segunda-feira, julho 10, 2017

CEMITÉRIO SANTANENSE

Cemitério de Santanense, Itaúna, MG

A construção do cemitério público no bairro Santanense, em Itaúna, foi autorizada pela Prefeitura Municipal, representando uma medida essencial para atender à comunidade local. O terreno de 3.750 m², localizado no quarteirão nº 2, próximo à rua "A" e adjacente aos terrenos do Sr. Geniplo Dornas, foi doado pela Companhia de Tecidos Santanense, demonstrando a cooperação entre o setor privado e o poder público em prol do bem-estar da população.

O bairro de Santanense, situado a três quilômetros do centro da cidade, abrigava uma importante fábrica de tecidos que empregava cerca de 800 operários, resultando em uma comunidade de aproximadamente 2.400 pessoas, incluindo as famílias dos trabalhadores. A necessidade de um cemitério local era evidente, considerando as dificuldades logísticas enfrentadas pelas famílias no momento do falecimento de um ente querido. Naquela época, a distância até o cemitério da cidade impunha desafios significativos para o sepultamento, exacerbando a dor e o sofrimento em um momento já delicado.

A doação do terreno pela Companhia de Tecidos Santanense foi um gesto significativo, pois permitiu à Prefeitura Municipal proceder com a construção do cemitério sem incorrer em grandes despesas. Este ato não só facilitou a implementação do projeto, mas também refletiu um compromisso social da empresa com a comunidade onde estava inserida. A construção do cemitério, conforme estipulado na lei, incluiu todos os detalhes necessários, como a construção de muros ao redor do terreno, garantindo segurança e respeito aos falecidos.

A formalização deste projeto seguiu o que estava estabelecido no Código de Posturas Municipais, assegurando que todas as etapas e procedimentos fossem conduzidos de acordo com a legislação vigente. A aprovação da lei e sua entrada em vigor, datada de 30 de setembro de 1948 e apoiada pelo Vereador Cirilo Ribeiro da Silva, marcou um passo importante para a comunidade de Santanense.

No entanto, foi crucial observar que a implementação efetiva do cemitério dependeria de uma gestão eficiente e do compromisso contínuo da administração pública. A manutenção do espaço, a garantia de acessibilidade e a preservação da dignidade dos sepultamentos seriam desafios constantes que exigiriam atenção e recursos. 

Em síntese, a construção do cemitério de Santanense foi uma resposta necessária às demandas da comunidade local, facilitada pela colaboração entre a Companhia de Tecidos Santanense e a Prefeitura Municipal. Este projeto não apenas atendeu a uma necessidade prática, mas também simbolizou um esforço coletivo para melhorar a qualidade de vida dos moradores de Santanense, oferecendo um local adequado e respeitoso para o descanso final de seus entes queridos.



Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir o cemitério público de Santanense, bairro desta cidade.
Art. 2º — O terreno terá a área de 3.750 m2 (três mil setecentos e cinquenta metros quadrados e terá as confrontações, valor e localização:
Ø  Localização: quarteirão nº 2
Ø  Lote da rua “A” divisando com terrenos do sr. Geniplo Dornas
Ø  Propriedade da Companhia de Tecidos Santanense
Art. 3º — A Companhia de Tecidos Santanense fará a doação do terreno mencionado.
Parágrafo único — A prefeitura designará um técnico para o levantamento da respectiva planta, da qual constará todos pormenores, inclusive construção de muros em volta.
Art. 4º — Outras formalidades obedecerão ao que preceitua o Código de Posturas Municipais em artigos 210 a 246.
Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA:
O povoado de Santanense dista três quilómetros da sede do município. Existe no povoado uma fábrica de Tecidos que emprega uma média de 800 operários, ou seja, 2.400 pessoas, tendo em vista a família dos operários.
No caso de falecimento de algum operário ou de pessoa de sua família, torna-se dificultoso o enterramento no cemitério da cidade.
Facilitada pela Companhia de Tecidos Santanense, pode a Prefeitura, sem grandes despesas, construir no subúrbio citado um cemitério.
Sala das Sessões, 30 setembro de 1948
Cirilo Ribeiro da Silva: Vereador pelo P.T.B.




REFERÊNCIAS:
Pesquisa: Charles Aquino e Patrícia Gonçalves Nogueira.
Organização: Charles Aquino
Acervo: Câmara Municipal de Itaúna
Fotografia: Charles Aquino


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