BAPTISMO EM
SANT’ANA: NOSSOS FILHOS ERAM GREGOS
A cultura grega deixou um
magnificente galardão cultural influenciando também outras civilizações. Em
Sant’Anna do Rio São João Acima (hoje Itaúna) não foi diferente, esse legado
reverberou em algumas almas do nosso arraial através do primeiro sacramento - Baptismo.
É bem antiga a prática do
baptismo sendo “o primeiro de todos os sacramentos, e a porta por onde se entra
na Igreja Católica, e se faz, o que o recebe, capaz dos mais Sacramentos, sem o
qual nem um dos mais fará nele o seu efeito” (Constituições, 1853, Livro I,
Título. X). Os assentos de baptismos, casamentos e óbitos eram registrados em
Livros distintos pela igreja e foram ajustados a um amplo código jurídico
eclesiástico para o Brasil - As Constituições Primeiras do Arcebispado da
Bahia. A obra distribuída em cinco
volumes, aceitas em o Sínodo Diocesano, celebrado em 12 de junho de 1707 pelo
Arcebispo Dom Sebastião Monteiro da Vide (5º Arcebispo do dito Arcebispado e do
Conselho de Sua Majestade). As Constituições “formavam um compêndio versando
sobre normas eclesiásticas e que procuravam adequar o que preceituara o
Concílio de Trento (1545-1563) às terras brasileiras e às suas peculiaridades”
(Magalhães,2011).
No Livro I das Constituições
informa que: “causa o Sacramento do baptismo efeitos maravilhosos, por que por
ele se perdoam todos os pecados, assim original, como atuais, ainda que sejam
muitos, e muitos graves. É o batizado em filho de Deus, e feito herdeiro da
Glória, e do Reino do céu”. Após o nascimento da criança, realizava-se o
primeiro sacramento o mais breve possível, no qual, “morrendo sem ele perdem a
salvação, mandamos, conformando-nos com o costume universal do nosso Reino, que
sejam batizadas até os oito dias de vida depois de nascidas” (Constituições,
1853, Livro I, Título, XI, X).
Durante o século XIX,
especificamente na Paróquia de Sant'Anna (hoje Itaúna), o Padre Antônio
Maximiano de Campos realizou inúmeros batismos de famílias da região. Os
registros de batismo incluíam apenas os primeiros nomes dos pais e padrinhos,
enquanto os casamentos e óbitos eram registrados com segundos nomes e
sobrenomes. A dedicação do Padre Maximiano na realização destes baptismos era
conhecida em todo o concelho e região. Em 1894, o Padre Maximiano encontrou-se
numa situação única. Um casal, Jove Soares Nogueira e Augusta Gonçalves Nogueira, que residia no arraial de Santana, procurava casar. Porém, devido
ao relacionamento consanguíneo, necessitavam de isenção do habitual processo de
impedimento. Reconhecendo o desejo de se unirem em matrimônio, Padre Maximiano
encarregou-se de redigir uma petição ao Bispado de Mariana, solicitando essa
isenção. É importante notar que o padre batizou o noivo, Jove Soares Nogueira,
em 1868. Esta ligação acrescentou uma camada interessante à história e
exemplificou o vínculo estreito entre o padre e as famílias que servia. Eis o
documento transcrito:
Saúdo afetuosamente a Vossa
Excelência Reverendíssimo desejando-lhe boa saúde e paz no Santíssimo Coração
de Jesus. Os Oradores que suplicaram a dispensa em 05 deste corrente mês são,
não José como por equívoco foi escrito na referida dispensa, mas sim Jove
Nogueira Soares e Augusta Gonçalves Nogueira como foi na petição cujo dispensa
ajunto a outra petição, que vai para Vossa Excelência Reverendíssimo corrigir a
falta o que não seria talvez necessário; porém como temos prazo ainda
suficiente até o casamento, venha corrigido para livrar-me de escrúpulo. Há
invenção do povo desta freguesia adotar nomes ridículos e que não sabem o que
significa nem donde procedem. Tenho trabalhado para que adotem, conforme o
espírito da Igreja, nomes de Santos conhecidos, mas obstinam-se a esquisitices
repugnantes ao ponto de tornarem nomes de mitologia do que devia se
envergonhar.
Com estima, seu
insignificante servo e amigo.
Padre Antônio
Maximiano de Campos
Sant’Anna, 30 de
Julho de 1894
Alguns nomes de recém-nascidos em
Sant’Anna do Rio São João Acima, hoje Itaúna, foram de origem grega. Os pais e
padrinhos ignoraram uma tradicional e costumeira nomenclatura religiosa. “Ora,
em uma sociedade em que a religião católica era o principal balizador da
mentalidade e da moral das pessoas, que findavam por comportar-se, social e
politicamente, segundo os ditames da igreja [...]”, prevaleceu a influência
grega, não obstante, “muito mais do que regular o clero e os fiéis, as
Constituições Primeiras regravam a vida em sociedade do país (MAGALHÃES,
2011)”.
Eis
os nomes de recém-nascidos de origem grega baptizados em Sant’Ana:
1866
- Aos quinze de outubro de mil oitocentos e sessenta e seis, baptizei
solennemente a HERMÓGENES filho legítimo de Antonio Luis de Faria e
Maria Paula da Conceição. Forão padrinhos o Vigário Delfino José Rodrigues e
Francisca Martins Fagundes. O Vigário Antonio Maximiano de Campos.
1867
- Aos dez de fevereiro de mil oito centos e sessenta e sente, baptizei
solennemente a ALEXANDRINA filha natural de Maria criôla escrava de
Miguel Fernandes da Silva, forão padrinhos Antonio escravo de Jose Pereira de
de Carvalho e Barbara escrava de Antonio de Carvalho. O Vigário Antonio
Maximiano de Campos.
1867 -
No mesmo dia baptizei solennemente a OLYMPIA filha legítima de Justino
José Francisco e Maria Francisca de Jesus. Forão padrinhos Manoel ds Sanctos
Ferreira e Francisca Carolina da Silva. O Vigario Antonio Maximiano de Campos.
1867
- No mesmo dia baptizei solennemente a PHILOMENA filha legítima de
Sebastião Pereira Rosa e Antonia Maria de Jesus. Forão padrinhos Jose Marques
Annes e Umbellina Maria de Jesus. O Vigario Antonio Maximiano de Campos.
1867
- No mesmo dia baptizei solennemente a PORPHYRIA filha natural de Isabel
criola escrava de Francisco Nunes da Costa. Forão padrinhos Valentim criolo
escravo de Manuel digo, Francisco Nunes e Thereza criola escrava de Manuel
Nunes da Cunha. O Vigario Antonio Maximiano de Campos.
1867 -
No mesmo dia baptizei solennemente a SYMPHRONIO filho legítimo de João
Jose da Fraga e Miquelina Francisca de Jesus. Forão padrinhos Silvanio Ribeiro
de Camargos e Maria Francisca de Jesus. O Vigario Antonio Maximiano de Campos.
1868
- No mesmo dia baptizei solennemente a ALEXANDRE filho legítimo de
Antonio Ferreira da Fonseca e Maria Venancia de Jesus. Forão padrinhos João
Evangelista da Silva e Theresa Maria de Jesus. O Vigario Antonio Maximiano de
Campos.
1868
- Aos vinte de agosto de mil oito centos e sessenta e oito baptizei
solennemente a ALEXANDRINA filha legítima de Raphael Caetano Moreira e
Laduvina Maria de Jesus. Forão padrinhos João Caetano Moreira e Balbina Candida
da Purificação. O Vigario Antonio Maximiano de Campos.
1868
- Aos vinte e quatro de novembro de mil oito centos e sessenta e oito baptizei
solennemente a CLETA filha natural de Rita Geralda de Jesus. Forão
padrinhos João Rodrigues e Leonel Pires de Camargos. O Vigario Antonio
Maximiano de Campos.
1868 -
Aos nove de agosto de mil oito centos e sessenta e oito baptizei solennemente a
JOVE filho legítimo de Firmino Francisco Soares e Fabianna Nogueira
Duarte. Forão padrinhos Delfino Francisco Sares e Francisca Rodrigues de Faria.
1868
- Aos oito de dezembro de mil oito centos e sessenta e oito baptizei
solennemente a LEONIDAS filho natural de Regina Antonia da Conceição.
Forão padrinhos Vicente Gonçalves de Sousa e sua mulher Joaquina Maria da
Conceição. O Vigario Antonio Maximiano de Campos.
1868 -
No mesmo dia baptizei solennemente a PHILOMENA filha legitima de Vicente
Teixeira da Cruz e Maria Joanna da Silva. Forão padrinhos Ignacio Francisco
Teixeira e Maria Thereza de Jesus. O Vigario Antonio Maximiano de Campos.
1868
- Aos vinte e três de janeiro de mil oitocentos e sessenta e oito baptizei
solennemente a SYNPHRONIO filho natural de Phelipa criola escrava de
João Antonio da Fonseca. Forão padrinhos L. Francisco Soares e Altina
Francelina de Meneses. O Vigario Antonio Maximiano de Campos.
1869
- Aos sete de janeiro de mil oitocentos e sessenta e nove baptizei solenemente FLAUSINA
filha legítima de Baduíno Rodrigues Ribeiro e Joaquina Albina da Conceição.
Forão padrinhos Antonio Jose da Matta e Flausina Maria de Jesus. O Vigario
Antonio Maximiano de Campos.
1869
- No mesmo dia baptizei solennemente a ONOFFRE filho legitimo de João
Gomes Moreira e Jacintha Candida Medina. Forão padrinhos Antonio Alves da Cunha
e Maria Alves Moreira. O Vigario Antonio Maximiano de Campos.
1870
- No mesmo dia baptizei solennemente a DIÓGENES filho legitimo Silvestre
M. Figueredo e Generosa. Forão padrinhos Aureliano Nogueira Machado e Amélia
Nogueira Duarte. O Vigario Antonio Maximiano de Campos.
1870
- Aos dose de julho de mil oitocentos e setenta baptizei solenemente EUCLIDES
filho legítimo de Silverio Ribeiro de Camargos e Anna Nogueira Duarte. Forão
padrinhos Francisco de Assis dos Santos Réo e Balbina Custódia da Silva. O
Vigario Antonio Maximiano de Campos.
1870
- No mesmo dia baptizei solennemente a THEÓPHILO filho legitimo João
Francisco da Silva e Anna de Sousa. Forão padrinhos Antonio Bernardo e Maria
filha de José Lopes Dias. O Vigario Antonio Maximiano de Campos.
1875
- ARTHEMISIA baptizada em 1875, filha legítima de Zacharias Ribeiro de
Camargos e Anna Carolina Nogueira de Castro, morreu em dezesseis de setembro de
1944.
1877
- ARISTHÓTELES nasceu em dois de novembro de mil oitocentos e setenta e
sete, baptizado em 1877, filho legítimo de Zacharias Ribeiro de Camargos e Anna
Carolina Nogueira de Castro, morreu em 18 de agosto de mil novecentos e trinta
e nove.
Mandamos a qualquer Pároco ou
Sacerdote que solenemente houver de administrar o Sacramento de baptismo, que
examine, e purifique sua consciência e lavando as mãos, vestido com sobrepeliz
e estola roxa, se informará (não lhe constando) se é de sua Paróquia, se foi
baptizado em casa, por quem, de que forma, quem há de ser o padrinho e
madrinha, e do nome que há de ter a criança [...], e benzerá a água da pia
batismal na forma, que dispõem o Ritual
Romano, guardando as mais cerimonias, que nele se mandam guardar: e usará de
estola roxa até as palavras: Credis in Deum , e antes de as dizer tomará a
estola branca, e com ela continue até o fim; e fará o baptismo por imersão,
tomando a criança por debaixo dos braços com as costas viradas para si; e tendo
intenção de baptizar, como manda a Santa Madre Igreja, pronunciando as palavras
da forma do baptismo , meterá a criança na água com a boca para baixo uma vez
pelo perigo, que pode haver sendo três
as imersões (Constituições, 1853, Livro I, Título. XII).
Sobre os
padrinhos para o baptismo informa que:
Conformando-nos com a
disposição do Santo Concílio Tridentino, mandamos, que no baptismo não haja
mais que um só padrinho, e uma só madrinha, e que não admitam juntamente dois
padrinhos, e duas madrinhas; os quais padrinhos serão nomeados pelo pai, ou mãe,
ou pessoa, a cujo cargo estiver a criança; e sendo adulto, os que ele escolher
[...] Mandamos outro sim, que o padrinho ou madrinha nomeados toquem a criança,
ou a recebam ao tempo, que o sacerdote a tira da pia baptismal feito já no
baptismo, e que o sacerdote, que baptizar, declare aos ditos padrinhos, como
ficam sendo fiadores para com Deus pela perseverança do baptizado na Fé, e como
por serem seus pais espirituais, tem obrigação de lhes ensinar a Doutrina
Cristã, e os bons costumes.
(Constituições, 1853, Livro I, Título. XVIII).
Para que em todo o tempo possa
constar do parentesco espiritual, que se contrai no sacramento do baptismo, e
da idade dos baptizados, ordena o Sagrado Concílio Tridentino, que em um livro
se escrevam seus nomes, e de seus pais, e mães, e dos padrinhos. Pelo que
conformamo-nos com a sua disposição, mandamos que em cada Igreja do nosso
Arcebispado haja um livro encadernado feito à custa da fábrica da Igreja, ou de
quem direito for, o qual livro será enumerado, e assignado no alto de cada
folha por nosso Provisor, Vigário Geral, ou Visitadores, e na primeira folha se
declarará a Igreja onde é, e para o que há de servir; e na última se fará termo
por quem o numerar em que se declare as folha que tem, e estará sempre fechado
na arca, ou caixões da Igreja debaixo de chave, e os assentos dos baptizados se
escreverão na forma seguinte: Aos tantos de tal mês, e de tal, ano baptizei, ou
baptizou de minha licença o Padre N. nesta, ou, em tal igreja, a N. filho de N.
e de sua mulher N., e lhe pus os santos Óleos; Foram padrinhos N. e N. casados,
viúvos, ou solteiros, fregueses de tal Igreja, e moradores em tal parte. E ao
pé de cada assento se assinará o Pároco, ou Sacerdote, que fizer o
baptismo[...]. (Constituições, 1853, Livro I, Título. XX).
REFERÊNCIAS:
Organização e pesquisa:
Charles Aquino
Transcrição: Alan
Penido e Aureo Nogueira da Silveira e Charles Aquino - pesquisadores de
História e Genealogia das famílias de Itaúna.
MAGALHÃES, Antônio Carlos. Senador. Edições do Senado Federal,vol.79, Ano 2011, páginas 7 e 11 Disponível em: https://livraria.senado.leg.br/livros-historicos/constituicoes-primeiras-do-arcebispado-da-bahia-vol-79
Edições do Senado Federal, vol. 79. Constituições
Primeiras do Arcebispado da Bahia, Brasília, DF, Conselho Editoria, 2011, p.12,16,26,28,29.
Disponível em: https://livraria.senado.leg.br/livros-historicos/constituicoes-primeiras-do-arcebispado-da-bahia-vol-79
Family Search: "Brasil, Minas Gerais, Registros da Igreja
Católica, 1706-1999," database with images, 22 May 2014), Divinópolis >
Santana > Batismos 1858, Dez-1874, Fev > images 146,151, 152,153,154, 164,169,173,
177, 184, 186, 189, 190, 192, 206,213, 215, 216 of 274; Paróquias Católicas
(Catholic Church parishes), Minas Gerais.
Portal Prefeitura Municipal de Itaúna. Cemitérios
Municipais. Consulta Registros nº 707, túmulo 3872 e Registro nº1724. Disponível em: https://www.itauna.mg.gov.br/portal/servicos/402/cemiterios-municipais/
Arquivo Eclesiástico da Arquidiocese de Mariana
- Cúria Metropolitana. Processo Matrimonial nº 111.743, 1894, Itaúna/MG.
Fotografia Acervo: Aristóteles - https://www.infoescola.com/filosofia/aristoteles/