Aos vinte dois de Janeiro de mil oitocentos e cinquenta e dois foi sepultado no adro do Rosário o cadáver de ANNA EGIPCÍACA parda, de idade de quarenta e cinco anos, morfética. E para constar faço este assento em que assino. O Vigário Encomendado João Batista de Miranda.
No mesmo dia batizei solenemente a BERTOLINO
filho natural de BALBINA escrava de JOSÉ RIBEIRO AZAMBUJA, por
quem foi declarado que era sua vontade de que o dito BERTOLINO gozará
sempre de sua liberdade, por ele Azambuja outorgada, como se tivesse nascido de
ventre livre e para constar ele Azambuja assinou neste termo. Foram padrinhos
João Ribeiro de Azambuja e Maria Eufrásia da Conceição.
Referencias:
Organização e pesquisa: Charles
Aquino
Fonte: Family Search :Santana
Batismos 1858, Dez-1876, Nov. Imagem 215
Aos três de Agosto de mil oitocentos e cinquenta e nove batizei solenemente a THERESA, filha natural de ANNA, crioula, escrava do ALFERES FRANCISCO ALVES DA CUNHA. Foram padrinhos Rufino Fernandes de Araújo, e Angélica Maria da Conceição. E para constar faço este assento. O Pároco João Batista de Miranda.
No dia 16 de setembro de 1901, um marco significativo na história de Minas Gerais e, especialmente, para a população de Itaúna foi alcançado. Nesta data, o então Presidente do Estado de Minas Gerais, Dr. Francisco Silviano de Almeida Brandão, assinou a Lei nº 319, que elevou Itaúna à categoria de município.
Dr. Francisco Silviano de Almeida Brandão, um líder político visionário, foi eleito Presidente do Estado de Minas Gerais em sufrágio universal, refletindo a confiança e o respeito da população mineira em sua capacidade de governar e promover o desenvolvimento regional. Sua gestão foi caracterizada por um forte compromisso com o progresso e a modernização do estado, e a criação do município de Itaúna é um exemplo claro de sua dedicação ao crescimento das comunidades locais.
A Lei nº 319, assinada por Dr. Silviano Brandão, foi um divisor de águas para Itaúna. Até então, a região fazia parte de outras jurisdições administrativas, o que limitava seu desenvolvimento autônomo. Com a promulgação da lei, Itaúna ganhou autonomia política e administrativa, permitindo que seus moradores pudessem eleger seus próprios representantes, administrar seus recursos e planejar seu próprio futuro.
A criação do município de Itaúna foi um passo crucial para o fortalecimento da identidade local e para a promoção do bem-estar de seus cidadãos. Com o novo status, a cidade passou a atrair investimentos, desenvolver sua infraestrutura e fomentar a cultura e a educação. A autonomia conquistada proporcionou um ambiente propício para o crescimento econômico e social, beneficiando diretamente a população itaunense.
Dr. Francisco Silviano de Almeida Brandão é lembrado como um estadista que, ao assinar a Lei nº 319, não apenas cumpriu com suas responsabilidades administrativas, mas também demonstrou um profundo respeito e comprometimento com o futuro das comunidades mineiras. Sua visão e ações deixaram um legado duradouro que continua a ser celebrado por gerações de itaunenses.
Assim, a assinatura da Lei nº 319 pelo Dr. Silviano Brandão em 16 de setembro de 1901, marca um capítulo fundamental na história de Itaúna e de Minas Gerais, simbolizando a importância do reconhecimento e da valorização das identidades locais no contexto do desenvolvimento estadual.