A
Prefeitura de Itaúna, através de uma nova legislação, criou três Parques das
Águas, cada um com uma denominação especial: o parque na Chácara da Prefeitura
chamou de "Dr. Lima Coutinho" (13º mandato como prefeito 1947-1951),
o parque na Vila Mozart denominou "Dr. Lincoln Nogueira Machado" (10º
mandato como prefeito 1936-1947), e o parque nas margens do Ribeirão dos
Capotos entre Santanense e Garcias designou "Victor Gonçalves de
Sousa" (14º mandato como prefeito 1951-1955).
Criou
um cargo de "Fiscal dos Parques das Águas" para garantir a supervisão
direta do prefeito sobre essas áreas. Proibiu expressamente o corte de árvores
nas imediações dos parques e estabeleceu multas que variavam de Cr$ 1.000,00
(Mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para quem violasse essa
proibição. A partir de 1956, incluiu nos orçamentos municipais verbas
específicas para a manutenção e serviços relacionados aos parques. A
administração definiu as áreas protegidas, após consulta com o engenheiro
responsável pela perfuração de poços artesianos.
As
denominações dos parques homenagearam figuras importantes para o
desenvolvimento do sistema de abastecimento de água de Itaúna. Dr. Lima
Coutinho foi um prefeito pioneiro nesse setor, e Victor Gonçalves de Sousa
contribuiu significativamente para a pesquisa e perfuração de novos mananciais.
Dr. Lincoln Nogueira Machado, homenageado no parque da Vila Mozart, foi
reconhecido por seu trabalho contínuo em benefício do município.
A
proposta inicial de regulamentar a perfuração de poços artesianos e o uso das
águas subterrâneas considerou inconstitucional, pois a matéria ultrapassava a
jurisdição municipal, sendo de competência da União. Aprovou-se esta proposta da lei pela Comissão de
Legislação e Justiça e ela passou por três discussões na sala das sessões,
sendo finalmente aprovada em 28 de julho de 1955. O prefeito autorizou a criar
regulamentos para assegurar o cumprimento desta lei. Revogou qualquer
disposição em contrário, e a lei entrou em vigor na data de sua publicação. Assim, entrou em contato com o Ministério da Agricultura para buscar uma autorização que permitisse a fiscalização do uso das águas subterrâneas em Itaúna, aguardando resposta para firmar um convênio nesse sentido.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Cria Parques das Águas na cidade de Itaúna, da denominação aos mesmos e indica providências para sua conservação e proteção. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 2º Fica criado, também, o cargo de “Fiscal dos Parques das Águas”, diretamente subordinado ao senhor Prefeito.
Art. 3º Proíbe-se, expressamente, o corte de qualquer árvore, nas imediações destes Parques.
Art. 4º A partir de 1956, dos Orçamentos constará verba própria para o custeio dos serviços previstos nesta lei.
Art. 5º Aquele que, sem licença, cortar árvores nas imediações dos Parques das Águas, cará sujeito a multa de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 10.000,00.
Art. 6º As imediações dos Parques das Águas, em que se proíbe o corte de árvores, serão delimitadas pelo senhor Prefeito, depois de ouvido o engenheiro encarregado da perfuração de poços artesianos em Itaúna.
Art. 7º Fica o senhor Prefeito autorizado a baixar regulamento para o cumprimento desta lei.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
A denominação que propomos traduz uma justa homenagem aos batalhadores do povo de novo serviço em Itaúna. Realmente, o Dr. Lima Coutinho merece esta homenagem por ter sido o Prefeito que abriu, no meio de muitas incompreensões, o caminho do novo sistema de abastecimento de água da cidade. Inegável também é a contribuição dada a este serviço pelo sr. Victor Gonçalves de Sousa, em cuja gestão teve prosseguimento os trabalhos de pesquisa e perfuração de novos mananciais, estes que serão colocados a serviço do povo o mais brevemente possível.
E ocorreu-nos o nome do Dr. Lincoln Nogueira Machado para patrono do Parque da Vila Mozart, a ser constituído dentro de dois anos, pois, sabemos que estamos prestando com esta medida merecida homenagem ao ex-prefeito que muito trabalhou pelo município e que continua prestando assinalados serviços ao povo como vereador.
Era nosso intento regular, também, nesta lei a perfuração de poços artesianos e aproveitamento das águas subterrâneas, em Itaúna. Consultado o senhor Advogado da Prefeitura, opinou ele no sentido da impossibilidade de tal regulamentação, pois o assunto foge a alçada dos poderes municipais.
Em seu parecer assinalou o Dr. Hélio Gonçalves de Sousa que a proibição para perfuração de poços artesianos em terrenos particulares pelos seus respectivos proprietários, corresponderia a uma restrição ao direito de propriedade e, por isso mesmo, a Lei municipal, seria frontalmente contra a Constituição e o Código Civil.
Como, entretanto, o subsolo e consequentemente as águas subterrâneas pertencem à União e não aos particulares, em vista do que preceitua o Código de Minas, sugeriu aquele advogado e entrasse esta Prefeitura em entendimentos com o Ministério da Agricultura – Serviço da Produção Mineral – a de que fosse proibida a utilização das águas subterrâneas, por particulares, em Itaúna, sem prévio entendimento com a Prefeitura. Neste sentido, nos dirigimos, em ofício, ao Ministério citado, estando esta Prefeitura aguardando resposta. Sendo a União a pessoa capaz de legislar sobre o assunto, medida que adotamos é a mais prudente. Acreditamos que conseguiremos pela autorização em convênio, fiscalizar o uso das águas subterrâneas em Itaúna.
Itaúna, 19 de julho de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal
Comissão de Legislação e Justiça
A Comissão opina por aprovação a proposta Aprovado em 1ª discussão: Sala das sessões, 26/07/1955 Aprovado em 2ª discussão: Sala das sessões, 27/07/1955 Aprovado em 3ª discussão: Sala das sessões, 28/07/1955.
Referências:
Organização, arte e pesquisa: Charles Aquino.