(clicar no quadro para ampliar)
O
município, para participar do ICMS Patrimônio Cultural, deve seguir as regras
das Deliberações Normativas que estão em vigor. Para tanto, deverá atender as
exigências definidas na Deliberação Normativa CONEP 01/2016, para os Quadros e
seus respectivos Conjuntos Documentais:
Quadro
I – GESTÃO
A)
Política Municipal de Proteção ao Patrimônio e Outras Ações
B)
Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos
Quadro
II – PROTEÇÃO
A)
Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural
B)
Processos de Tombamento de Bens Materiais, na esfera municipal
C)
Processos de Registro de Bens Imateriais, na esfera municipal
Quadro
III – SALVAGUARDA E PROMOÇÃO
A)
Laudos técnicos do Estado de Conservação dos Bens Materiais Protegidos, na
esfera municipal
B)
Relatórios do Implementação das Ações e Execução do Plano de Salvaguarda dos
Bens Protegidos por Registro, na esfera municipal
C)
Programas de Educação para o Patrimônio, nas diversas Áreas de Desenvolvimento
D)
Difusão do Patrimônio Cultural
As
atividades desenvolvidas no ano base devem ser documentadas (comprovantes
diversos, declarações, cópias xerox, fichas de inventário, laudos do estado de
conservação dos bens protegidos, relatórios diversos, fotografias, filmagens
etc.) e apresentadas para análise, a qual se desenvolverá no ação e
preservação. Os recursos serão disponibilizados no ano de exercício.
Pesquisa e Organização: Charles Aquino