sábado, fevereiro 16, 2019

PRAÇA MONSENHOR HILTON

Lei Municipal 1840/85— CEP: 35680-568
Denomina logradouro público: Praça Monsenhor Hilton Gonçalves de Sousa / Vila Washington

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Denominar-se- á “MOSENHOR HILTON GONÇALVES DE SOUSA” a praça localizada na zona 10, na confluência das Ruas Palmeiras, Rua Avenca e Acácia, na Vila Washington.
Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA

Monsenhor Hilton Gonçalves de Sousa

As comunidades da Vila Washington e bairro São Geraldo, como toda a cidade de Itaúna, querem preservar a memória desse grande itaunense, Monsenhor Hilton Gonçalves de Sousa.
Vigário da Paróquia de Santanense, por 14 anos, sempre teve grande estima para aquela comunidade do bairro. A igreja de São Geraldo, localizada na Vila Washington, obra que iniciou e quando estava para ser inaugurada, Deus o chamou para o seu convívio.
Esses senhores vereadores, são as razões que me leva a propor o presente projeto que representa a vontade do povo de Itaúna, especialmente daquelas comunidades que preservam a memória do Monsenhor Hilton.

Sala das Sessões, em 3 de junho de 1985
Walter Corradi — Vereador


Itaúna 20 de maio de 1985
Ao sr Walter Corradi
Vereador da Câmara Municipal de Itaúna
Prezado Senhor,
A Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional do Bairro São Geraldo, vem por meio desta, sugerir que se dê o nome de Monsenhor Hilton à pracinha situada entre as ruas Palmeiras, Rua Avenca e Acácia, na Vila Washington.
Monsenhor Hilton, sempre teve grande estima pelo nosso povo e bairro, sendo muito querido por todos e esta seria uma forma de agradecer o muito que ele fez por nós.
Contando desde já com o seu apoio, subscrevo-lhe  
Atenciosamente,
Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional São Geraldo
Lúcia Rodrigues Leite e Silva



Nomeio para relatar o presente projeto de lei nº 45/85, o nobre colega Geraldo Magela de Assis Oliveira.
Sala das Sessões em 11/06/1985
João José Joaquim de Oliveira — Presidente da Comissão de Justiça e redação

A apreciação do presente projeto de Lei que denomina logradouro público é de competência do legislativo e obedece às normas vigentes. É, portanto, legal e merece ser apreciado por esta Câmara.
Sala das Sessões em 11/06/1985
Geraldo Magela de Assis Oliveira — Relator
João José Joaquim de Oliveira — Presidente da Comissão de Justiça e redação
José Luiz Guimarães Filho — Membro


Nomeio o ilustre colega José Simonini Filho, para relatar o presente projeto de Lei .
Sala das Sessões em 11/06/1985
Osmando Pereira da Silva — Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento

A Comissão de Finanças e Orçamento acha plenamente e justa esta homenagem que Itaúna presta a seu grande e atuante filho. Somos favoráveis a este projeto.

Sala das Sessões
Aprovado em 1ª discussão em 11/06/1985
Aprovado em 2ª discussão em 18/06/1985
Aprovado em 3ª discussão em 25/06/1985

José Simonini Filho — Relator
José Luiz Guimarães Filho — Membro
Milton Nogueira de Oliveira — Membro
José Coelho Neto — Presidente da Câmara
Geraldo Magela de Assis Oliveira — Secretário
Osmando Pereira da Silva — Presidente da Comissão
João José Joaquim de Oliveira — Presidente da Comissão de Justiça














REFERÊNCIAS:
Texto biográfico: Walter Corradi — Vereador
Organização e Elaboração: Charles Aquino.
Acervo: Marisa Gonçalves de Sousa
Acervo e Projetos de Leis dos Logradouros: Câmara Municipal de Itaúna.
Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia Gonçalves Nogueira.
Correios CEP

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