CRIAÇÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO
ITAUNENSE
O
Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º — Fica criado o título de cidadão itaunense, a ser conferido as pessoas que
não nasceram em Itaúna.
Art.
2º — Para a concessão do título, a Câmara de Vereadores designará uma comissão
com a finalidade de estudar toda a vida do homenageado.
Art.
3º — O título somente será concedido à pessoa que tenha contribuído com o seu
trabalho material e espiritual, para o bem de Itaúna.
Art.
4º — Poderá a Câmara conceder o título de cidadão itaunense a pessoa que tenha
se projetado no cenário nacional.
Art.
5º — De nenhum modo será concedido o título de cidadão intaunense a pessoa que,
não tenha contribuído de qualquer modo para o progresso ou bom nome de Itaúna.
Art.
6º — Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Mando,
portanto, a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir como nela se contem ou declara.
Prefeitura
Municipal de Itaúna, 22 de Maio de 1962
Célio
Soares de Oliveira — Prefeito Municipal
PRIMEIRO TÍTULO CIDADÃO ITAUNENSE
O
Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º — Fica concedido o título de cidadão itaunense aos reverendíssimos padres
Waldemar Antônio de Pádua Teixeira e José Ferreira Neto.
Art.
2º — Ficam reconhecidos os grandes benefícios que prestaram a coletividade
itaunense.
Art.
3º — Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Mando,
portanto, a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir como nela se contem ou declara.
Prefeitura
Municipal de Itaúna, 22 de Maio de 1962
Célio
Soares de Oliveira — Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Muitos
homens já passaram por Itaúna, construindo indústrias, edificando fábricas,
modificando o aspecto de nossa urbs,
elevando o nome de nossa cidade.
Muitos
que não nasceram aqui, trabalharam para o nosso progresso e deixaram seus nomes
ligados a diversos setores de nossa cidade.
No
entanto, senhores vereadores, dois nomes estão definitivamente ligados a
história de Itaúna e nos corações de todos os itaunenses — Pe. Waldemar Antônio
de Pádua Teixeira e Pe. José Ferreira Neto.
O
que fizeram? Não há necessidade de
enumerar, desde a casa do milionário a do mais pobre dos itaunenses, que seja
patrão ou operário, intelectual ou trabalhador braçal, todos sabem.
Vestem
o mesmo hábito e comungam os mesmos princípios, padres no verdadeiro sentido da
palavra, verdadeiros mediadores entre Deus e os homens, vivem a aspergir sobre
Itaúna as graças de Deus e criar entre seus filhos paz e harmonia.
Devemos
–lhes em grande parte, esta nossa formação católica e temos certeza, a mocidade
de Itaúna nesta época da J.T. deve grande parte de seus triunfos a estes dois
homens de Deus.
Se
nada tivessem feito de material, sem nenhum marco de pedra deixassem em nossas
ruas, se nada tivessem feito para a beleza externa aparente de Itaúna, ainda
assim seriam os seus nomes os mais dignos, os mais merecedores, para receberem
o nome de cidadão itaunense.
Padre Waldemar Antônio de
Pádua Teixeira: Uma lenda de santidade e todos os
corações itaunenses — a nossa população já o considera santo que caminha por
nossas ruas, entra em todas as nossas residências, sorri para todas as nossas
crianças, conforta a todos os nossos doentes e ama a todos os itauneses, sendo
mais itaunense do que muitos de nós que aqui nascemos. Ama Itaúna, ama seus
filhos e ama sua história.
Padre José Ferreira Neto:
Que
dentro em breve dias, completará 25 anos de sacerdócio, cativa Itaúna inteira
por sua simplicidade, por sua dedicação incansável a causa de Deus, vive de sua
fé, trabalhando para Deus e para Itaúna. Quem não o conhece? Quem não o admira?
Quem não sabe que sua vida é uma prece contínua de trabalho, de exemplo
pairando sobre toda a cidade?
Senhores
vereadores, o título de cidadão itaunense não foi conferido ainda e é uma honra
grande demais para ser conferida a qualquer um, mas, para representar a nossa
gratidão a estes dois santos homens — Pe. Waldemar Antônio de Pádua Teixeira e
Pe. José Ferreira Neto.
Por
isso e pelo que todos os itaunenses sabem, ao ensejo das festas das bodas de
prata de sacerdote do Pe. José Ferreira Neto, itaunense, por nosso intermédio,
meu e desta Câmara de Vereadores, queremos demonstrar um pouco de nossa
gratidão, a estes dois homens de Deus, fazendo – nos, pelo menos honorariamente
filhos de Itaúna.
Nada
mais justo, ao ensejo deste grande acontecimento da vida sacerdotal do Pe. José
Ferreira Neto.
Assim
o jugando, levamos a consideração desta Câmara o anexo do projeto de lei.
Itaúna, 22 de Maio de 1962
Dr. Célio Soares de Oliveira — Prefeito Municipal
REFERÊNCIAS:
Organização:
Charles Aquino
Acervo
Documental: Câmara Municipal de Itaúna
Acervo
Fotográfico: Fotógrafo Antônio Gomes, Prof. Sérgio Machado
Foto Ilustração: Veja Folha e Charles Aquino
Foto Ilustração: Veja Folha e Charles Aquino