sexta-feira, maio 27, 2022

PRAÇA LUIZ RIBEIRO

 Câmara Municipal de Itaúna

Projeto nº 9

O povo do município de Itaúna por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica incorporada ao patrimônio do Município, a Praça “Luiz Ribeiro”, sita na confluência da rua Silva Jardim com a av. Getúlio Vargas.

Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada a arrendar a mencionada praça “Luiz Ribeiro” para construção de um posto de gasolina. O Arrendamento a que se refere este artigo, só será concedido mediante exigências que possibilitem o embelezamento do referido logradouro e outras de ordem técnica, previstas no Código de Posturas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua aprovação.

Sala das Sessões, em 25 de julho de 1951

Ítalo Milo


JUSTIFICATIVA

O projeto que apresentamos a consideração dessa Egrégia Câmara, tem por finalidade:

1º Favorecer e possibilitar o embelezamento da pequena praça Luiz Ribeiro, que se acha situada entre a rua silva Jardim e av. Getúlio Vargas;

2º Permitir que a praça possa ser utilizada por essa Prefeitura, ou mesmo por particulares, mediante concessão ou arrendamento de forma que favoreça o mencionado motivo de embelezamento.

De fato, o Projeto facilita as finalidades supras, exatamente porque é propósito da Municipalidade permitir que se construa no local um posto de gasolina.

Para assim proceder, a Prefeitura obrigará ao concessionário a uma série de providências e exigências de forma que o posto constitua um melhoramento a cidade.

Todos os grandes centros têm os seus postos de gasolina construídos de tal forma que eles se transformam em conjuntos harmoniosos que agradam e impressionam pelo gosto arquitetônico.

Não sus subsistirá, com a concessão, a possibilidade de um aterrado a existência da Praça, já que um posto construído com requisitos especiais, não roubará ao local a sua característica de Praça.

Utilizada desta forma, a Prefeitura virá favorecer o embelezamento, sem ônus para ela, e até mesmo com vantagens pecuniárias já que será arrendada.

Também a possibilidade de eventuais perigos, permitindo-se a instalação de um posto de gasolina, não existe. Sabemos que nos maiores centros estão estes localizados em zonas residenciais, e jamais foi arguida esta inconveniência. Construções dessa natureza são rodeadas de garantias e pormenores de ordem técnica que afastam a hipótese em questão.

Para a Prefeitura possa arrendar a Praça, é necessário que a mesma seja incorporada ao Patrimônio Municipal. Esta a razão do art. 1º do Projeto.

A inciativa é constitucional, e o seria até mesmo para efeito de alienação, conforme se depreende do que dispõe o art. 61 nº III, da Lei nº 28, de 22 de novembro de 1940. Também de acordo com a mesma Lei não se exige hasta pública, razão porque não fizemos no Projeto qualquer menção a esta, conforme art. 19, nº V, da mesma Lei.

Por esses motivos, esperamos que seja o Projeto aprovado.

A Comissão

“O presente projeto vem ferir um princípio que foi adotado pela Câmara passada. A Câmara passada adotou o critério de não ceder Praças para uso de particulares”.


Prefeitura Municipal de Itaúna – 2013

Em agosto, para dar maior mobilidade ao trânsito em um dos pontos mais movimentados a Praça Luiz Ribeiro foi dividida ao meio e o trânsito liberado no local. A modificação está ligada à nova passagem de nível pela Jove Soares e a alteração de fluxos da passagem da rua Silva Jardim, próximo à praça Luiz Ribeiro.

A intervenção foi realizada por meio de uma via de mão única, facilitando a conversão dos veículos nas ruas Manoel Corrêa e Avenida Getúlio Vargas. A Silva Jardim passou a receber maior volume de veículos com alterações já realizadas com a abertura da nova entrada da cidade.

A intervenção atingiu apenas 35% da área da antiga praça, mostrando que o projeto foi elaborado pensando em todas as dimensões. O monumento e70% das árvores foram mantidos (as outras 30% foram replantadas).

Texto extraído do Jornal do Município de Itaúna / Edição especial 2013.


SAIBA MAIS


Referências:

Acervo Documental: Câmara Municipal de Itaúna

Acervo Fotográfico: Bel de Abreu, Diogo Bernardes, Google View, Prefeitura de Itaúna, Charles Aquino, José Silvério.

Pesquisa e Organização: Charles Aquino

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