sábado, fevereiro 08, 2025

O VOTO QUE EDUCA PARTE III

 O VOTO QUE EDUCA, TAMBÉM “K” DUCA? PARTE III

Esse tema, já amplamente discutido em matérias anteriores, continua relevante para revisão. A flexibilização dos critérios de escolaridade para cargos de livre nomeação na Câmara Municipal de Itaúna entre 2021 e 2025 levanta questionamentos sobre os impactos na profissionalização da gestão pública.
Essa mudança, aparentemente sutil, pode ter consequências significativas para a seleção de profissionais qualificados e para a transparência do processo de nomeação.

A análise dos requisitos para algumas funções de gerência e chefia mostra alterações relevantes nos critérios de escolaridade mínima. Na Resolução de 2021, as descrições exigiam expressamente “Ensino Médio completo” para ocupação de determinados cargos administrativos.

No entanto, na Resolução de 2025, a palavra “completo” foi suprimida em várias dessas funções, o que pode abrir margem para interpretações diversas e sugerir uma flexibilização das exigências.

Por exemplo, cargos como Administrativo e Financeiro, Gerente Institucional e Gerente Legislativo, que anteriormente exigiam a conclusão formal do Ensino Médio, passaram a mencionar apenas “Ensino Médio”, sem especificação quanto à sua finalização. Isso pode indicar a possibilidade de nomeação de candidatos que ainda não concluíram essa etapa escolar. Em contrapartida, funções como Chefe de Compras, Chefe de Patrimônio, Chefe de Recursos Humanos (RH) e Chefe Parlamentar mantiveram a exigência de “Ensino Médio completo” em 2025, o que evidencia uma inconsistência na definição dos critérios.

Essa variação indica que os responsáveis pela redação estavam cientes da distinção entre as expressões e do impacto que a omissão da palavra poderia gerar. A ausência de um critério uniforme levanta dúvidas sobre as reais exigências para cada cargo e compromete a transparência do processo seletivo. Em determinadas funções estratégicas, a exigência da conclusão formal do Ensino Médio deveria ser um requisito mínimo, garantindo que os nomeados possuam a formação básica necessária para o exercício das atribuições.

A falta de padronização na redação pode sugerir uma flexibilização não intencional das exigências, abrindo espaço para questionamentos sobre a coerência do processo de nomeação. Para evitar interpretações ambíguas que comprometam a seleção de profissionais qualificados, é fundamental que esses documentos oficiais sejam redigidos com precisão. Nesse sentido, uma revisão criteriosa torna-se essencial para assegurar a clareza e a uniformidade dos critérios estabelecidos.

A inconsistência — ou mesmo o retrocesso — torna-se ainda mais evidente na definição dos requisitos para o cargo de Chefe de Comunicação. Em 2021, exigia-se formação superior completa, mas, em 2025, o critério foi reduzido para “Ensino Médio”, sem especificar se a conclusão desse nível é obrigatória, tornando a formação superior apenas um requisito desejável, independentemente da área.

Se essa lógica for confirmada, cria-se um precedente para a nomeação de pessoas sem a qualificação adequada para cargos estratégicos, comprometendo a eficiência e a profissionalização da administração pública. Embora pareça que são “pequenas mudanças”, elas são relevantes e deveriam ser corrigidas para evitar interpretações equivocadas.

Isso evidencia um grave desalinhamento nos critérios de seleção dos cargos analisados, remetendo à afirmação de um vereador em 2021. Na ocasião, ele defendeu que sua proposta não desmerecia profissionais sem formação superior, mas valorizava aqueles que buscaram qualificação acadêmica para ocupar funções estratégicas no Legislativo. Além disso, essas mudanças levantam preocupações sobre os impactos da flexibilização na gestão pública, especialmente em funções que exigem conhecimentos técnicos e administrativos específicos.

A frase “O mesmo voto que educa, também ‘k’ duca?” sintetiza bem a contradição observada ao longo do debate legislativo. De um lado, há um discurso de valorização da qualificação técnica como um passo essencial para a modernização e eficiência administrativa. De outro, as alterações nos critérios de escolaridade entre 2021 e 2025 mostram como interesses políticos e circunstâncias momentâneas podem subverter princípios anteriormente defendidos.

Esse episódio nos convida a refletir sobre a consistência política e a importância de compromissos duradouros com a qualificação no serviço público. Decisões excessivamente flexíveis não apenas enfraquecem a credibilidade institucional, mas também podem representar um revés na busca por uma administração pública mais eficiente, profissionalizada e transparente.

 

 JORNAL FOLHA DO POVO ✅

Referências: 

Pesquisa, arte e texto: Charles Aquino

Reunião Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Itaúna/MG, 14/12/2021. Disponível em:   https://www.youtube.com/watch?v=uYzzWwS1x04&t=8186s . Acesso em: 20/01/2025.

Reunião Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Itaúna/MG, 14/01/2025Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=tM9pWFdNd6Q&t=818s . Acesso em: 20/01/2025.

Câmara Municipal de Itaúna. Projeto de Resolução nº 2 de 2025. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/4518/pjres_02-2025_-_altera_resolucao_40-2021.pdf . Acesso em: 15/01/2025.

Câmara Municipal de Itaúna. Resolução 40/2021. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/5948/res_40-2021_-_estatuto_do_servidor_-_nova_estrutura_organizacional_da_cmi_-_atualizada_09-02-2024.pdf . Acesso em: 15/01/2025.

Câmara Municipal de Itaúna. Projeto de Resolução 51/2021. Disponível: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/1363/1404_texto_integral.pdf . Acesso em: 15/01/2015.