educação e o exemplo
maravilhoso a ser seguido, apresento este projeto de lei como uma minúscula
homenagem à professora Gilka e um significativo nome ao próprio público.
Publicado,
vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação,
para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do
Regimento Interno.
PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO
DE LEI Nº 672/2003
Comissão
de Constituição e Justiça
Relatório
De
iniciativa do Deputado Neider Moreira, o projeto de lei em epígrafe tem por
objetivo dar a denominação de Escola Estadual Professora Gilka Drumond de Faria
à Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.
Nos
termos dos arts. 188 e 102, III, “a”, do Regimento Interno, a matéria foi
publicada em 8/5/2003 e, a seguir, encaminhada a este órgão colegiado, a fim de
ser examinada preliminarmente quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal.
Em
reunião anterior, esta Comissão baixou a proposição em diligência ao Secretário
de Planejamento e Gestão, com o objetivo de obter informações sobre o referido
estabelecimento de ensino.
Fundamentação
No
tocante ao exame de competência para legislar sobre denominação de bem público,
cumpre esclarecer que o art. 22 da Carta Magna não inclui a matéria entre as de
competência privativa da União, enquanto o § 1º do art. 25 do mesmo diploma
estabelece que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas
pelo texto constitucional.
Infere-se,
pois, que aos Estados compete dispor sobre o assunto em causa, valendo-se da
competência a ele reservada. Por outro lado, a Constituição mineira, pelo
inciso XIV do art. 61, concede à Assembleia Legislativa a competência de legislar
sobre bens de domínio público, exigida a sanção do Governador,
ao passo que, pelo art. 66, ao estabelecer as matérias de iniciativa privativa
dos Chefes de cada Poder, não trata daquela ora sujeita a exame.
Em
resposta à diligência formulada por esta Comissão, a Secretaria de Planejamento
e Gestão informou que o prédio onde funciona a Escola Estadual Região Sul
abriga também a Escola Estadual Celuta das Neves, fato que, na ausência de
óbice legal ou constitucional, não impede tal unidade de ensino de receber nome
oficial, nos termos propostos.
Conclusão
Em
face do exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade
do Projeto de Lei nº 672/2003.
Sala
das Comissões, 11 de agosto de 2004.
Bonifácio
Mourão, Presidente - Maria Tereza Lara, relatora -
Gustavo
Valadares - Leonídio Bouças.
PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO
DE LEI Nº 672/2003
Comissão
de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia
Relatório
De
autoria do Deputado Neider Moreira, o projeto de lei em tela pretende seja dada
a denominação de Escola Estadual Professora Gilka Drumond de Faria à Escola
Estadual Região Sul, localizada no Município de Itaúna.
Após
exame preliminar da matéria realizado pela Comissão de Constituição e Justiça,
que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, cabe a
esta Comissão deliberar conclusivamente sobre o projeto, nos termos do art.
103, I, “b”, do Regimento Interno.
Fundamentação
Para
o exame de mérito da proposição, cabe ressaltar que é oportuna a indicação do
nome de Gilka Drumond de Faria para denominar a Escola Estadual Região Sul,
situada no Município de Itaúna.
Como
professora, sempre foi comprometida com seus ideais. Tinha paixão pelo ensino e
sua maior preocupação era a formação integral dos seus alunos, incluindo a
ética e a religiosa. Assim, no próprio domicílio, ministrava aulas de reforço
ao alunado menos desenvolvido, não medindo esforços para que todos se nivelassem
com a média da classe.
Chega-se
à conclusão, portanto, que ela notabilizou-se como renomada educadora prestando
relevantes serviços à comunidade itaunense.
Conclusão
Em
face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 672/2003, em turno
único.
Sala
das Comissões, 6 de outubro de 2004.
Ana
Maria Resende, relatora.
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO
DE LEI N° 672/2003
Comissão
de Redação
O
Projeto de Lei n° 672/2003, de autoria do Deputado Neider Moreira, que dá a
denominação de Escola Estadual Professora Gilka Drumond de Faria à Escola
Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna, foi aprovado em turno
único, na forma original.
Vem
agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa,
seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do
Regimento Interno.
Assim
sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de
acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI N° 672/2003
Dá
denominação à Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.
A
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.
1° – Fica denominada Escola Estadual Professora Gilka
Drumond
de Faria a Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.
Art.
2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Comissões, 24 de novembro de 2004.
Maria
Olívia, Presidente - Laudelino Augusto, relator - Doutor Ronaldo.
PROPOSIÇÃO: PL 672 2003 - PROJETO DE
LEI
INFORMAÇÕES REFERENCIAIS
Ementa:
DÁ A DENOMINAÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA GILKA DRUMOND DE FARIA À ESCOLA
ESTADUAL REGIÃO SUL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
Autor:
DEPUTADO NEIDER MOREIRA PPS
Publicação:
DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 08/05/2003
Regime
de Tramitação: DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NAS COMISSÕES
Indexação:
DENOMINAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, MUNICÍPIO, ITAÚNA.
Assunto
Geral: PRÓPRIO PÚBLICO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Transformado
na Norma: LEI 15407 2004 - LEI ORDINÁRIA
Situação
Atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
Local:
ARQUIVO
LEI 15407, DE 14/12/2004 - TEXTO
ORIGINAL
Dá
denominação à Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O
Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu
nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica denominada "Escola Estadual Professora Gilka Drumond de Faria"
a Escola Estadual Região Sul, situada no Município de Itaúna.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência
Mineira.
AÉCIO
NEVES — Governador do Estado de Minas Gerais
Antônio
Augusto Junho Anastasia
Danilo
de Castro
Vanessa
Guimarães Pinto
NORMA: LEI 15407, DE 14/12/2004
INFORMAÇÕES REFERENCIAIS
Ementa:
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL REGIÃO SUL, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
Origem:
LEGISLATIVO PL. 672 2003 - PROJETO DE LEI
Fonte:
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 15/12/2004 PÁG. 1 COL. 1
Nomes:
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA GILKA DRUMOND DE FARIA. ESCOLA ESTADUAL REGIÃO SUL.
Indexação:
DENOMINAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, MUNICÍPIO, ITAÚNA.
Assunto
Geral: ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PRÓPRIO PÚBLICO.
ESCOLA
ESTADUAL GILKA DRUMOND DE FARIA
Endereço:
R. Nonô Ventura, 391 - Lourdes, Itaúna - MG, 35680-205
REFERÊNCIAS:
Organização
e pesquisa: Charles Aquino — Historiador e Pesquisador
Acervo:
Fotografia Gilka Drumond de Faria / Acervo da Família
Acervo:
Escola Estadual Prof. Gilka Drumond de Faria
Placa/Arte:
Dionisio Codama, São Paulo, Brasil, (Retirado da internet)