DECRETO 1.0556, DE 21/06/1967 - TEXTO
ORIGINAL
Declara
de utilidade pública a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, com
sede em Itaúna.
O
Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, e considerando que a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira,
sociedade civil, com sede em Itaúna, neste Estado, é uma instituição de caráter
filantrópico, destinada a prestar assistência aos necessitados, DECRETA:
Art. 1º
- Fica declarada de utilidade pública a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de
Souza Moreira.
Art. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado
no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1967.
Israel
Pinheiro da Silva - Governador do Estado
INFORMAÇÕES
REFERENCIAIS
Ementa:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUZA
MOREIRA, COM SEDE EM ITAÚNA.
Origem:
EXECUTIVO
Fonte:
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 22/06/1967 PÁG. 6 COL. 2 MICROFILME
163
Indexação:
UTILIDADE PÚBLICA, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, MUNICÍPIO, ITAÚNA.
Assunto
Geral: UTILIDADE PÚBLICA.
Referência
para o Blog/Site:
Organização
e pesquisa: Charles Aquino
Acervo:
Professor Marco Elísio Chaves Coutinho (In
Memoriam) / Charles Aquino
Projeto de Lei disponível em: https://www.almg.gov.br/home/index.html