A análise dos requisitos para algumas funções de gerência e chefia mostra alterações relevantes nos critérios de escolaridade mínima. Na Resolução de 2021, as descrições exigiam expressamente “Ensino Médio completo” para ocupação de determinados cargos administrativos.
No entanto, na Resolução de 2025, a
palavra “completo” foi suprimida em várias dessas funções, o que pode abrir
margem para interpretações diversas e sugerir uma flexibilização das
exigências.
Por exemplo,
cargos como Administrativo e Financeiro, Gerente Institucional e Gerente
Legislativo, que anteriormente exigiam a conclusão formal do Ensino Médio,
passaram a mencionar apenas “Ensino Médio”, sem especificação quanto à sua
finalização. Isso pode indicar a possibilidade de nomeação de candidatos que
ainda não concluíram essa etapa escolar. Em contrapartida, funções como Chefe
de Compras, Chefe de Patrimônio, Chefe de Recursos Humanos (RH) e Chefe
Parlamentar mantiveram a exigência de “Ensino Médio completo” em 2025, o que
evidencia uma inconsistência na definição dos critérios.
Essa variação
indica que os responsáveis pela redação estavam cientes da distinção entre as
expressões e do impacto que a omissão da palavra poderia gerar. A ausência de
um critério uniforme levanta dúvidas sobre as reais exigências para cada cargo
e compromete a transparência do processo seletivo. Em determinadas funções
estratégicas, a exigência da conclusão formal do Ensino Médio deveria ser um
requisito mínimo, garantindo que os nomeados possuam a formação básica
necessária para o exercício das atribuições.
A falta de
padronização na redação pode sugerir uma flexibilização não intencional das
exigências, abrindo espaço para questionamentos sobre a coerência do processo
de nomeação. Para evitar interpretações ambíguas que comprometam a seleção de
profissionais qualificados, é fundamental que esses documentos oficiais sejam
redigidos com precisão. Nesse sentido, uma revisão criteriosa torna-se
essencial para assegurar a clareza e a uniformidade dos critérios
estabelecidos.
A inconsistência
— ou mesmo o retrocesso — torna-se ainda mais evidente na definição dos
requisitos para o cargo de Chefe de Comunicação. Em 2021, exigia-se formação
superior completa, mas, em 2025, o critério foi reduzido para “Ensino Médio”,
sem especificar se a conclusão desse nível é obrigatória, tornando a formação
superior apenas um requisito desejável, independentemente da área.
Se essa lógica
for confirmada, cria-se um precedente para a nomeação de pessoas sem a
qualificação adequada para cargos estratégicos, comprometendo a eficiência e a
profissionalização da administração pública. Embora pareça que são “pequenas
mudanças”, elas são relevantes e deveriam ser corrigidas para evitar interpretações
equivocadas.
Isso evidencia um
grave desalinhamento nos critérios de seleção dos cargos analisados, remetendo
à afirmação de um vereador em 2021. Na ocasião, ele defendeu que sua proposta
não desmerecia profissionais sem formação superior, mas valorizava aqueles que
buscaram qualificação acadêmica para ocupar funções estratégicas no
Legislativo. Além disso, essas mudanças levantam preocupações sobre os impactos
da flexibilização na gestão pública, especialmente em funções que exigem
conhecimentos técnicos e administrativos específicos.
A frase “O
mesmo voto que educa, também ‘k’ duca?” sintetiza bem a contradição
observada ao longo do debate legislativo. De um lado, há um discurso de
valorização da qualificação técnica como um passo essencial para a modernização
e eficiência administrativa. De outro, as alterações nos critérios de escolaridade
entre 2021 e 2025 mostram como interesses políticos e circunstâncias
momentâneas podem subverter princípios anteriormente defendidos.
Esse episódio nos
convida a refletir sobre a consistência política e a importância de
compromissos duradouros com a qualificação no serviço público. Decisões
excessivamente flexíveis não apenas enfraquecem a credibilidade institucional,
mas também podem representar um revés na busca por uma administração pública
mais eficiente, profissionalizada e transparente.
Referências:
Pesquisa, arte
e texto: Charles Aquino
Reunião
Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Itaúna/MG, 14/12/2021. Disponível
em: https://www.youtube.com/watch?v=uYzzWwS1x04&t=8186s
. Acesso em: 20/01/2025.
Reunião Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Itaúna/MG, 14/01/2025. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=tM9pWFdNd6Q&t=818s . Acesso em: 20/01/2025.
Câmara Municipal
de Itaúna. Projeto de Resolução nº 2 de 2025. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/4518/pjres_02-2025_-_altera_resolucao_40-2021.pdf .
Acesso em: 15/01/2025.
Câmara Municipal
de Itaúna. Resolução 40/2021. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/5948/res_40-2021_-_estatuto_do_servidor_-_nova_estrutura_organizacional_da_cmi_-_atualizada_09-02-2024.pdf .
Acesso em: 15/01/2025.
Câmara Municipal
de Itaúna. Projeto de Resolução 51/2021. Disponível: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/1363/1404_texto_integral.pdf
. Acesso em: 15/01/2015.