Maria Adriana da Silva era carinhosamente conhecida como "bisa" pela família. Segundo relatos de parentes, sua mãe, Francisca Claudina da Silva, era escrava na posse do Cel. Thomaz de Andrade. Esse coronel era pai do Dr. Thomaz de Andrade, que atuou como advogado até a década de 1920 na cidade de Itaúna. Os depoimentos de seus netos revelam que foi ensinada a ler e escrever pela filha do coronel, que também foi sua professora, durante sua estada com a mãe na fazenda. Maria Adriana tinha apenas 9 anos quando a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, que aboliu oficialmente a escravidão em 13 de maio de 1888. Ao receber a notícia da abolição da escravatura, a mãe de Maria decidiram ficar e continuar trabalhando na fazenda da família Andrade. Anos depois, aos 19 anos, Maria Adriana casou-se com João Camilo da Silva no município de Mateus Leme. Eles se estabeleceram lá e começaram uma família juntos.
Após a morte do marido e já em idade avançada, mudou-se para Itaúna onde residia com o filho, Aristides de Aquino, na Rua Santo Agostinho, número 67, no bairro das Graças. Embora sua família acredite que ela viveu mais de 100 anos, ela faleceu aos 91 anos em 4 de maio de 1970 às 8 da manhã. A causa da morte, conforme consta no atestado de óbito, foi decorrente de "insuficiência cardiorrenal e esclerose generalizada". Dr. Tomas Moreira de Andrade serviu como médico certificador e ela foi sepultada no Cemitério Central de Itaúna.
Em 28 de setembro de 1871 a princesa Isabel assinou a “Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco”. Essa Lei considerava livre todos os recém-nascidos de mulheres escravizadas sendo polêmica e controversa já nos primeiros parágrafos da Lei:
§ 1º Os ditos filhos menores ficarão em poder sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indemnização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indemnização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda com o juro anual de 6%, os quais se considerarão extintos no fim de 30 anos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de 30 dias, a contar daquele em que o menor chegar à idade de oito anos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbítrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor (Planalto).
A Lei beneficiava os escravistas que continuariam a explorar a mão de obra humana não remunerada destas “crianças livres” até a idade de 21 anos, permanecendo ainda seus pais cativos. Mesmo em um contexto conturbado, a Lei abolicionista de 1871, deixou um marco importante na tentativa do fim da escravidão tardia no país.
Por meio de busca in loco no Cartório de Registro Civil de Mateus Leme, constatou-se que Maria Adriana (bisa) havia fornecido Assinatura no pedido de sua certidão de casamento, marcada por sua caligrafia legível e firme. A certidão contém detalhes sobre o casamento de Maria Adriana da Silva.
CERTIDÃO DE CASAMENTO
Sob o n°157, fls 106 Vº a 107 do livro nº 1-B
Ao primeiro dia do mês de Maio de mil oitocentos e noventa e oito, às doze horas do dia, em casa do cidadão José Thomas de Andrade, primeiro Juiz de Paz e Presidente dos casamentos civil, e comigo escrivão interino de paz e dos Casamentos civil, foram recebidos em matrimônio JOÃO CAMILO DA SILVA, de idade vinte annos, lavrador, solteiro, filho legítimo de Camillo Honorato da Silva e Maria Lucas da Silva, já falecida, com MARIA ADRIANNA DA SILVA, de idade de dezenove annos, serviços domésticos, solteira, filha ilegítima de Francisca Claudina da Silva, moradores deste distrito, tudo presente as testemunhas José Diniz Moreira dos Santos, agricultor, e Joaquim Cândido França, carpinteiro, maiores de vinte e um annos, moradores deste distrito. Em firmeza do que eu Joaquim Silvino de Aguiar, este acto, e vai assignado, e pelo nubente não saber assignar, assina a seu arrogo, Francisco Alves Diniz, e testemunhas com o Juiz o acto matrimonial. Eu Joaquim Silvino de Aguiar o escrivão, o escrevi (aa). O presidente José Thomás de Andrade (aa). A arrogo do nubente: Francisco Alves Diniz (aa). Maria Adrianna da Silva (aa). Testemunhas: José Diniz Moreira dos Santos (aa) e Joaquim Cândido França (aa).
O referido é verdade, do que dou fé.
Mateus Leme – MG, primeiro de maio 1898.
REFERÊNCIAS:
Pesquisa e texto: Charles Aquino
FILHO. João Dornas. Efemérides Itaunenses. Ed João Calazans. BH. 1951, p.89
Cartório de Paz e do Registro Civil / Mateus Leme (MG)
História oral: Família Aquino
Planalto. LEI Nº 2.040, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM2040.htm
Brasão:https://www.soescola.com/wp-content/uploads/2017/11/desenhos-do-brasao-da-republica-colorir-1.png
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