PROJETO DE LEI Nº 541/2003
Dá a denominação de Rodovia Newton Penido ao trecho da MG-50, que liga o Município de Juatuba ao Município de Itaúna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Newton Penido o trecho da MG-50, que liga o Município de Juatuba ao Município de Itaúna.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de fevereiro de 2003.
Antônio Júlio
JUSTIFICAÇÃO
O trecho rodoviário a que se refere o projeto em questão não possui denominação específica. Este projeto de lei objetiva dar a denominação de Newton Penido ao trecho da Rodovia MG-50 que liga os Municípios de Juatuba e Itaúna.
Nascido em Itaúna, mais precisamente no Distrito de Itatiaiuçu, Newton Penido - a quem se pretende homenagear -, ficou órfão de pai aos dois anos de idade. Trabalhou como sapateiro, balconista, tropeiro, ajudante de caminhão e motorista, mas, amante de sua terra e do trabalho pecuário, firmou-se como fazendeiro.
Foi Presidente da Cooperativa Agropecuária de Itaúna por 12 anos, sempre eleito maciçamente pelos pecuaristas. Destacou-se também como empresário nos setores de autopeças e recapagem de pneus. Preocupado com suas raízes e seu povo, Newton Penido enveredou pela política. Já na primeira vez em que candidatou a Vereador foi o mais votado. Vereador atuante, batalhador, foi reeleito para outros vários mandatos tendo chegado à Presidência da Câmara Municipal de Itaúna em1982.
Casou-se com Nialva Rodrigues Penido, mulher respeitável e trabalhadora. Foi um chefe de família exemplar. Pai zeloso e dedicado, deixou sete filhos: Alan, Anilton, Arlene, Argos, Arlete, Arlise, e Ladário que se destacaram por sua formação moral ímpar e educação integral.
Newton Penido foi uma daquelas pessoas cujo nome com certeza se perpetuará na lembrança dos que com ele conviveram. Por sua bondade, capacidade de servir e generosidade, conquistou a admiração e amizade de seus conterrâneos.
Dessa forma, é justo prestar esta homenagem àquele que em vida ajudou a construir a história da cidade de Itaúna com seu trabalho, sua participação e sua honra. Conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta proposição.
Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 541/2003
Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Relatório De autoria do Deputado Antônio Júlio, a proposição em tela tem por escopo seja dada a denominação de Rodovia Newton Penido ao trecho da MG-050 que interliga os Municípios de Juatuba e Itaúna.
Após exame preliminar da matéria realizado pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, cabe a esta Comissão deliberar conclusivamente sobre o projeto, nos termos do art. 102, XII, c/c o art. 103, I, “b”, do Regimento Interno.
Fundamentação
A indicação do nome de Newton Penido para denominar bem público revela-se justa e oportuna homenagem a quem decisivamente participou da história do Município de Itaúna com seu trabalho e inteira dedicação ao próximo.
Com efeito, essa personalidade desempenhou as mais diversas atividades, como as de sapateiro, balconista de loja, tropeiro, ajudante de caminhão e motorista, chegando a fazendeiro.
Destacou-se como Presidente da Cooperativa Agropecuária de Itaúna, por 12 anos, e como empresário nos setores de autopeças e de recapagem de pneus. Ao mesmo tempo, preocupado com os problemas públicos, enveredou-se pela política, elegendo-se Vereador por vários mandatos, chegando a ocupar a Presidência da Câmara Municipal de Itaúna. Também foi exemplar chefe de família, honrado esposo e dedicado pai.
Conclusão
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 541/2003.
Sala das Comissões, 13 de outubro de 2003.
Djalma Diniz, relator.
PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 541/2003
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório O projeto de lei em tela, de iniciativa do Deputado Antônio Júlio, tem por objetivo dar a denominação de Rodovia Newton Penido ao trecho da MG-050 que liga os Municípios de Juatuba e Itaúna. Publicada em 5/4/2003, vem a matéria a esta Comissão de Constituição e Justiça, que deverá proceder ao seu exame preliminar, nos termos do art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Estado Federal brasileiro caracteriza-se essencialmente pela repartição de competências entre a União, os Estados membros, o Distrito Federal e os municípios, todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira, desfrutando de competência legislativa própria, respeitados os limites materiais estampados no ordenamento jurídico.
No que tange à competência normativa, as matérias que só podem ser reguladas pela União estão elencadas no art. 22 da Constituição da República. As que são reguladas pelo município, por sua vez, estão previstas no art. 30, que lhe assegura a prerrogativa de editar normas sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, para melhor atender às suas peculiaridades.
Quanto ao Estado membro, a regra básica para delimitar sua competência está consagrada no § 1º do art. 25 da Lei Maior. É a chamada competência residual, que lhe faculta tratar das matérias que não se enquadram no campo privativo da União nem do município.
À luz dos dispositivos mencionados, a denominação de próprios públicos não constitui assunto de competência privativa da União nem do município, podendo, portanto, ser objeto da disciplina jurídica por parte do Estado membro. Com efeito, foi editada a Lei Estadual nº 13.408, de 21/12/99, que estabeleceu as condições para se dar nome aos próprios do Estado, cujas normas estabelecem ser da competência do Legislativo dispor sobre a matéria, além de exigir que o homenageado seja falecido e haja correlação entre a destinação do bem e a área em que ele se tenha destacado.
Quanto à iniciativa para a deflagração do processo legislativo, saliente-se que a Carta mineira não a inseriu no domínio da iniciativa reservada a nenhum dos Poderes, sendo perfeitamente legal a apresentação do projeto no âmbito da Assembleia Legislativa.
Como se vê, os pontos fundamentais que norteiam o exame do projeto por esta Comissão, a saber, a competência desta Casa para dispor sobre a matéria, a espécie legislativa adequada e autoridade competente para deflagrar o processo legislativo, encontram-se em harmonia com o ordenamento constitucional vigente.
Em razão disso, inexiste óbice jurídico à tramitação da matéria.
Conclusão
Em vista do exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 541/2003.
Sala das Comissões, 23 de setembro de 2003.
Bonifácio Mourão, Presidente - Leonardo Moreira, relator -
Weliton Prado - Gilberto Abramo.
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 541/2003
Comissão de Redação
O Projeto de Lei n° 541/2003, de autoria do Deputado Antônio Júlio, que dá a denominação de Rodovia Newton Penido ao trecho da MG-050 que liga o Município de Juatuba ao Município de Itaúna, foi aprovado em turno único, na forma original.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI N° 541/2003
Dá denominação ao trecho da MG-050 que liga o Município de Juatuba ao Município de Itaúna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica denominado Rodovia Newton Penido o trecho da
MG-050 que liga o Município de Juatuba ao Município de Itaúna.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 5 de novembro de 2003.
Presidente - Antônio Genaro
Relator - Laudelino Augusto
Maria Olívia
Dimas Fabiano
INFORMAÇÕES REFERENCIAIS:
Ementa: DÁ A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA NEWTON PENIDO AO TRECHO DA MG-50, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE JUATUBA AO MUNICÍPIO
DE ITAÚNA.
Autor: DEPUTADO ANTÔNIO JÚLIO PMDB
Publicação: DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 05/04/2003
Regime de Tramitação: DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NAS COMISSÕES
Indexação: DENOMINAÇÃO, RODOVIA, MUNICÍPIO, JUATUBA, ITAÚNA.
Assunto Geral: PRÓPRIO PÚBLICO
Transformado na Norma: LEI 14866 2003 - LEI ORDINÁRIA
Organização e pesquisa: Charles Aquino — Historiador e Pesquisador
Colaborador: Alexandre Campos — Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Itaúna.
Acervo: Câmara Municipal de Itaúna – fotografia Newton Penido Presidente da Câmara de Itaúna.
Fotografia Rodovia MG 050: Charles Aquino