domingo, janeiro 27, 2019

APAC Itaúna

LEI 10399, DE 11/01/1991
TEXTO ORIGINAL

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC -, com sede na Cidade de Itaúna.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC -, com sede na Cidade de Itaúna.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1991.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Ailton Torres Neves



  
PROPOSIÇÃO: PL 2396 1990 - PROJETO DE LEI

INFORMAÇÕES REFERENCIAIS
Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS, COM SEDE NA CIDADE DE ITAÚNA.
Autor: DEPUTADO SÍLVIO MITRE PSDB
Publicação: DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 26/05/1990
Indexação: DECLARAÇÃO, UTILIDADE PÚBLICA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, MUNICÍPIO, ITAÚNA.
Assunto Geral: UTILIDADE PÚBLICA
Transformado na Norma: LEI 10399 1991 - LEI ORDINÁRIA
Situação Atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA


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