segunda-feira, fevereiro 24, 2025

ITAÚNA

Há poemas que nos transportam no tempo e no espaço, resgatando lembranças, sentimentos e cenários de um passado que permanece vivo na memória. "Itaúna", de Alberto Olavo (pseudônimo de Mário Gonçalves de Matos), é um desses tesouros literários que encantam pela sensibilidade e riqueza imagética.

Neste poema, publicado em 1938 na obra Último canto da tarde, o autor nos convida a um passeio nostálgico por sua terra natal, Itaúna (MG), evocando os sinos das igrejas, o chilrear das andorinhas, o gemido da pomba juruti e as tardes límpidas e finas de maio.

Cada verso pulsa com a musicalidade e a delicadeza das paisagens mineiras, fazendo ecoar a alma e o coração de Minas Gerais.

Ler "Itaúna" é revisitar um pequeno arraial que se fez grande na memória do poeta. É sentir a brisa das montanhas, ouvir os sons que marcaram uma infância e perceber como a poesia pode eternizar o encanto de um lugar. Aceite este convite e mergulhe na poesia! Leia e deixe-se envolver pela beleza dos versos que celebram uma Itaúna cheia de vida, história e emoção.

 

ITAÚNA

Sinos do mês de maio em minha terra,

no azul das tardes límpidas e finas!

O vosso canto em meus ouvidos erra,

como errava nos vales e campinas...

 

As vossas leves músicas divinas

vibravam, a ecoar de serra em serra!

No coração da pequenina terra

cantava o suave coração de Minas ...

 

Ah! Não vos esqueci, por me lembrardes

aqueles céus e, no murchar das tardes,

o gemido da pomba juruti...

 

Ah! sim, por me lembrardes, às tardinhas,

o álacre chilrear das andorinhas,

No pequeno arraial onde nasci ...

 

*Alberto Olavo - 1938

 

Referência
OLAVO, Alberto. Último canto da tarde. Sociedade Editora Amigos do Livro, MG, 1938, p. 47-48.

*Alberto Olavo é o pseudônimo do escritor Mário Gonçalves de Matos, nascido em Santana do Rio São João Acima, atual Itaúna (MG), no dia 28 de setembro de 1891, filho de Antônio Pereira de Matos e Maria Gonçalves de Sousa Matos.

Organização e arte: Charles Aquino


domingo, fevereiro 16, 2025

EMPÓRIO COMERCIAL

LARGO DA MATRIZ

No arraial de Sant’Anna do São João Acima, hoje Itaúna/MG, um anúncio de 1890, publicado no jornal Centro de Minas, divulgava o Grande Empório Comercial de Josias Gonçalves de Sousa.

O comerciante Josias informava ter transferido seu estabelecimento para o Largo da Matriz, hoje praça Dr. Augusto Gonçalves - Centro,  onde prometia preços extremamente baixos, incentivando a clientela a visitar a loja.

O sistema de vendas adotado era exclusivamente à vista, com a estratégia de praticar preços reduzidos para atrair um grande volume de negócios. O anúncio também apresentava uma extensa lista de produtos e seus respectivos valores, destacando os principais itens comercializados na época.

 GRANDE EMPÓRIO COMERCIAL

Estabelecido importante negócio de: Fazendas, armarinho, modas, ferragens, roupas feitas, calçados, chapéus de sol e de cabeça, e mais objetos concernentes a seu ramo de negócio. Comunica a seus amigos e fregueses que estabeleceu-se, ou fez transferência de seu negócio da casa de seu pai, onde morava, para o LARGO DA MATRIZ, e ali vende tudo por um preço tão baratinho, que até parece fábula.

Convida, pois aos meus fregueses e amigos com suas Exmas. Famílias e ao público, para visitarem o seu estabelecimento, na certeza de que farão boas compras, com muito pouco dinheiro.

O proprietário tem por único sistema vender só a DINHEIRO À VISTA, VENDENDO MUITO BARATO, PARA VENDER MUITO.  Aproveitem que é pechincha gorda! E se quiserem se certificar da realidade venham aqui no LARGO DA MATRIZ.

JOSIAS GONÇALVES DE SOUSA

Sant’Anna de São João Acima, 1890

PRODUTOS DO MERCADO E SEUS VALORES EM RÉIS:

Café de primeira boa

15 Kg

7$500 a 8$000

Café de segunda boa

15 Kg

6$800 a 7$000

Açúcar branco

15 Kg

4$500 a 5$000

Açúcar redondo

15 Kg

4$000 a 4$500

Fumo superior

15 Kg

25$000

Fumo regular

15 Kg

5$000 a 10$000

Toucinho nacional

15 Kg

8$000

Algodão

15 Kg

2$000

Aguardente

Pipote

10$000 a 13$000

Rapaduras

Carga de 64

13$000

Arroz inglês

Saca

Não há

Arroz com casca

50 litros

2$500 a 4$000

Feijão

50 litros

2$500 a 3$800

Milho

50 litros

1$300

Farinha de milho

50 litros

2$500

Farinha de mandioca

50 litros

2$500

Sal

Saca

2$500

Banha americana

Kg

1$200

 

Referência:

Elaboração e pesquisa: Charles Aquino

Arte: Imagem inspirada e gerada por Inteligência Artificial

Fonte: Jornal Centro de Minas, 22 de junho de 1890, p. 2. 

sexta-feira, fevereiro 14, 2025

José Neto & Francisco


 O Legado do Padre José Neto e a Benção do Papa Francisco

Duas eras, dois homens, uma única missão. Separados pelo tempo, unidos pela fé, esperança e amor. Padre José Neto mostrou, e o Papa Francisco continua a nos mostrar que o verdadeiro legado não se mede em anos, mas em vidas transformadas.

 Suas palavras e gestos atravessam gerações, lembrando-nos de que servir ao próximo é a mais bela forma de viver. Uma mensagem eterna. Uma reflexão que se inicia agora.

O tempo pode levar consigo os dias, os anos e as eras, mas jamais apaga a marca deixada por aqueles que viveram e vivem para servir. 

Entre as almas que iluminaram caminhos com fé e dedicação, duas se destacam: Padre José Ferreira Neto, que entregou sua vida à missão de educar, acolher e transformar vidas, e o Papa Francisco, cuja presença e palavras continuam a inspirar milhões pelo mundo.

Padre José Neto não foi apenas um sacerdote; foi um verdadeiro pastor do povo, um homem cuja vocação ultrapassou os muros das igrejas e alcançou os corações dos humildes, dos órfãos e dos esquecidos. Sua voz ressoava esperança, suas mãos construíam caminhos, suas ações eternizavam a compaixão. Em cada pedra de uma capela erguida, em cada criança acolhida, em cada gesto de amor ao próximo, está a essência de sua alma generosa.

Por mais de 40 anos, Padre José Neto foi vigário em Itaúna, guiando espiritualmente a cidade com devoção e compromisso inabaláveis. Ele não apenas celebrou missas, mas consolidou sonhos. Criou paróquias, construiu escolas, levou adiante projetos que transformaram a cidade e sua gente. Era um guia, um farol na escuridão da dúvida, um conselheiro que sabia que a verdadeira riqueza estava na partilha e no amor ao próximo. Não foi apenas um líder religioso; foi um pai espiritual para muitos.

E hoje, enquanto recordamos sua trajetória de fé, olhamos para o presente e vemos outro grande pastor conduzindo o rebanho: o Papa Francisco. Com sua simplicidade e humildade, ele mantém viva a essência do Evangelho, pregando a paz, o amor e a fraternidade entre os povos. Seu olhar bondoso, suas palavras de compaixão e sua incansável missão de inclusão refletem os mesmos princípios que Padre José Neto defendeu ao longo de sua vida.

Duas figuras separadas pelo tempo, mas unidas pelo mesmo propósito: servir a Deus servindo aos homens. Se Padre José Neto já não caminha entre nós, seu legado continua pulsando em cada canto onde sua obra floresceu. E se o Papa Francisco segue abençoando o mundo com sua presença, é porque a Igreja continua sendo este elo sagrado entre a terra e o céu.

Graças à tecnologia, podemos unir em imagem o que já está unido no espírito: Padre José Neto, cuja história jamais será esquecida, e Papa Francisco, cuja missão ainda está em curso. Dois pastores, dois homens de fé, dois símbolos do amor incondicional de Deus pelos seus filhos.

Aqueles que vivem para o bem nunca partem completamente. Permanecem nos gestos, nos olhares, na gratidão de quem foi tocado por sua bondade. Padre José Neto seguirá presente na memória de Itaúna, antiga Sant’Ana do Rio São João Acima, assim como o Papa Francisco, desde o Vaticano, continua inspirando o mundo. Porque o amor e a fé, estes sim, nunca morrem.

 

Charles Aquino



segunda-feira, fevereiro 10, 2025

PATRIMÔNIO CULTURAL

A Importância do Programa ICMS Patrimônio Cultural em Itaúna

A preservação do nosso patrimônio cultural em Itaúna depende da nossa participação ativa! É fundamental que nos informemos e interajamos para conhecer mais profundamente o Programa ICMS Patrimônio Cultural implementado em nossa cidade.

Ao nos mantermos atualizados e participarmos das discussões e ações, não apenas contribuímos para a promoção e preservação de nossa história, como também exercemos nosso papel de fiscalizadores, garantindo que as políticas públicas reflitam os anseios e necessidades de nossa comunidade.

É importante que procuremos nos informar por meios canais de comunicação da Prefeitura, dos Conselhos Municipais de Patrimônio Cultural da cidade e do IEPHA-MG para nos envolvermos e fazermos a diferença na proteção do legado cultural de Itaúna

O patrimônio cultural é a memória viva de um povo, refletindo sua história, tradições e identidade. Em Minas Gerais, essa herança é valorizada e preservada por meio de uma política pública pioneira e eficaz: o Programa ICMS Patrimônio Cultural, do IEPHA-MG. Há anos, este programa tem sido fundamental no incentivo à preservação e gestão do patrimônio cultural do Estado, atuando diretamente na revitalização e fortalecimento das referências culturais das cidades mineiras.

Reconhecido como a política mais relevante na área de preservação, conservação e gestão do patrimônio cultural no Brasil, o ICMS Patrimônio Cultural opera através da redistribuição de parte da receita proveniente da arrecadação do ICMS aos municípios. 

Esse repasse é direcionado àqueles que comprovam ações efetivas de gestão e salvaguarda dos bens culturais locais. Dessa forma, o programa não só fortalece os setores responsáveis pelo patrimônio nas cidades, como também estimula a criação e o funcionamento dos Conselhos Municipais de Patrimônio Cultural.

O sucesso do ICMS Patrimônio Cultural se deve, em grande parte, à sua capacidade de integrar os esforços dos gestores públicos e das comunidades locais. Ao incentivar a municipalização da proteção do patrimônio cultural, o programa fortalece a autonomia dos municípios, que passam a ter um papel ativo na definição e implementação de políticas de preservação. 

O IEPHA-MG é responsável por estabelecer, acompanhar e avaliar as diretrizes que regem esse repasse de recursos, garantindo que cada investimento contribua para a efetiva preservação e promoção da cultura local.

A pontuação definitiva de cada município é baseada na documentação enviada ao IEPHA-MG, que comprova ações de preservação, conservação e promoção do patrimônio cultural local. Municípios que não atingem as metas estabelecidas ou não participam do programa deixam de receber os recursos financeiros correspondentes do ICMS Patrimônio Cultural.

 Essa ausência de repasse pode impactar negativamente as iniciativas de preservação e valorização cultural no município, limitando investimentos em ações culturais e na manutenção de bens culturais protegidos.

Para evitar essa situação, é essencial que os municípios invistam em políticas públicas eficazes de preservação do patrimônio cultural, fortaleçam seus setores responsáveis por essa área e mantenham uma gestão ativa e transparente de seus bens culturais. A participação no programa não apenas assegura recursos financeiros adicionais, mas também promove o reconhecimento e a valorização da identidade cultural local.

Vamos nos unir e atuar juntos em defesa do nosso patrimônio!


Referências:

Pesquisa, arte e elaboração: Charles Aquino

IEPHA – Minas Gerais: Programa ICMS Patrimônio Cultural. Disponível em: https://www.iepha.mg.gov.br/

IEPHA – 1ª Rodada do Patrimônio Cultural – ANO 2025. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=K7MbD8aUppc&t=1503s

Prefeitura Municipal de Itaúna - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Relação de Bens Protegidos por Tombamento. Disponível em: https://www.itauna.mg.gov.br/portal/secretarias-paginas/154/relacao-de-bens--protegidos-por-tombamento/

IEPHA –   Programa ICMS Patrimônio Cultural. Como está a participação do seu município no Programa ICMS Patrimônio Cultural. Disponível em: https://www.iepha.mg.gov.br/index.php/programas-e-acoes/icms-patrimonio-cultural#como-est%C3%A1-a-participa%C3%A7%C3%A3o-do-seu-munic%C3%ADpio-no-programa-icms-patrim%C3%B4nio-cultural

 

domingo, fevereiro 09, 2025

EDUCAÇÃO OU RETROCESSO

Critérios da Educação e o Impacto das Mudanças Legislativas em Itaúna

Os textos, incluindo as três partes de O Voto que Educa e Educação Desejável, apresentam um panorama detalhado sobre a flexibilização dos critérios educacionais para cargos públicos na Câmara Municipal de Itaúna. 

A questão central gira em torno da exigência – ou ausência dela – de formação acadêmica para algumas funções estratégicas na administração pública local.

Inicialmente, na Resolução de 2021, houve uma tentativa de qualificar a estrutura administrativa por meio da exigência de ensino superior para determinados cargos de gerência e chefia. 

Argumentava-se que essa medida garantiria um serviço público mais eficiente, técnico e alinhado às boas práticas da administração pública.

No entanto, quatro anos depois, a Câmara Municipal flexibilizou essas exigências, resultando na Resolução 02/2025, que passou a considerar o ensino superior apenas um critério desejável em algumas funções e não mais obrigatório para muitos desses cargos.

A reviravolta legislativa, especialmente evidenciada pelos votos de alguns parlamentares que antes defendiam a qualificação acadêmica, mas posteriormente apoiaram sua flexibilização, revela um pragmatismo político que pode ser interpretado tanto como incoerência quanto como adaptação às novas dinâmicas do poder. Essa mudança de postura reforça a percepção de que, muitas vezes, as decisões políticas são guiadas mais pelas circunstâncias do que por princípios sólidos e inegociáveis.

A flexibilização das exigências educacionais abre um precedente preocupante para a administração pública. Funções estratégicas que requerem conhecimento técnico podem passar a ser preenchidas por indivíduos sem qualificação adequada, impactando negativamente a eficiência e a transparência dos processos administrativos. A retirada do requisito de ensino superior para o cargo de Chefe de Comunicação, por exemplo, pode comprometer a qualidade da comunicação institucional, setor essencial para a credibilidade do Legislativo Municipal.

Além disso, a inconsistência nos critérios de escolaridade – como a omissão da exigência da palavra "completo" do Ensino Médio em algumas descrições de cargos – sugere uma falta de padronização que pode comprometer a clareza e a previsibilidade dos processos de nomeação. Essa ambiguidade pode ser explorada politicamente para acomodar interesses particulares em detrimento da profissionalização do serviço público.

A rapidez com que o Projeto de Resolução 02/2025 foi aprovado também levanta questionamentos sobre a transparência do processo legislativo. A recusa ao pedido de vistas para uma análise mais detalhada do projeto indica que houve uma condução apressada, que impediu um debate mais amplo e qualificado sobre os impactos da flexibilização dos critérios educacionais. Esse tipo de manobra enfraquece a democracia e compromete a legitimidade das decisões tomadas.

A resistência de alguns vereadores em aceitar essa mudança, bem como suas manifestações públicas contrárias à flexibilização, reforça que há uma parcela da sociedade política local que reconhece os riscos da medida e busca preservar a qualificação técnica no serviço público. Entretanto, a maioria dos legisladores optou por um caminho de menor rigor acadêmico, possivelmente visando maior liberdade na nomeação de cargos comissionados.

O título recorrente nos textos,” O Voto que Educa, também "K" Duca?”, sintetiza a contradição que permeia a discussão. Se, por um lado, o discurso oficial enfatiza a necessidade de profissionalização do serviço público, por outro, as ações legislativas caminham na direção oposta. Isso evidencia a tensão entre a necessidade de critérios técnicos objetivos e as pressões políticas que muitas vezes privilegiam a conveniência sobre a competência.

A educação é um pilar fundamental para qualquer sociedade que busca progresso e eficiência em sua gestão pública. A flexibilização dos critérios acadêmicos para cargos estratégicos não apenas compromete a qualidade do serviço prestado, mas também enfraquece a credibilidade das instituições. A escolha entre qualificação e conveniência é um reflexo direto da visão de futuro que se deseja para a administração pública. 

O debate continua aberto: estamos caminhando para um serviço público mais técnico e eficiente, ou para uma estrutura cada vez mais vulnerável a interesses políticos de ocasião? Essa reflexão deve servir de alerta para a sociedade e para os gestores públicos. A qualidade da administração não pode ser relegada a segundo plano. 

 EDUCAÇÃO DESEJÁVEL ✅

O VOTO QUE EDUCA PARTE I ✅

O VOTO QUE EDUCA PARTE II ✅

O VOTO QUE EDUCA PARTE III ✅


Referências:

Arte, pesquisa e análise: Charles Aquino 

sábado, fevereiro 08, 2025

O VOTO QUE EDUCA PARTE III

 O VOTO QUE EDUCA, TAMBÉM “K” DUCA? PARTE III

Esse tema, já amplamente discutido em matérias anteriores, continua relevante para revisão. A flexibilização dos critérios de escolaridade para cargos de livre nomeação na Câmara Municipal de Itaúna entre 2021 e 2025 levanta questionamentos sobre os impactos na profissionalização da gestão pública.
Essa mudança, aparentemente sutil, pode ter consequências significativas para a seleção de profissionais qualificados e para a transparência do processo de nomeação.

A análise dos requisitos para algumas funções de gerência e chefia mostra alterações relevantes nos critérios de escolaridade mínima. Na Resolução de 2021, as descrições exigiam expressamente “Ensino Médio completo” para ocupação de determinados cargos administrativos.

No entanto, na Resolução de 2025, a palavra “completo” foi suprimida em várias dessas funções, o que pode abrir margem para interpretações diversas e sugerir uma flexibilização das exigências.

Por exemplo, cargos como Administrativo e Financeiro, Gerente Institucional e Gerente Legislativo, que anteriormente exigiam a conclusão formal do Ensino Médio, passaram a mencionar apenas “Ensino Médio”, sem especificação quanto à sua finalização. Isso pode indicar a possibilidade de nomeação de candidatos que ainda não concluíram essa etapa escolar. Em contrapartida, funções como Chefe de Compras, Chefe de Patrimônio, Chefe de Recursos Humanos (RH) e Chefe Parlamentar mantiveram a exigência de “Ensino Médio completo” em 2025, o que evidencia uma inconsistência na definição dos critérios.

Essa variação indica que os responsáveis pela redação estavam cientes da distinção entre as expressões e do impacto que a omissão da palavra poderia gerar. A ausência de um critério uniforme levanta dúvidas sobre as reais exigências para cada cargo e compromete a transparência do processo seletivo. Em determinadas funções estratégicas, a exigência da conclusão formal do Ensino Médio deveria ser um requisito mínimo, garantindo que os nomeados possuam a formação básica necessária para o exercício das atribuições.

A falta de padronização na redação pode sugerir uma flexibilização não intencional das exigências, abrindo espaço para questionamentos sobre a coerência do processo de nomeação. Para evitar interpretações ambíguas que comprometam a seleção de profissionais qualificados, é fundamental que esses documentos oficiais sejam redigidos com precisão. Nesse sentido, uma revisão criteriosa torna-se essencial para assegurar a clareza e a uniformidade dos critérios estabelecidos.

A inconsistência — ou mesmo o retrocesso — torna-se ainda mais evidente na definição dos requisitos para o cargo de Chefe de Comunicação. Em 2021, exigia-se formação superior completa, mas, em 2025, o critério foi reduzido para “Ensino Médio”, sem especificar se a conclusão desse nível é obrigatória, tornando a formação superior apenas um requisito desejável, independentemente da área.

Se essa lógica for confirmada, cria-se um precedente para a nomeação de pessoas sem a qualificação adequada para cargos estratégicos, comprometendo a eficiência e a profissionalização da administração pública. Embora pareça que são “pequenas mudanças”, elas são relevantes e deveriam ser corrigidas para evitar interpretações equivocadas.

Isso evidencia um grave desalinhamento nos critérios de seleção dos cargos analisados, remetendo à afirmação de um vereador em 2021. Na ocasião, ele defendeu que sua proposta não desmerecia profissionais sem formação superior, mas valorizava aqueles que buscaram qualificação acadêmica para ocupar funções estratégicas no Legislativo. Além disso, essas mudanças levantam preocupações sobre os impactos da flexibilização na gestão pública, especialmente em funções que exigem conhecimentos técnicos e administrativos específicos.

A frase “O mesmo voto que educa, também ‘k’ duca?” sintetiza bem a contradição observada ao longo do debate legislativo. De um lado, há um discurso de valorização da qualificação técnica como um passo essencial para a modernização e eficiência administrativa. De outro, as alterações nos critérios de escolaridade entre 2021 e 2025 mostram como interesses políticos e circunstâncias momentâneas podem subverter princípios anteriormente defendidos.

Esse episódio nos convida a refletir sobre a consistência política e a importância de compromissos duradouros com a qualificação no serviço público. Decisões excessivamente flexíveis não apenas enfraquecem a credibilidade institucional, mas também podem representar um revés na busca por uma administração pública mais eficiente, profissionalizada e transparente.

 

 JORNAL FOLHA DO POVO ✅

Referências: 

Pesquisa, arte e texto: Charles Aquino

Reunião Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Itaúna/MG, 14/12/2021. Disponível em:   https://www.youtube.com/watch?v=uYzzWwS1x04&t=8186s . Acesso em: 20/01/2025.

Reunião Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Itaúna/MG, 14/01/2025Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=tM9pWFdNd6Q&t=818s . Acesso em: 20/01/2025.

Câmara Municipal de Itaúna. Projeto de Resolução nº 2 de 2025. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/4518/pjres_02-2025_-_altera_resolucao_40-2021.pdf . Acesso em: 15/01/2025.

Câmara Municipal de Itaúna. Resolução 40/2021. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/5948/res_40-2021_-_estatuto_do_servidor_-_nova_estrutura_organizacional_da_cmi_-_atualizada_09-02-2024.pdf . Acesso em: 15/01/2025.

Câmara Municipal de Itaúna. Projeto de Resolução 51/2021. Disponível: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/1363/1404_texto_integral.pdf . Acesso em: 15/01/2015.


quinta-feira, fevereiro 06, 2025

PRESERVAR X DEMOLIR (PARTE IV)

PATRIMÔNIO E PAIXÃO: A JORNADA PELA RESTAURAÇÃO

A restauração do antigo prédio da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, em Itaúna/MG, representa um marco na valorização histórica e na revitalização institucional. 

O projeto, conduzido pelo arquiteto Samuel Nicomedes, conta com o apoio da equipe diretiva do Hospital Manoel Gonçalves, o provedor Antônio Guerra e o vice-provedor, Francisco Mourão, do Ministério Público, parlamentares e empresários, visando não apenas a recuperação do patrimônio histórico, mas também a adaptação do espaço às necessidades contemporâneas da instituição.

A decisão de iniciar as obras, que incluem a preservação da fachada tombada, a recomposição do telhado, a construção de um novo hall de entrada e salas administrativas, reflete uma postura audaciosa diante dos desafios impostos pela conservação patrimonial. Além disso, a transferência do Centro Administrativo para o local permitirá a ampliação do Centro Oncológico do Hospital, garantindo maior conforto aos pacientes.

Sob a supervisão de Samuel Nicomedes, a restauração não apenas resgata a estrutura do hospital, mas também busca devolver ao prédio seu valor simbólico e espiritual. Entre as iniciativas conduzidas está a criação da futura Capela da Casa de Caridade, cuja fundação já está concluída. No passado, essa área correspondia à enfermaria, dividida entre os setores masculino e feminino. 

O projeto prevê que a capela será erguida no andar inferior, enquanto o pavimento superior será destinado a uma sala de treinamento e reuniões para o conselho e equipes de trabalho. Além disso, um dos desafios do arquiteto é a reintegração do altar original da antiga capela, atualmente resguardado no Museu Francisco Manoel Franco. Sua reinstalação na nova capela reforça o vínculo entre passado e presente, simbolizando a harmonização entre fé e ciência no processo de cura.

O envolvimento de Samuel Nicomedes nessa restauração transcende a responsabilidade profissional. Desde a infância, ele nutria fascínio pelo hospital e sua arquitetura, chegando a desenhar sua fachada ainda criança. Agora, adulto, conduz essa obra com um olhar de respeito e devoção, assegurando que cada detalhe seja preservado entre as ruínas. Com um olhar minucioso e apaixonado, ele faz toda a diferença, permitindo que o antigo hospital renasça sem perder sua essência e importância histórica para a cidade.

Na década de 1980, seu pai, Vandeir José Nicomedes, e o professor Marco Elísio Chaves Coutinho acompanharam uma equipe de televisão interessada na produção de um documentário sobre o hospital, então já em estado de degradação. Esse fato demonstra que a preocupação com a preservação desse patrimônio não é recente, mas sim uma demanda histórica da cidade.

De certo, o destino entreteceu seus desígnios para que um arquiteto audaz assumisse essa nobre incumbência ao lado dos provedores do Hospital. Tal empreitada transcende a mera preservação material, configurando-se como um elo inquebrantável entre o passado e o futuro de Itaúna. Ao salvaguardar a memória e a identidade da cidade, essa missão perpetua, simultaneamente, o legado humanitário da Casa de Caridade, assegurando a continuidade de seu compromisso com o bem-estar da comunidade.

 Charles Aquino


  PRESERVAR X DEMOLIR (PARTE I) ✅

PRESERVAR X DEMOLIR (PARTE II) ✅

PRESERVAR X DEMOLIR (PARTE III) ✅

sábado, fevereiro 01, 2025

O VOTO QUE EDUCA PARTE II

O VOTO QUE EDUCA, TAMBÉM “K” DUCA? PARTE II

Em 14 de janeiro deste ano, ocorreu uma nova votação do Projeto de Resolução 02/2025, que trouxe mudanças significativas. Antes da discussão, o Presidente do Poder Legislativo Municipal, Antônio de Miranda Silva, leu o parecer da Comissão de Justiça e Redação, relatado pelo vereador Dalmo Assis de Oliveira. O relatório abordou o Projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora, que alterava o Anexo V da Resolução de 2021.

O projeto propunha a modificação do nível de escolaridade de alguns cargos públicos na estrutura da Câmara de Itaúna. Segundo o parecer, a iniciativa estava em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, que atribui à Mesa Diretora a competência privativa para alterar os cargos pertencentes aos quadros do Poder Legislativo, conforme disposto no Artigo 69. Quanto ao aspecto material, a proposta visava adequar os níveis de conhecimento exigidos para determinados cargos de provimento em comissão, melhorando a prestação de serviços à comunidade. O relatório concluiu pela legalidade da matéria, recomendando sua apreciação em plenário.

Entre as mudanças mais surpreendentes agora em 2025 estava o posicionamento do vereador Kaio Guimarães, que votou favoravelmente à flexibilização das qualificações. Essa decisão contradiz diretamente os argumentos que ele defendeu de forma enfática em 2021, quando propôs emendas para tornar o ensino superior obrigatório em cargos de alta responsabilidade. Naquele momento, o vereador Kaio destacava a formação acadêmica como essencial para o desempenho eficiente e técnico de funções estratégicas. O voto de 2025, portanto, sinaliza um retrocesso em relação à postura anterior de valorização da qualificação profissional.

Outro ponto de destaque foi a postura dos vereadores Gustavo Dornas e Márcia Cristina. Em 2021, ambos votaram “favorável” a todas as emendas propostas por Kaio Guimarães que exigiam ensino superior para alguns cargos de maior responsabilidade, reforçando a importância de critérios técnicos para a ocupação dessas funções. Contudo, em 2025, votaram favoravelmente ao Projeto de Resolução que flexibilizou essas exigências, tornando o ensino superior apenas “desejável” para alguns cargos de gerentes e chefes.

A posição do presidente Antônio de Miranda, em particular, também merece uma análise detalhada. Enquanto vereador em 2021, ele demonstrou apoio à valorização acadêmica, reconhecendo a importância da formação superior para o desempenho de cargos de alta responsabilidade. Ainda assim, ao assumir a presidência da Câmara em 2025, apresentou o projeto que flexibilizou essas exigências.

Essas mudanças nas posturas dos representantes destacam um contraste significativo em relação aos princípios que defenderam anteriormente, sugerindo uma reavaliação de prioridades legislativas ao longo do tempo.

Apesar disso, ainda há uma luz no fim do túnel. Durante a votação, o Presidente Antônio de Miranda justificou as alterações como medidas "pontuais" para atender às necessidades administrativas imediatas, afirmando caso o Ministério Público apresentasse alguma recomendação diferente, seria integralmente acatada. O presidente destaca que o compromisso sempre foi agir da melhor forma possível, promovendo os ajustes necessários para aprimorar a gestão. Por exemplo, nos cargos de gerência, que anteriormente não exigiam curso superior, estabeleceu-se como “desejável” a formação em nível superior. Já para o cargo vinculado a Chefe da Escola do Legislativo e CAC, definiu-se a qualificação de nível superior como um requisito obrigatório.

Essas declarações refletem uma tentativa de justificar a flexibilização das exigências com base em critérios de gestão prática, enquanto buscam preservar a qualificação técnica em áreas específicas, como no âmbito do Legislativo. Entretanto, a decisão de tratar determinados cargos de gerência e chefia como funções para as quais o ensino superior é apenas uma opção adicional contrasta diretamente com os valores defendidos em 2021, que enfatizava a qualificação técnica como um pilar essencial da gestão pública.

Um exemplo emblemático é o cargo de Chefe de Comunicação, cuja criação foi defendida e aprovada quase por unanimidade pelos vereadores na época. Originalmente, o cargo exigia ensino superior completo. Por sua vez, em 2025, essa exigência foi reduzida para ensino médio, sendo o ensino superior considerado apenas "desejável" e, ainda assim, "em qualquer área". Essa mudança não apenas demonstra um descompasso com os princípios defendidos anteriormente, como também reflete as complexidades e contradições inerentes à gestão legislativa.

JORNAL FOLHA DO POVO ✅

O VOTO QUE EDUCA PARTE III 


Referências: 

Pesquisa, arte e texto: Charles Aquino

Reunião Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Itaúna/MG, 14/12/2021. Disponível em:   https://www.youtube.com/watch?v=uYzzWwS1x04&t=8186s . Acesso em: 20/01/2025.

Reunião Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Itaúna/MG, 14/01/2025Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=tM9pWFdNd6Q&t=818s . Acesso em: 20/01/2025.

Câmara Municipal de Itaúna. Projeto de Resolução 02/2025. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/4518/pjres_02-2025_-_altera_resolucao_40-2021.pdf . Acesso em: 15/01/2025.

Câmara Municipal de Itaúna. Resolução 40/2021. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/5948/res_40-2021_-_estatuto_do_servidor_-_nova_estrutura_organizacional_da_cmi_-_atualizada_09-02-2024.pdf . Acesso em: 15/01/2025.

Câmara Municipal de Itaúna. Projeto de Resolução 51/2021. Disponível: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/1363/1404_texto_integral.pdf . Acesso em: 15/01/2015.