Art. 1º —
Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna, autorizada a construir, à Praça Dr.
Augusto Gonçalves, uma “FONTE LUMINOSA”.
Art. 2º —
Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal a aprovar qualquer planta, desde
que, feita por profissional habilitado e que possua as condições indispensáveis
à construção.
Art. 3º —
Deverá a “FONTE LUMINOSA” ser
executada na conformidade da planta apresentada e ter garantia de funcionamento
de no mínimo 15 anos.
Art. 4º —
A garantia das máquinas utilizadas, desse que fabricadas por indústrias,
nacionais ou estrangeiras, será a de fábrica.
Art. 5º
Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato de empreitada, ou
locação de obra, com qualquer pessoa física ou jurídica, devidamente
capacitada, até o valor de quinhentos e setenta mil cruzeiros (Cr$ 570.000,00),
para execução da “FONTE LUMINOSA”.
Art. 6º —
Fica aberto o crédito especial de quinhentos e setenta mil cruzeiros (Cr$
570.000,00) para fazer face a despesa criada pelo artigo anterior.
Art. 7º—
Poderá o senhor Prefeito Municipal utilizar o crédito especial de uma só vez,
ou parceladamente, de seis vezes consecutivas, sendo a primeira no valor de 40%
(quarenta por cento) do valor do crédito especial aberto, e as outras cinco, de
12% (doze por cento) do valor do mesmo, mensalmente.
Art.8º —
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como mais as
partes e declara.
Itaúna 22 de março de 1960
Célio Soares de Oliveira — Prefeito Municipal
A Comissão de Obras Públicas, Viação e
Agricultura
Parecer:
Sala das
Sessões 23/03/1960
“A
comissão opina pela aprovação em 2ª discussão”.
“ Aprovação em 2ª discussão 23/03/1960”.
A Comissão de Redação.
Sala das
sessões 24/03/1960
“A Comissão é pela aprovação com a redação
original”
Sala das
sessões 24/03/1960
Aprovado
Ao Sr.
Prefeito
Sala das
sessões, 24/03/1960
Referências:
Acervo Documental: Câmara
Municipal de Itaúna.
Fotografias: Antônio Gomes, Itaúna Bons Tempos (Facebook)
Acervo: Guaracy de Castro Nogueira
Pesquisa: Charles Aquino, Patrícia
Gonçalves Nogueira.
Organização: Charles
Aquino
Colaborador: Alexandre
Campos