quinta-feira, dezembro 28, 2023

PARQUE DAS ÁGUAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

Cria Parques das Águas na cidade de Itaúna, da denominação aos mesmos e indica providências para sua conservação e proteção. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criado em Itaúna três Parques das Águas: Chácara da Prefeitura, com denominação de “Dr. Lima Coutinho”; Vila Mozart, com o nome de “Dr. Lincoln Nogueira Machado”; Margens do Ribeirão dos Capotos, entre Santanense e Garcias, com a designação de “Victor Gonçalves de Sousa”.
Art. 2º Fica criado, também, o cargo de “Fiscal dos Parques das Águas”, diretamente subordinado ao senhor Prefeito.
Art. 3º Proíbe-se, expressamente, o corte de qualquer árvore, nas imediações destes Parques.
Art. 4º A partir de 1956, dos Orçamentos constará verba própria para o custeio dos serviços previstos nesta lei.
Art. 5º Aquele que, sem licença, cortar árvores nas imediações dos Parques das Águas,  cará sujeito a multa de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 10.000,00.
Art. 6º As imediações dos Parques das Águas, em que se proíbe o corte de árvores, serão delimitadas pelo senhor Prefeito, depois de ouvido o engenheiro encarregado da perfuração de poços artesianos em Itaúna.
Art. 7º Fica o senhor Prefeito autorizado a baixar regulamento para o cumprimento desta lei.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

   A denominação que propomos traduz uma justa homenagem aos batalhadores do povo de novo serviço em Itaúna. Realmente, o Dr. Lima Coutinho merece esta homenagem por ter sido o Prefeito que abriu, no meio de muitas incompreensões, o caminho do novo sistema de abastecimento de água da cidade. Inegável também é a contribuição dada a este serviço pelo sr. Victor Gonçalves de Sousa, em cuja gestão teve prosseguimento os trabalhos de pesquisa e perfuração de novos mananciais, estes que serão colocados a serviço do povo o mais brevemente possível.
   E ocorreu-nos o nome do Dr. Lincoln Nogueira Machado para patrono do Parque da Vila Mozart, a ser constituído dentro de dois anos, pois, sabemos que estamos prestando com esta medida merecida homenagem ao ex-prefeito que muito trabalhou pelo município e que continua prestando assinalados serviços ao povo como vereador.
   Era nosso intento regular, também, nesta lei a perfuração de poços artesianos e aproveitamento das águas subterrâneas, em Itaúna. Consultado o senhor Advogado da Prefeitura, opinou ele no sentido da impossibilidade de tal regulamentação, pois o assunto foge a alçada dos poderes municipais.
Em seu parecer assinalou o Dr. Hélio Gonçalves de Sousa que a proibição para perfuração de poços artesianos em terrenos particulares pelos seus respectivos proprietários, corresponderia a uma restrição ao direito de propriedade e, por isso mesmo, a Lei municipal, seria frontalmente contra a Constituição e o Código Civil.
   Como, entretanto, o subsolo e consequentemente as águas subterrâneas pertencem à União e não aos particulares, em vista do que preceitua o Código de Minas, sugeriu aquele advogado e entrasse esta Prefeitura em entendimentos com o Ministério da Agricultura – Serviço da Produção Mineral – a de que fosse proibida a utilização das águas subterrâneas, por particulares, em Itaúna, sem prévio entendimento com a Prefeitura. Neste sentido, nos dirigimos, em ofício, ao Ministério citado, estando esta Prefeitura aguardando resposta. Sendo a União a pessoa capaz de legislar sobre o assunto, medida que adotamos é a mais prudente. Acreditamos que conseguiremos pela autorização em convênio, fiscalizar o uso das águas subterrâneas em Itaúna.

Itaúna, 19 de julho de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal
 
Comissão de Legislação e Justiça
A Comissão opina por aprovação a proposta Aprovado em 1ª discussão: Sala das sessões, 26/07/1955 Aprovado em 2ª discussão: Sala das sessões, 27/07/1955 Aprovado em 3ª discussão: Sala das sessões, 28/07/1955.
Parque das águas inaugurado em 1956  

Referências:
Fonte e Texto: Câmara Municipal de Itaúna / Projetos de Lei nº 5/1955
Vídeo da cidade de Itaúna: Década de 50
Organização: Charles Aquino. 
Apoio a pesquisa: Patrícia Nogueira.

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