APAC ITAÚNA/MG
O Projeto
"Remição pela Leitura" consiste em proporcionar ao recuperando quitar
parte de sua pena através da leitura mensal de uma obra literária, clássica,
científica ou filosófica, dentre outras.
A Constituição
Federal enfatiza a responsabilidade social, destacando a Dignidade da Pessoa
Humana e Cidadania como fundamentos do Estado Democrático de Direito, e que
estes direitos devem ser estendidos àqueles em situação de privação de
liberdade, sempre partindo da premissa que seus direitos fundamentais não foram
suspensos e devem ser resguardados.
Dessa forma, o TJMG instituiu o Projeto "Remição pela Leitura" nas unidades prisionais do estado de MG, como meio de viabilização da remição de pena por estudo, prevista na Lei Federal n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (A remição de pena por leitura de livros permitirá a redução de até 48 dias de pena a cada 12 meses).
Como exemplo,
o projeto/parceria foi adotado pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados- APAC de Itaúna/MG (Masculino e Feminino), reforçando seu compromisso com a
ressocialização e a reintegração dos recuperandos.
O Projeto
"Remição pela Leitura" consiste em proporcionar ao recuperando quitar
parte de sua pena através da leitura mensal de uma obra literária, clássica,
científica ou filosófica, dentre outras. A remição da pena é o abatimento dos
dias e horas de trabalho ou de estudo do tempo total de condenação do preso.
Resolução
Conjunta SEDS/TJMG nº 204/2016 regulamentou o funcionamento desse projeto.
QUEM
PODE PARTICIPAR?
Os recuperandos
do Sistema Prisional do Estado de Minas Gerais, inclusive nos casos de prisão
cautelar, poderão participar das ações do Projeto "Remição pela
Leitura", sendo preferencial o atendimento àqueles que ainda não têm
acesso ou não estão matriculados no Ensino Formal, Educação Profissional e
Trabalho, ofertados e disponibilizados nas Unidades Prisionais do Estado de
Minas Gerais.
COMO
PARTICIPAR?
A participação do
recuperando no Projeto "Remição pela Leitura" será voluntária,
mediante inscrição no Núcleo de Ensino e Profissionalização - NEP nas
respectivas Unidades Prisionais.
O recuperando que
participar das ações no Projeto "Remição pela Leitura" deverá:
I - Realizar a
leitura de uma obra literária, clássica, científica ou filosófica, dentre
outras; e II - elaborar uma resenha que será corrigida e avaliada pela Comissão
Organizadora.
O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que o prazo de leitura de cada obra deve
ser de 21 a 30 dias. Cada resenha aprovada pode remir até quatro dias de pena.
Após a aprovação,
a resenha será encaminhada ao Juiz responsável pela execução da pena, para
análise sobre a concessão da remição ao recuperando.
COMISSÃO
ORGANIZADORA DA "REMISSÃO PELA LEITURA":
As obras serão
previamente selecionadas pela Comissão Organizadora - Remição pela Leitura, a
ser instituída nas Unidades Prisionais do Estado de Minas Gerais.
A Comissão
Organizadora - Remição pela Leitura será composta por, no mínimo, 3
integrantes:
I - Um
profissional com nível de escolaridade superior, preferencialmente graduado em
Letras; II - um profissional com qualquer graduação superior; III - um
profissional do NEP.
A Comissão será
presidida preferencialmente pelo profissional graduado em Letras e, na ausência
deste, será presidida por profissional com qualquer graduação superior.
Os integrantes
assinarão um termo de ciência advertindo da possibilidade de caracterização de
crime, na hipótese de se atestar com falsidade um pedido de remição de pena.
COMPETÊNCIAS:
I - relacionar as obras literárias, clássicas, científicas, filosóficas, dentre outras, que compõem o acervo do Projeto "Remição pela Leitura"; II - diversificar, anualmente, os títulos das obras do acervo do Projeto "Remição pela Leitura"; III - orientar os recuperandos do Projeto "Remição pela Leitura" sobre como escrever, reescrever textos e síntese do conteúdo para a elaboração da resenha; IV - corrigir a versão final das resenhas; V - emitir declaração quando solicitada, relativa à leitura das obras literárias, clássicas, científicas, filosóficas, dentre outras, contendo: nome das obras literárias lidas, nota obtida na resenha e quantidade de dias a serem remidos. Esta declaração atestará a participação do recuperando no projeto "Remição pela Leitura".
Referência:
Pesquisa, arte e
elaboração: Charles Aquino
TJMG - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - Projeto Remição pela Leitura.
VEJA MAIS:
AESP - Academia Estadual de Segurança Pública: Introdução às Normas e aos Procedimentos para Docentes atuantes no Sistema Prisional de Minas Gerais.
APAC / ITAÚNA: UTILIDADE PÚBLICA