A Lei nº 23.957,
sancionada pelo Governador de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, em 24 de setembro
de 2021, declara a entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, sediada
em Itaúna, como de utilidade pública. Esta iniciativa teve origem no Projeto de
Lei nº 1.598/2020, apresentado pelo deputado Gustavo Mitre (PSC), com a
finalidade de reconhecer oficialmente a importância cultural e social dessa
entidade.
Fundada em 5 de
agosto de 1970, a Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário é uma sociedade
civil sem fins lucrativos que promove o folclore brasileiro, em especial, os
festejos do Reinado de Itaúna. A entidade envolve aproximadamente 700 pessoas
em suas atividades, incluindo crianças e adolescentes, que confeccionam
instrumentos e enfeites para a tradicional festa realizada em agosto. No
entanto, a entidade enfrenta dificuldades financeiras que comprometem a
manutenção e expansão de suas atividades culturais.
O projeto de lei
passou por diversas etapas de análise nas Comissões de Constituição e Justiça e
de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Após constatar que a Sete
Guardas de Nossa Senhora do Rosário atendia a todos os requisitos legais, como
a existência de personalidade jurídica e a atuação idônea de sua diretoria não
remunerada, o projeto foi aprovado. A declaração de utilidade pública visa
proporcionar o suporte necessário para a continuidade e expansão das atividades
culturais promovidas pela entidade.
A justificativa
do projeto destaca a relevância da Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário
para a preservação das tradições culturais de Itaúna, enfatizando a devoção a
Nossa Senhora do Rosário e a participação ativa da comunidade. No entanto, a
falta de apoio financeiro tem sido um obstáculo significativo, impedindo a
realização de muitas atividades necessárias.
A aprovação da
lei representa um reconhecimento oficial da importância da entidade para a
cultura local, proporcionando-lhe maior visibilidade e potencial acesso a
recursos e apoios necessários para a continuidade de suas tradições culturais e
artísticas.
Charles Aquino
SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - ITAÚNA/MG
LEGISLAÇÃO MINEIRA
NORMA: LEI 23957, DE 24/09/2021
Declara de utilidade pública a entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade
pública a entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no
Município de Itaúna.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021;
233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
PROJETO DE LEI Nº 1.598/2020
Declara de utilidade pública a Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2020.
Gustavo Mitre (PSC)
Justificação: A Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede em Itaúna, foi fundada em 5 de agosto de 1970 e é uma sociedade civil sem fins lucrativos e políticos. Formada por uma diretoria, tem o objetivo de difundir a tradição do folclore brasileiro, apresentando os festejos do Reinado de Itaúna e festas similares, e trazer o turismo para o município.
O objetivo da entidade é proporcionar atividades ligadas à cultura e à arte, contribuindo para dar andamento aos festejos do reinado. Durante todo o ano, a Sete Guardas reúne crianças e adolescentes para trabalhos de fazer gungas, caixas e alguns enfeites para a festa do reinado, que acontece no mês de agosto. Atualmente conta com cerca de 700 pessoas que dançam.
A festa do reinado, que é uma tradição da cidade há mais de 87 anos, é realizada sempre com muito sucesso, levando em conta a boa vontade dos voluntários, o carinho da população itaunense, a devoção a Nossa Senhora do Rosário e o apoio das guardas e irmandades que todos os anos manifestam a sua fé com as danças folclóricas.
Devido à falta de ajuda financeira, a Sete Guardas deixa de dar andamento a muitas outras atividades necessárias, como a manutenção e correção dos bens (prédio e capela). A entidade necessita da declaração de utilidade pública para manter viva a Festa do Reinado em Itaúna.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 1.598/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
De autoria do deputado Gustavo Mitre, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública a entidade As Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 25/6/2020 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura.
Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.598/2020 tem por finalidade declarar de utilidade pública a entidade As Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.
Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 28 veda a remuneração de seus dirigentes; e o art. 32 estabelece que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere, com personalidade jurídica e registro no Conselho Nacional de Assistência Social.
CONCLUSÃO
Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 1.598/2020 na forma apresentada.
Sala das Comissões, 6 de outubro de 2020.
Zé Reis, presidente – Guilherme da Cunha, relator – Ana Paula Siqueira – Bruno Engler – Celise Laviola.
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 1.598/2020
COMISSÃO DE REDAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.598/2020, de autoria do deputado Gustavo Mitre, que declara de utilidade pública a Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna, foi aprovado em turno único, na forma original.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 1.598/2020
Declara de utilidade pública a entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2021.
Fernando Pacheco, presidente – Marquinho Lemos, relator – Ulysses Gomes.
Referências:
Organização, pesquisa e análise da Lei: Charles Aquino
Texto disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2021&num=23957&tipo=LEI