"Maria da Conceição Basílio de Jesus",
conhecida carinhosamente como "Dona Sãozinha", nasceu em 10 de novembro de 1925,
em Divinópolis, Minas Gerais. Aos treze anos, ela foi coroada Rainha da
Irmandade de Santa Ifigênia, uma posição que a marcou como uma figura central
no Reinado de Nossa Senhora do Rosário em Itaúna, Minas Gerais, uma celebração
de profunda importância cultural e religiosa para a comunidade afro-brasileira
local.
Por 85 anos, Dona Sãozinha liderou a festa
do Reinado, transformando sua casa no bairro Santo Antônio em um ponto de
referência para as celebrações que ocorrem anualmente de 1º a 15 de agosto.
Essa festa atrai milhares de participantes, incluindo políticos, artistas,
congadeiros de outras cidades e pessoas da comunidade. Sua hospitalidade e
liderança inquestionável fizeram de sua casa o “quartel-general” do Reinado,
sede de três ternos ou “guardas” de congado: uma guarda de congo, um candombe e
uma guarda de vilão.
Dona Sãozinha era mais que uma líder; ela
era a personificação viva da tradição do Reinado. Todos os anos, no dia 1º de
agosto, ela tinha a responsabilidade de levantar a Bandeira de Santa Ifigênia, sinalizando o início das festividades. Essas celebrações eram
ricas em dança, música, comida e a exibição de símbolos culturais como
bandeiras e foguetes. O som de tambores, caixas, reco-recos, gungas e
patangomes ecoava pela cidade, enraizando ainda mais a identidade cultural
afro-brasileira na comunidade de Itaúna.
Sua morte, aos 98 anos, em 26 de dezembro de
2023, marcou o fim de uma era. O velório de Dona Sãozinha foi um evento solene,
com cada capitão de guarda prestando sua homenagem com orações e cantos. O
ritual de “descoroação” foi conduzido pelo capitão-mor, Mário, acompanhado por
outros capitães, num processo repleto de simbolismo e reverência. O
descoroamento envolveu a retirada ritual da coroa, manto e cetro da Rainha,
todos manuseados com o uso de bastões, simbolizando a passagem de sua
autoridade e a reverência pela sua figura.
O cortejo fúnebre de Dona Sãozinha percorreu
locais significativos, incluindo sua casa, a capela da Irmandade das Sete
Guardas e o cemitério central. Mesmo em meio à dor da perda, a comunidade
celebrou sua vida e legado através de cânticos e homenagens, ressaltando sua
importância como patrimônio cultural e religioso de Itaúna.
Dona Sãozinha deixou um legado profundo, não
só em termos de liderança cultural e religiosa, mas também como uma guardiã das
tradições afro-brasileiras. Sua missão agora passará para suas filhas e netas,
que terão a responsabilidade de continuar as festividades do Reinado de Nossa
Senhora do Rosário. A resistência cultural evidenciada pela construção da
capela da Irmandade das Sete Guardas, após a proibição de entrada dos congadeiros na
igreja pelo bispo D. Cabral na década de 1940, demonstra a resiliência
e a determinação da comunidade em manter viva sua fé e suas tradições.
Em suma, Dona Sãozinha foi uma verdadeira matriarca que, através de sua vida, fé, trabalho e resiliência assegurou que as tradições e a cultura afro-brasileira continuassem a
prosperar em Itaúna. Sua memória e influência perdurarão, assegurando que as
futuras gerações compreendam e valorizem o rico patrimônio cultural, tangível e
intangível, que a Rainha Perpétua de Santa Ifigênia, do tradicional
Reinado de Nossa Senhora do Rosário de Itaúna, tanto se esforçou para
preservar.
REGISTRO DE CASAMENTO: 14/06/1947
Paróquia Sant’Ana de Itaúna
MARIA DA CONCEIÇÃO (BASÍLIO) DE JESUS
&
JOÃO FERREIRA
Aos quatorze dias do mês de junho de mil novecentos e quarenta e sete pelas dezesseis horas na Igreja Matriz de Sant’Ana de Itaúna depois de habilitados canonicamente, por palavras de presente, na forma do Ritual em, presença do Revmo. Pe. José Mariano Tavares e das testemunhas, José Barbosa e Sílvio Gonçalves Soares, receberam-se em matrimônio os contraentes João Ferreira e Maria da Conceição de Jesus.
Ele com vinte e dois anos de idade, filho legítimo de Teófilo Ferreira e de Delfina Maria de Jesus, solteiro, nascido no dia quatorze de agosto de 1925, natural de Carmo do Cajuru, batizado na freguesia de nossa Senhora do Carmo do Cajurú, residente em Itaúna.
Ela com vinte e dois anos de idade, filha legítima de Antônio Basílio e de Maria Germânia de Jesus, solteira, nascida a 10 de novembro de 1925, natural de Divinópolis, batizada na freguesia de Divinópolis, residente em Itaúna.
E para constar lavrou-se este assentamento que assino > Pe. José Ferreira Netto.
Livro de Matrimônio: nº 4 (1943 - 1948), ano de 1947, página 99, nº 55.
A
Prefeitura de Itaúna, através de uma nova legislação, criou três Parques das
Águas, cada um com uma denominação especial: o parque na Chácara da Prefeitura
chamou de "Dr. Lima Coutinho" (13º mandato como prefeito 1947-1951),
o parque na Vila Mozart denominou "Dr. Lincoln Nogueira Machado" (10º
mandato como prefeito 1936-1947), e o parque nas margens do Ribeirão dos
Capotos entre Santanense e Garcias designou "Victor Gonçalves de
Sousa" (14º mandato como prefeito 1951-1955).
Criou
um cargo de "Fiscal dos Parques das Águas" para garantir a supervisão
direta do prefeito sobre essas áreas. Proibiu expressamente o corte de árvores
nas imediações dos parques e estabeleceu multas que variavam de Cr$ 1.000,00
(Mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para quem violasse essa
proibição. A partir de 1956, incluiu nos orçamentos municipais verbas
específicas para a manutenção e serviços relacionados aos parques. A
administração definiu as áreas protegidas, após consulta com o engenheiro
responsável pela perfuração de poços artesianos.
As
denominações dos parques homenagearam figuras importantes para o
desenvolvimento do sistema de abastecimento de água de Itaúna. Dr. Lima
Coutinho foi um prefeito pioneiro nesse setor, e Victor Gonçalves de Sousa
contribuiu significativamente para a pesquisa e perfuração de novos mananciais.
Dr. Lincoln Nogueira Machado, homenageado no parque da Vila Mozart, foi
reconhecido por seu trabalho contínuo em benefício do município.
A
proposta inicial de regulamentar a perfuração de poços artesianos e o uso das
águas subterrâneas considerou inconstitucional, pois a matéria ultrapassava a
jurisdição municipal, sendo de competência da União. Aprovou-se esta proposta da lei pela Comissão de
Legislação e Justiça e ela passou por três discussões na sala das sessões,
sendo finalmente aprovada em 28 de julho de 1955. O prefeito autorizou a criar
regulamentos para assegurar o cumprimento desta lei. Revogou qualquer
disposição em contrário, e a lei entrou em vigor na data de sua publicação. Assim, entrou em contato com o Ministério da Agricultura para buscar uma autorização que permitisse a fiscalização do uso das águas subterrâneas em Itaúna, aguardando resposta para firmar um convênio nesse sentido.
APREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Cria Parques das Águas na cidade de Itaúna, da denominação aos mesmos e indica providências para sua conservação e proteção. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 2º Fica criado, também, o cargo de “Fiscal dos Parques das Águas”, diretamente subordinado ao senhor Prefeito.
Art. 3º Proíbe-se, expressamente, o corte de qualquer árvore, nas imediações destes Parques.
Art. 4º A partir de 1956, dos Orçamentos constará verba própria para o custeio dos serviços previstos nesta lei.
Art. 5º Aquele que, sem licença, cortar árvores nas imediações dos Parques das Águas, cará sujeito a multa de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 10.000,00.
Art. 6º As imediações dos Parques das Águas, em que se proíbe o corte de árvores, serão delimitadas pelo senhor Prefeito, depois de ouvido o engenheiro encarregado da perfuração de poços artesianos em Itaúna.
Art. 7º Fica o senhor Prefeito autorizado a baixar regulamento para o cumprimento desta lei.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
A denominação que propomos traduz uma justa homenagem aos batalhadores do povo de novo serviço em Itaúna. Realmente, o Dr. Lima Coutinho merece esta homenagem por ter sido o Prefeito que abriu, no meio de muitas incompreensões, o caminho do novo sistema de abastecimento de água da cidade. Inegável também é a contribuição dada a este serviço pelo sr. Victor Gonçalves de Sousa, em cuja gestão teve prosseguimento os trabalhos de pesquisa e perfuração de novos mananciais, estes que serão colocados a serviço do povo o mais brevemente possível.
E ocorreu-nos o nome do Dr. Lincoln Nogueira Machado para patrono do Parque da Vila Mozart, a ser constituído dentro de dois anos, pois, sabemos que estamos prestando com esta medida merecida homenagem ao ex-prefeito que muito trabalhou pelo município e que continua prestando assinalados serviços ao povo como vereador.
Era nosso intento regular, também, nesta lei a perfuração de poços artesianos e aproveitamento das águas subterrâneas, em Itaúna. Consultado o senhor Advogado da Prefeitura, opinou ele no sentido da impossibilidade de tal regulamentação, pois o assunto foge a alçada dos poderes municipais.
Em seu parecer assinalou o Dr. Hélio Gonçalves de Sousa que a proibição para perfuração de poços artesianos em terrenos particulares pelos seus respectivos proprietários, corresponderia a uma restrição ao direito de propriedade e, por isso mesmo, a Lei municipal, seria frontalmente contra a Constituição e o Código Civil.
Como, entretanto, o subsolo e consequentemente as águas subterrâneas pertencem à União e não aos particulares, em vista do que preceitua o Código de Minas, sugeriu aquele advogado e entrasse esta Prefeitura em entendimentos com o Ministério da Agricultura – Serviço da Produção Mineral – a de que fosse proibida a utilização das águas subterrâneas, por particulares, em Itaúna, sem prévio entendimento com a Prefeitura. Neste sentido, nos dirigimos, em ofício, ao Ministério citado, estando esta Prefeitura aguardando resposta. Sendo a União a pessoa capaz de legislar sobre o assunto, medida que adotamos é a mais prudente. Acreditamos que conseguiremos pela autorização em convênio, fiscalizar o uso das águas subterrâneas em Itaúna.
Itaúna, 19 de julho de 1955 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal
Comissão de Legislação e Justiça
A Comissão opina por aprovação a proposta Aprovado em 1ª discussão: Sala das sessões, 26/07/1955 Aprovado em 2ª discussão: Sala das sessões, 27/07/1955 Aprovado em 3ª discussão: Sala das sessões, 28/07/1955.
Parque das águas inaugurado em 1956
Referências:
Fonte e Texto: Câmara Municipal de Itaúna / Projetos de Lei nº 5/1955
Memorial Senócrit Nogueira é um
tributo significativo a um dos mais importantes personagens da história de
Itaúna, Minas Gerais. Senócrit Nogueira, cuja vida foi marcada por uma profunda
dedicação ao desenvolvimento e progresso de Itaúna, deixou um legado duradouro
que ainda ressoa na cidade.
Senócrit Nogueira foi um dos
principais responsáveis pela elevação do distrito de Santana do São João Acima
à condição de município, contribuindo para a emancipação de Itaúna. Sua atuação
foi fundamental na promoção do bem-estar da comunidade, seja na política,
economia ou cultura local. Ele participou ativamente da vida pública e
trabalhou incessantemente para o desenvolvimento de Itaúna, o que fez com que
seu nome se tornasse sinônimo de compromisso e patriotismo. A sua liderança e
visão estratégica ajudaram a consolidar Itaúna como um importante centro
regional.
O memorial não apenas honra a
memória de Senócrit Nogueira, mas também serve como um símbolo de sua
contribuição inestimável para a história da cidade. Este Memorial é um ponto de
reflexão sobre o passado de Itaúna e a importância de líderes visionários na
construção de um futuro melhor. A preservação da memória de Senócrit Nogueira
através deste memorial é crucial para manter viva a história e os valores que
ele representava. É um lembrete constante do impacto que uma única pessoa pode
ter em uma comunidade, incentivando os itaunenses a seguir seu exemplo de
dedicação e amor pela cidade.
O historiador João Dornas Filho
destaca que para as gerações futuras, o nome de Senócrit Nogueira servirá como
símbolo de compromisso inabalável, paixão e amor por Itaúna. Ao longo da rica
história do município, que se estende por longos anos, o seu nome esteve
entrelaçado com inúmeras iniciativas destinadas a promover e celebrar a sua
querida pátria. Em todos os aspectos da trajetória de Itaúna fica a marca
indelével de Senócrit Nogueira, inspirando as gerações futuras com sua
dedicação e patriotismo.
Denomina logradouro público: Rua Maestro
Azarias – Cerqueira Lima
O Maestro Azarias Nogueira Machado pertenceu a uma família
proeminente e influente que contribuiu significativamente para o crescimento econômico e
desenvolvimento cultural do arraial de Sant’Ana do Rio São João Acima, hoje
Itaúna/MG. Era neto materno do Tenente Coronel Manoel José de Souza Moreira e Ana Joaquina de Jesus, fundadores da Companhia de Tecidos Santanense. Além
disso, era filho do Coronel Josias Nogueira Machado, um dos principais
articuladores da emancipação do município, e de Tereza Gonçalves de Souza.
Azarias teve outros onze irmãos: Augusta Gonçalves Nogueira, Dr. Ovídio Nogueira Machado, Dr. Lincoln Nogueira Machado, Rachel Nogueira Machado, Aristides
Nogueira Machado, Olandim Nogueira Machado, Sady Nogueira Machado, Geny
Nogueira Machado, Mozart Nogueira Machado, Alice Gonçalves Nogueira e Josias
Nogueira Machado Filho.
Em sua obra, o pesquisador Padre Rodrigo destaca que o maestro Azarias, músico multifacetado conhecido
por suas habilidades como pianista, organista, compositor e regente, foi o criador
de inúmeras músicas profanas e sacras. Aprimorou seu ofício sob a orientação do
renomado músico e compositor João Francisco da Matta.
O legado do Maestro Azarias Nogueira Machado e de sua família em Itaúna é notável e abrangente. Proveniente de uma linhagem influente, eles desempenharam papéis fundamentais no desenvolvimento econômico e cultural do município. A homenagem à sua memória, através da Rua Maestro Azarias, é um testemunho do reconhecimento duradouro de sua contribuição para a comunidade.
Maestro Azarias
De acordo com a lei municipal número 1.343 de 1976, existe no município uma rua, a Rua Maestro Azarias, em sua homenagem.
Referências:
Texto, organização e arte: Charles Aquino
Acervo fotografia maestro Azarias e : Instituto Cultural Maria de Castro
Nogueira
Pesquisa ao acervo da Câmara Municipal de Itaúna: Charles Aquino, Patrícia Nogueira
Botelho, Padre Rodrigo. Memórias
sonoras e afetivas de nossa gente (p. 26-49-50).
O Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho demonstrou um notável profissionalismo em sua conduta durante o episódio que ocorreu na Santa Casa - Hospital Manoel Gonçalves de Souza Moreira na década de 1954. Sua prontidão em diagnosticar e tratar a apendicite supurada de Eduardo Ferreira Amaral reflete sua competência médica e dedicação ao bem-estar de seus pacientes.
A situação desafiadora devido à escassez de energia elétrica na cidade evidencia a capacidade do Dr. Coutinho de lidar com obstáculos externos de forma proativa. Sua iniciativa ao enviar um mensageiro à empresa de energia para garantir a continuidade do fornecimento durante a cirurgia demonstra seu compromisso com a excelência no cuidado médico, mesmo diante de circunstâncias adversas.
O momento mais marcante da narrativa é a cirurgia realizada à luz de uma vela, ressaltando a determinação e habilidade do Dr. Coutinho em superar desafios imprevistos. Sua decisão de envolver Maria Xavier Ferreira, esposa do paciente, no processo cirúrgico, não apenas evidencia sua confiança no apoio mútuo, mas também ressalta a importância do suporte emocional aos familiares durante momentos críticos.
O desfecho positivo da cirurgia, que resultou na sobrevida de Eduardo Ferreira Amaral por mais 47 anos, é um testemunho do talento e comprometimento do Dr. Coutinho com a sua profissão. Sua conduta exemplar não apenas salvou uma vida, mas também proporcionou anos adicionais de felicidade e convivência familiar.
Em suma, a história do Dr. Antônio Augusto de Lima Coutinho destaca não apenas sua competência técnica, mas também seu profissionalismo, compaixão e capacidade de liderança em situações desafiadoras, exemplificando o verdadeiro espírito da prática médica.
Nesse período, a cidade contou com um
fornecimento limitado de energia elétrica fornecida pela Companhia Industrial Itaunense. A escassez de eletricidade, especialmente no período de seca, exigiu
encerramentos noturnos periódicos. Diante disso, Dr. Coutinho despachou um
mensageiro à empresa, solicitando que não cortassem a energia naquela tarde
devido ao procedimento cirúrgico agendado. A cirurgia começou no final da noite, por
volta das 18h30.
Maria Xavier Ferreira, a devotada
esposa de Eduardo, permanecia ansiosa no corredor do hospital, aguardando
ansiosamente as novidades. De repente, uma queda de energia mergulhou toda a
instalação na escuridão. Em meio à escuridão, um som fraco de uma porta se
abrindo ressoou, chamando a atenção de Maria. Para seu espanto, o Dr. Coutinho
saiu da sala de cirurgia segurando uma vela. Tomada de preocupação, Maria, com
a voz cheia de tristeza e lágrimas nos olhos, perguntou se Eduardo havia
falecido. Sem hesitar, o Dr. Coutinho a tranquilizou, afirmando que Eduardo
ainda estava vivo.
Ele então solicitou a Maria que o acompanhasse até a sala de
cirurgia, entregando-lhe a vela e disse: acompanhe-me e preste-me sua ajuda
dentro do bloco operatório. Por favor, segure esta vela, pois estamos prestes a
iniciar a operação e nosso tempo é de extremo valor. O tempo era essencial e
não havia espaço para atrasos. Dr. Coutinho realizou habilmente a cirurgia à
luz bruxuleante da vela, resultando em um retumbante triunfo. Após ser operado
aos 46 anos, o Sr. Eduardo Ferreira Amaral teve a sorte de desfrutar mais 47
anos de vida alegre e plena com seus entes queridos, até falecer pacificamente
em 2001.
Em 1890, o
espiritismo foi criminalizado pelo Código Penal Republicano, em particular
pelas interpretações relativas ao artigo 157. Isto resultou em restrições à
liberdade religiosa dos espíritas. No que diz respeito aos crimes contra a
saúde pública, no artigo 157 delineou que “praticar o espiritismo, a magia e
seus sortilégios, usar de talismãs e cartomancias para despertar sentimentos de
ódio ou amor, inculcar cura de moléstias curáveis ou incuráveis, enfim, para
fascinar e subjugar a credulidade pública” seria punido a uma multa pecuniária
entre 100$000 e 500$000 réis e prisão de até seis meses. Apesar do anúncio da
Constituição de 1891 de que a nação era agora um Estado Laico, a prática do
espiritismo ainda enfrentava obstáculos. Portanto, o Código Penal não
reconheceu o espiritismo como uma fé legítima e caracterizou-o como uma
violação da lei. Os relatórios indicam que antes do estabelecimento da
República, os espíritas sofreram uma enxurrada de críticas por parte dos meios
de comunicação, encontraram oposição religiosa e enfrentaram objecções de
profissionais médicos. No entanto, a aplicação da Constituição Republicana
exacerbou as suas circunstâncias problemáticas.
As advertências
contra o espiritismo eram comuns nas publicações locais e também nos jornais
regionais e nacionais que chegavam aos municípios. Essas críticas eram muitas
vezes enfatizadas com slogans que chamavam a atenção, como “Cuidado com
o Espiritismo!” Os responsáveis por essas publicações pretendiam justificar sua
condenação relatando supostas verdadeiras tragédias que se abateram sobre os
envolvidos na prática. A intenção era desencorajar a crença na doutrina
espírita através do uso de táticas alarmistas. Além disso, essas publicações
incluíam opiniões de especialistas, principalmente médicos, que denunciavam o
espiritismo como prejudicial à saúde física e mental. Esses especialistas
também criticaram o espiritismo por suas doutrinas, ensinamentos e visão de
mundo, muitas vezes desconsiderando as práticas de assistência social. Um tema
particularmente angustiante coberto pelos jornais foram as manchetes que
detalhavam as “tragédias familiares causadas pelo espiritismo”, retratando a
destruição de famílias de forma dramática.
Como por
exemplo, a morte do professor Plácido Teixeira Coutinho no arraial Sant'Ana do
Rio São João Acima, hoje Itaúna/MG, foi registrada em 17 de dezembro de 1899,
no jornal “Gazeta de Minas” de Oliveira/MG. Relatos de “noticiaristas” enviados ao
jornal, afirmaram que o professor que lecionava publicamente durante cerca de
uma década, começou a organizar sessões espíritas em sua residência há cerca de
seis meses. Isso fez com que sua filha de vinte anos enlouquecesse e o
professor fosse dominado por pensamentos e alucinações mortais, o que o levou
ao suicídio com um tiro no ouvido, dentro do cemitério do arraial. O incidente
abalou a sociedade e deixou uma marca duradoura no dia 7 de dezembro daquele
ano. Os “noticiaristas” do arraial especularam que o espiritismo foi causa
deste infortúnio devastador.
Plácido Teixeira Coutinho, renomado educador natural de Trás-os-Montes, região norte de
Portugal, era filho de José Teixeira Coutinho e Emília Magalhães Coutinho,
casado com Antônia Teodora de Oliveira e teve oito filhos (5 mulheres e 3
homens). No dia 8 de dezembro de 1873, os irmãos da Ordem de São Francisco de
Assis se reuniram em Ouro Preto para realizar um encontro dedicado a homenagear
Nossa Senhora da Conceição, padroeira de sua ordem. Esta ocasião especial
incluiu uma exposição ampla e abrangente, cujos rendimentos foram destinados ao
financiamento da construção da capela. O professor jovem de ascendência
portuguesa e devoto da ordem, esteve entre os que arrecadaram subscrições para
ajudar nos esforços da capela. Em 1877, recebeu a notícia do sucesso da
aprovação de sua cidadania brasileira através do Ministério do Império.
Em 1881, Plácido
trabalhou como professor público de instrução primária na freguesia de São
Gonçalo do Ibituruna, termo de São João Del Rei, sendo transferido no mesmo ano
para a freguesia de Mateus Leme, termo do Pará. Ao longo da década de 80
ministrou em outras cidades mineiras. No início da década de 90, ao chegar ao
arraial de Sant’Ana do Rio São João Acima (hoje
Itaúna/MG), o professor Plácido iniciou aulas noturnas gratuitas para os alunos
do primeiro ano do ensino fundamental. Isso ocorreu no início de 1893, quando
Sant'Anna do Rio São João Acima se caracterizava por um conjunto de escolas
isoladas, criadas por iniciativa privada, e uma escola estadual. Essas escolas
gozavam de grandes vantagens educacionais.
A bisneta do
professor Plácido, a professora e escritora Maria Lúcia Mendes, residente em Itaúna, lembra
que sua avó, Angelina de Oliveira Coutinho, falava frequentemente dos livros
espíritas, que eram enviados da Europa para o professor no Brasil. Diz-se que
ele organizava reuniões em casa para discutir esses assuntos. A notável atuação
do professor Plácido na área da educação certamente influenciou as futuras
gerações de sua família, que se tornaram profissionais de destaque e educadores
respeitados na cidade. Há fortes indícios de que o professor Plácido teve papel
fundamental na organização dos primeiros encontros espíritas em Itaúna, no
final do século XIX.
Já na década de
1945, o jornalista, colunista e membro do Instituto Histórico de Ouro Preto,
Antônio Caetano de Azeredo, radicado em Belo Horizonte, escreveu uma crônica
sobre a cidade de Itaúna intitulada “Terra Abençoada”, que acreditamos ter
escrito após visitar a cidade. Curiosamente, ele cedeu a crônica sobre a cidade
de Itaúna para dois jornais da região de Minas Gerais - Correio de
Uberlândia e A Estrela Polar (Diamantina). O jornalista colaborou regularmente
com diversos jornais da região mineira (incluindo Divinópolis, Uberlândia,
Diamantina, Paraopeba, Baependi, Santos Dumont, Conselheiro Lafaiete, Ouro
Preto, entre outros). Azeredo Neto (como assinava em suas crônicas), era
conhecido na imprensa pela profundidade e perspicácia evidentes nas suas obras
escritas. Em um de seus escritos sobre o município de Itaúna, ele mencionou o
tema do espiritismo e compartilhou o seguinte pensamento:
Itaúna,
outrora simples arraial de Sant’Ana do Rio São João Acima, é hoje, uma cidade
progressista, com intensa vida industrial e privilegiada por excelente clima,
qualificado pelo sábio dinamarquês, dr. Lund, como dos melhores de Minas
Gerais; e, mais ainda, por vir se mantendo incólume em meio da derrocada de
licenciosidade de costumes em que o mundo se debate, como no domínio de novo
paganismo. É uma terra abençoada, onde todos se prezam, estimam e respeitam. É
que nela impera, soberana e excelsa, a sublime religião do Mártir do Gólgota,
não existindo, no seio de sua honesta e operosa sociedade, nenhuma seita, nem
mesmo o espiritismo, que qual árvore daninha, vai estendendo raízes por outros
rincões mineiros, esquecidos de sua bem cuidada formação religiosa, plasmada
por eruditos sacerdotes de vida ilibada, cuja voz ali foi ouvida e acatada,
traduzindo-se na fidelidade conjugal e na piedade filial reinantes como
estimáveis dons da graça divina.
A CÉLEBRE FAMÍLIA CAMPOS
No período de 1923 a 1937, José Maria Álvares da Silva Campos,
farmacêutico formado em Ouro Preto, assumiu a função de vereador distrital do
Carmo do Cajurú no sétimo mandato da Câmara Municipal de Itaúna. Em 1928, após
a inauguração do Grupo Escolar Princesa Isabel no distrito, foi o primeiro
diretor até o início da década de 1931. Apesar de possuir a Farmácia Campos
também no distrito de Cajuru, suas crenças espirituais levaram a um boicote
orquestrado. Esse infeliz incidente exemplificou o preconceito religioso da
época, levando-o a se mudar com a família para o município de Divinópolis no
início da década de 1940. Ao chegar na cidade, abriu uma farmácia de mesmo nome
e manteve a carreira de farmacêutico.
Fundado com o
apoio de José Maria Campos na década de 1947, um grupo de estudiosos do
espiritismo em Divinópolis formou o Centro Espírita Estudantes do Evangelho. A
Farmácia Campos serviu de ponto de encontro para a comunidade literária da
cidade. Isto inspirou José Maria Campos e Sebastião Benfica Milagre a
conceberem a ideia de criar uma academia dedicada à literatura na década de
1961. No dia 21 de junho daquele ano, ao lado de personalidades conceituadas,
deram origem à ADL - Academia Divinopolitana de Letras. A primeira reunião foi
presidida por José Maria Campos, então com 72 anos. Uma rua do município, Rua
José Maria Campos, lhe serve de homenagem, através da Lei Municipal nº 1.404 de
12 de junho de 1978.
Nascido em 7 de
dezembro de 1889, em Pitangui, José Maria Álvares da Silva Campos, mais
conhecido como José Maria Campos, teve sete filhos com a esposa Mariana Fornero
de Campos. Foi também trineto de Joaquina Bernarda da Silva de Abreu Castelo
Branco Souto Mayor de Oliveira Campos ou também conhecida como Dona Joaquina do
Pompéu. Em 1975, ele faleceu. Segundo pesquisas genealógicas dos historiadores Coriolano
e Jacinto registradas na obra “Dona Joaquina do Pompéu” de 1956, seus pais
foram Inácio Álvares da Silva Campos e Luíza Álvares da Silva. Juntos, o casal
teve um total de dez filhos — o farmacêutico José Maria Álvares da Silva Campos
(1888-1975), a professora Maria José Álvares da Silva Campos (1890), Maria
Carolina Álvares da Silva Campos (1892-1977), José Luís Álvares da Silva Campos
(1894), o tabelião Raul Álvares da Silva Campos (1895-1949), Martinho Álvares
da Silva Contagem (1897-1956), Iara Álvares da Silva Campos (1902), Jupira
Álvares da Silva Bicalho (1905), a professora Nise Álvares da Silva Campos
(1907-1987) e Jandira Álvares da Silva Campos (1910-1991).
CASAS ESPÍRITAS EM ITAÚNA
Desses dez
irmãos, três irmãs se estabeleceram em Itaúna. Uma delas foi Maria Carolina,
também conhecida como Carola, que ocupava cargo na Escola Normal, hoje Escola
Estadual de Itaúna. Outra irmã, Nise Campos, seguiu carreira como professora e escritora, enquanto Jandira trabalhava na agência do correio local. No início
da década de 60, as irmãs Campos se uniram com o propósito de se aprofundar nos
ensinamentos do Evangelho Segundo o Espiritismo. Assim, em 8 de julho de 1963, na
residência da rua Melo Viana, centro da cidade, Ferdinando Suppa, Jandira
Campos e Nise Campos realizaram “a primeira reunião de preces” registrado em ata
oficial em 14 de setembro de 1964 a criação do GEFA – Grupo Espírita Francisco de Assis – no município de Itaúna/MG.
Após
estabelecido um número considerável de participantes regulares, a casa atingiu
sua capacidade e não tinha mais como acomodar pessoas adicionais. Como solução,
conseguiram um terreno no bairro das Graças, justamente no cruzamento das ruas
Santana e Bonfim. Neste terreno construíram um humilde estabelecimento que
acabou por se transformar num amplo e acolhedor centro religioso dedicado à
difusão dos ensinamentos da doutrina Espírita. Neste centro foram viabilizados vários
programas e iniciativas educativas centradas na assistência social e apoio aos
necessitados.
Pela Lei Municipal de número 2.990 de 6 de outubro de 1995, que alterou o artigo primeiro da Lei
de número 1.569 de 21 de maio de 1981 e passou a ter a seguinte redação: “Fica
declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Francisco de Assis, entidade
sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Itaúna.” Prefeitura
Municipal de Itaúna, Prefeito Hidelbrando Canabrava Rodrigues.
Pela Lei Estadual de número 8.110, de 1 de dezembro de 1981 do artigo primeiro declara
que “Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Francisco de Assis –
Fé – luz – Amor – Caridade, com sede na cidade de Itaúna”. Palácio da
Liberdade, Vice-Governador de Minas Gerais João Marques de Vasconcelos.
Pela Lei Federal
Portaria nº 1.588, de 19 de agosto de 2005. O Ministro de Estado e da Justiça,
usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de
19 de abril de 2000, e com base no disposto na Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, resolve: “Declarar
de Utilidade Pública Federal as seguintes instituições: Grupo Espírita Francisco de Assis - GEFA, com sede na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais”.
Segundo o
historiadorGuaracy de Castro Nogueira, relata que foi uma imensa honra e privilégio ter a
oportunidade de conviver com as irmãs Campos que se dedicaram de todo o coração
a esta crença religiosa específica. Ele destaca que durante uma época em que
prevaleciam os preconceitos sociais em torno das afiliações religiosas, as
irmãs inspiravam grande respeito e admiração. O conceito de ecumenismo, ainda
não era abraçado naquela época, mas mesmo assim elas foram aceitas e
respeitadas na comunidade de Itaúna — “chegaram, viram e venceram”.
Já o professor e
padre José Bechelaine destaca que a professora e escritora Nise Campos, possuía
uma riqueza interior que expressava com notável simplicidade, tornando-a uma
figura cativante. Sua trajetória educacional começou na cidade de Pompéu, onde
cursou o ensino fundamental antes de continuar seus estudos na renomada Escola
Normal de Itaúna. Em 1925, ela fez parte do primeiro grupo de professores
formados nesta instituição. Após iniciar a carreira docente em Pompéu, Nise
retornou a Itaúna em 1930, quando a Escola Normal foi oficialmente reconhecida.
Dedicou-se à docência no Grupo Escolar José Gonçalves de Melo até à sua
aposentadoria, ganhando reputação pela sua competência e empenho inabalável.
Fora do trabalho na escola, Nise era muito procurada para aulas particulares,
principalmente na disciplina de português. Além disso, ela possuía talento para
a música e tocava bandolim. Em questões de fé, Nise foi defensora do
espiritismo kardecista e participou ativamente dos esforços filantrópicos e
religiosos do seu Centro Espirita. No entanto, ela não tinha uma mentalidade
sectária, nem procurou ativamente converter outras pessoas às suas crenças. Ela
tinha um profundo respeito pelas opiniões divergentes. Ainda tenra idade, Nise
escreveu suas primeiras obras poéticas demonstrando talento para a literatura.
Seus escritos exibiam consistentemente uma natureza contemplativa e
introspectiva, com um toque de melancolia. Além disso, ela fez contribuições
valiosas para vários jornais itaunenses.
Em 1965, através
da Lei Municipal de nº 775, a Professora Nise Campos foi agraciada com o título
de Cidadania Honorária em Itaúna — O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º
Concede o título de cidadã honorária de Itaúna à professora aposentada Nise
Álvares da Silva Campos, de acordo com a Lei Municipal que regula a matéria. Prefeitura
Municipal de Itaúna, 6 de dezembro de 1965 — pelo Prefeito Municipal Milton de
Oliveira Penido.
Com o passar dos
anos, foram inauguradas mais duas Casas Espíritas no município de Itaúna. O
Núcleo Espírita Nosso Larque surgiu em 3 de outubro de 1983, como uma
organização sem fins lucrativos movida pela filantropia. Começou a funcionar
oficialmente em 27 de outubro de 1994, ocupando a atual localização à rua
Professora Maria Linda, no Bairro Residencial São Geraldo, município de
Itaúna/MG. Os fundadores guiaram-se por uma sugestão inspirada na escolha do
nome, que se alinha com o seu objetivo principal de criar um espaço acolhedor
como um verdadeiro “Lar”. Assim, através da Lei Municipal de nº 1740 de 31 de
maio de 1984 do artigo primeiro foi “declarado de utilidade pública o Núcleo
Espírita "Nosso Lar", sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede
e foro em Itaúna. Prefeitura Municipal de Itaúna, Prefeito Municipal Francisco
Ramalho da Silva Filho.
Uma informação relevante,
apesar da escassez de documentação histórica, é o relato da trajetória de Irma de Castro Rocha em Itaúna, desde a infância até a idade adulta.A biografia de Irma conduz inevitavelmente ao
município, pois este local significava a região geográfica predominante onde
viveu a grande parte de seus dias. Embora suas origens sejam de Mateus Leme/MG,
remontando à década de 1920, a família mudou-se para Itaúna/MG, quando Irma
tinha apenas dois anos. Seu pai, Adolfo Castro, trabalhava como agente
ferroviário, e o nome de sua mãe era Mariana Castro. Ela cresceu com outros
quatro irmãos. E no dia 5 de março de 1927, um infortúnio se abateu sobre a
família quando seu pai faleceu e foi sepultado no cemitério local. Sua morte
foi oficialmente registrada no Livro de Óbitos da igreja (1901-1928) na página
de número 184r, marcando-o como a 21ª pessoa a ser sepultada naquele ano sendo
então devidamente registrado pelo Padre Cornélio Pinto. A renomada Escola Normal, hoje Escola Estadual de Itaúna, proporcionou-lhe educação durante sua
passagem pela cidade. Já adulta, Irma mudou-se para a capital mineira ao lado
da irmã. Em 1946 faleceu aos 24 anos, apenas dois anos após seu casamento com
Arnaldo Rocha. Irma de Castro Rocha foi postumamente referida como Meimei, o
que mais tarde, segundo registros, se manifestou através da mediunidade de
diversas cartas psicográficas de Francisco Cândido Xavier, popularmente chamado
de Chico Xavier, mas também por outros médiuns.
O desejo de
promover mudanças e transformar o ambiente local é o que leva os agentes
sociais a realizar mudanças duradouras e significativas. Estas mudanças são
mais impactantes quando resultam da capacidade de fazer escolhas e agir de
forma consciente. É por meio dessa lente que embarcamos em nossa jornada para pesquisar
a relação entre os atores sociais e suas convicções religiosas, reveladas por
meio das reminiscências históricas do espiritismo em Itaúna.
Academia Divinopolitana de Letras. Prefeitura de Divinópolis. Disponível em: https://www.divinopolis.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/7042/academia-divinopolitana-de--letras-inaugura-sede-propria
Associação Beneficente Cantinho da Meimei. Disponível em: https://cantinhomeimei.org.br/meimei.html
ARRIBAS, Celia da Graça. Afinal, espiritismo é religião? A doutrina espírita na formação da diversidade religiosa brasileira, p. 88-92, 2008. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. doi:10.11606/D.8.2008.tde-05012009-171347. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-05012009-171347/pt-br.php
Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG. LEI 8110, DE 01/12/1981. Disponível em: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/8110/1981/
BATISTA, Márcia Helena. A Restauração Católica no cotidiano da cidade: círculo operário, imprensa e obras sociais em Divinópolis entre os anos 30 e 50. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) Pontifícia Universidade Católica, Belo Horizonte, p. 31, 197, 2002. Disponível em: http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/CiencSociais_BatistaMH_1.pdf
BECHELAINE, Maria Batista. Traços de giz em quadro negro: Memórias de uma estudante que se tornou professora. Belo Horizonte, ed, O Lutador, 1999, p.19-20.
Câmara Municipal de Divinópolis. Lei Ordinária 1.404, 1978. Disponível em: https://sapl.divinopolis.mg.leg.br/norma/9354
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Câmara Municipal de Itaúna. LEI Nº 1.740, de 31 de maio de 1984. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1984/8012/1996_texto_integral.pdf
Câmara Municipal de Itaúna. LEI Nº 2.990, de 06 de outubro de 1995. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1995/8232/2219_texto_integral.pdf
Câmara Municipal de Itaúna. LEI Nº 5.988, de 03 de outubro de 2023. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/10704/lei_5988-2023_-_declaracao_de_utilidade_publica_grupo_espirita_euripedes_barsanulfo.pdf
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COELHO. José Demétrio. Emancipação de Carmo do Cajuru: Relato histórico. Organização e compilação Flávio Floral, 1ª ed., Divinópolis, 2020, p.29.
CORGOZINHO, Batistina M. S. Nas linhas da modernidade: continuidade e ruptura. Divinópolis, MG, 2003, p.145-146.
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DIOMAR, Oswaldo. História do Cajuru: 1747 a 2000, 2 ª ed. Divinópolis, 2000, p.125, 199.
Entrevista com, Guaracy de Castro Nogueira - GEFA ITAÚNA - História Espiritismo em Itaúna Documentário. Produção Naron Tabajara. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=76eDyPLJG8A&t=497s
Entrevista oral com a professora Maria Lúcia Mendes em 29/11/2023.
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Inauguração da Casa Espírita em 1994. “Núcleo Espirita Nosso Lar. Produção Naron Tabajara. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=RpgTe-KUQAY&t=4261s
Itaúna em Décadas. Professor Plácido Teixeira Coutinho: Atitude educativa e falência da esperança. Disponível em: https://itaunaemdecadas.blogspot.com/2016/07/o-suicidio-de-um-professor-em-itauna-no.html
Jornal A Estrela Polar nº 40, Diamantina, 7 de outubro de 1945, p.2. HDB, Hemeroteca Digital Brasileira, Fundo BNDB, Biblioteca Nacional Digital Brasil.
Jornal Brexó. 1988, p.2 Itaúna, J.R. Bachelaine. Acervo: Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira.
Jornal Correio de Uberlândia nº 1760, 4 de novembro de 1945, p.3. HDB, Hemeroteca Digital Brasileira, Fundo BNDB, Biblioteca Nacional Digital Brasil.
Paróquia Santana de Itaúna – Family Search. Óbitos 1901, Jan-1928, Imagem 189. Disponível em: https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:939N-D79T-YW?i=188&wc=M5FD-K68%3A370882003%2C369941902%2C370953901&cc=2177275
Revista Vida Doméstica: revista do lar e da mulher, nº 143, 1930, p. 8. HDB, Hemeroteca Digital Brasileira, Fundo BNDB, Biblioteca Nacional Digital Brasil.
RIBEIRO, Coriolano Pinto; GUIMARÃES, Jacinto; Dona Joaquina do Pompéu. Imprensa Oficial, Belo Horizonte, 1956, p.526-528.
SOUZA, Miguel Augusto Gonçalves de. História de Itaúna, BH, Ed. Littera Maciel Ltda, 1986, Vol.1, p. 209.
Sumário Atos do Poder Judiciário Atos do Poder: Lei Federal Utilidade Pública: Diário oficial da união – Seção 1.
A Companhia de Tecidos Santanense, fundada em 23 de outubro de 1891, foi um empreendimento pioneiro que deixou um legado significativo no município de Itaúna e na região. Sua criação refletiu o espírito empreendedor e a visão de futuro de seus fundadores, destacando-se Manoel José de Souza Moreira, Manoel Gonçalves de Souza Moreira, Antônio Pereira de Mattos e Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira.
A empresa tinha como objetivo principal a exploração da indústria têxtil, além de atividades complementares como fabricação de papel, tijolos e outras manufaturas. Seu capital social, inicialmente estabelecido em seiscentos mil réis, foi estruturado de forma inovadora, com 70% sendo realizado pelos acionistas em parcelas e os 30% restantes sendo formados anualmente com os lucros da empresa.
Os estatutos da companhia, detalhados e abrangentes, estabeleceram as bases para sua governança e administração, definindo os papéis da diretoria, do conselho fiscal e dos acionistas. A estrutura organizacional foi projetada para garantir eficiência na gestão e transparência nas operações.
A diretoria, liderada por Manoel José de Souza Moreira, tinha a responsabilidade de conduzir os negócios da empresa, com destaque para o presidente, que representava a companhia em questões externas e dirigia as reuniões da diretoria. O gerente, por sua vez, era encarregado do funcionamento interno das fábricas, enquanto o tesoureiro cuidava das finanças e o secretário era responsável pela documentação e comunicação oficial.
O conselho fiscal desempenhava um papel fundamental na fiscalização das atividades da companhia, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos vigentes. Além disso, as assembleias gerais de acionistas eram momentos cruciais para a tomada de decisões importantes e para a prestação de contas da administração aos investidores.
Ao longo dos anos, a Companhia de Tecidos Santanense contribuiu significativamente para o desenvolvimento econômico e social da região, gerando empregos, fomentando a indústria local e promovendo o progresso. Seu legado perdura até os dias de hoje, como um marco na história do município de Itaúna e um exemplo de empreendedorismo e visão estratégica.
ATA DA ASSEMBLEIA
GERAL DE INSTALAÇÃO DA
COMPANHIA DE
TECIDOS SANTANENSE - 1891
Aos
vinte e três dias do mês de outubro de mil oitocentos e noventa e um, em casa
do cidadão Antônio Pereira de Mattos, à rua direita, achando-se presente número
legal de acionistas, representando mais de dois terços do capital social, como
se verifica do livro de presença, o cidadão MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA, comerciante matriculado na junta comercial da capital federal,
incorporador da companhia, declara aberta a sessão, propõe e é aclamado para
presidir os trabalhos da assembleia o tenente coronel MANOEL JOSÉ DE SOUZAMOREIRA, proprietário e capitalista, que, aceitando, convida para primeiro
secretário o VIGÁRIO ANTÔNIO MAXIMIANO DE CAMPOS, e para segundo, o
cidadão ANTÔNIO PEREIRA DE MATTOS. Em seguida o primeiro secretário lê o recibo
de depósito e certificado do fiscal do governo do teor seguinte: Na forma do
art. 68 da Consolidação de 4 de julho deste ano certificamos a entrada da
quantia de (60:000$000) sessenta contos de réis no Banco da República, depósito
realizado pela Companhia de Tecidos Santanense correspondente a dez por cento
do capital da mesma companhia. Banco da República dos Estados Unidos do Brasil,
em 14 de outubro de 1891. < Gm. De Souza Reis Carvalho e Nise Caum >. Procedendo-se
a leitura dos estatutos já assinados por todos os subscritores e acionistas,
foram eles aprovados sem discussão. Estando assim satisfeitas as exigências da
Lei das Sociedades Anônimas, o senhor presidente declara constituída a
Companhia de Tecidos Santanense para todos os efeitos legais, e dá por
empossada a primeira administração, que é a seguinte diretoria: Presidente
– Manoel José de Souza Moreira; Tesoureiro – Manoel Gonçalves de Souza Moreira;
Gerente – Antônio Pereira de Mattos; Secretário – Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira; Conselho Fiscal – Francisco Baeta Coelho, Francisco Manoel Franco e Orozimbo Gonçalves de Souza Moreira; Suplentes – Cassiano Dornas dos
Santos, João Gonçalves de Souza e Arthur Pereira de Mattos.
Então o cidadão Manoel Gonçalves de Souza
Moreira propõe e é unanimemente aprovado que a mesa da assembleia fique
plenamente autorizada a assinar a presente ata. Nada mais havendo a tratar,
levanta-se a sessão. Sant’Anna, 23 de outubro de 1891. Manoel José de Souza
Moreira – presidente, Vigário Antônio Maximiano de Campos – primeiro
secretário, Antônio Pereira de Mattos – segundo secretário.
ESTATUTOS DA
COMPANHIA DE TECIDOS SANTANENSE
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE,
DURAÇÃO, FINS E CAPITAL
Art.1º
- Fica constituída uma sociedade anônima, com a denominação de Companhia de
Tecidos Santanense que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em
vigor.
Art.2º
- A companhia tem a sua sede e foro jurídico nesta freguesia de Sant’Anna de
São João Acima, Estado de Minas Gerais.
Art.3
- A duração da companhia será de 40 anos a contar de sua instalação, podendo
esse prazo ser prorrogado por deliberação da assembleia geral dos acionistas,
convocada expressamente para esse fim, não podendo antes disso ser dissolvida
senão nos casos previstos na lei.
Art.4º
- Os seus fins serão: I) Explorar a fiação e fabrico de tecidos de lã e
algodão, brancos e cores, e o mais que convier: fundando ou adquirindo fábricas
e estabelecimentos para desenvolvimento de sua indústria e comércio.; II)
Levantar fábricas de papel, tijolos e outros artefatos, bem como serrarias de
madeira para construção; III) Fundar tinturarias e seus acessórios, bem como
estabelecer, nesta freguesia ou onde convier, as casas comerciais que forem
convenientes.
Art.5º
- O capital da companhia será de seiscentos mil reis, dividido em três mil
ações de duzentos mil réis cada uma.
§
Único – Os acionistas só realizarão 70% do capital, em entradas de 10% sendo a
primeira de 20% no ato da subscrição das ações, e as demais quando aumentadas e
com intervalos de 30 dias pelo menos. Os restantes 30% serão formados
anualmente com os lucros que a companhia realizar.
CAPÍTULO
II
DAS
AÇÕES E DOS ACIONISTAS
Art.6º
– As ações são nominativas e transferíveis somente por termo lançado no
competente registro da companhia.
Art.7º
– Os acionistas que não realizarem as entradas na época anunciada, pagarão
juros por mês de demora; procedendo-se no fim de 12 meses, de acordo com o
art.4º do decreto de 13 de outubro de 1890.
§ Único – A diretoria compete
apreciar qualquer justificação em relação a disposição deste artigo.
Art.8º
– No caso de aumento de capital os acionistas terão preferência na distribuição
das novas ações, na proporção dos que possuem.
§
Único – Esse aumento só poderá ser decretado por assembleia geral.
Art.9º – Os
acionistas poderão fazer-se representar por procuradores com poderes especiais
para o caso contando que não sejam conferidos aos diretores fiscais, ou às
pessoas estranhas a sociedade.
§
Único – As firmas sociais serão representadas por um dos sócios; as sociedades
anônimas ou corporações por um dos seus comanditários; as senhoras casadas por
seus maridos; os menores e os interditos por seus tutores, curadores
representantes legais, devendo os representantes comprovar a sua representação
ou mandato perante a diretoria com três dias de antecedência, pelo menos.
CAPÍTULO
III
DA
ADMINISTRAÇÃO
Art.10º
– A companhia será administrada por uma diretoria composta de quatro membros:
presidente, secretário, tesoureiro e gerente.
§
1º – Os membros da diretoria sertão eleitos, dentre os acionistas possuidores
de 50 ações, por assembleia geral de quatro em quatro anos por escrutínio
secreto e maioria absoluta de votos; caso algum ou alguns dos votados não
obtenham maioria absoluta se procederá a escrutínio entre os mais votados,
sendo eleito o que tiver maior número de votos.
§
2º – Cada membro da diretoria caucionará 60 ações da companhia que não poderão
aliená-las, enquanto não forem prestadas as contas do respectivo período
administrativo e aprovadas em assembleia geral.
Art. 11º–A
não prestação da caução no prazo de trinta dias a contar da data da nomeação ou
eleição, importa, de pleno direito renúncia do cargo.
Art.
12º
– Esta caução poderá ser prestada por qualquer acionista a bem do
administrador.
Art.
13º
– Nos casos de renúncia ou falecimento, e bem assim no caso de impedimento com
causa aceita pela maioria dos outros diretores, por mais de 60 dias, estes,
ouvido o conselho fiscal, nomearão um substituto.
§ 1º – Nos casos de renúncia ou falecimento,
e no caso que o impedimento exceda por mais de um ano, alegar-se-á outro na
primeira assembleia geral.
§ 2º – O diretor nomeado na forma deste artigo
servirá somente o tempo que faltar para completar o prazo do mandato da
diretoria e será obrigado a caução determinada no artigo 10 § 2.
Art. 14º–
O conselho fiscal se comporá de três membros acionistas e terá outros tantos
suplentes, sendo anualmente eleitos pela assembleia geral, pelo modo
estabelecido no § 1º do artigo 10.
Art.
15º
– A diretoria se reunirá em sessão ordinária uma vez por mês, e o conselho
fiscal semestralmente, e, extraordinariamente, quando convier. As suas
deliberações serão tomadas por maioria de votos, lavrando-se a ata em livro
especial e nos casos de empate, será convidado o conselho fiscal para decidir.
§
Único. A diretoria e o conselho fiscal só funcionarão estando presente maioria
de seus membros.
Art. 16º –
Os membros da diretoria receberão um por cento sobre os lucros líquidos
realizados anualmente.
§
Único. O gerente e tesoureiro vencerão um ordenado de seis contos, de réis cada
um anualmente, além do disposto no artigo 16.
CAPÍTULO
IV
DA
DIRETORIA
Art.
17º – Cabem a diretoria todos os atos da livre administração, tais como: A –
Dirigir e administrar todos negócios da companhia; B – Comprar e vender bens
móveis, semoventes e imóveis; C – Fundar ou
adquirir por compra ou arrendamentos, estabelecimentos, fábricas, oficinas,
depósitos e o necessário meio de transporte.; D – Fixar a época a importância
das entradas dos acionistas relativamente a quota do capital de conformidade
com o artigo 5§ único; E – Convocar a assembleia geral ordinária; F – Prestar
aos fiscais da companhia todos os esclarecimentos necessários; G – Estabelecer
agências filiais onde for conveniente aos interesses da companhia; H –
Distribuir dos lucros líquidos efetivamente realizados em cada ano o respectivo
dividendo, respeitada a disposição do artigo 25; I – Escolher o local e comprar os terrenos
suficientes para assentamento das maquinas e mais edificação e acessórios.
DO
PRESIDENTE
Art.
18º – O presidente é o órgão da diretoria e da companhia e como tal compete
representá-la em juízo ou fora dele, e em suas relações externas, podendo-se
representar por procuração.
§
1º – As ações e os títulos de responsabilidade da companhia serão assinados
pelo presidente conjuntamente com o tesoureiro e gerente, e na falta de um
destes pelo secretário ou quem o substituir.
§
2º – Presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da diretoria, dirigir os
seus trabalhos executar e fazer executar os presentes estatutos.
§
3º – Assinar os anúncios de convocação das assembleias gerais ordinárias e
extraordinárias.
§
4º – Apresentar a assembleia geral dos acionistas em nome da administração o
relatório dos fatos ocorridos e do movimento e estado das fábricas e da
companhia.
§
5º – Rubricar e encerrar os livros do serviço interno e as atas das reuniões da
diretoria e das assembleias gerais.
DO
GERENTE
Art.
19º
– Ao gerente compete:
§
1º – Dirigir todo serviço interno das fábricas, nomeando, demitindo, suspendendo
ou multando empregados e operários da companhia, e determinando-lhes os
salários ou vencimentos que ficarão sujeitos a aprovação da diretoria, quando
excederem de trezentos mil réis mensais.
§
2º – Propor a diretoria tudo quanto julgar necessário ao bom andamento da
companhia, cumprindo as ordens e determinações daquela.
§
3º – Ministrar a diretoria todas informações que lhe forem exigidas, e
detalhadamente a marcha mensal do movimento das fábricas.
§
4º – Organizar o regimento interno, sujeitando – o a aprovação da diretoria.
§
5º – Assinar conjuntamente como o presidente e tesoureiro as ações e títulos de
responsabilidade da companhia.
Art.
20º
– É vedado ao gerente distrair sua atividade em negócios aos interesses da
companhia.
DO
TESOUREIRO
Art.
21º
– Ao Tesoureiro compete:
§
1º – Receber as entradas do capital dos acionistas e bem assim as quantias por
qualquer título pertencentes a companhia.
§
2º – Efetuar os pagamentos de tráfego das cargas e os que forem deliberados
pela diretoria.
§
3º – Assinar juntamente com o presidente e gerente as ações e títulos de
responsabilidade da companhia.
§ 4º – Ter sob sua guarda e responsabilidade a
quantia necessária para ocorrer as despesas diárias e ordinárias da companhia.
§ 5º – Organizar os balanços e contas que
tenham de ser aprovados pela assembleia geral dos acionistas.
§ 6º – Redigir e assinar a correspondência da
companhia a seu cargo.
§ 7º – Efetuar o pagamento de todas as contas,
despesas e obrigações da companhia e bem assim arrecadar sua renda e todas as
somas que lhe forem devidas.
§
8º – Recolher os dinheiros da companhia a um ou mais estabelecimentos de
crédito determinados pela diretoria, com os quais se abrirá conta corrente de
movimento.
DO
SECRETÁRIO
Art.
22º
– Ao secretário compete:
§
1º – Redigir as atas das assembleias gerais e das reuniões da diretoria
consignando todo o ocorrido.
§ 2º – Comunicar ao gerente todas
deliberações da diretoria, relativamente ao serviço e interesses das fábricas.
Art.
23º
– Nas substituições do presidente, secretário, tesoureiro e gerente, em seus
impedimentos temporários, se observará a ordem seguinte:
§
1º – O presidente – pelo secretário.
§
2º – O gerente – pelo tesoureiro.
§
3º – O tesoureiro – pelo presidente.
§
4º – O secretário – pelo gerente.
CAPÍTULO
V
DO
CONSELHO FISCAL
Art.
24º
– Compete ao conselho fiscal além das atribuições que lhe confere a legislação
em vigor:
§
1º – Denunciar à assembleia geral, os erros, fraudes e faltas que em exame se descobrirem.
§
2º – Tomar parte nas deliberações da diretoria, quando chamado por esta.
§ 3º – Emitir parecer sobre
todos os assuntos e questões propostas pela diretoria.
§ 4º – Dar o seu voto no caso de
empate previsto no artigo 15.
§ 5º – Lavrar a ata das suas
deliberações, que serão tomadas por maioria de votos, servindo um de presidente
outro de secretário.
CAPÍTULO
V I
Art.
25º
– Dos lucros líquidos de cada ano sertão deduzidos 10% para o fundo de reserva,
e o restante será destinado a integralização do capital e dividendos.
Art. 26º – Quando o fundo de reserva
montar a 120 contos de réis, as quotas que lhe são destinadas reverterão em
benefício dos acionistas, sendo distribuídos como dividendos, sendo este fundo,
à proporção que for formando, empregado em títulos garantidos ou a juros em
estabelecimentos de crédito, escolhidos pela diretoria.
§ Único – Se por qualquer eventualidade for
desfalcado o fundo de reserva, será de novo reforçado nos termos destes
estatutos.
Art.
27º
– Não se distribuirão dividendos enquanto, por qualquer motivo, houver no
capital um desfalque que não possa ser preenchido pelo fundo de reserva.
CAPÍTULO
V II
DAS
ASSEMBLEIAS GERAIS
Art.
28º
– A assembleia geral será composta de acionistas, cujas ações se acharem
averbadas no registro da companhia, e sua reunião, será a da sede da mesma.
Art.
29º
– Nos trintas dias que antecederem às reuniões das assembleias gerais
ordinárias ficará suspensa a transferência de ações, salvo para constituição de
caução.
Art. 30º – Cada grupo de 10 ações dará
direito ao acionista a um voto até o máximo de 50 votos.
§
Único – O acionista que tiver menos desse número de ações poderá comparecer e
discutir nas assembleias gerais, mas não terá o direito de votar.
Art.
31º
– A assembleia geral e ordinária terá lugar todos anos no mês de março, para
tomar conhecimento do relatório, balanço, contas e do parecer do conselho
fiscal.
§
Único – Haverá reunião extraordinária quando for convocada pela diretoria, pelo
conselho fiscal, ou por sócios que representem, pelo menos a quarta parte do
capital social.
Art.
32º
– A assembleia geral só poderá validamente deliberar quando representar no
mínimo um terço do capital social, salvo os casos em que a lei exige dois
terços do mesmo capital que são:
C
– A continuação da companhia ou sociedade, depois de terminado o prazo;
D
– A dissolução antes de findo esse prazo;
D
– Ao modo de liquidação
§
3º – Nas hipóteses dos § 1º e § 2º se nem na primeira, nem na segunda reunião
comparecer o número de acionistas exigido, convocar-se-á 3ª com a declaração de
que a assembleia poderá deliberar, seja qual for a soma do capital representado
pelos acionistas presentes.
Neste
caso, além dos anúncios, a convocação se fará por cartas.
§
4º – Se tratar da reforma dos estatutos ou dissolução da sociedade, para que
possam funcionar as assembleias gerais, é necessário que estejam representados
dois terços do capital social, e nesta hipótese deverão ser feitas 2ª e 3ª
convocações, só na última, podendo validamente deliberar com qualquer número
excedente ao quarto do capital.
Art.
33º
– A assembleia geral compete:
§ 1º – Discutir e deliberar
sobre as contas e relatórios da diretoria e sobre os pareceres do conselho
fiscal;
§
2º – Eleger a diretoria e o conselho fiscal nas épocas respectivas;
§
3º – Resolver sobre todos os assuntos de interesse social.
Art.
34º
– Os acionistas que tiverem suas ações caucionadas, não ficam inibidos de
votar, nem de receber os dividendos, salvo se o contrário for estipulado
expressamente entre o credor e o acionista devedor.
CAPÍTULO
V III
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
35º
– Fazem parte integrante destes estatutos as leis referentes a sociedade
anônimas, e as modificações e regulamentos respectivos, e nos casos omissos a
praxe de boa razão, seguida em empresas congêneres.
Art. 36º – O 1º ano administrativo começará no dia da
instalação da companhia e terminará em 31 de dezembro de 1892.
Art.
37º
– A diretoria fica autorizada a emitir obrigações ao portador nos termos do
decreto de 1890, e a pagar todas as despesas de incorporação e instalação da
companhia.
Art.
38º
– As questões que suscitarem-se na gerência dos negócios da companhia, serão
resolvidas por meio de árbitros.
Art. 39º – São
reconhecidos pelos presentes estatutos, incorporadores da companhia os
acionistas: Tenente coronel Manoel José de Souza Moreira, proprietário e
capitalista; Manoel Gonçalves de Souza Moreira, comerciante; Antônio Pereira de
Mattos, comerciante; Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira, médico.
Art.
40º
– Os acionistas aprovam estes estatutos e aceitam a responsabilidade que lhe são
atribuída pela lei, e nomeiam para os cargos da diretoria, pelo prazo de quatro
anos os cidadãos: Manoel José de Souza Moreira, presidente, morador nesta
freguesia, proprietário e capitalista; Manoel Gonçalves de Souza Moreira,
tesoureiro, morador nesta freguesia, proprietário e comerciante; Antônio
Pereira de Mattos, gerente, morador nesta freguesia, proprietário e
comerciante; Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira, secretário, morador nesta
freguesia, proprietário e médico.
Para
membros do conselho fiscal pelo prazo legal os cidadãos: Francisco Baeta
Coelho, morador nesta freguesia, capitalista; Francisco Manoel Franco, morador
nesta freguesia, negociante; Orozimbo Gonçalves de Souza Moreira, residente em
Pitangui, negociante.
SUPLENTES
Cassiano
Dornas dos Santos 1º suplente, residente nesta freguesia,
agricultor e invernista; João Gonçalves de Souza, 2º suplente, residente
nesta freguesia, negociante; Arthur Pereira de Mattos, 3º suplente,
residente nesta freguesia, agente comercial.
Sant’Anna
de São João Acima, 26 de setembro de 1891.
LISTA
NOMINATIVA DOS SUBSCRITORES DA
COMPANHIA
TECIDOS SANTANENSE
Capital
600:000$000 seiscentos mil réis – 58 acionistas
Certifico
que, de conformidade com o art.79 do regulamento consolidando as disposições
legislativas à que se refere o decreto nº 434 de 4 de julho de 1891, foram
arquivados em meu cartório os documentos da sociedade anônima denominada
“Companhia de Tecidos Santanense” determinadas pelos números 1, 2, 3, e 4 do
citado artigo, a saber: os estatutos da sociedade, a lista nominativa dos
subscritores, a certidão do depósito da décima parte do capital e a respectiva
ata da instalação da assembleia geral e nomeação da administração – Sete Lagoa,
29 de outubro de 1891. O tabelião e oficial do registro hipotecário. Domingos
José de Freitas.