sexta-feira, novembro 09, 2012

BANDEIRA ITAÚNA (PARTE 2)

 Lei nº 330 de 11 de outubro de 1956
“Art. 2º -  Estas cores serão reunidas numa Bandeira confeccionada nos moldes da técnica, dispostas num retângulo, de cor branca , com duas faixas na diagonal no sentido de baixo para cima e da direita para a esquerda, de cores vermelho escuro e verde.”

 PARTE 3 ✅

Saiba mais em:


Organização: Charles Aquino
Pesquisa: Charles Aquino, Juarez Franco
Acervo: Prefeitura Municipal de Itaúna 


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