Lei Municipal nº 4.123
11 de outubro de 2006 sancionada altera a redação do art. 2º da
lei Municipal nº 330, de 11 de Outubro de 1956.
"Artigo 2º - Essas
cores serão reunidas numa bandeira confeccionada nos moldes da técnica
dispostas num retângulo, de cor branca, com duas faixas na diagonal, de cima
para baixo, partindo do mastro nas cores verde e vermelho escuro, sendo
vermelho escuro a faixa de baixo".
PARTE 1 ✅
Organização: Charles Aquino
Pesquisa: Charles Aquino, Juarez Franco
Acervo: Prefeitura Municipal de Itaúna