A
Prefeitura de Itaúna, através de uma nova legislação, criou três Parques das
Águas, cada um com uma denominação especial: o parque na Chácara da Prefeitura
chamou de "Dr. Lima Coutinho" (13º mandato como prefeito 1947-1951),
o parque na Vila Mozart denominou "Dr. Lincoln Nogueira Machado" (10º
mandato como prefeito 1936-1947), e o parque nas margens do Ribeirão dos
Capotos entre Santanense e Garcias designou "Victor Gonçalves de
Sousa" (14º mandato como prefeito 1951-1955).
Criou
um cargo de "Fiscal dos Parques das Águas" para garantir a supervisão
direta do prefeito sobre essas áreas. Proibiu expressamente o corte de árvores
nas imediações dos parques e estabeleceu multas que variavam de Cr$ 1.000,00
(Mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para quem violasse essa
proibição. A partir de 1956, incluiu nos orçamentos municipais verbas
específicas para a manutenção e serviços relacionados aos parques. A
administração definiu as áreas protegidas, após consulta com o engenheiro
responsável pela perfuração de poços artesianos.
As
denominações dos parques homenagearam figuras importantes para o
desenvolvimento do sistema de abastecimento de água de Itaúna. Dr. Lima
Coutinho foi um prefeito pioneiro nesse setor, e Victor Gonçalves de Sousa
contribuiu significativamente para a pesquisa e perfuração de novos mananciais.
Dr. Lincoln Nogueira Machado, homenageado no parque da Vila Mozart, foi
reconhecido por seu trabalho contínuo em benefício do município.
A
proposta inicial de regulamentar a perfuração de poços artesianos e o uso das
águas subterrâneas considerou inconstitucional, pois a matéria ultrapassava a
jurisdição municipal, sendo de competência da União. Aprovou-se esta proposta da lei pela Comissão de
Legislação e Justiça e ela passou por três discussões na sala das sessões,
sendo finalmente aprovada em 28 de julho de 1955. O prefeito autorizou a criar
regulamentos para assegurar o cumprimento desta lei. Revogou qualquer
disposição em contrário, e a lei entrou em vigor na data de sua publicação. Assim, entrou em contato com o Ministério da Agricultura para buscar uma autorização que permitisse a fiscalização do uso das águas subterrâneas em Itaúna, aguardando resposta para firmar um convênio nesse sentido.
APREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Cria Parques das Águas na cidade de Itaúna, da denominação aos mesmos e indica providências para sua conservação e proteção. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 2º Fica criado, também, o cargo de “Fiscal dos Parques das Águas”, diretamente subordinado ao senhor Prefeito.
Art. 3º Proíbe-se, expressamente, o corte de qualquer árvore, nas imediações destes Parques.
Art. 4º A partir de 1956, dos Orçamentos constará verba própria para o custeio dos serviços previstos nesta lei.
Art. 5º Aquele que, sem licença, cortar árvores nas imediações dos Parques das Águas, cará sujeito a multa de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 10.000,00.
Art. 6º As imediações dos Parques das Águas, em que se proíbe o corte de árvores, serão delimitadas pelo senhor Prefeito, depois de ouvido o engenheiro encarregado da perfuração de poços artesianos em Itaúna.
Art. 7º Fica o senhor Prefeito autorizado a baixar regulamento para o cumprimento desta lei.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
A denominação que propomos traduz uma justa homenagem aos batalhadores do povo de novo serviço em Itaúna. Realmente, o Dr. Lima Coutinho merece esta homenagem por ter sido o Prefeito que abriu, no meio de muitas incompreensões, o caminho do novo sistema de abastecimento de água da cidade. Inegável também é a contribuição dada a este serviço pelo sr. Victor Gonçalves de Sousa, em cuja gestão teve prosseguimento os trabalhos de pesquisa e perfuração de novos mananciais, estes que serão colocados a serviço do povo o mais brevemente possível.
E ocorreu-nos o nome do Dr. Lincoln Nogueira Machado para patrono do Parque da Vila Mozart, a ser constituído dentro de dois anos, pois, sabemos que estamos prestando com esta medida merecida homenagem ao ex-prefeito que muito trabalhou pelo município e que continua prestando assinalados serviços ao povo como vereador.
Era nosso intento regular, também, nesta lei a perfuração de poços artesianos e aproveitamento das águas subterrâneas, em Itaúna. Consultado o senhor Advogado da Prefeitura, opinou ele no sentido da impossibilidade de tal regulamentação, pois o assunto foge a alçada dos poderes municipais.
Em seu parecer assinalou o Dr. Hélio Gonçalves de Sousa que a proibição para perfuração de poços artesianos em terrenos particulares pelos seus respectivos proprietários, corresponderia a uma restrição ao direito de propriedade e, por isso mesmo, a Lei municipal, seria frontalmente contra a Constituição e o Código Civil.
Como, entretanto, o subsolo e consequentemente as águas subterrâneas pertencem à União e não aos particulares, em vista do que preceitua o Código de Minas, sugeriu aquele advogado e entrasse esta Prefeitura em entendimentos com o Ministério da Agricultura – Serviço da Produção Mineral – a de que fosse proibida a utilização das águas subterrâneas, por particulares, em Itaúna, sem prévio entendimento com a Prefeitura. Neste sentido, nos dirigimos, em ofício, ao Ministério citado, estando esta Prefeitura aguardando resposta. Sendo a União a pessoa capaz de legislar sobre o assunto, medida que adotamos é a mais prudente. Acreditamos que conseguiremos pela autorização em convênio, fiscalizar o uso das águas subterrâneas em Itaúna.
Itaúna, 19 de julho de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal
Comissão de Legislação e Justiça
A Comissão opina por aprovação a proposta Aprovado em 1ª discussão: Sala das sessões, 26/07/1955 Aprovado em 2ª discussão: Sala das sessões, 27/07/1955 Aprovado em 3ª discussão: Sala das sessões, 28/07/1955.
Parque das águas inaugurado em 1956
Referências:
Fonte e Texto: Câmara Municipal de Itaúna / Projetos de Lei nº 5/1955