LEI 17538, DE 11/06/2008
TEXTO ORIGINAL
Declara
de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia de Santana, com sede
no Município de Itaúna.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia de
Santana, com sede no Município de Itaúna.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2008; 220º da Inconfidência
Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO
NEVES
Danilo
de Castro
Renata
Maria Paes de Vilhena
PROJETO DE LEI Nº 1.041/2007
(Ex-Projeto
de Lei nº 3.407/2006)
Declara
de utilidade pública as obras sociais da Paróquia de Santana, com sede no
Município de Itaúna.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.
1º - Ficam declaradas de utilidade pública as obras sociais da Paróquia de
Santana, com sede no Município de Itaúna.
Art.
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Reuniões, 9 de maio de 2007.
Neider
Moreira
JUSTIFICAÇÃO:
A
mencionada entidade atende todos os requisitos da Lei nº 15.430, de 2005. As
obras sociais da Paróquia de Santana têm como finalidade estatutária a
assistência social, recreativa, cultural, médica, dentária e religiosa aos necessitados,
a critério de sua administração.
Em
face do exposto, apresento este projeto de lei para apreciação de meus nobres
pares. Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar,
e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso
I, do Regimento Interno.
PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO
DE LEI Nº 1.041/2007
Comissão
de Constituição e Justiça
Relatório
O
projeto de lei em análise, decorrente do desarquivamento do Projeto de Lei nº
3.407/2006, a requerimento do Deputado Neider Moreira, tem por objetivo
declarar de utilidade pública a entidade denominada Obras Sociais da Paróquia
de Santana, com sede no Município de Itaúna.
O
projeto foi publicado no “Diário do Legislativo” de 11/5/2007 e distribuído a
esta Comissão a fim de ser examinado preliminarmente quanto aos aspectos
jurídico, constitucional e legal, conforme determinam os arts. 188 e 102, III,
“a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O
Projeto de Lei nº 1.041/2007 tem por finalidade declarar de utilidade pública a
entidade denominada Obras Sociais da Paróquia de Santana, com sede no Município
de Itaúna.
Os
requisitos pelos quais as associações e fundações constituídas no Estado podem
ser declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº
12.972, de 1998.
Pelo
exame da documentação que instrui o processo, constatasse o inteiro atendimento
às exigências ali mencionadas, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de
personalidade jurídica e funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada
por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Note-se
que o estatuto constitutivo da instituição determina no art. 9º que as
atividades dos seus dirigentes não serão remuneradas e no art. 15 que, na
hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a
instituição congênere de fins não econômicos, com personalidade jurídica, com
sede no Município de Itaúna e registrada no Conselho Nacional de Assistência
Social.
Conclusão
Pelo
aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do
Projeto de Lei nº 1.041/2007.
Sala
das Comissões, 1º de abril de 2008.
Dalmo
Ribeiro Silva, Presidente - Sebastião Costa, relator - Hely Tarqüínio - Neider
Moreira.
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO
DE LEI N° 1.041/2007
Comissão
de Redação
O
Projeto de Lei n° 1.041/2007, de autoria do Deputado Neider Moreira, que
declara de utilidade pública as Obras Sociais da Paróquia de Santana, com sede
no Município de Itaúna, foi aprovado em turno único, na forma original.
Vem
agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa,
seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do
Regimento Interno.
Assim
sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de
acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI N° 1.041/2007
Declara
de utilidade pública a entidade Obras Sociais da Paróquia de Santana, com sede
no Município de Itaúna.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.
1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade
Obras
Sociais da Paróquia de Santana, com sede no Município de Itaúna.
Art.
2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Comissões, 14 de maio de 2008.
Gláucia
Brandão, Presidente - Dimas Fabiano, relator – João Leite.
INFORMAÇÕES REFERENCIAIS
Ementa:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SANTANA,
COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
Origem:
LEGISLATIVO PL. 1041 2007 - PROJETO DE LEI
Fonte:
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 12/06/2008 PÁG. 1 COL. 2
Indexação:
UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE, MUNICÍPIO, ITAÚNA.
Assunto
Geral: UTILIDADE PÚBLICA.
REFERÊNCIA PARA O SITE E BLOG:
Organização
e pesquisa: Charles Aquino — Historiador e Pesquisador
Acervo:
Charles Aquino, Professor Marco Elísio Chaves Coutinho (In Memoriam).
Logo:
Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Logo:
Paróquia Santana de Itaúna.
Projeto
de Lei disponível em: https://www.almg.gov.br/home/index.html