sexta-feira, novembro 16, 2012

BANDEIRA ITAÚNA (PARTE 3)

Lei Municipal nº 4.123  11 de outubro de 2006 sancionada altera a redação do art. 2º da lei Municipal  nº 330, de 11 de Outubro de 1956.
 "Artigo 2º - Essas cores serão reunidas numa bandeira confeccionada nos moldes da técnica dispostas num retângulo, de cor branca, com duas faixas na diagonal, de cima para baixo, partindo do mastro nas cores verde e vermelho escuro, sendo vermelho escuro a faixa de baixo".

PARTE 1 ✅

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Organização: Charles Aquino
Pesquisa: Charles Aquino, Juarez Franco
Acervo: Prefeitura Municipal de Itaúna