O
Secretário Executivo da Fundação de Cultura, Desportos e Turismo de Itaúna no
uso de suas atribuições legais, ouvida a Comissão constituída de representantes
das agremiações carnavalescas de Itaúna, estabelece as seguintes normas para-o
desfile oficial do carnaval de 1980.
Art.
1º
— o desfile será realizado nos dias 16, 17, 18º e 19 do 02.80, a saber:
A)
Nos dias 16 e 18, sábado e segunda-feira, de carnaval, desfilarão os blocos carnavalescos;
B)
Nos dias 17 e 19, domingo e terça-feira, de. carnaval, desfilará o Bloco
Carnavalesco Demorô, a: seguir a Escola de Samba dos Zulús e O Trio Elétrico Alfaces que realizará o sambão do povo.
Art.
2º
— O desfile dos blocos carnavalescos deverá ser iniciado às 19,00 horas,
impreterivelmente.
Art.
3º
— O trajeto do desfile será: início na Av. Getúlio Vargas alcançando a Rua
Silva Jardim, atravessando o centro da Praça Dr. Augusto Gonçalves, seguindo
pela direita em frente à Agência do Banco do Brasil.
Art.
4º
— AS agremiações entrarão em formação na: Av. Getúlio. Vargas e desfilarão em
cadência normal de desfile, sem | parar ou voltar até em frente à Agência do
Banco do Brasil, onde deverão desfazer a formação.
Art.
5º
— As cores neutras serão: branca, prateada e dourada.
Art.
6º
— A ordem de Blocos Carnavalescos obedecerá ao seguinte horário e sequência:
de
19,00 às 19,20 hs. — Mamão
de
19,25 às 1945 hs. — Demorô
de
19,50 às 20,10 hs. — Allfaces
de
20,15 às 20,35 hs — Pomba-Rola
de
20,40 às 21,00 hs. — Xavaca
de
21,05 às 21,25 hs. — Terríveis
de 21,30 às 21,50 hs. — Brexó
de
21,55 às 22,15 hs. — Cuecões
de 22,20 às 22,40 hs. — Araruta
de 22,45 às 23,05 hs. — Unidos da Ponte
Art.
7º
— A ordem de desfile dos dias dezessete e dezenove de fevereiro obedecerá ao
seguinte horário e sequência:
de
20,00 às 20,30 hs. — Bloco Demorô
de
29,30 às 22,00 hs. — Escola de Samba Zulus
Art.
8º
— Os itens para julgamento de Blocos Carnavalescos serão:
a)
Bateria, b) Harmonia de Conjunto, c) Fantasias, d) Samba ou Marcha.
Art.
9º
— Ao Bloco Carnavalesco que não obedecer ao horário e sequência do art. 6º,
serão computados 10: (dez) pontos negativos na soma geral.
Art.
10º
— O júri, para julgamento de Blocos Carnavalescos será constituído de
personalidades ligadas aos vários afins, será conhecido momentos antes do desfile.
Art.
11º
— O julgamento o dos Blocos Carnavalescos será feito no sábado, dia 16.02. 1980.
Referências:
Organização,
Pesquisa e Arte: Charles Aquino
Fonte: Jornal: Folha do Oeste, nº 1364, sábado 09 de fev. 1980, p.1.
Apoio a pesquisa: Markinhos Crispim - Bibliotecário/Historiador
Acervo: Professor Marco Elísio Chaves Coutinho (In Memorian)