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sexta-feira, agosto 08, 2025

SANTANENSE 1896

Progresso em Sant’Anna de São João Acima: A Fábrica Santanense em 1896

No final do século XIX, enquanto o Brasil vivia os primeiros anos da República, algumas regiões de Minas Gerais começavam a experimentar os sinais de um novo tempo: o da industrialização. Um exemplo eloquente desse processo pode ser encontrado em um registro publicado em Belo Horizonte, no qual se destacava o desempenho da Companhia de Tecidos Santanense, situada no então distrito de Sant’Anna de São João Acima — atual cidade de Itaúna.

Fundada em 1891, a fábrica já dava sinais expressivos de vitalidade econômica em 1896. Somente naquele ano, a produção alcançou a marca de mais de 300 mil metros de tecidos de algodão, brancos e coloridos, atendendo a uma demanda crescente. O lucro líquido registrado refletia uma gestão eficiente e um mercado consumidor em expansão. A baixa quantidade de tecidos em estoque no fim do ano mostrava que a produção encontrava escoamento rápido, sem acumular-se nos armazéns: havia, portanto, circulação, consumo e retorno.

Mais do que números, o texto revela aspectos fundamentais sobre o modo como o empreendimento se organizava. A diretoria da fábrica contava com figuras proeminentes da elite local. Essa configuração mostra como o capital econômico e o capital político frequentemente se entrelaçavam na condução dos negócios regionais, impulsionando o desenvolvimento com base nas redes de influência locais. Não à toa, o Conselho Distrital, espécie de câmara local, aprovou um voto de louvor ao gerente, reconhecendo o avanço da fábrica como expressão do espírito progressista da comunidade.

E é justamente neste ponto que o texto assume um tom simbólico. Ao dizer que o progresso da fábrica “vem atestar o espírito yankee dos santanenses”, não apenas pela força e dedicação dos empreendedores locais, mas também invoca um ideal de modernidade associado a eficiência, trabalho, inovação. A frase funciona como afirmação de identidade e orgulho regional — Sant’Anna se via (ou queria ser vista) como uma vila moderna, ativa, capaz de competir em igualdade com os centros mais dinâmicos do país.

Entretanto, o entusiasmo não anula a crítica. Mesmo com solo fértil e favorável, a região não tinha um desenvolvimento suficiente no cultivo do algodão, base essencial para o funcionamento da fábrica. A dependência da importação dessa matéria-prima "em rama" é qualificada como “quase vergonhosa”, denunciando uma contradição estrutural: uma fábrica moderna funcionando em uma região que não lhe garantia insumos básicos. Era o retrato de um modelo de industrialização que, apesar do sucesso técnico, ainda carecia de integração com a produção agrícola local. O alerta é claro: o verdadeiro progresso exigia não apenas máquinas e lucros, mas também planejamento e articulação entre diferentes setores da economia.

Este documento, mais do que um simples relatório empresarial, é uma janela para compreender os desafios e ambições do interior mineiro no final do século XIX. Revela como distritos como Sant’Anna de São João Acima buscavam se destacar em meio à economia nacional, apostando na indústria como caminho para o desenvolvimento. Ao mesmo tempo, expõe as limitações de um país que tentava se modernizar, mas ainda enfrentava entraves históricos, como a concentração fundiária, a fraca diversificação agrícola e a ausência de políticas públicas voltadas à integração produtiva.

Para a história de Itaúna, esse texto é uma fonte preciosa. Ele mostra que a origem industrial da cidade não foi mero acaso, mas fruto de estratégias, investimentos e sonhos de progresso. A Companhia de Tecidos Santanense foi um dos pilares dessa transformação — não apenas por suas máquinas, mas pelo que ela representava: uma aposta no futuro, feita com os pés ainda fincados em um passado que resistia a mudar por completo.

 INDÚSTRIA MINEIRA

Lê-se na Capital de Belo Horizonte: “A Companhia de Tecidos Santanense, fundada no próximo distrito de Sant’Anna de São João Acima (1891), teve um lucro líquido de 43:435$057 (Quarenta e três contos, quatrocentos e trinta e cinco mil e cinquenta e sete réis) ou 8% sobre o capital realizado. Durante o ano de 1896 a fábrica produziu 306.089,20 metros de algodões brancos e de cores, tendo estes produtos grande procura.

Em 31 de dezembro o depósito de fazendas era apenas 24:000$000 (vinte quatro contos de réis). A fábrica tem trabalhado com quarenta teares, e montou outras machinas que devem começar a funcionar em junho próximo. É gerente da empresa o senhor João de Cerqueira Lima, sendo presidente o deputado estadual, dr. José Gonçalves de Souza e tesoureiro o senhor Manoel José de Souza Moreira.

O parecer do Conselho Distrital propôs um voto de louvor ao gerente da companhia, cujo estado de progresso é indiscutível e vem atestar o espírito yankee dos santanenses. Lamentamos tão somente, que ali, onde a uberdade do solo compensa todo o trabalho, não se desenvolva em larga escala o plantio do algodoeiro, pois é quase vergonhoso, se é que não o é em absoluto, ver-se o nosso Estado importar algodão em rama!


A análise desse documento permite refletir sobre diversos aspectos econômicos, sociais e culturais da época:

O ano de referência é 1896, período da Primeira República (ou República Velha), em que Minas Gerais buscava redefinir sua posição econômica após o declínio do ciclo do ouro e diante da ascensão do café em outras regiões. O texto evidencia a tentativa de inserção de Minas no processo de industrialização nacional, através da produção têxtil, um dos primeiros setores industriais brasileiros a se consolidar.

A Companhia de Tecidos Santanense é apresentada como um exemplo de sucesso, com: Lucro líquido de 43:435$057 réis, equivalente a 8% sobre o capital realizado, valor expressivo e indicativo de boa gestão e demanda favorável. Produção de 306.089,20 metros de tecidos brancos e coloridos — o que mostra não apenas capacidade produtiva, mas também diversificação de produtos. Baixo estoque no fim do ano (24 contos de réis), sinalizando uma venda eficiente da produção. O dado de que os produtos tinham “grande procura” reforça a ideia de que havia mercado consumidor, tanto local quanto regional, para os têxteis produzidos no interior mineiro.

A fábrica operava com quarenta teares e se preparava para instalar novas máquinas em junho, o que demonstra um processo contínuo de modernização tecnológica e ampliação da capacidade produtiva. Esse dado é relevante para compreender como, mesmo em regiões interiores de Minas, havia esforço em acompanhar os avanços industriais, importando provavelmente equipamentos estrangeiros (possivelmente ingleses ou americanos) ou de centros industriais mais desenvolvidos como São Paulo e Rio de Janeiro.

O parecer do Conselho Distrital, que propõe um voto de louvor ao gerente, demonstra o envolvimento cívico da comunidade com a fábrica. A expressão “espírito yankee dos santanenses” é especialmente significativa: elogia-se a mentalidade empreendedora, associando-a aos ideais de progresso e modernização dos Estados Unidos (referência ao “American way of business”). Essa comparação reforça um tipo de orgulho regional e um desejo de diferenciação positiva dentro do Estado de Minas, sugerindo que Sant’Anna seria um exemplo a ser seguido por sua capacidade de inovar e gerar riqueza.

Apesar do bom desempenho da fábrica, a falta de plantio de algodão na própria região. Considerando que essa era a matéria-prima fundamental para a indústria têxtil, o texto denuncia a dependência de importação de algodão em rama, o que era visto como “quase vergonhoso”.

Isso revela um paradoxo no modelo de desenvolvimento local: havia indústria, mas não havia uma base agrícola de suporte devidamente articulada, resultando em custos mais altos e dependência externa. O autor sugere que, dada a “uberdade do solo” (fertilidade), o cultivo do algodão deveria estar mais disseminado — uma crítica ao atraso agrícola diante do avanço industrial.

Este texto é uma fonte primária importante por revelar: a inserção do interior mineiro no processo de industrialização nacional; a formação de elites industriais locais com base na política e nos negócios familiares; o esforço de modernização industrial e tecnológica; a valorização simbólica da iniciativa privada e do trabalho como formas de progresso; e ao mesmo tempo, a denúncia de desequilíbrios estruturais, como a falta de articulação entre agricultura e indústria.

Para o estudo da história de Itaúna e de Minas Gerais, esse documento reforça a importância da Companhia Santanense como elemento fundacional da cidade de Itaúna, que viria a emancipar-se pouco depois, em 1901. Também serve como base para análises sobre o empreendedorismo regional, a transição entre economia agrária e industrial, e as tensões entre progresso técnico e estrutura agrária tradicional.

 

Referencias:

Organização e pesquisa: Charles Aquino

Fonte impressa:

Jornal “Minas Geraes” - Ouro Preto, MG, 18 de maio de 1897, ed. 130, p.5.

Jornal “Minas Geraes”, Ouro Preto, 17 de novembro de 1891, ed. 248, p.3.

Ilustração criada com IA, inspirada no conteúdo do texto.

 

domingo, junho 15, 2025

O JURAMENTO

No fim do século XIX, em pleno coração do arraial de Sant’Ana do Rio São João Acima — hoje Itaúna, em Minas Gerais — desenrola-se um dos mais expressivos embates públicos da história local: uma disputa moral, administrativa e profundamente pessoal entre quatro figuras ilustres da vila mineira. 

O palco? A Companhia de Tecidos Santanense. Os protagonistas? O reverendo Vigário Antônio Maximiano de Campos, o Coronel João de Cerqueira Lima (gerente da companhia e autor do texto), o acionista Manoel Gonçalves de Souza Moreira e o conselheiro fiscal Francisco Manoel Franco.

O texto intitulado “O Senhor Francisco Manoel Franco e o Seu Juramento”, publicado na Gazeta de Oliveira em abril de 1898, é uma peça documental marcada pela retórica ardente, pela defesa vigorosa da honra e pelo uso do espaço público — no caso, a imprensa — como arena de justiça. Franco jura em plenário pela veracidade das informações — e é justamente esse juramento que dá nome ao texto.

Cerqueira Lima, sentindo-se injustamente acusado de irregularidades na gestão da companhia, redige uma carta aberta à comunidade, na qual reconstitui, com riqueza de detalhes, as tentativas de difamação baseadas em rumores e insinuações não comprovadas. A acusação mais grave? Que o Coronel se abasteceria no armazém da companhia sem pagar pelos produtos, e que teria rendimentos ocultos incompatíveis com sua função.

Diante da Assembleia de acionistas, o Coronel não apenas se defende com dados, documentos e uma narrativa precisa de suas ações, como exige provas. No clímax do embate, a verdade é tensionada com a chegada de uma carta do acionista Manoel Gonçalves — suposto autor da informação — que, tomado de surpresa, revela não ter conhecimento prévio de tal episódio.

Além de relatar esse episódio com detalhes minuciosos, o texto é um excelente exemplar da linguagem de época: solene, rebuscada, repleta de expressões que traduzem a eloquência e o peso moral de se viver numa sociedade pautada pela reputação e pelo prestígio pessoal. A estrutura do discurso é digna das grandes defesas forenses, com introdução, argumentação, provas e clímax dramático. Trata-se, portanto, de um documento que atravessa a mera defesa pessoal — é também um testemunho sobre os valores, os modos de governança e os códigos de honra de uma vila em transformação.

O texto é exemplar da oratória mineira do século XIX, especialmente em contextos de embates administrativos e de honra. Sua ortografia está em consonância com as normas da época. A força do texto está na sua capacidade de dramatizar um conflito ético, utilizando-se de uma retórica formal e cuidadosamente estruturada, que ainda hoje ecoa como documento cultural, lingüístico e histórico.

Convido você, leitor ou pesquisador da história mineira, a conhecer e analisar mais de perto esse embate singular — onde honra, palavra, fé e poder administrativo se entrelaçam num texto digno das grandes batalhas retóricas do Brasil oitocentista.

Venha descobrir como, numa época de poucas testemunhas e de muitos boatos, a verdade encontrava sua melhor aliada na palavra escrita — e como um homem usou a eloquência, a imprensa e o senso de justiça para defender seu nome diante da história.


O SENHOR FRANCISCO MANOEL FRANCO E O SEU JURAMENTO

“Jurar e por na balança da justiça alguma coisa mais do que o próprio nome, a consciência em abono da verdade”

Como gerente da Companhia de Tecidos Santanense, cumpria um dever submetendo a apreciação do muito digno Conselho Fiscal da Companhia, os livros e mais papeis bem como o balanço relativo ao ano administrativo de 1897.

Cumpria ainda um dever respondendo as informações que me foram solicitadas pelo muito digno membro do Conselho Revmo. Vigário Antônio Maximiano de Campos, que, solícito e escrupuloso no desempenho de seu cargo quis este senhor de um modo, orientar-se da origem de alguns títulos do vencimento de alguns empregados e mesmo das condições em que minhas compras no armazém da fábrica, eram efetuadas.

Levar suas pesquisas a este ponto de indagar como eram realizadas as minhas compras no armazém, vi nisso, uma revelação como vislumbre de gravidade; abençoada revelação. O senhor Vigário Campos como membro do Conselho Fiscal da Companhia de Tecidos Santanense, cumpria o seu dever, era fiscal competia-lhe, portanto, ver, examinar, informar-se de tudo e emitir sua opinião.

Lamento que outro tanto não fizesse o digno membro do Conselho, senhor Francisco Manoel Franco; porquanto limitou-se apenas a folhear em silêncio as páginas do Diário, a demorar suas vistas de profissional no balanço e não passou disso; não pediu sequer um esclarecimento.  

Dar-se-ia talvez por satisfeito como o seu escrupuloso exame não carecendo de esclarecimento algum; ou pelo menos contentar-se-ia com os que me haviam sido solicitados pelo Revmo. Vigário Campos, os quais de muito bom agrado forneci.

Dias depois comparecia o digno membro do Conselho Fiscal, senhor Thomaz Antônio de Andrade; a ele foram por mim postos a sua disposição todos os livros e mais papéis bem como o balanço sobre qual cumpria-lhe dar seu parecer etc. Por minha vez chamei atenção desse senhor para que sindicasse com minuciosidade sobre a origem de qualquer lançamento ou procedência de qualquer título que lhe parecesse estranho, declarando-me ao mesmo tempo pronto para fornecer-lhe todo e qualquer esclarecimento que preciso fosse.

O seu exame não foi menos escrupuloso; porquanto orientando [...] financeiro da Companhia e do seu [...] industrial, mostrando satisfeito. Habilitado o Conselho Fiscal a [...] o autorizado parecer, apresentou a Diretoria em 16 do corrente.

A reunião dos dois primeiros membros teve lugar em 11 do corrente, e em 12 fui surpreendido com o que meu respeito havia sido informado, o meu particular amigo Vigário Campos. Quem seria o autor de semelhantes informações? É cedo ainda; e o seu nome não importa.

De fato, uma suspeita que implica a própria desonra pairava de um modo premeditado e covarde sobre meu nome. Ciente pois do que a meu respeito se dizia, ou antes boatos dirigidos, pensados e premeditados por uma só cabeça, fiquei tranquilo e agradeci de bom grado a providência que assim me deparava um justo motivo de explicar com as mais cabais e satisfatórias provas, o timbre de todos os meus atos. Aproximava-se o dia da reunião da Assembleia Geral dos acionistas, convocada para 26 do corrente; belíssima ocasião; ela seria ciente de todos os meus feitos.   

O título “Despesas Gerais” sobre o qual poderia visar alguma suspeita, foi por mim apresentado em conta corrente, objeto por objeto, pagamento por pagamento, ao muito digno membro do Conselho Vigário Campos, em 20 do corrente, ficando a mesma com ele até dia 26. E esta conta não datava só o do ano de 1897, pois vinha desde a data em que assumi a gerência da Companhia em 1895.  Ainda [...] julguei [...] ainda para o mesmo [...] sorte que apresentou todas, poderia a Assembleia julgar-se habilitada a sondar qualquer irregularidade se realmente essa existisse.

Chegou finalmente o dia 26. As 12 horas da manhã assumia a presidência da mesa o acionista Vigário Campos que declarou acharem-se presentes acionistas que representavam 1.249 ações, por conseguinte; mais de um terço do Capital da Companhia.

Aprovado o parecer do Conselho; rejeitada por unanimidade a emenda, que mandava distribuir como dividendo os lucros suspensos, proposta por um dos seus membros, senhor Franco, no respectivo parecer; aprovadas enfim, todas as contas da Companhia, reeleitos os mesmos ficais para o exercício de 1898, eu exercendo um dos mais sagrados deveres, pedi a palavra.

 Senhores Acionistas.

Ciente das referências que a meu respeito foram feitas ao digno membro do Conselho senhor Vigário Campos, referencias que desabonam o meu caráter, a minha reputação, a minha consciência, eu acredito cumprir um dever acrescentando-vos de todo tempo de minha gestão, a origem de todos os meus atos administrativos, a cópia fiel de todos os lançamentos sobre os quais possa haver qualquer suspeita.  Declaro-vos, pois, que, sobre qualquer título, qualquer lançamento, sobre enfim, qualquer ato de minha gestão, acho-me habilitado a demonstrá-lo, a esclarecê-lo, a prová-lo.  

E aqui perante vós, perante quem quer que seja, eu protesto contra semelhantes referências e convido o seu autor a provar-me o que disse, a menos que não queira passar por um caluniador.

Dizer-se que me alimento à custa do armazém da Companhia sem que me sejam debitados os gêneros que careço; dizer-me que as venda da Companhia ou aliás, o seu produto em fazendas, fora por mim confessado em $300 e tantos contos de réis em 1897; dizer-se finalmente que as venda da Companhia no próximo mês de janeiro, foram ainda por acusadas em $50 e tantos contos; Senhores! Isto importa em um abuso de tal ordem, que reclama as vossas mais sérias e mais enérgicas providências.

Eu cumpro um dever apresentando-vos todos os meus atos documentados por uma escrita que não sofreu emendas, e que pelo seu sistema todos os títulos estão harmoniosamente ligados, uns aos outros. Ei-la aí está; examinai-a; sondai esses descalabros dos quais eu peço, eu exijo formalmente a prova. Por minha felicidade achavam-se presentes o enformado e o informante; este apresentou-se finalmente.

Quem havia de ser meu Deus! Um dos membros do Conselho Fiscal, o senhor Francisco Manoel Franco; que boas provas, deve ter; sim porque na sua qualidade de fiscal compete lhe ou pelo menos assiste-lhe o dever de saber, examinar, pedir informações a pessoa competente; ouvir todo e qualquer esclarecimento; fiscalizar, enfim, o erro o descalabro, a mentira e emitir em seu parecer a verdade nua e crua de suas pesquisas.

Vejamos as suas provas: Quem diz o que o senhor se fornece do armazém da Companhia, dos gêneros para seu consumo e que estes não lhe são debitados, são os empregados da fábrica.

Um fiscal de uma Companhia fundar suas provas por um boato, de cujo eu duvido formalmente e tanto que o convido a provar-me declinando o nome ou nomes desses empregados. Mas não isto o senhor Franco não fará de certo; a menos que não queira comprometer a terceiros inocentes. Mas contra essa prova vã indigna de um homem e muito mais de um fiscal, aí tem minha caderneta; mais depressa ela lhe dirá que os gêneros alimentícios ou outros quaisquer que ali compro-me, são debitados pelo custo e carreto com 10% do que de graça.   

Aí está minha conta corrente com a Companhia; vereis por ela que hão de ter sido regulares os pagamentos que tenho feito do armazém da fábrica. Os empregados são que dizem, sim; os empregados da intriga, os empregados da inveja, os empregados da calúnia, digo-lhe eu.

Continuam as suas provas: Que o produto da fábrica de 300 e tantos contos em 1897, ouvi do senhor. De mim? Ainda bem que o senhor fiscal andou desta vez melhor. Disse-lhe então que o produto da fábrica em 1897 foi de 300 e tantos contos? Pois olhe o balanço diz menos; apenas nos demonstra 184 contos e tantos. 

E o que é que vossa senhoria quis pretender com isso? Acaso demonstrar uma lesão em meu benefício próprio de cento e tantos contos! Extraordinária gerência! Não embaraçada por uma crise que fará época na história brasileira, assombra com lucros fabulosos ultrapassando a expectativa ao senhor Franco, mas ao mesmo tempo mesquinha de mais em distribuir dividendos.

Não senhor Franco; o senhor não ouviu isso de mim, afirmo-lhe; porém o que é fato é ter-lhe declarado a produção da fábrica em 1897, em 320 e tantos mil metros de fazendas; e como 320 e tantos mil metros de fazendas, não são 300 e tantos contos, logo o senhor sacrificou a verdade com os seus algarismos exagerados.

Ter-lhe dito também que as vendas da fábrica em janeiro já saiam a 50 e tantos contos, não é certo; porém poderia dizer-lhe, e disto não tenho lembrança e nem sequer me lembro se conversamos a respeito que as nossas vendas inclusive pedidos para aprontar, andavam por cento e tantos fardos. Mas não é só.   

O senhor Franco não satisfeito de pretender mesclar a reputação alheia, de mim que procuro simplesmente nos meus trabalhos, nos meus esforços, de um modo condigno, tornar-me sempre merecedor dos aplausos da minha consciência, da minha família, da sociedade em que vivo, quis ainda ir mais longe comprometendo a terceiros.

Vejamos, vejamos a sua última prova; ela vai ser enérgica, precisa e incontestável:

— Ouvi do senhor Manoel Gonçalves de Souza Moreira, que o senhor contara a senhora deste, ter o senhor como gerente da Companhia de Tecidos Santanense o rendimento anual de vinte e tantos contos, subindo, por conseguinte as suas retiradas a esta importância. O senhor diz que ouviu do senhor Manoel Gonçalves (ainda bem que isto me satisfaz), e eu digo-lhe que o senhor não ouviu do senhor Manoel Gonçalves o que SSª acaba de falar; eu afirmo-lhe em pleno vigor da palavra, com toda energia que vai nesta expressão, o senhor não ouviu.

A um protesto tão formal o senhor Franco em plena Assembleia, surpreendeu-a prestando um juramento, em abono do que acabava de relatar. Jurar! — Eu juro! — quando estas palavras nos saem dos lábios, o homem parece reunir nelas, toda a extensão do seu ser: crenças honra consciência o próprio nome forma o conjunto dessas duas palavras — eu juro. — E o senhor Franco jurou. Não lhe quis dizer que sacrificara o seu juramento: não obstante manifestei-lhe a mesa, que duvidava da sua validade porquanto sabia que tal confidência, não podia ter existido.  

Compreende-se, pois, que o senhor Franco jurou e eu duvidei do seu juramento; a exceção desta confidência — recurso de momento não logrou provar coisa alguma; as suas suspeitas as suas provas, careciam da verdade. Ficou o juramento.

Ora eu tinha duvidado e quem duvida em questões desta natureza, deseja, ou pelo menos assiste-lhe o dever, de documentar as suas dúvidas com provas cabais. Assim foi que dirigi ao senhor Manoel Gonçalves de Souza Moreira, a seguinte carta:

Ilustríssimo senhor Manoel Gonçalves de Souza Moreira.

Convido a Vossa a Senhoria a provar-me a existência de uma confidência por mim feita a vossa Excelentíssima Senhora ... e que versa sobre o seguinte: Ter eu declarado a vossa Excelentíssima Senhora [...] da Companhia de Tecidos Santanense o rendimento anual de vinte e tantos contos, subindo, por conseguinte a esta importância as minhas retiradas.

Faço isto pelo fato de Assembleia Geral de acionistas hoje reunidos, o membro do Conselho Fiscal, senhor Francisco Manoel Franco ter declinado o nome de Vossa Senhoria como transmissores de semelhante confidência. Esperando à vossa resposta, conto que não me será negado fazer dela o uso que me convier. Com apreço me subscrevo.  De Vossa Senhoria, Coronel João de Cerqueira Lima. Sant’Anna, 26 de março de 1898.

Eis a resposta:

Ilustríssimo senhor João de Cerqueira Lima. Acabo de receber, neste momento, a vossa carta datada de ontem e apreso-me em respondê-la. Surpreendeu-me a vossa pergunta, porque nunca falei nem ouvi falar de pessoa alguma que Vossa Senhoria recebia da Companhia Tecidos Santanense vinte e tantos contos de rendimento anuais. E posso garantir-lhe que não sei o quanto Vossa Senhoria tem de vencimento e nem me compete saber; e tenho por hábito não ocupar ou indagar daquilo que não me compete ou não diz respeito meu particular. Pode fazer desta o uso que convier. Subscrevo. Vosso admirador. Manoel Gonçalves de Souza MoreiraBasta estou satisfeito. Sant’Anna de São João Acima 28 de março de 1898.

    

Referências:

Pesquisa e elaboração: Charles Aquino

Ilustração criada com IA, inspirada no conteúdo do texto.

Hemeroteca Digital Brasileira. Biblioteca Nacional. Jornal Gazeta de Oliveira (MG), 17 de abril de 1898, nº 552, p. 2.  Disponível em: <https://memoria.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=850420&pagfis=119>.

  

quarta-feira, janeiro 08, 2025

CRUZEIRO DE SANTANENSE

Cruzeiro de Santanense: Missa Inaugural

Em 3 de maio de 1928, um marco na história religiosa e comunitária do bairro Santanense, em Itaúna, Minas Gerais, foi celebrado com a primeira missa no Cruzeiro, presidida por Monsenhor Álvaro Negromonte, então capelão do Hospital Manoel Gonçalves de Souza Moreira, também conhecido como Santa Casa de Itaúna. Erguido em frente à fábrica, acima da linha da Centro-Oeste, o Cruzeiro tornou-se não apenas um símbolo de fé para a comunidade, mas também um testemunho de uma promessa cumprida e de resiliência diante das adversidades.

Onze anos antes, em 1917, o gerente da Companhia de Tecidos Santanense, Sr. Mardoqueo Gonçalves (conhecido como Docha), e sua esposa, Dona Maria Gonçalves, enfrentavam um grande desafio. Durante o período de estiagem, a escassez de água ameaçava o funcionamento dos teares movidos a água, essenciais para a produção. Em meio à preocupação, Dona Maria fez uma promessa: se não faltasse água naquele ano, ela mandaria construir um cruzeiro como demonstração de gratidão. Apesar de seu falecimento antes de cumprir a promessa, o cruzeiro foi finalmente levantado como símbolo de fé e gratidão da comunidade.

A celebração da missa de inauguração, presidida por Monsenhor Álvaro Negromonte, trouxe à comunidade um sentimento de união e renovação espiritual. Com a bênção do cruzeiro e as festividades que acompanharam o evento, aquele marco passou a representar um ponto de encontro não apenas físico, mas também espiritual, consolidando a importância do local para a história religiosa do bairro.

Embora sua passagem por Itaúna tenha sido breve, Monsenhor Negromonte desempenhou um papel fundamental na vida espiritual da cidade. Como capelão da Santa Casa de Caridade, envolveu-se ativamente em atividades paroquiais, como a organização de "missas cantadas", "pregações" e "retiros espirituais". Sua participação na inauguração do Cruzeiro de Santanense não foi apenas um ato litúrgico, mas um gesto que reforçou os laços entre fé e comunidade.

Essa dedicação à fé e à comunidade marcou o início de uma trajetória religiosa notável. Monsenhor Álvaro Negromonte nasceu no Engenho Gameleira, em Timbaúba (PE) em 26 de outubro de 1901, e ingressou no Seminário de Olinda aos 13 anos, sendo ordenado sacerdote em 1924. Iniciou sua trajetória religiosa como diretor do Colégio Diocesano e capelão do Colégio Santa Cristina, ambos em Nazaré da Mata. Em 1927, transferiu-se para Minas Gerais, onde atuou como capelão da Santa Casa de Itaúna, permanecendo na função até o final de 1931. Posteriormente, consolidou sua atuação sacerdotal em Belo Horizonte.

Na capital mineira, destacou-se como secretário do Arcebispado, capelão, professor de catequética e fundador do Instituto Católico de Cultura, onde exerceu o cargo de reitor. Também desempenhou papéis importantes na Sociedade Pestalozzi e no Ensino Religioso Arquidiocesano, ampliando sua influência no campo educacional e religioso.

Como educador e escritor, Monsenhor Álvaro Negromonte deixou um legado significativo. Sua primeira obra, O Caminho da Vida e Pedagogia do Catecismo (1936), marcou o início de uma série de publicações que tiveram grande impacto na renovação da catequese no Brasil. Entre seus principais trabalhos, disponíveis em plataformas e livrarias, estão: A Educação da Sexualidade, Corrija Seu Filho: A Formação dos Homens, A Educação dos Filhos: A Missão dos Pais e Educadores, Meu Catecismo (vols. I a IV), Noivos e Esposos, Preparação para a Primeira Comunhão, Guia do Catequista, A Doutrina Viva, Fontes do Salvador, entre outros. Suas obras abordaram temas como educação religiosa, moral e familiar, consolidando-o como uma referência no campo.

Em 1945, mudou-se para o Rio de Janeiro, onde assumiu cargos de destaque no Ministério da Justiça e continuou sua produção literária, recebendo elogios de intelectuais como Tristão de Athayde. Em 1950, representou o Brasil no Congresso Internacional de Catequética em Roma e foi nomeado diretor do ensino religioso da Arquidiocese do Rio.

Em 1956, recebeu o título de Monsenhor pelo Papa Pio XII, coroando uma trajetória brilhante no campo educacional e religioso. Monsenhor Álvaro Negromonte permanece como uma figura de grande relevância na história da educação religiosa no Brasil e nas comunidades que beneficiou com sua atuação pastoral. Faleceu em sua residência no Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 1964, vítima de síncope cardíaca, encerrando uma vida dedicada à fé, à educação e à formação espiritual.

O Cruzeiro de Santanense e a primeira missa celebrada por Monsenhor Álvaro Negromonte representam dois marcos inesquecíveis na história do bairro, unindo fé, comunidade e memória. O Cruzeiro, erguido como fruto de uma promessa de gratidão e renovado espiritualmente pela missa inaugural, tornou-se um símbolo de esperança e resiliência, permanecendo no local até os dias de hoje como testemunho do tempo e da devoção que moldaram a identidade da região.

Esses eventos não apenas consolidaram o sentido de pertencimento dos moradores, mas também perpetuaram a força da espiritualidade e o papel transformador da fé na vida cotidiana. Ao visitar o Cruzeiro, cada indivíduo pode conectar-se à história e ao legado de uma comunidade que encontrou na fé os alicerces para superar desafios e construir um futuro inspirado por propósitos maiores.

Assim, o Cruzeiro permanece no local, simbolizando uma marca do tempo e registrando a passagem de pessoas movidas por propósitos e fé. Ele está localizado na Alameda José Honório, em frente ao histórico Estádio Victor Gonçalves, próximo à Praça de Esportes Santanense. O Cruzeiro também é visível por meio do recurso "Google Street View", permitindo que sua memória e significado sejam revisitados virtualmente.

Monsenhor Álvaro Negromonte

Referências:

Pesquisa, imagem e texto: CharlesAquino

Acervo: Professor Marco Elísio (In Memoriam)

O Jornal, RJ – Edição nº13261, p.8, 18/08/1964: Hemeroteca Digital Brasileira.

Revista Companhia Tecidos Santanense, 75 anos 1891-1966, não paginado.

ECCLESIAE – Biografia Monsenhor Álvaro Negromonte. Disponível em:

https://ecclesiae.com.br/index.php?route=product/author&author_id=5026  

Logradouro: Alameda José Honório

Associação Santa Zita em Itaúna

sexta-feira, agosto 23, 2024

PRATO RASO OU FUNDO?

Em um pacato bairro do interior de Minas Gerais que por muito pouco chegou virar uma cidade, havia uma loja que era a verdadeira definição: “vender de tudo”. O dono, senhor Viriato, era um comerciante astuto e conhecido pela sua habilidade de negociar qualquer coisa, desde encontrar o alpiste pra passarinho até pregos e pau pra mata-burros.

Viriato, magro, alto e de sorriso fácil, era também metódico em sua simplicidade. Todos no bairro de Santanense o conheciam como uma lenda viva, sempre preparado com uma resposta na ponta da língua e atitudes práticas. Após uma semana intensa de trabalho, ele decidiu levar a família para jantar no restaurante do bairro, uma tradição na sexta-feira.

O restaurante pertencia ao senhor Aldo, outra figura emblemática do bairro. O empresário era conhecido também por suas respostas diretas e sem rodeios. Não havia problema que ele não conseguisse resolver com poucas palavras e muito humor. Além de proprietário, ele também fazia as vezes de garçom, sempre com um ar de quem já tinha visto de tudo.

Naquela noite, a lua cheia iluminava o restaurante com um brilho prateado quando o senhor Viriato e sua família chegaram. Após se ajeitarem à mesa, Viriato, com a curiosidade de quem estava prestes a descobrir uma nova iguaria, começou a ler o cardápio. Seus olhos brilharam ao ver “sopa completa de legumes” – parecia o final perfeito para uma semana de trabalho árduo.

Quando o senhor Aldo chegou para anotar o pedido, a cena era de pura mineirice: uma mistura de simplicidade e astúcia que só se encontra em cidade interiorana. Com seu jeito peculiar, ele perguntou:

— O senhor quer a sopa no prato raso ou no prato fundo?

Viriato, sem pestanejar e com a mente prática e rasteira, respondeu:

— Não quero, o senhor vai fazer o seguinte: vai jogar toda sopa no chão lá dentro e vai sair puxando ela de rodo, que eu irei parar a boca na porta pra tomar!

A resposta causou um momento de silêncio, seguido de gargalhadas estrondosas que ecoaram pelo restaurante. Os outros clientes, acostumados com as peculiaridades das figuras locais, não puderam conter e seguiram o mesmo ritmo. Seu Aldo, sem perder a compostura, abriu um sorriso largo e, com seu jeito peculiar, respondeu:

— Pois não, senhor Viriato! Vou escolher o maior rodo e preparar a sopa mais rápida da minha vida.

Enquanto os outros clientes ainda se recuperavam do ataque de risos, Viriato e sua família desfrutaram de uma noite agradável, com histórias e risadas que se tornaram lenda no bairro. Naquela noite, Santanense não só testemunhou mais um capítulo das sagas de Viriato e Aldo, mas também reforçou o espírito comunitário, onde o humor pitoresco e a austeridade tinham o poder de transformar momentos cotidianos em memórias inesquecíveis.

Aperte o play e se encante com a simplicidade e astúcia desse encontro épico!


Referências:

Organização, arte e roteiro: Charles Aquino

"Estórias quase aVACAlhadas"

Narrativa do Barranqueiro Nenzinho - Professor Renderson Alves

segunda-feira, junho 03, 2024

SANTANENSE: ESTÓRIAS & CAUSOS

O título “Santanense: Estórias Quase Avacalhadas” convoca um conjunto vívido de estórias e causos que aos poucos foram se enraizando no imaginário dos moradores do bairro Santanense. Estas narrativas, transmitidas através dos tempos, retratam um elenco multifacetado de personagens intrinsecamente entrelaçados no tecido cultural dos habitantes. O título sugere uma mistura de humor e nostalgia, refletindo como essas histórias se fundiram perfeitamente com a identidade e o legado intangível.

No bairro, segundo um artista local, destaca que existe uma colaboração cósmica constante:  "aqui, o universo sempre está conspirando a favor, resultando no surgimento espontâneo de diferentes estórias". Os habitantes santanenses possuem uma identidade única, definida por uma ligação profunda e uma riqueza de tradições culturais, ainda reforçada pelas narrativas apaixonantes que moldam a essência vibrante e quase lendária do bairro.

Estas estórias e causos cativantes, impregnadas no delicioso “humor dos santanenses”, já estão acessíveis, salvaguardando a essência da cultura local e garantindo a sua apreciação duradoura pelas gerações vindouras.                                                                                  Organização, arte e roteiro: Charles Aquino

         

   PRATO RASO OU FUNDO ? ✅ 


VIRIATO E O SACO DE FUBÁ (BREVE)

PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS (BREVE)



quarta-feira, fevereiro 22, 2023

TECIDOS SANTANENSE

A Companhia de Tecidos Santanense, fundada em 23 de outubro de 1891, foi um empreendimento pioneiro que deixou um legado significativo no município de Itaúna e na região. Sua criação refletiu o espírito empreendedor e a visão de futuro de seus fundadores, destacando-se Manoel José de Souza Moreira, Manoel Gonçalves de Souza Moreira, Antônio Pereira de Mattos e Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira. 

A empresa tinha como objetivo principal a exploração da indústria têxtil, além de atividades complementares como fabricação de papel, tijolos e outras manufaturas. Seu capital social, inicialmente estabelecido em seiscentos mil réis, foi estruturado de forma inovadora, com 70% sendo realizado pelos acionistas em parcelas e os 30% restantes sendo formados anualmente com os lucros da empresa.

Os estatutos da companhia, detalhados e abrangentes, estabeleceram as bases para sua governança e administração, definindo os papéis da diretoria, do conselho fiscal e dos acionistas. A estrutura organizacional foi projetada para garantir eficiência na gestão e transparência nas operações.

A diretoria, liderada por Manoel José de Souza Moreira, tinha a responsabilidade de conduzir os negócios da empresa, com destaque para o presidente, que representava a companhia em questões externas e dirigia as reuniões da diretoria. O gerente, por sua vez, era encarregado do funcionamento interno das fábricas, enquanto o tesoureiro cuidava das finanças e o secretário era responsável pela documentação e comunicação oficial.

O conselho fiscal desempenhava um papel fundamental na fiscalização das atividades da companhia, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos vigentes. Além disso, as assembleias gerais de acionistas eram momentos cruciais para a tomada de decisões importantes e para a prestação de contas da administração aos investidores.

Ao longo dos anos, a Companhia de Tecidos Santanense contribuiu significativamente para o desenvolvimento econômico e social da região, gerando empregos, fomentando a indústria local e promovendo o progresso. Seu legado perdura até os dias de hoje, como um marco na história do município de Itaúna e um exemplo de empreendedorismo e visão estratégica.


ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE INSTALAÇÃO DA

COMPANHIA DE TECIDOS SANTANENSE - 1891

Aos vinte e três dias do mês de outubro de mil oitocentos e noventa e um, em casa do cidadão Antônio Pereira de Mattos, à rua direita, achando-se presente número legal de acionistas, representando mais de dois terços do capital social, como se verifica do livro de presença, o cidadão MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA, comerciante matriculado na junta comercial da capital federal, incorporador da companhia, declara aberta a sessão, propõe e é aclamado para presidir os trabalhos da assembleia o tenente coronel MANOEL JOSÉ DE SOUZAMOREIRA, proprietário e capitalista, que, aceitando, convida para primeiro secretário o VIGÁRIO ANTÔNIO MAXIMIANO DE CAMPOS, e para segundo, o cidadão ANTÔNIO PEREIRA DE MATTOS.  Em seguida o primeiro secretário lê o recibo de depósito e certificado do fiscal do governo do teor seguinte: Na forma do art. 68 da Consolidação de 4 de julho deste ano certificamos a entrada da quantia de (60:000$000) sessenta contos de réis no Banco da República, depósito realizado pela Companhia de Tecidos Santanense correspondente a dez por cento do capital da mesma companhia. Banco da República dos Estados Unidos do Brasil, em 14 de outubro de 1891. < Gm. De Souza Reis Carvalho e Nise Caum >. Procedendo-se a leitura dos estatutos já assinados por todos os subscritores e acionistas, foram eles aprovados sem discussão. Estando assim satisfeitas as exigências da Lei das Sociedades Anônimas, o senhor presidente declara constituída a Companhia de Tecidos Santanense para todos os efeitos legais, e dá por empossada a primeira administração, que é a seguinte diretoria: Presidente – Manoel José de Souza Moreira; Tesoureiro – Manoel Gonçalves de Souza Moreira; Gerente – Antônio Pereira de Mattos; Secretário – Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira; Conselho Fiscal – Francisco Baeta Coelho, Francisco Manoel Franco e Orozimbo Gonçalves de Souza Moreira; Suplentes – Cassiano Dornas dos Santos, João Gonçalves de Souza e Arthur Pereira de Mattos.

Então o cidadão Manoel Gonçalves de Souza Moreira propõe e é unanimemente aprovado que a mesa da assembleia fique plenamente autorizada a assinar a presente ata. Nada mais havendo a tratar, levanta-se a sessão. Sant’Anna, 23 de outubro de 1891. Manoel José de Souza Moreira – presidente, Vigário Antônio Maximiano de Campos – primeiro secretário, Antônio Pereira de Mattos – segundo secretário.


ESTATUTOS DA COMPANHIA DE TECIDOS SANTANENSE


CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E CAPITAL

Art.1º - Fica constituída uma sociedade anônima, com a denominação de Companhia de Tecidos Santanense que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor.

Art.2º - A companhia tem a sua sede e foro jurídico nesta freguesia de Sant’Anna de São João Acima, Estado de Minas Gerais.

Art.3 - A duração da companhia será de 40 anos a contar de sua instalação, podendo esse prazo ser prorrogado por deliberação da assembleia geral dos acionistas, convocada expressamente para esse fim, não podendo antes disso ser dissolvida senão nos casos previstos na lei.  

Art.4º - Os seus fins serão: I) Explorar a fiação e fabrico de tecidos de lã e algodão, brancos e cores, e o mais que convier: fundando ou adquirindo fábricas e estabelecimentos para desenvolvimento de sua indústria e comércio.; II) Levantar fábricas de papel, tijolos e outros artefatos, bem como serrarias de madeira para construção; III) Fundar tinturarias e seus acessórios, bem como estabelecer, nesta freguesia ou onde convier, as casas comerciais que forem convenientes.

Art.5º - O capital da companhia será de seiscentos mil reis, dividido em três mil ações de duzentos mil réis cada uma.

§ Único – Os acionistas só realizarão 70% do capital, em entradas de 10% sendo a primeira de 20% no ato da subscrição das ações, e as demais quando aumentadas e com intervalos de 30 dias pelo menos. Os restantes 30% serão formados anualmente com os lucros que a companhia realizar.

 

CAPÍTULO II

DAS AÇÕES E DOS ACIONISTAS

Art.6º – As ações são nominativas e transferíveis somente por termo lançado no competente registro da companhia.

Art.7º – Os acionistas que não realizarem as entradas na época anunciada, pagarão juros por mês de demora; procedendo-se no fim de 12 meses, de acordo com o art.4º do decreto de 13 de outubro de 1890.

§ Único – A diretoria compete apreciar qualquer justificação em relação a disposição deste artigo.

Art.8º – No caso de aumento de capital os acionistas terão preferência na distribuição das novas ações, na proporção dos que possuem.

§ Único – Esse aumento só poderá ser decretado por assembleia geral.

Art.9ºOs acionistas poderão fazer-se representar por procuradores com poderes especiais para o caso contando que não sejam conferidos aos diretores fiscais, ou às pessoas estranhas a sociedade.

§ Único – As firmas sociais serão representadas por um dos sócios; as sociedades anônimas ou corporações por um dos seus comanditários; as senhoras casadas por seus maridos; os menores e os interditos por seus tutores, curadores representantes legais, devendo os representantes comprovar a sua representação ou mandato perante a diretoria com três dias de antecedência, pelo menos.

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art.10º – A companhia será administrada por uma diretoria composta de quatro membros: presidente, secretário, tesoureiro e gerente.

§ 1º – Os membros da diretoria sertão eleitos, dentre os acionistas possuidores de 50 ações, por assembleia geral de quatro em quatro anos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos; caso algum ou alguns dos votados não obtenham maioria absoluta se procederá a escrutínio entre os mais votados, sendo eleito o que tiver maior número de votos.

§ 2º – Cada membro da diretoria caucionará 60 ações da companhia que não poderão aliená-las, enquanto não forem prestadas as contas do respectivo período administrativo e aprovadas em assembleia geral.

Art. 11º A não prestação da caução no prazo de trinta dias a contar da data da nomeação ou eleição, importa, de pleno direito renúncia do cargo.

Art. 12º – Esta caução poderá ser prestada por qualquer acionista a bem do administrador.

Art. 13º – Nos casos de renúncia ou falecimento, e bem assim no caso de impedimento com causa aceita pela maioria dos outros diretores, por mais de 60 dias, estes, ouvido o conselho fiscal, nomearão um substituto.

§ 1º – Nos casos de renúncia ou falecimento, e no caso que o impedimento exceda por mais de um ano, alegar-se-á outro na primeira assembleia geral.

 § 2º – O diretor nomeado na forma deste artigo servirá somente o tempo que faltar para completar o prazo do mandato da diretoria e será obrigado a caução determinada no artigo 10 § 2.

Art. 14º – O conselho fiscal se comporá de três membros acionistas e terá outros tantos suplentes, sendo anualmente eleitos pela assembleia geral, pelo modo estabelecido no § 1º do artigo 10.

Art. 15º – A diretoria se reunirá em sessão ordinária uma vez por mês, e o conselho fiscal semestralmente, e, extraordinariamente, quando convier. As suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, lavrando-se a ata em livro especial e nos casos de empate, será convidado o conselho fiscal para decidir.

§ Único. A diretoria e o conselho fiscal só funcionarão estando presente maioria de seus membros.

 Art. 16º – Os membros da diretoria receberão um por cento sobre os lucros líquidos realizados anualmente.

§ Único. O gerente e tesoureiro vencerão um ordenado de seis contos, de réis cada um anualmente, além do disposto no artigo 16.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA 

Art. 17º – Cabem a diretoria todos os atos da livre administração, tais como: A – Dirigir e administrar todos negócios da companhia; B – Comprar e vender bens móveis, semoventes e imóveis; C – Fundar ou adquirir por compra ou arrendamentos, estabelecimentos, fábricas, oficinas, depósitos e o necessário meio de transporte.; D – Fixar a época a importância das entradas dos acionistas relativamente a quota do capital de conformidade com o artigo 5§ único; E – Convocar a assembleia geral ordinária; F – Prestar aos fiscais da companhia todos os esclarecimentos necessários; G – Estabelecer agências filiais onde for conveniente aos interesses da companhia; H – Distribuir dos lucros líquidos efetivamente realizados em cada ano o respectivo dividendo, respeitada a disposição do artigo 25;  I – Escolher o local e comprar os terrenos suficientes para assentamento das maquinas e mais edificação e acessórios.

 

DO PRESIDENTE

Art. 18º – O presidente é o órgão da diretoria e da companhia e como tal compete representá-la em juízo ou fora dele, e em suas relações externas, podendo-se representar por procuração.  

§ 1º – As ações e os títulos de responsabilidade da companhia serão assinados pelo presidente conjuntamente com o tesoureiro e gerente, e na falta de um destes pelo secretário ou quem o substituir.

§ 2º – Presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da diretoria, dirigir os seus trabalhos executar e fazer executar os presentes estatutos.

§ 3º – Assinar os anúncios de convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.

§ 4º – Apresentar a assembleia geral dos acionistas em nome da administração o relatório dos fatos ocorridos e do movimento e estado das fábricas e da companhia.

§ 5º – Rubricar e encerrar os livros do serviço interno e as atas das reuniões da diretoria e das assembleias gerais.

DO GERENTE

Art. 19º – Ao gerente compete:

§ 1º – Dirigir todo serviço interno das fábricas, nomeando, demitindo, suspendendo ou multando empregados e operários da companhia, e determinando-lhes os salários ou vencimentos que ficarão sujeitos a aprovação da diretoria, quando excederem de trezentos mil réis mensais.

§ 2º – Propor a diretoria tudo quanto julgar necessário ao bom andamento da companhia, cumprindo as ordens e determinações daquela.

§ 3º – Ministrar a diretoria todas informações que lhe forem exigidas, e detalhadamente a marcha mensal do movimento das fábricas.

§ 4º – Organizar o regimento interno, sujeitando – o a aprovação da diretoria.

§ 5º – Assinar conjuntamente como o presidente e tesoureiro as ações e títulos de responsabilidade da companhia.

Art. 20º – É vedado ao gerente distrair sua atividade em negócios aos interesses da companhia.

 

DO TESOUREIRO

Art. 21º – Ao Tesoureiro compete:

§ 1º – Receber as entradas do capital dos acionistas e bem assim as quantias por qualquer título pertencentes a companhia.

§ 2º – Efetuar os pagamentos de tráfego das cargas e os que forem deliberados pela diretoria.

§ 3º – Assinar juntamente com o presidente e gerente as ações e títulos de responsabilidade da companhia.

 § 4º – Ter sob sua guarda e responsabilidade a quantia necessária para ocorrer as despesas diárias e ordinárias da companhia.

 § 5º – Organizar os balanços e contas que tenham de ser aprovados pela assembleia geral dos acionistas.

 § 6º – Redigir e assinar a correspondência da companhia a seu cargo.

 § 7º – Efetuar o pagamento de todas as contas, despesas e obrigações da companhia e bem assim arrecadar sua renda e todas as somas que lhe forem devidas.

§ 8º – Recolher os dinheiros da companhia a um ou mais estabelecimentos de crédito determinados pela diretoria, com os quais se abrirá conta corrente de movimento.


DO SECRETÁRIO 

Art. 22º – Ao secretário compete:

§ 1º – Redigir as atas das assembleias gerais e das reuniões da diretoria consignando todo o ocorrido.

  § 2º – Comunicar ao gerente todas deliberações da diretoria, relativamente ao serviço e interesses das fábricas.

Art. 23º – Nas substituições do presidente, secretário, tesoureiro e gerente, em seus impedimentos temporários, se observará a ordem seguinte:

§ 1º – O presidente – pelo secretário.

§ 2º – O gerente – pelo tesoureiro.

§ 3º – O tesoureiro – pelo presidente.

§ 4º – O secretário – pelo gerente. 


CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL

Art. 24º – Compete ao conselho fiscal além das atribuições que lhe confere a legislação em vigor:

§ 1º – Denunciar à assembleia geral, os erros, fraudes e faltas que em exame se descobrirem.

§ 2º – Tomar parte nas deliberações da diretoria, quando chamado por esta.

§ 3º – Emitir parecer sobre todos os assuntos e questões propostas pela diretoria.

§ 4º – Dar o seu voto no caso de empate previsto no artigo 15.

§ 5º – Lavrar a ata das suas deliberações, que serão tomadas por maioria de votos, servindo um de presidente outro de secretário. 

CAPÍTULO V I

Art. 25º – Dos lucros líquidos de cada ano sertão deduzidos 10% para o fundo de reserva, e o restante será destinado a integralização do capital e dividendos.

 Art. 26º – Quando o fundo de reserva montar a 120 contos de réis, as quotas que lhe são destinadas reverterão em benefício dos acionistas, sendo distribuídos como dividendos, sendo este fundo, à proporção que for formando, empregado em títulos garantidos ou a juros em estabelecimentos de crédito, escolhidos pela diretoria.

  § Único – Se por qualquer eventualidade for desfalcado o fundo de reserva, será de novo reforçado nos termos destes estatutos.

Art. 27º – Não se distribuirão dividendos enquanto, por qualquer motivo, houver no capital um desfalque que não possa ser preenchido pelo fundo de reserva.

 

CAPÍTULO V II

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 28º – A assembleia geral será composta de acionistas, cujas ações se acharem averbadas no registro da companhia, e sua reunião, será a da sede da mesma.

Art. 29º – Nos trintas dias que antecederem às reuniões das assembleias gerais ordinárias ficará suspensa a transferência de ações, salvo para constituição de caução.

 Art. 30º – Cada grupo de 10 ações dará direito ao acionista a um voto até o máximo de 50 votos.

§ Único – O acionista que tiver menos desse número de ações poderá comparecer e discutir nas assembleias gerais, mas não terá o direito de votar. 

Art. 31º – A assembleia geral e ordinária terá lugar todos anos no mês de março, para tomar conhecimento do relatório, balanço, contas e do parecer do conselho fiscal. 

§ Único – Haverá reunião extraordinária quando for convocada pela diretoria, pelo conselho fiscal, ou por sócios que representem, pelo menos a quarta parte do capital social.

Art. 32º – A assembleia geral só poderá validamente deliberar quando representar no mínimo um terço do capital social, salvo os casos em que a lei exige dois terços do mesmo capital que são:

§ 1º – A assembleia constitutiva da companha.

§ 2º – As deliberações relativas;

A – A alteração dos estatutos;

B – Ao aumento do capital;

C – A continuação da companhia ou sociedade, depois de terminado o prazo;

D – A dissolução antes de findo esse prazo;

D – Ao modo de liquidação  

§ 3º – Nas hipóteses dos § 1º e § 2º se nem na primeira, nem na segunda reunião comparecer o número de acionistas exigido, convocar-se-á 3ª com a declaração de que a assembleia poderá deliberar, seja qual for a soma do capital representado pelos acionistas presentes.

Neste caso, além dos anúncios, a convocação se fará por cartas.

§ 4º – Se tratar da reforma dos estatutos ou dissolução da sociedade, para que possam funcionar as assembleias gerais, é necessário que estejam representados dois terços do capital social, e nesta hipótese deverão ser feitas 2ª e 3ª convocações, só na última, podendo validamente deliberar com qualquer número excedente ao quarto do capital.

 Art. 33º – A assembleia geral compete:

§ 1º – Discutir e deliberar sobre as contas e relatórios da diretoria e sobre os pareceres do conselho fiscal;

§ 2º – Eleger a diretoria e o conselho fiscal nas épocas respectivas;

§ 3º – Resolver sobre todos os assuntos de interesse social.

 Art. 34º – Os acionistas que tiverem suas ações caucionadas, não ficam inibidos de votar, nem de receber os dividendos, salvo se o contrário for estipulado expressamente entre o credor e o acionista devedor.

 

CAPÍTULO V III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 35º – Fazem parte integrante destes estatutos as leis referentes a sociedade anônimas, e as modificações e regulamentos respectivos, e nos casos omissos a praxe de boa razão, seguida em empresas congêneres.

 Art. 36º –   O 1º ano administrativo começará no dia da instalação da companhia e terminará em 31 de dezembro de 1892.

Art. 37º – A diretoria fica autorizada a emitir obrigações ao portador nos termos do decreto de 1890, e a pagar todas as despesas de incorporação e instalação da companhia.

Art. 38º – As questões que suscitarem-se na gerência dos negócios da companhia, serão resolvidas por meio de árbitros.

 Art. 39ºSão reconhecidos pelos presentes estatutos, incorporadores da companhia os acionistas: Tenente coronel Manoel José de Souza Moreira, proprietário e capitalista; Manoel Gonçalves de Souza Moreira, comerciante; Antônio Pereira de Mattos, comerciante; Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira, médico.

Art. 40º – Os acionistas aprovam estes estatutos e aceitam a responsabilidade que lhe são atribuída pela lei, e nomeiam para os cargos da diretoria, pelo prazo de quatro anos os cidadãos: Manoel José de Souza Moreira, presidente, morador nesta freguesia, proprietário e capitalista; Manoel Gonçalves de Souza Moreira, tesoureiro, morador nesta freguesia, proprietário e comerciante; Antônio Pereira de Mattos, gerente, morador nesta freguesia, proprietário e comerciante; Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira, secretário, morador nesta freguesia, proprietário e médico.

Para membros do conselho fiscal pelo prazo legal os cidadãos: Francisco Baeta Coelho, morador nesta freguesia, capitalista; Francisco Manoel Franco, morador nesta freguesia, negociante; Orozimbo Gonçalves de Souza Moreira, residente em Pitangui, negociante.

 

SUPLENTES

Cassiano Dornas dos Santos 1º suplente, residente nesta freguesia, agricultor e invernista; João Gonçalves de Souza, 2º suplente, residente nesta freguesia, negociante; Arthur Pereira de Mattos, 3º suplente, residente nesta freguesia, agente comercial.

Sant’Anna de São João Acima, 26 de setembro de 1891.

 

LISTA NOMINATIVA DOS SUBSCRITORES DA

COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE


Capital 600:000$000 seiscentos mil réis – 58 acionistas

 3.000 ações – 200$000 duzentos mil réis cada ação

Subscritores

Ações

Manoel José de Souza Moreira

600

Manoel Gonçalves de Souza Moreira

400

José Gonçalves de Souza Moreira

200

Francisco Gonçalves de Souza

200

Vicente Gonçalves de Souza

150

Antônio Pereira de Mattos

150

Francisco Baeta Coelho

100

Orozimbo G. de Souza & Irmão

100

Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira

100

Vigário Antônio Maximiano de Campos

50

Dr. José Gonçalves de Souza

50

Francisco Bahia da Rocha

50

João Gonçalves de Souza

50

Rogério Cândido de Andrade

50

José de Almeida Otaviano

50

Cassiano Dornas dos Santos

50

Francisco Manoel Franco

50

Thomaz Antônio de Andrade

50

Luiz José Teixeira

40

Alberto da Costa Soares

40

João Rodrigues Nogueira Penido

25

Antônio Marques Gontijo

25

João A. de Souza Barbosa

25

Felício Antônio Calabria

25

Josias Gonçalves de Souza

20

Eduardo Rodrigues da Fonseca

20

Mariano José de Souza

20

Felicíssimo Antunes da Fonseca

20

Antônio C. da Silva Campos

20

José Maria Fernandes

20

Arthur Pereira de Mattos

20

Joaquim Mendes de Carvalho

20

João Antônio Borges

20

Joaquim Gonçalves de Freitas

20

Joaquim Ferreira Vaz

15

José Gonçalves Moreira

15

Virgílio Gonçalves de Souza

10

Martinho José Gonçalves

10

Flávio José de Faria Santos

10

João Lima

10

Francisco Ferreira Dornas

10

Seraphim Caetano Moreira Filho

10

Joaquim Ferreira de Oliveira P.

10

Jovino Gonçalves de Souza

5

Gregório de Souza Macedo

5

Maria Baeta da Rocha (de acordo com seu esposo dr. Francisco Alves Moreira da Rocha)

5

Emygdio Caetano Moreira

5

Mardocheu Gonçalves de Souza

5

Theóphilo Augusto de Araújo

5

Faustino A. da Assunção Filho

5

Antônio Guerra da Silva

5

Francisco Gonçalves de S. Júnior

5

Custódio Ferreira Dornas

5

Acácio Baeta Coelho

5

Francisco da Costa Borges

5

Theóphilo Rodrigues Nogueira Penido

5

Francisco Severino Barboza

3

José Máximo de Souza

2

Sant’Anna de São João Acima, 23 de outubro 1891.

CERTIDÃO

Certifico que, de conformidade com o art.79 do regulamento consolidando as disposições legislativas à que se refere o decreto nº 434 de 4 de julho de 1891, foram arquivados em meu cartório os documentos da sociedade anônima denominada “Companhia de Tecidos Santanense” determinadas pelos números 1, 2, 3, e 4 do citado artigo, a saber: os estatutos da sociedade, a lista nominativa dos subscritores, a certidão do depósito da décima parte do capital e a respectiva ata da instalação da assembleia geral e nomeação da administração – Sete Lagoa, 29 de outubro de 1891. O tabelião e oficial do registro hipotecário. Domingos José de Freitas. 

 ATA 1891

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Referências:

Organização, elaboração, pesquisa e arte: Charles Galvão de Aquino

Fonte pesquisa: Itaúna Décadas. Disponível em: https://itaunaemdecadas.blogspot.com/

Acervo: Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira – ICMC, Charles Aquino.

Fonte impressa: Estado de Minas, Ouro Preto, 17 de novembro de 1891, nº248, p.3.