domingo, janeiro 20, 2019

HOSPITAL MANOEL GONÇALVES

DECRETO 1.0556, DE 21/06/1967 - TEXTO ORIGINAL

Declara de utilidade pública a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, com sede em Itaúna.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, e considerando que a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, sociedade civil, com sede em Itaúna, neste Estado, é uma instituição de caráter filantrópico, destinada a prestar assistência aos necessitados, DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1967.
Israel Pinheiro da Silva - Governador do Estado


NORMA: DECRETO 10556, DE 21/06/1967

INFORMAÇÕES REFERENCIAIS

Ementa: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA, COM SEDE EM ITAÚNA.
Origem: EXECUTIVO
Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 22/06/1967 PÁG. 6 COL. 2 MICROFILME 163
Indexação: UTILIDADE PÚBLICA, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, MUNICÍPIO, ITAÚNA.
Assunto Geral: UTILIDADE PÚBLICA.



Referência para o Blog/Site:
Organização e pesquisa: Charles Aquino
Acervo: Professor Marco Elísio Chaves Coutinho (In Memoriam) / Charles Aquino
 Projeto de Lei disponível em: https://www.almg.gov.br/home/index.html