No dia 16 de setembro de 1901, um marco significativo na história de Minas Gerais e, especialmente, para a população de Itaúna foi alcançado. Nesta data, o então Presidente do Estado de Minas Gerais, Dr. Francisco Silviano de Almeida Brandão, assinou a Lei nº 319, que elevou Itaúna à categoria de município.
Dr. Francisco Silviano de Almeida Brandão, um líder político visionário, foi eleito Presidente do Estado de Minas Gerais em sufrágio universal, refletindo a confiança e o respeito da população mineira em sua capacidade de governar e promover o desenvolvimento regional. Sua gestão foi caracterizada por um forte compromisso com o progresso e a modernização do estado, e a criação do município de Itaúna é um exemplo claro de sua dedicação ao crescimento das comunidades locais.
A Lei nº 319, assinada por Dr. Silviano Brandão, foi um divisor de águas para Itaúna. Até então, a região fazia parte de outras jurisdições administrativas, o que limitava seu desenvolvimento autônomo. Com a promulgação da lei, Itaúna ganhou autonomia política e administrativa, permitindo que seus moradores pudessem eleger seus próprios representantes, administrar seus recursos e planejar seu próprio futuro.
A criação do município de Itaúna foi um passo crucial para o fortalecimento da identidade local e para a promoção do bem-estar de seus cidadãos. Com o novo status, a cidade passou a atrair investimentos, desenvolver sua infraestrutura e fomentar a cultura e a educação. A autonomia conquistada proporcionou um ambiente propício para o crescimento econômico e social, beneficiando diretamente a população itaunense.
Dr. Francisco Silviano de Almeida Brandão é lembrado como um estadista que, ao assinar a Lei nº 319, não apenas cumpriu com suas responsabilidades administrativas, mas também demonstrou um profundo respeito e comprometimento com o futuro das comunidades mineiras. Sua visão e ações deixaram um legado duradouro que continua a ser celebrado por gerações de itaunenses.
Assim, a assinatura da Lei nº 319 pelo Dr. Silviano Brandão em 16 de setembro de 1901, marca um capítulo fundamental na história de Itaúna e de Minas Gerais, simbolizando a importância do reconhecimento e da valorização das identidades locais no contexto do desenvolvimento estadual.
Presidente do Estado de Minas Gerais (Governador)
Assinou a Lei que criou o Município de Itaúna
Lei nº 319 de 16 de setembro de 1901
Dr. Francisco Silviano de Almeida Brandão
Presidente eleito em sufrágio universal
Referências:
Coleção Leis e Decretos do Estado de Minas Gerais, p. 25,26.
Acervo: Wikipédia - Lista de governadores de Minas Gerais.
Pesquisa, Organização e Arte: Charles Aquino