A preservação e o interesse pelo meio ambiente não são cuidados recentes; o Imperador do Brasil D. Pedro I decretou, por meio da Carta de Lei de 15 de outubro de 1827, que em cada uma das freguesias e capelas haveria um Juiz de Paz e um suplente, conforme estipulado no Artigo 5º:
§12 Vigiar sobre
a conservação das matas e florestas públicas, onde as houver, e obstar nas particulares
o corte de madeiras reservadas por Lei.
§14
Procurar a composição de todas as contendas e dúvidas que se suscitarem entre
moradores do seu distrito, acerca de caminhos particulares, atravessadouros e
passagens de rios e ribeiros, acerca do uso das águas empregadas na agricultura
ou mineração; dos pastos, pescas e caçadas; dos limites, tapagens e cercados
das fazendas e campos; e acerca finalmente dos danos feitos por escravos,
familiares, ou animais domésticos.
Entre os
períodos de 1892 a 1903 com a função de descentralizar o poder político,
outorgando autonomia aos lugarejos através de minicâmaras constituídas de
conselheiros que deliberavam sobre os problemas de suas comunidades, foi criado
o Conselho Distrital que era uma instituição política em Minas Gerais. O
Conselho também era responsável pela limpeza e conservação de água potável,
fazendo o esgotamento e o escoamento das águas paradas em terrenos do distrito
e de particulares.
Em Sant'Anna de
São João Acima, em 1892 era criado o Conselho Distrital para a proteção do Meio
Ambiente com suas proibições seguida de multa com os seguintes casos:
Entulhar as
ruas, becos e praças com materiais, executando-se os para construção;
Lançar animais
mortos ou moribundos nos mesmos lugares;
Fincar estacas,
esteios que excedessem de um metro do alinhamento das casas;
Lavar roupas e
barrigadas de animais nos chafarizes públicos ou em lugares acima deles,
ofendendo a pureza da água;
Criar
ou cevar porcos em chiqueiro e cercadão de madeiras, que estivessem no
alinhamento das frentes de serventia pública;
Os moradores das
casas eram obrigados a extrair ervas e formigueiros de seus domicílios, já em
lugares públicos o mesmo eram extraídos à custa do cofre distrital. Era proibido deixar animais soltos em praças
ou ruas, que pudessem vir a agredir pessoas que estivessem transitando no
local. Após as dez da noite era proibido correr a galope com animais nas ruas,
dançar com algazarra ou qualquer outro tipo de barulho que viesse perturbar a
ordem do local; nos muros caiados era proibido riscar ou sujar; era proibido
danificar as grades de amparo às plantas; cortar árvores de aformoseamento das
ruas, largos, praças e logradouros públicos; matar rês magra ou doente sem que
o fiscal examinasse; proibido a construções de valos nos perímetros da sede do
distrito e zelar pela limpeza e manutenção dos mesmos.
No ano de 1864 o
empresário Tenente Coronel Manoel José de Souza Moreira exercia o cargo de 1º Juiz
de Paz na freguesia de Sant'Anna do Rio de São João Acima, hoje Itauna, e zelava pela execução destes preceitos legais de cuidados ao meio ambiente.
Juiz de Paz
1º Manoel José de Souza Moreira
2º Justino José Machado
3º Vicente Gonçalves de Souza
4º Zacharias Ribeiro de Camargos
Subdelegado
Vago
Primeiro Suplente
1º Francisco Alves da Costa
Inspetor
Paroquial
Rev º João Batista de Miranda
Professor
de primeiras letras
Lourenço Justiniano Ribeiro
Vigário
Colado
João Batista de Miranda
Negociantes
Custódia Maria da Silva
Daniel José Soares
Francisco da Costa Borges
Francisco Gomes Barboza
Francisco Gonçalves de Souza
Francisco Lopes Cançado
Jerônimo José dos Santos
João Antônio da Fonseca
João Lucas Dias Azêdo
João Paulo de Camargos
Joaquim Fernandes de Souza
José Joaquim da Silva
Justino José Machado
Manoel André de Siqueira
Manoel Caetano Alves
Manoel José de Souza Moreira
Maria Felizarda
Rufino Rodrigues Rabelo
Vicente Gonçalves de Souza
Zacharias Ribeiro de Camargos
Fazendeiros
que cultivam cana
Felizardo Gonçalves Cançado
Francisco Nunes da Costa
João Francisco da Silva
José Bernardes de Carvalho
Dona Luiza Maria de Jesus
Manoel Gonçalves Cançado
Manoel Lopes da Silva
Salviano José da Silva
Dona Umbelina Nogueira Duarte
Pesquisa: Charles Galvão Aquino - Graduando em História - Fundação Educacional Divinópolis - FUNEDI/UEMG
Referências:
Câmara dos
Deputados. Legislação Informatizada: Lei de 15 de Outubro de 1827. Disponível
em:
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei_sn/1824-1899/lei-38396-15-outubro-1827-566688-publicacaooriginal-90219-pl.html
>. Acesso em: 11 nov. 2014.
Hemeroteca
Digital Brasileira. Almanak
Administrativo, Civil e Industrial - 1864 a 1874: Freguezia e Districto de
Santo Anna Do Rio de S. João Acima, p.303. Disponível em http://hemerotecadigital.bn.br/acervo-digital/almanak-administrativo-civil-industrial/393428
> Acesso em: 11 nov.2014.
CARVALHO, David
de. A revitalização de um rio.
Itaúna: Vile, 2001.