sexta-feira, janeiro 18, 2019

SANT'ANA SOCIAL

LEI 17538, DE 11/06/2008
TEXTO ORIGINAL
Declara de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia de Santana, com sede no Município de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia de Santana, com sede no Município de Itaúna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena



PROJETO DE LEI Nº 1.041/2007
(Ex-Projeto de Lei nº 3.407/2006)
Declara de utilidade pública as obras sociais da Paróquia de Santana, com sede no Município de Itaúna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as obras sociais da Paróquia de Santana, com sede no Município de Itaúna.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de maio de 2007.
Neider Moreira

JUSTIFICAÇÃO:
A mencionada entidade atende todos os requisitos da Lei nº 15.430, de 2005. As obras sociais da Paróquia de Santana têm como finalidade estatutária a assistência social, recreativa, cultural, médica, dentária e religiosa aos necessitados, a critério de sua administração.
Em face do exposto, apresento este projeto de lei para apreciação de meus nobres pares. Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 1.041/2007
Comissão de Constituição e Justiça

Relatório
O projeto de lei em análise, decorrente do desarquivamento do Projeto de Lei nº 3.407/2006, a requerimento do Deputado Neider Moreira, tem por objetivo declarar de utilidade pública a entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de Santana, com sede no Município de Itaúna.
O projeto foi publicado no “Diário do Legislativo” de 11/5/2007 e distribuído a esta Comissão a fim de ser examinado preliminarmente quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determinam os arts. 188 e 102, III, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº 1.041/2007 tem por finalidade declarar de utilidade pública a entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de Santana, com sede no Município de Itaúna.
Os requisitos pelos quais as associações e fundações constituídas no Estado podem ser declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.
Pelo exame da documentação que instrui o processo, constatasse o inteiro atendimento às exigências ali mencionadas, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica e funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Note-se que o estatuto constitutivo da instituição determina no art. 9º que as atividades dos seus dirigentes não serão remuneradas e no art. 15 que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a instituição congênere de fins não econômicos, com personalidade jurídica, com sede no Município de Itaúna e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Conclusão
Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 1.041/2007.
Sala das Comissões, 1º de abril de 2008.
Dalmo Ribeiro Silva, Presidente - Sebastião Costa, relator - Hely Tarqüínio - Neider Moreira.


PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 1.041/2007
Comissão de Redação
O Projeto de Lei n° 1.041/2007, de autoria do Deputado Neider Moreira, que declara de utilidade pública as Obras Sociais da Paróquia de Santana, com sede no Município de Itaúna, foi aprovado em turno único, na forma original.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI N° 1.041/2007
Declara de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia de Santana, com sede no Município de Itaúna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade
Obras Sociais da Paróquia de Santana, com sede no Município de Itaúna.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 14 de maio de 2008.
Gláucia Brandão, Presidente - Dimas Fabiano, relator – João Leite.





INFORMAÇÕES REFERENCIAIS
Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SANTANA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
Origem: LEGISLATIVO PL. 1041 2007 - PROJETO DE LEI
Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 12/06/2008 PÁG. 1 COL. 2
Indexação: UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE, MUNICÍPIO, ITAÚNA.
Assunto Geral: UTILIDADE PÚBLICA.

 REFERÊNCIA PARA O SITE E BLOG:
Organização e pesquisa: Charles Aquino — Historiador e Pesquisador
Acervo: Charles Aquino, Professor Marco Elísio Chaves Coutinho (In Memoriam).
Logo: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Logo: Paróquia Santana de Itaúna.
Projeto de Lei disponível em: https://www.almg.gov.br/home/index.html

   

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