Art.
1º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir o cemitério público de
Santanense, bairro desta cidade.
Art.
2º — O terreno terá a área de 3.750 m2 (três mil setecentos e
cinquenta metros quadrados e terá as confrontações, valor e localização:
Ø Localização:
quarteirão nº 2
Ø Lote
da rua “A” divisando com terrenos do sr. Geniplo Dornas
Ø Propriedade
da Companhia de Tecidos Santanense
Art.
3º — A Companhia de Tecidos Santanense fará a doação do terreno mencionado.
Parágrafo
único — A prefeitura designará um técnico para o levantamento da respectiva
planta, da qual constará todos pormenores, inclusive construção de muros em
volta.
Art.
4º — Outras formalidades obedecerão ao que preceitua o Código de Posturas
Municipais em artigos 210 a 246.
Art.
5º — Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O
povoado de Santanense dista três quilómetros da sede do município. Existe no
povoado uma fábrica de Tecidos que emprega uma média de 800 operários, ou seja,
2.400 pessoas, tendo em vista a família dos operários.
No
caso de falecimento de algum operário ou de pessoa de sua família, torna-se
dificultoso o enterramento no cemitério da cidade.
Facilitada
pela Companhia de Tecidos Santanense, pode a Prefeitura, sem grandes despesas, construir
no subúrbio citado um cemitério.
Sala
das Sessões, 30 setembro de 1948
Cirilo
Ribeiro da Silva: Vereador pelo P.T.B.
REFERÊNCIAS:
Pesquisa:
Charles Aquino e Patrícia Gonçalves Nogueira.
Organização:
Charles Aquino
Acervo:
Câmara Municipal de Itaúna
Fotografia:
Charles Aquino
Equipamento
de trabalho: Celular Motorola XT1097 – MotoX – Velocidade ISSO-50, Distância
focal:4mm Abertura 2,3, sem flash, Distância focal 35mm
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