(clicar no quadro para ampliar)
POLÍTICA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO
ICMS
PATRIMÔNIO CULTURAL
Quais são os critérios para nosso
município receber repasses do ICMS - PATRIMÔNIO CULTURAL?
O
trabalho do IEPHA/MG, através da Diretoria de Promoção/DPR e da Gerência de
Cooperação Municipal/GCM, dentre outras tantas atividades, inclui a orientação
técnica aos municípios sobre as dúvidas com relação à Lei nº18.030/2009 e sobre
as normas estabelecidas na Deliberação Normativa em vigor. A Instituição é
responsável pela elaboração e implementação dos critérios para o repasse de
recursos do quesito ‘ICMS – Patrimônio Cultural’ aos municípios, assim como
pela análise da documentação e atribuição da pontuação. Esta atividade de
orientação técnica pode se dar por respostas através do e-mail:
icms@iepha.mg.gov.br ou, também, por atendimento presencial, com agendamento
prévio pelos telefones 3235-2889 ou 3235-2887. O objetivo dessa orientação é
garantir que o trabalho seja desenvolvido dentro das normas técnicas e que a
documentação seja encaminhada da forma correta e entregue dentro dos prazos,
evitando-se perdas na pontuação.
Como está a situação do município?
Temos direito a ICMS Cultural e qual valor? Quais os passos para regularizar a
situação do município em caso de inadimplência?
Os
municípios participam do ICMS Patrimônio Cultural caso entendam ser possível e
se isto estiver definido em sua política de gestão. Todo município que enviar
documentação comprobatória, segundo a DN CONEP, em vigor, terá direito aos
recursos provenientes do trabalho analisado e pontuado. Não há "regularização"
nem "inadimplência", pois cada município pode participar enviando os
documentos definidos na DN CONEP a cada exercício. A DN CONEP 01/2016 e 03/2017
é a que está em vigor e disponível para leitura e consulta na página do IEPHA
na internet, www.iepha.mg.gov.br .
Qual é a porcentagem de ICMS que o
município pode receber estando em dia com sua documentação?
Não
há porcentagem e nem nota máxima ou mínima. Há um trabalho desenvolvido e
comprovado por meio de documentação que é enviada e analisada. A porcentagem é
a constante na Lei 18.030/2009, a qual define o valor a ser rateado entre os
municípios de acordo com a pontuação de cada um no programa.
Qual a pontuação mínima que o
município deve atingir para receber o ICMS?
Não
há nota máxima ou mínima no ICMS Patrimônio Cultural. Tudo dependerá da
documentação que cada um enviar e da análise realizada. Dependerá, também, do
número de bens protegidos, de ações de Educação para o Patrimônio etc. Maiores
esclarecimentos lendo a Lei 18.030/2009, a qual define no Anexo II a pontuação
que os municípios têm direito a receber, potencialmente.
O ICMS que o município recebe é de
acordo com a pontuação?
A
transferência de recursos é responsabilidade da Fundação João Pinheiro,
juntamente com a Secretaria da Fazenda. O IEPHA/MG orienta os municípios,
analisa e pontua a documentação enviada e encaminha a Tabela de Pontuação para
a Fundação. Segundo a Lei 18.030/2009, no Anexo II consta a fórmula do cálculo
do ‘Índice de Patrimônio Cultural/PPC’. Este índice redundará no valor dos
recursos aos quais o município tem direito. Vocês podem conseguir acessando o
site da Fundação João Pinheiro, no link "Lei Robin Hood".
Quem assina a
documentação? Pode ser o Gerente de Cultura ou pode ser o
técnico de patrimônio que elabora toda a documentação?
Na
DN CONEP em vigor, em cada um dos Conjuntos Documentais, define quem deve
assinar as declarações. Importante atentar para saber se é apenas o Prefeito ou
se pode ser o Prefeito e/ou autoridade municipal competente.
O IEPHA tem algum cadastro da relação
dos bens patrimoniais do município que possa fornecer?
O
IEPHA/MG disponibiliza no site, no link ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL, a Tabela de
Bens Protegidos, a qual é atualizada todo ano.
Como está a verba
destinada para o município.
Os
recursos do ICMS Patrimônio Cultural são verbas destinadas para o município em
virtude da comprovação das ações de gestão, proteção e preservação do
patrimônio cultural. Todos os detalhes sobre os recursos podem ser conseguidos no
site da Fundação João Pinheiro. No que se refere a este assunto, o papel do
IEPHA/MG é orientar os municípios e analisar a documentação recebida, para
posterior pontuação.
O município possui Conselho Municipal
de Patrimônio Cultural?
É
importante saber se o município foi pontuado e em que exercícios. Todo este
histórico de pontuação indicará se o município tem, ou não, ações de gestão de
seu patrimônio cultural. Deve ser feita uma pesquisa na documentação do ICMS
Patrimônio Cultural na biblioteca do IEPHA/MG.
Quais são os Conselhos necessários
que o município deve possuir?
O
município, no caso do ICMS Patrimônio Cultural, deve possuir um Conselho de
Patrimônio Cultural o qual é responsável, juntamente com o Setor de Cultura,
pelas ações de preservação no município. Este Conselho deve ser criado por meio
de uma Legislação (lei de criação e regimento interno) e deve ser composto por
paridade entre a sociedade civil organizada e o poder público, desta forma toda
a população acompanhará as ações e decisões se apropriando de seu patrimônio de
forma responsável e comprometida. Há ainda o Conselho Gestor e Conselho
Executor do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural. Importante ressaltar que
não há obrigatoriedade de criação do Fundo e, consequentemente, destes dois
Conselhos. Mas ressaltamos que é importante o município ter o Fundo para gastos
na preservação do patrimônio cultural, pois isto redundará em mais recursos e
em ações de preservação mais comprometidas.
INVESTIMENTOS
E DESPESAS FINANCEIRAS EM BENS CULTURAIS PROTEGIDOS
Existe alguma regulamentação que
define o repasse relativo ao ICMS critério Patrimônio Cultural?
Os
critérios que definem a pontuação, referente ao ICMS Patrimônio Cultural, estão
definidos na Lei 18.030/2009 e na Deliberação Normativa CONEP DN 01/2016 e
03/2017 – Consolidada, em seus respectivos Quadros e Conjuntos Documentais.
Informações sobre os repasses de recursos podem ser conseguidas no site da
Fundação João Pinheiro.
Existe um percentual mínimo que o
município é obrigado a repassar e investir na preservação de seu patrimônio
cultural através do FUMPAC — Fundo Municipal
de Proteção ao Patrimônio Cultural ?
Não
existe nenhuma obrigatoriedade do município em repassar valores ou realizar
gastos na preservação de seu patrimônio, uma vez que estes recursos são
advindos de tributos e não podem, por definição Constitucional, serem
carimbados por este e por aquele gasto. O valor de 50 % do repasse do ICMS
Patrimônio Cultural, transferido para a conta do FUMPAC, para o qual é
atribuída a pontuação de 0,5 pontos, é um valor de referência. Da mesma forma,
o valor de 100% do repasse é apenas o valor de referência para a pontuação
pelos investimentos e despesas em bens culturais protegidos. Esses
investimentos podem contemplar tantos gastos realizados através do Fundo de
Patrimônio quanto gastos que, impossibilitados de passar pela conta do Fundo,
forem realizados através de outras fontes de recurso (desde que devidamente
justificados). No entanto, a partir do momento em que os recursos forem
depositados na conta do FUMPAC, ficam sujeitos à legislação federal que rege os
fundos especiais e devem ser gastos em atividades exclusivamente relacionadas
ao patrimônio.
Há outra fonte de receita para o
FUMPAC, além do repasse do ICMS?
Sim,
o município pode utilizar outras fontes de receitas, como recursos próprios,
receitas de multas e de doações. Os recursos próprios e outras receitas do
município devem passar obrigatoriamente pela conta do Fundo para serem objeto
de pontuação no programa. No caso de a impossibilidade dos recursos passarem
pela conta do FUMPAC, como é o caso da celebração de convênios com o governo
federal tendo como objeto a preservação do patrimônio municipal (recursos
federais) e que exigem a movimentação dos recursos através de conta específica,
deve ser apresentada uma justificativa que explicite a impossibilidade da
utilização da conta do Fundo.
Não existe um repasse estadual ou
alguma parceria entre o IEPHA com os municípios para viabilizar as reformas
necessárias nos bens tombados? Ou as reformas e ajustes correm totalmente por
conta do Município?
O
repasse dos recursos é feito pela Fundação João Pinheiro em parceria com a
Secretaria Estadual da Fazenda. O IEPHA/MG analisa e pontua a documentação
enviada, além de orientar tecnicamente os municípios. A orientação da DN CONEP
em vigor é que o município poderá, para uma melhor gestão de seus bens
culturais, utilizar os recursos do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio
Cultural para investimentos nos seus bens protegidos. Desta forma deverá criar
o FUMPAC por lei e ter uma conta específica para os gastos. Importante atentar
que todo bem cultural deverá ser objeto de um Projeto de Restauração, elaborado
por um técnico especializado e este Projeto deverá ser objeto de análise e
aprovação pela Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural,
previamente analisado pelo Setor.
Pode ser utilizada uma conta de
titularidade da prefeitura para fazer a movimentação bancária do FUMPAC?
Não.
Para efeito de pontuação a conta deve ser de titularidade do Fundo, e esta
titularidade deve estar expressa nos extratos bancários apresentados. O banco
pode exigir que se faça referência à Prefeitura também, então neste caso o
titular pode vir nos extratos como “Pref BH FUMPAC”, “FUMPAC PM Belo Horizonte”
ou “BH Fundo Patrimônio”, por exemplo. Sugerimos a utilização da sigla FUMPAC,
pois além de economizar espaço, torna explícito que o Fundo Municipal de
Patrimônio é o titular da conta.
No caso de obras que precisam de
processo licitatório e demoram a ser executadas, o empenho das despesas é
passível de pontuação?
Não.
A despesa deve estar executada (liquidada e paga) para ser considerada para
efeito de pontuação, inclusive, na análise, é feita uma conciliação bancária
dos pagamentos com os extratos bancários para verificar todos os gastos em bens
protegidos.
Despesas em bens imateriais
inventariados são pontuadas?
Despesas
em bens imateriais inventariados são passíveis de pontuação desde que a ficha
de inventário seja encaminhada e nela conste, como proteção legal proposta, a
indicação para registro do bem. Se a ficha de inventário não contiver esta
indicação, deverá ser atualizada e enviada ao IEPHA em ano anterior à
realização do investimento, do contrário a despesa não será considerada para
efeito de pontuação.
Como comprovar a proteção de bens
inventariados nos quais foram efetuados gastos?
Para
a comprovação de que o bem está inventariado, é necessário o envio da ficha de
inventário, sendo que ela já deve ter sido enviada e analisada pelo IEPHA em
anos anteriores, no Conjunto Documental QIIA. Se a ficha de inventário só foi
enviada no QIB em anos anteriores ou foi encaminhada em outro conjunto
documental, o gasto não será considerado para efeito de pontuação.
O IEPHA/MG poderia fazer uma palestra
para esclarecimento para a Administração (Jurídico) sobre o funcionamento do
FUMPAC?
No
que concerne à aplicação dos recursos do FUMPAC é essencial que se observe o
que a legislação municipal de criação do mesmo estabelece, tanto com relação a
repasses dos recursos recebidos pelo ICMS Patrimônio Cultural como em relação
aos investimentos a serem feitos. A DN CONEP, em vigor, não só estabelece
incentivo para o repasse dos recursos ao FUMPAC como apresenta uma listagem dos
investimentos considerados para pontuação no programa. Destaco que a legislação
municipal é soberana na destinação dos recursos recebidos através do programa,
mas nos parece bem claro que na falta de investimentos a participação do
município poderá ficar sacrificada e abaixo do seu potencial. A legislação
municipal em diversos municípios estabelece, por exemplo, que a totalidade dos
recursos recebidos através do ICMS Patrimônio Cultural deverá ser repassada ao
FUMPAC! Quanto a investimentos é importante lembrar que eles devem obedecer a
um plano a ser aprovado pelo Conselho Municipal e de responsabilidade do órgão
gestor do referido fundo.
INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Informações sobre a comprovação de
divulgação de bens inventariados e tombados via Facebook. Como se daria essa
comprovação para fins de pontuação no ICMS no quesito de difusão?
A
comprovação dos bens inventariados deve ser realizada para que seja dada ampla
publicidade ao Inventário dos bens culturais. Sabemos da força e da extensão do
alcance das redes sociais, mas um trabalho técnico como o Inventário deve ser
divulgado como fonte de comprovação de um trabalho de preservação e não como
informação. Se o município quer manter uma página no Facebook, para publicidade
e informação dos munícipes sobre as ações de gestão para a preservação do
patrimônio cultural do município, entendemos que é muito bom. Fonte de
comprovação de um trabalho técnico deve ser pelos meios oficiais do município
(publicação, quadro de avisos etc.)
Quando um proprietário não permite a
entrada no interior do bem, mas autoriza o inventário, desde que as fotos e
descrições sejam apenas externas, ainda sim podemos fazê-lo?
A
proteção do patrimônio cultural pode ser feita sem que os proprietários deem
autorização, desde que seguidas as definições legais. Importante conhecer a
legislação de proteção municipal e o Decreto Lei 25/1937. No caso do
tombamento, a notificação proporciona ao proprietário o direito ao
contraditório. No caso do inventário, a divulgação dos bens inventariados
proporciona a publicidade e o conhecimento das ações do Inventário. O
importante é que o Conselho conheça e aprove, com registro em ata, todas as
decisões técnicas. Sugerimos que essas decisões sejam relatadas nominalmente na
ata para que não restem dúvidas. Desta forma, o inventário pode ser realizado.
REFERÊNCIAS:
Para
obter informações completas acessar:
IEPHA
— ICMS Patrimônio Cultural. Disponível em: http://www.iepha.mg.gov.br/index.php/programas-e-acoes/icms-patrimonio-cultural#delibera%C3%A7%C3%A3o-normativa-perguntas-e-respostas
FUNDAÇÃO
JOÃO PINHEIRO — Lei Robin Hood: Disponível em: http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index.php/transferencias
PESQUISA e Organização: Charles Aquino