segunda-feira, julho 10, 2017

CEMITÉRIO SANTANENSE


Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir o cemitério público de Santanense, bairro desta cidade.
Art. 2º — O terreno terá a área de 3.750 m2 (três mil setecentos e cinquenta metros quadrados e terá as confrontações, valor e localização:
Ø  Localização: quarteirão nº 2
Ø  Lote da rua “A” divisando com terrenos do sr. Geniplo Dornas
Ø  Propriedade da Companhia de Tecidos Santanense
Art. 3º — A Companhia de Tecidos Santanense fará a doação do terreno mencionado.
Parágrafo único — A prefeitura designará um técnico para o levantamento da respectiva planta, da qual constará todos pormenores, inclusive construção de muros em volta.
Art. 4º — Outras formalidades obedecerão ao que preceitua o Código de Posturas Municipais em artigos 210 a 246.
Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA:
O povoado de Santanense dista três quilómetros da sede do município. Existe no povoado uma fábrica de Tecidos que emprega uma média de 800 operários, ou seja, 2.400 pessoas, tendo em vista a família dos operários.
No caso de falecimento de algum operário ou de pessoa de sua família, torna-se dificultoso o enterramento no cemitério da cidade.
Facilitada pela Companhia de Tecidos Santanense, pode a Prefeitura, sem grandes despesas, construir no subúrbio citado um cemitério.
Sala das Sessões, 30 setembro de 1948
Cirilo Ribeiro da Silva: Vereador pelo P.T.B.




REFERÊNCIAS:
Pesquisa: Charles Aquino e Patrícia Gonçalves Nogueira.
Organização: Charles Aquino
Acervo: Câmara Municipal de Itaúna
Fotografia: Charles Aquino
Equipamento de trabalho: Celular Motorola XT1097 – MotoX – Velocidade ISSO-50, Distância focal:4mm Abertura 2,3, sem flash, Distância focal 35mm


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