Progresso em Sant’Anna de São João Acima: A Fábrica Santanense
em 1896
No final do
século XIX, enquanto o Brasil vivia os primeiros anos da República, algumas
regiões de Minas Gerais começavam a experimentar os sinais de um novo tempo: o
da industrialização. Um exemplo eloquente desse processo pode ser encontrado em
um registro publicado em Belo Horizonte, no qual se destacava o desempenho da Companhia
de Tecidos Santanense, situada no então distrito de Sant’Anna de São
João Acima — atual cidade de Itaúna.
Fundada em 1891,
a fábrica já dava sinais expressivos de vitalidade econômica em 1896. Somente
naquele ano, a produção alcançou a marca de mais de 300 mil metros de
tecidos de algodão, brancos e coloridos, atendendo a uma demanda crescente.
O lucro líquido registrado refletia uma gestão eficiente e um
mercado consumidor em expansão. A baixa quantidade de tecidos em estoque no fim
do ano mostrava que a produção encontrava escoamento rápido, sem acumular-se
nos armazéns: havia, portanto, circulação, consumo e retorno.
Mais do que
números, o texto revela aspectos fundamentais sobre o modo como o
empreendimento se organizava. A diretoria da fábrica contava com figuras
proeminentes da elite local. Essa configuração mostra como o
capital econômico e o capital político frequentemente se entrelaçavam na
condução dos negócios regionais, impulsionando o desenvolvimento com base nas
redes de influência locais. Não à toa, o Conselho Distrital, espécie de
câmara local, aprovou um voto de louvor ao gerente, reconhecendo o
avanço da fábrica como expressão do espírito progressista da comunidade.
E é justamente
neste ponto que o texto assume um tom simbólico. Ao dizer que o progresso da
fábrica “vem atestar o espírito yankee dos santanenses”, não apenas pela
força e dedicação dos empreendedores locais, mas também invoca um ideal de
modernidade associado a eficiência, trabalho, inovação. A frase funciona como
afirmação de identidade e orgulho regional — Sant’Anna se via (ou queria ser
vista) como uma vila moderna, ativa, capaz de competir em igualdade com os
centros mais dinâmicos do país.
Entretanto, o
entusiasmo não anula a crítica. Mesmo com solo fértil e favorável, a região não
tinha um desenvolvimento suficiente no cultivo do algodão, base essencial para o funcionamento da fábrica. A dependência da importação dessa matéria-prima "em rama" é
qualificada como “quase vergonhosa”, denunciando uma contradição estrutural:
uma fábrica moderna funcionando em uma região que não lhe garantia insumos
básicos. Era o retrato de um modelo de industrialização que, apesar do sucesso
técnico, ainda carecia de integração com a produção agrícola local. O alerta é
claro: o verdadeiro progresso exigia não apenas máquinas e lucros, mas também planejamento
e articulação entre diferentes setores da economia.
Este documento,
mais do que um simples relatório empresarial, é uma janela para compreender os
desafios e ambições do interior mineiro no final do século XIX. Revela como
distritos como Sant’Anna de São João Acima buscavam se destacar em meio à
economia nacional, apostando na indústria como caminho para o desenvolvimento.
Ao mesmo tempo, expõe as limitações de um país que tentava se modernizar, mas
ainda enfrentava entraves históricos, como a concentração fundiária, a fraca
diversificação agrícola e a ausência de políticas públicas voltadas à
integração produtiva.
Para a história
de Itaúna, esse texto é uma fonte preciosa. Ele mostra que a origem
industrial da cidade não foi mero acaso, mas fruto de estratégias,
investimentos e sonhos de progresso. A Companhia de Tecidos Santanense
foi um dos pilares dessa transformação — não apenas por suas máquinas, mas pelo
que ela representava: uma aposta no futuro, feita com os pés ainda fincados em
um passado que resistia a mudar por completo.
INDÚSTRIA
MINEIRA
Lê-se na
Capital de Belo Horizonte: “A Companhia de Tecidos Santanense, fundada no
próximo distrito de Sant’Anna de São João Acima (1891), teve um lucro líquido
de 43:435$057 (Quarenta e três contos, quatrocentos e trinta e cinco mil e
cinquenta e sete réis) ou 8% sobre o capital realizado. Durante o ano de 1896 a
fábrica produziu 306.089,20 metros de algodões brancos e de cores, tendo estes
produtos grande procura.
Em 31 de
dezembro o depósito de fazendas era apenas 24:000$000 (vinte quatro contos de
réis). A fábrica tem trabalhado com quarenta teares, e montou outras machinas
que devem começar a funcionar em junho próximo. É gerente da empresa o senhor
João de Cerqueira Lima, sendo presidente o deputado estadual, dr. José
Gonçalves de Souza e tesoureiro o senhor Manoel José de Souza Moreira.
O parecer
do Conselho Distrital propôs um voto de louvor ao gerente da companhia, cujo
estado de progresso é indiscutível e vem atestar o espírito yankee dos
santanenses. Lamentamos
tão somente, que ali, onde a uberdade do solo compensa todo o trabalho, não se
desenvolva em larga escala o plantio do algodoeiro, pois é quase vergonhoso, se
é que não o é em absoluto, ver-se o nosso Estado importar algodão em rama!
A análise
desse documento permite refletir sobre diversos aspectos econômicos, sociais e
culturais da época:
O ano de
referência é 1896, período da Primeira República (ou República Velha), em que
Minas Gerais buscava redefinir sua posição econômica após o declínio do ciclo
do ouro e diante da ascensão do café em outras regiões. O texto evidencia a
tentativa de inserção de Minas no processo de industrialização nacional,
através da produção têxtil, um dos primeiros setores industriais brasileiros a
se consolidar.
A Companhia de
Tecidos Santanense é apresentada como um exemplo de sucesso, com: Lucro líquido
de 43:435$057 réis, equivalente a 8% sobre o capital realizado, valor
expressivo e indicativo de boa gestão e demanda favorável. Produção de
306.089,20 metros de tecidos brancos e coloridos — o que mostra não apenas
capacidade produtiva, mas também diversificação de produtos. Baixo estoque no
fim do ano (24 contos de réis), sinalizando uma venda eficiente da produção. O
dado de que os produtos tinham “grande procura” reforça a ideia de que havia
mercado consumidor, tanto local quanto regional, para os têxteis produzidos no
interior mineiro.
A fábrica operava
com quarenta teares e se preparava para instalar novas máquinas em junho, o que
demonstra um processo contínuo de modernização tecnológica e ampliação da
capacidade produtiva. Esse dado é relevante para compreender como, mesmo em
regiões interiores de Minas, havia esforço em acompanhar os avanços
industriais, importando provavelmente equipamentos estrangeiros (possivelmente
ingleses ou americanos) ou de centros industriais mais desenvolvidos como São
Paulo e Rio de Janeiro.
O parecer do
Conselho Distrital, que propõe um voto de louvor ao gerente, demonstra o
envolvimento cívico da comunidade com a fábrica. A expressão “espírito yankee
dos santanenses” é especialmente significativa: elogia-se a mentalidade
empreendedora, associando-a aos ideais de progresso e modernização dos Estados
Unidos (referência ao “American way of business”). Essa comparação
reforça um tipo de orgulho regional e um desejo de diferenciação positiva
dentro do Estado de Minas, sugerindo que Sant’Anna seria um exemplo a ser
seguido por sua capacidade de inovar e gerar riqueza.
Apesar do bom
desempenho da fábrica, a falta de plantio de algodão na própria região.
Considerando que essa era a matéria-prima fundamental para a indústria têxtil,
o texto denuncia a dependência de importação de algodão em rama, o que era
visto como “quase vergonhoso”.
Isso revela um
paradoxo no modelo de desenvolvimento local: havia indústria, mas não havia uma
base agrícola de suporte devidamente articulada, resultando em custos mais
altos e dependência externa. O autor sugere que, dada a “uberdade do solo”
(fertilidade), o cultivo do algodão deveria estar mais disseminado — uma
crítica ao atraso agrícola diante do avanço industrial.
Este texto é uma
fonte primária importante por revelar: a inserção do interior mineiro no
processo de industrialização nacional; a formação de elites industriais locais
com base na política e nos negócios familiares; o esforço de modernização
industrial e tecnológica; a valorização simbólica da iniciativa privada e do
trabalho como formas de progresso; e ao mesmo tempo, a denúncia de
desequilíbrios estruturais, como a falta de articulação entre agricultura e
indústria.
Para o estudo da
história de Itaúna e de Minas Gerais, esse documento reforça a importância da
Companhia Santanense como elemento fundacional da cidade de Itaúna, que viria a
emancipar-se pouco depois, em 1901. Também serve como base para análises sobre
o empreendedorismo regional, a transição entre economia agrária e industrial, e
as tensões entre progresso técnico e estrutura agrária tradicional.
Referencias:
Organização e
pesquisa: Charles Aquino
Fonte impressa:
Jornal “Minas Geraes”
- Ouro Preto, MG, 18 de maio de 1897, ed. 130, p.5.
Jornal “Minas
Geraes”, Ouro Preto, 17 de novembro de 1891, ed. 248, p.3.
Ilustração criada
com IA, inspirada no conteúdo do texto.
No fim do século XIX, em pleno coração do arraial de Sant’Ana do Rio São
João Acima — hoje Itaúna, em Minas Gerais — desenrola-se um dos mais
expressivos embates públicos da história local: uma disputa moral,
administrativa e profundamente pessoal entre quatro figuras ilustres da vila
mineira.
O texto intitulado “O Senhor Francisco Manoel Franco e o Seu
Juramento”, publicado na Gazeta de Oliveira em abril de 1898, é uma
peça documental marcada pela retórica ardente, pela defesa vigorosa da honra e
pelo uso do espaço público — no caso, a imprensa — como arena de justiça. Franco
jura em plenário pela veracidade das informações — e é justamente esse
juramento que dá nome ao texto.
Cerqueira Lima, sentindo-se injustamente acusado de irregularidades na
gestão da companhia, redige uma carta aberta à comunidade, na qual reconstitui,
com riqueza de detalhes, as tentativas de difamação baseadas em rumores e
insinuações não comprovadas. A acusação mais grave? Que o Coronel se
abasteceria no armazém da companhia sem pagar pelos produtos, e que teria
rendimentos ocultos incompatíveis com sua função.
Diante da Assembleia de acionistas, o Coronel não apenas se defende com
dados, documentos e uma narrativa precisa de suas ações, como exige provas. No
clímax do embate, a verdade é tensionada com a chegada de uma carta do acionista Manoel Gonçalves — suposto autor da informação — que, tomado de
surpresa, revela não ter conhecimento prévio de tal episódio.
Além de relatar esse episódio com detalhes minuciosos, o texto é um
excelente exemplar da linguagem de época: solene, rebuscada, repleta de
expressões que traduzem a eloquência e o peso moral de se viver numa sociedade
pautada pela reputação e pelo prestígio pessoal. A estrutura do discurso é
digna das grandes defesas forenses, com introdução, argumentação, provas e
clímax dramático. Trata-se, portanto, de um documento que atravessa a mera
defesa pessoal — é também um testemunho sobre os valores, os modos de
governança e os códigos de honra de uma vila em transformação.
O texto é exemplar da oratória mineira do século XIX, especialmente em
contextos de embates administrativos e de honra. Sua ortografia está em
consonância com as normas da época. A força do texto está na sua capacidade de dramatizar um conflito
ético, utilizando-se de uma retórica formal e cuidadosamente estruturada, que
ainda hoje ecoa como documento cultural, lingüístico e histórico.
Convido você, leitor ou pesquisador da história mineira, a conhecer e analisar mais
de perto esse embate singular — onde honra, palavra, fé e poder administrativo
se entrelaçam num texto digno das grandes batalhas retóricas do Brasil
oitocentista.
Venha descobrir como, numa época de poucas testemunhas e de muitos
boatos, a verdade encontrava sua melhor aliada na palavra escrita — e como um
homem usou a eloquência, a imprensa e o senso de justiça para defender seu nome
diante da história.
O
SENHOR FRANCISCO MANOEL FRANCO E O SEU JURAMENTO
“Jurar
e por na balança da justiça alguma coisa mais do que o próprio nome, a
consciência em abono da verdade”
Como gerente da
Companhia de Tecidos Santanense, cumpria um dever submetendo a apreciação do
muito digno Conselho Fiscal da Companhia, os livros e mais papeis bem como o
balanço relativo ao ano administrativo de 1897.
Cumpria ainda um
dever respondendo as informações que me foram solicitadas pelo muito digno
membro do Conselho Revmo. Vigário Antônio Maximiano de
Campos, que, solícito e escrupuloso no desempenho de seu cargo quis este
senhor de um modo, orientar-se da origem de alguns títulos do vencimento de
alguns empregados e mesmo das condições em que minhas compras no armazém da
fábrica, eram efetuadas.
Levar suas
pesquisas a este ponto de indagar como eram realizadas as minhas compras no armazém,
vi nisso, uma revelação como vislumbre de gravidade; abençoada revelação. O
senhor Vigário Campos como membro do Conselho Fiscal da Companhia de Tecidos
Santanense, cumpria o seu dever, era fiscal competia-lhe, portanto, ver,
examinar, informar-se de tudo e emitir sua opinião.
Lamento que outro
tanto não fizesse o digno membro do Conselho, senhor Francisco Manoel Franco;
porquanto limitou-se apenas a folhear em silêncio as páginas do Diário, a
demorar suas vistas de profissional no balanço e não passou disso; não pediu sequer
um esclarecimento.
Dar-se-ia talvez
por satisfeito como o seu escrupuloso exame não carecendo de esclarecimento
algum; ou pelo menos contentar-se-ia com os que me haviam sido solicitados pelo
Revmo. Vigário Campos, os quais de muito bom agrado forneci.
Dias depois
comparecia o digno membro do Conselho Fiscal, senhor Thomaz Antônio de Andrade;
a ele foram por mim postos a sua disposição todos os livros e mais papéis bem
como o balanço sobre qual cumpria-lhe dar seu parecer etc. Por minha vez chamei
atenção desse senhor para que sindicasse com minuciosidade sobre a origem de
qualquer lançamento ou procedência de qualquer título que lhe parecesse
estranho, declarando-me ao mesmo tempo pronto para fornecer-lhe todo e qualquer
esclarecimento que preciso fosse.
O seu exame não
foi menos escrupuloso; porquanto orientando [...] financeiro da Companhia e do
seu [...] industrial, mostrando satisfeito. Habilitado o Conselho Fiscal a
[...] o autorizado parecer, apresentou a Diretoria em 16 do corrente.
A reunião dos
dois primeiros membros teve lugar em 11 do corrente, e em 12 fui surpreendido
com o que meu respeito havia sido informado, o meu particular amigo Vigário
Campos. Quem seria o autor de semelhantes informações? É cedo ainda; e o seu
nome não importa.
De fato, uma
suspeita que implica a própria desonra pairava de um modo premeditado e covarde
sobre meu nome. Ciente pois do que a meu respeito se dizia, ou antes boatos
dirigidos, pensados e premeditados por uma só cabeça, fiquei tranquilo e
agradeci de bom grado a providência que assim me deparava um justo motivo de
explicar com as mais cabais e satisfatórias provas, o timbre de todos os meus
atos. Aproximava-se o dia da reunião da Assembleia Geral dos acionistas,
convocada para 26 do corrente; belíssima ocasião; ela seria ciente de todos os
meus feitos.
O título “Despesas
Gerais” sobre o qual poderia visar alguma suspeita, foi por mim apresentado em
conta corrente, objeto por objeto, pagamento por pagamento, ao muito digno membro
do Conselho Vigário Campos, em 20 do corrente, ficando a mesma com ele até dia
26. E esta conta não datava só o do ano de 1897, pois vinha desde a data em que
assumi a gerência da Companhia em 1895. Ainda
[...] julguei [...] ainda para o mesmo [...] sorte que apresentou todas,
poderia a Assembleia julgar-se habilitada a sondar qualquer irregularidade se
realmente essa existisse.
Chegou finalmente
o dia 26. As 12 horas da manhã assumia a presidência da mesa o acionista
Vigário Campos que declarou acharem-se presentes acionistas que representavam 1.249
ações, por conseguinte; mais de um terço do Capital da Companhia.
Aprovado o
parecer do Conselho; rejeitada por unanimidade a emenda, que mandava distribuir
como dividendo os lucros suspensos, proposta por um dos seus membros, senhor
Franco, no respectivo parecer; aprovadas enfim, todas as contas da Companhia,
reeleitos os mesmos ficais para o exercício de 1898, eu exercendo um dos mais
sagrados deveres, pedi a palavra.
Senhores Acionistas.
Ciente das
referências que a meu respeito foram feitas ao digno membro do Conselho senhor
Vigário Campos, referencias que desabonam o meu caráter, a minha reputação, a
minha consciência, eu acredito cumprir um dever acrescentando-vos de todo tempo
de minha gestão, a origem de todos os meus atos administrativos, a cópia fiel
de todos os lançamentos sobre os quais possa haver qualquer suspeita. Declaro-vos, pois, que, sobre qualquer título,
qualquer lançamento, sobre enfim, qualquer ato de minha gestão, acho-me
habilitado a demonstrá-lo, a esclarecê-lo, a prová-lo.
E aqui perante
vós, perante quem quer que seja, eu protesto contra semelhantes referências e
convido o seu autor a provar-me o que disse, a menos que não queira passar por
um caluniador.
Dizer-se que me
alimento à custa do armazém da Companhia sem que me sejam debitados os gêneros
que careço; dizer-me que as venda da Companhia ou aliás, o seu produto em
fazendas, fora por mim confessado em $300 e tantos contos de réis em 1897; dizer-se
finalmente que as venda da Companhia no próximo mês de janeiro, foram ainda por
acusadas em $50 e tantos contos; Senhores! Isto importa em um abuso de tal
ordem, que reclama as vossas mais sérias e mais enérgicas providências.
Eu cumpro um
dever apresentando-vos todos os meus atos documentados por uma escrita que não
sofreu emendas, e que pelo seu sistema todos os títulos estão harmoniosamente
ligados, uns aos outros. Ei-la aí está; examinai-a; sondai esses descalabros
dos quais eu peço, eu exijo formalmente a prova. Por minha felicidade
achavam-se presentes o enformado e o informante; este apresentou-se finalmente.
Quem havia de ser
meu Deus! Um dos membros do Conselho Fiscal, o senhor Francisco Manoel Franco;
que boas provas, deve ter; sim porque na sua qualidade de fiscal compete lhe ou
pelo menos assiste-lhe o dever de saber, examinar, pedir informações a pessoa
competente; ouvir todo e qualquer esclarecimento; fiscalizar, enfim, o erro o
descalabro, a mentira e emitir em seu parecer a verdade nua e crua de suas
pesquisas.
Vejamos as suas
provas: Quem diz o que o senhor se fornece do armazém da Companhia, dos gêneros
para seu consumo e que estes não lhe são debitados, são os empregados da
fábrica.
Um fiscal de uma
Companhia fundar suas provas por um boato, de cujo eu duvido formalmente e
tanto que o convido a provar-me declinando o nome ou nomes desses empregados.
Mas não isto o senhor Franco não fará de certo; a menos que não queira
comprometer a terceiros inocentes. Mas contra essa prova vã indigna de um homem
e muito mais de um fiscal, aí tem minha caderneta; mais depressa ela lhe dirá
que os gêneros alimentícios ou outros quaisquer que ali compro-me, são
debitados pelo custo e carreto com 10% do que de graça.
Aí está minha
conta corrente com a Companhia; vereis por ela que hão de ter sido regulares os
pagamentos que tenho feito do armazém da fábrica. Os empregados são que dizem,
sim; os empregados da intriga, os empregados da inveja, os empregados da
calúnia, digo-lhe eu.
Continuam as suas
provas: Que o produto da fábrica de 300 e tantos contos em 1897, ouvi do
senhor. De mim? Ainda bem que o senhor fiscal andou desta vez melhor. Disse-lhe
então que o produto da fábrica em 1897 foi de 300 e tantos contos? Pois olhe o
balanço diz menos; apenas nos demonstra 184 contos e tantos.
E o que é que
vossa senhoria quis pretender com isso? Acaso demonstrar uma lesão em meu
benefício próprio de cento e tantos contos! Extraordinária gerência! Não embaraçada
por uma crise que fará época na história brasileira, assombra com lucros
fabulosos ultrapassando a expectativa ao senhor Franco, mas ao mesmo tempo
mesquinha de mais em distribuir dividendos.
Não senhor
Franco; o senhor não ouviu isso de mim, afirmo-lhe; porém o que é fato é
ter-lhe declarado a produção da fábrica em 1897, em 320 e tantos mil metros de
fazendas; e como 320 e tantos mil metros de fazendas, não são 300 e tantos
contos, logo o senhor sacrificou a verdade com os seus algarismos exagerados.
Ter-lhe dito
também que as vendas da fábrica em janeiro já saiam a 50 e tantos contos, não é
certo; porém poderia dizer-lhe, e disto não tenho lembrança e nem sequer me
lembro se conversamos a respeito que as nossas vendas inclusive pedidos para
aprontar, andavam por cento e tantos fardos. Mas não é só.
O senhor Franco
não satisfeito de pretender mesclar a reputação alheia, de mim que procuro
simplesmente nos meus trabalhos, nos meus esforços, de um modo condigno,
tornar-me sempre merecedor dos aplausos da minha consciência, da minha família,
da sociedade em que vivo, quis ainda ir mais longe comprometendo a terceiros.
Vejamos, vejamos
a sua última prova; ela vai ser enérgica, precisa e incontestável:
— Ouvi do senhor
Manoel Gonçalves de Souza Moreira, que o senhor contara a senhora deste, ter o
senhor como gerente da Companhia de Tecidos Santanense o rendimento anual de
vinte e tantos contos, subindo, por conseguinte as suas retiradas a esta
importância. O senhor diz que ouviu do senhor Manoel Gonçalves (ainda bem que
isto me satisfaz), e eu digo-lhe que o senhor não ouviu do senhor Manoel
Gonçalves o que SSª acaba de falar; eu afirmo-lhe em pleno vigor da palavra,
com toda energia que vai nesta expressão, o senhor não ouviu.
A um protesto tão
formal o senhor Franco em plena Assembleia, surpreendeu-a prestando um juramento,
em abono do que acabava de relatar. Jurar! — Eu juro! — quando estas palavras
nos saem dos lábios, o homem parece reunir nelas, toda a extensão do seu ser:
crenças honra consciência o próprio nome forma o conjunto dessas duas palavras
— eu juro. — E o senhor Franco jurou. Não lhe quis dizer que sacrificara o seu
juramento: não obstante manifestei-lhe a mesa, que duvidava da sua validade
porquanto sabia que tal confidência, não podia ter existido.
Compreende-se,
pois, que o senhor Franco jurou e eu duvidei do seu juramento; a exceção desta
confidência — recurso de momento não logrou provar coisa alguma; as suas
suspeitas as suas provas, careciam da verdade. Ficou o juramento.
Ora eu tinha
duvidado e quem duvida em questões desta natureza, deseja, ou pelo menos
assiste-lhe o dever, de documentar as suas dúvidas com provas cabais. Assim foi
que dirigi ao senhor Manoel Gonçalves de Souza Moreira, a seguinte carta:
Ilustríssimo
senhor Manoel Gonçalves de Souza Moreira.
Convido a
Vossa a Senhoria a provar-me a existência de uma confidência por mim feita a
vossa Excelentíssima Senhora ... e que versa sobre o seguinte: Ter eu declarado
a vossa Excelentíssima Senhora [...] da Companhia de Tecidos Santanense o
rendimento anual de vinte e tantos contos, subindo, por conseguinte a esta importância
as minhas retiradas.
Faço isto pelo
fato de Assembleia Geral de acionistas hoje reunidos, o membro do Conselho
Fiscal, senhor Francisco Manoel Franco ter declinado o nome de Vossa Senhoria
como transmissores de semelhante confidência. Esperando à vossa resposta, conto
que não me será negado fazer dela o uso que me convier. Com apreço me
subscrevo. De Vossa Senhoria, Coronel João de Cerqueira Lima. Sant’Anna, 26 de março
de 1898.
Eis a resposta:
Ilustríssimo
senhor João de Cerqueira Lima. Acabo de receber, neste momento, a vossa carta
datada de ontem e apreso-me em respondê-la. Surpreendeu-me a vossa pergunta,
porque nunca falei nem ouvi falar de pessoa alguma que Vossa Senhoria recebia
da Companhia Tecidos Santanense vinte e tantos contos de rendimento anuais. E
posso garantir-lhe que não sei o quanto Vossa Senhoria tem de vencimento e nem
me compete saber; e tenho por hábito não ocupar ou indagar daquilo que não me
compete ou não diz respeito meu particular. Pode fazer
desta o uso que convier. Subscrevo. Vosso admirador. Manoel
Gonçalves de Souza Moreira. Basta
estou satisfeito. Sant’Anna de São João Acima 28 de março de 1898.
Referências:
Pesquisa e elaboração:
Charles Aquino
Ilustração criada com IA, inspirada no conteúdo do texto.
Em 3 de maio de 1928, um marco na
história religiosa e comunitária do bairro Santanense, em Itaúna, Minas Gerais,
foi celebrado com a primeira missa no Cruzeiro, presidida por Monsenhor Álvaro
Negromonte, então capelão do Hospital Manoel Gonçalves de Souza Moreira, também
conhecido como Santa Casa de Itaúna. Erguido em frente à fábrica, acima da
linha da Centro-Oeste, o Cruzeiro tornou-se não apenas um símbolo de fé para a
comunidade, mas também um testemunho de uma promessa cumprida e de resiliência
diante das adversidades.
Onze anos antes, em 1917, o
gerente da Companhia de Tecidos Santanense, Sr. Mardoqueo Gonçalves (conhecido
como Docha), e sua esposa, Dona Maria Gonçalves, enfrentavam um grande desafio.
Durante o período de estiagem, a escassez de água ameaçava o funcionamento dos
teares movidos a água, essenciais para a produção. Em meio à preocupação, Dona
Maria fez uma promessa: se não faltasse água naquele ano, ela mandaria
construir um cruzeiro como demonstração de gratidão. Apesar de seu falecimento
antes de cumprir a promessa, o cruzeiro foi finalmente levantado como símbolo
de fé e gratidão da comunidade.
A celebração da missa de
inauguração, presidida por Monsenhor Álvaro Negromonte, trouxe à comunidade um
sentimento de união e renovação espiritual. Com a bênção do cruzeiro e as
festividades que acompanharam o evento, aquele marco passou a representar um
ponto de encontro não apenas físico, mas também espiritual, consolidando a
importância do local para a história religiosa do bairro.
Embora sua passagem por Itaúna
tenha sido breve, Monsenhor Negromonte desempenhou um papel fundamental na vida
espiritual da cidade. Como capelão da Santa Casa de Caridade, envolveu-se
ativamente em atividades paroquiais, como a organização de "missas
cantadas", "pregações" e "retiros espirituais". Sua
participação na inauguração do Cruzeiro de Santanense não foi apenas um ato
litúrgico, mas um gesto que reforçou os laços entre fé e comunidade.
Essa dedicação à fé e à
comunidade marcou o início de uma trajetória religiosa notável. Monsenhor
Álvaro Negromonte nasceu no Engenho Gameleira, em Timbaúba (PE) em 26 de
outubro de 1901, e ingressou no Seminário de Olinda aos 13 anos, sendo ordenado
sacerdote em 1924. Iniciou sua trajetória religiosa como diretor do Colégio
Diocesano e capelão do Colégio Santa Cristina, ambos em Nazaré da Mata. Em
1927, transferiu-se para Minas Gerais, onde atuou como capelão da Santa Casa de
Itaúna, permanecendo na função até o final de 1931. Posteriormente, consolidou
sua atuação sacerdotal em Belo Horizonte.
Na capital mineira, destacou-se
como secretário do Arcebispado, capelão, professor de catequética e fundador do
Instituto Católico de Cultura, onde exerceu o cargo de reitor. Também
desempenhou papéis importantes na Sociedade Pestalozzi e no Ensino Religioso
Arquidiocesano, ampliando sua influência no campo educacional e religioso.
Como educador e escritor,
Monsenhor Álvaro Negromonte deixou um legado significativo. Sua primeira obra, O
Caminho da Vida e Pedagogia do Catecismo (1936), marcou o início de uma
série de publicações que tiveram grande impacto na renovação da catequese no
Brasil. Entre seus principais trabalhos, disponíveis em plataformas e
livrarias, estão: A Educação da Sexualidade, Corrija Seu Filho: A
Formação dos Homens, A Educação dos Filhos: A Missão dos Pais e
Educadores, Meu Catecismo (vols. I a IV),Noivos e Esposos,
Preparação para a Primeira Comunhão, Guia do Catequista, A
Doutrina Viva, Fontes do Salvador, entre outros. Suas obras
abordaram temas como educação religiosa, moral e familiar, consolidando-o como
uma referência no campo.
Em 1945, mudou-se para o Rio de
Janeiro, onde assumiu cargos de destaque no Ministério da Justiça e continuou
sua produção literária, recebendo elogios de intelectuais como Tristão de
Athayde. Em 1950, representou o Brasil no Congresso Internacional de Catequética
em Roma e foi nomeado diretor do ensino religioso da Arquidiocese do Rio.
Em 1956, recebeu o título de
Monsenhor pelo Papa Pio XII, coroando uma trajetória brilhante no campo
educacional e religioso. Monsenhor Álvaro Negromonte permanece como uma figura
de grande relevância na história da educação religiosa no Brasil e nas comunidades
que beneficiou com sua atuação pastoral. Faleceu em sua residência no Rio de
Janeiro, em 17 de agosto de 1964, vítima de síncope cardíaca, encerrando uma
vida dedicada à fé, à educação e à formação espiritual.
O Cruzeiro de Santanense e a
primeira missa celebrada por Monsenhor Álvaro Negromonte representam dois
marcos inesquecíveis na história do bairro, unindo fé, comunidade e
memória. O Cruzeiro, erguido como fruto de uma promessa de gratidão e renovado
espiritualmente pela missa inaugural, tornou-se um símbolo de esperança e
resiliência, permanecendo no local até os dias de hoje como testemunho do tempo
e da devoção que moldaram a identidade da região.
Esses eventos não apenas
consolidaram o sentido de pertencimento dos moradores, mas também perpetuaram a
força da espiritualidade e o papel transformador da fé na vida cotidiana. Ao
visitar o Cruzeiro, cada indivíduo pode conectar-se à história e ao legado de
uma comunidade que encontrou na fé os alicerces para superar desafios e
construir um futuro inspirado por propósitos maiores.
Assim, o Cruzeiro permanece no
local, simbolizando uma marca do tempo e registrando a passagem de pessoas
movidas por propósitos e fé. Ele está localizado na Alameda José Honório, em
frente ao histórico Estádio Victor Gonçalves, próximo à Praça de Esportes
Santanense. O Cruzeiro também é visível por meio do recurso "Google Street
View", permitindo que sua memória e significado sejam revisitados
virtualmente.
Em um pacato
bairro do interior de Minas Gerais que por muito pouco chegou virar uma cidade,
havia uma loja que era a verdadeira definição: “vender de tudo”. O dono, senhor
Viriato, era um comerciante astuto e conhecido pela sua habilidade de negociar
qualquer coisa, desde encontrar o alpiste pra passarinho até pregos e pau pra
mata-burros.
Viriato, magro,
alto e de sorriso fácil, era também metódico em sua simplicidade. Todos no
bairro de Santanense o conheciam como uma lenda viva, sempre preparado com uma
resposta na ponta da língua e atitudes práticas. Após uma semana intensa de
trabalho, ele decidiu levar a família para jantar no restaurante do bairro, uma
tradição na sexta-feira.
O restaurante
pertencia ao senhor Aldo, outra figura emblemática do bairro. O empresário era conhecido
também por suas respostas diretas e sem rodeios. Não havia problema que ele não
conseguisse resolver com poucas palavras e muito humor. Além de proprietário,
ele também fazia as vezes de garçom, sempre com um ar de quem já tinha visto de
tudo.
Naquela noite,
a lua cheia iluminava o restaurante com um brilho prateado quando o senhor Viriato
e sua família chegaram. Após se ajeitarem à mesa, Viriato, com a curiosidade de
quem estava prestes a descobrir uma nova iguaria, começou a ler o cardápio.
Seus olhos brilharam ao ver “sopa completa de legumes” – parecia o final
perfeito para uma semana de trabalho árduo.
Quando o
senhor Aldo chegou para anotar o pedido, a cena era de pura mineirice: uma
mistura de simplicidade e astúcia que só se encontra em cidade interiorana. Com
seu jeito peculiar, ele perguntou:
— O senhor
quer a sopa no prato raso ou no prato fundo?
Viriato, sem
pestanejar e com a mente prática e rasteira, respondeu:
— Não quero, o
senhor vai fazer o seguinte: vai jogar toda sopa no chão lá dentro e vai sair
puxando ela de rodo, que eu irei parar a boca na porta pra tomar!
A resposta
causou um momento de silêncio, seguido de gargalhadas estrondosas que ecoaram
pelo restaurante. Os outros clientes, acostumados com as peculiaridades das
figuras locais, não puderam conter e seguiram o mesmo ritmo. Seu Aldo, sem
perder a compostura, abriu um sorriso largo e, com seu jeito peculiar,
respondeu:
— Pois não,
senhor Viriato! Vou escolher o maior rodo e preparar a sopa mais rápida da
minha vida.
Enquanto os
outros clientes ainda se recuperavam do ataque de risos, Viriato e sua família
desfrutaram de uma noite agradável, com histórias e risadas que se tornaram
lenda no bairro. Naquela noite, Santanense não só testemunhou mais um capítulo
das sagas de Viriato e Aldo, mas também reforçou o espírito comunitário, onde o
humor pitoresco e a austeridade tinham o poder de transformar momentos
cotidianos em memórias inesquecíveis.
Aperte o play e se encante com a simplicidade e astúcia desse encontro épico!
Referências:
Organização, arte e roteiro: Charles Aquino
"Estórias quase aVACAlhadas"
Narrativa do Barranqueiro Nenzinho - Professor Renderson Alves
O título “Santanense: Estórias
Quase Avacalhadas” convoca um conjunto vívido de estórias e causos que aos poucos foram
se enraizando no imaginário dos moradores do bairro Santanense. Estas
narrativas, transmitidas através dos tempos, retratam um elenco multifacetado
de personagens intrinsecamente entrelaçados no tecido cultural dos habitantes.
O título sugere uma mistura de humor e nostalgia, refletindo como essas
histórias se fundiram perfeitamente com a identidade e o legado intangível.
No bairro, segundo um artista local, destaca que existe uma colaboração cósmica
constante: "aqui, o universo sempre está
conspirando a favor, resultando no surgimento espontâneo de
diferentes estórias". Os
habitantes santanenses possuem uma identidade única, definida por uma ligação
profunda e uma riqueza de tradições culturais, ainda reforçada pelas narrativas
apaixonantes que moldam a essência vibrante e quase lendária do bairro.
Estas estórias e causos cativantes, impregnadas no delicioso “humor dos
santanenses”, já estão acessíveis, salvaguardando a essência da
cultura local e garantindo a sua apreciação duradoura pelas gerações vindouras.Organização, arte e roteiro: Charles Aquino
A Companhia de Tecidos Santanense, fundada em 23 de outubro de 1891, foi um empreendimento pioneiro que deixou um legado significativo no município de Itaúna e na região. Sua criação refletiu o espírito empreendedor e a visão de futuro de seus fundadores, destacando-se Manoel José de Souza Moreira, Manoel Gonçalves de Souza Moreira, Antônio Pereira de Mattos e Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira.
A empresa tinha como objetivo principal a exploração da indústria têxtil, além de atividades complementares como fabricação de papel, tijolos e outras manufaturas. Seu capital social, inicialmente estabelecido em seiscentos mil réis, foi estruturado de forma inovadora, com 70% sendo realizado pelos acionistas em parcelas e os 30% restantes sendo formados anualmente com os lucros da empresa.
Os estatutos da companhia, detalhados e abrangentes, estabeleceram as bases para sua governança e administração, definindo os papéis da diretoria, do conselho fiscal e dos acionistas. A estrutura organizacional foi projetada para garantir eficiência na gestão e transparência nas operações.
A diretoria, liderada por Manoel José de Souza Moreira, tinha a responsabilidade de conduzir os negócios da empresa, com destaque para o presidente, que representava a companhia em questões externas e dirigia as reuniões da diretoria. O gerente, por sua vez, era encarregado do funcionamento interno das fábricas, enquanto o tesoureiro cuidava das finanças e o secretário era responsável pela documentação e comunicação oficial.
O conselho fiscal desempenhava um papel fundamental na fiscalização das atividades da companhia, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos vigentes. Além disso, as assembleias gerais de acionistas eram momentos cruciais para a tomada de decisões importantes e para a prestação de contas da administração aos investidores.
Ao longo dos anos, a Companhia de Tecidos Santanense contribuiu significativamente para o desenvolvimento econômico e social da região, gerando empregos, fomentando a indústria local e promovendo o progresso. Seu legado perdura até os dias de hoje, como um marco na história do município de Itaúna e um exemplo de empreendedorismo e visão estratégica.
ATA DA ASSEMBLEIA
GERAL DE INSTALAÇÃO DA
COMPANHIA DE
TECIDOS SANTANENSE - 1891
Aos
vinte e três dias do mês de outubro de mil oitocentos e noventa e um, em casa
do cidadão Antônio Pereira de Mattos, à rua direita, achando-se presente número
legal de acionistas, representando mais de dois terços do capital social, como
se verifica do livro de presença, o cidadão MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA, comerciante matriculado na junta comercial da capital federal,
incorporador da companhia, declara aberta a sessão, propõe e é aclamado para
presidir os trabalhos da assembleia o tenente coronel MANOEL JOSÉ DE SOUZAMOREIRA, proprietário e capitalista, que, aceitando, convida para primeiro
secretário o VIGÁRIO ANTÔNIO MAXIMIANO DE CAMPOS, e para segundo, o
cidadão ANTÔNIO PEREIRA DE MATTOS. Em seguida o primeiro secretário lê o recibo
de depósito e certificado do fiscal do governo do teor seguinte: Na forma do
art. 68 da Consolidação de 4 de julho deste ano certificamos a entrada da
quantia de (60:000$000) sessenta contos de réis no Banco da República, depósito
realizado pela Companhia de Tecidos Santanense correspondente a dez por cento
do capital da mesma companhia. Banco da República dos Estados Unidos do Brasil,
em 14 de outubro de 1891. < Gm. De Souza Reis Carvalho e Nise Caum >. Procedendo-se
a leitura dos estatutos já assinados por todos os subscritores e acionistas,
foram eles aprovados sem discussão. Estando assim satisfeitas as exigências da
Lei das Sociedades Anônimas, o senhor presidente declara constituída a
Companhia de Tecidos Santanense para todos os efeitos legais, e dá por
empossada a primeira administração, que é a seguinte diretoria: Presidente
– Manoel José de Souza Moreira; Tesoureiro – Manoel Gonçalves de Souza Moreira;
Gerente – Antônio Pereira de Mattos; Secretário – Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira; Conselho Fiscal – Francisco Baeta Coelho, Francisco Manoel Franco e Orozimbo Gonçalves de Souza Moreira; Suplentes – Cassiano Dornas dos
Santos, João Gonçalves de Souza e Arthur Pereira de Mattos.
Então o cidadão Manoel Gonçalves de Souza
Moreira propõe e é unanimemente aprovado que a mesa da assembleia fique
plenamente autorizada a assinar a presente ata. Nada mais havendo a tratar,
levanta-se a sessão. Sant’Anna, 23 de outubro de 1891. Manoel José de Souza
Moreira – presidente, Vigário Antônio Maximiano de Campos – primeiro
secretário, Antônio Pereira de Mattos – segundo secretário.
ESTATUTOS DA
COMPANHIA DE TECIDOS SANTANENSE
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE,
DURAÇÃO, FINS E CAPITAL
Art.1º
- Fica constituída uma sociedade anônima, com a denominação de Companhia de
Tecidos Santanense que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em
vigor.
Art.2º
- A companhia tem a sua sede e foro jurídico nesta freguesia de Sant’Anna de
São João Acima, Estado de Minas Gerais.
Art.3
- A duração da companhia será de 40 anos a contar de sua instalação, podendo
esse prazo ser prorrogado por deliberação da assembleia geral dos acionistas,
convocada expressamente para esse fim, não podendo antes disso ser dissolvida
senão nos casos previstos na lei.
Art.4º
- Os seus fins serão: I) Explorar a fiação e fabrico de tecidos de lã e
algodão, brancos e cores, e o mais que convier: fundando ou adquirindo fábricas
e estabelecimentos para desenvolvimento de sua indústria e comércio.; II)
Levantar fábricas de papel, tijolos e outros artefatos, bem como serrarias de
madeira para construção; III) Fundar tinturarias e seus acessórios, bem como
estabelecer, nesta freguesia ou onde convier, as casas comerciais que forem
convenientes.
Art.5º
- O capital da companhia será de seiscentos mil reis, dividido em três mil
ações de duzentos mil réis cada uma.
§
Único – Os acionistas só realizarão 70% do capital, em entradas de 10% sendo a
primeira de 20% no ato da subscrição das ações, e as demais quando aumentadas e
com intervalos de 30 dias pelo menos. Os restantes 30% serão formados
anualmente com os lucros que a companhia realizar.
CAPÍTULO
II
DAS
AÇÕES E DOS ACIONISTAS
Art.6º
– As ações são nominativas e transferíveis somente por termo lançado no
competente registro da companhia.
Art.7º
– Os acionistas que não realizarem as entradas na época anunciada, pagarão
juros por mês de demora; procedendo-se no fim de 12 meses, de acordo com o
art.4º do decreto de 13 de outubro de 1890.
§ Único – A diretoria compete
apreciar qualquer justificação em relação a disposição deste artigo.
Art.8º
– No caso de aumento de capital os acionistas terão preferência na distribuição
das novas ações, na proporção dos que possuem.
§
Único – Esse aumento só poderá ser decretado por assembleia geral.
Art.9º – Os
acionistas poderão fazer-se representar por procuradores com poderes especiais
para o caso contando que não sejam conferidos aos diretores fiscais, ou às
pessoas estranhas a sociedade.
§
Único – As firmas sociais serão representadas por um dos sócios; as sociedades
anônimas ou corporações por um dos seus comanditários; as senhoras casadas por
seus maridos; os menores e os interditos por seus tutores, curadores
representantes legais, devendo os representantes comprovar a sua representação
ou mandato perante a diretoria com três dias de antecedência, pelo menos.
CAPÍTULO
III
DA
ADMINISTRAÇÃO
Art.10º
– A companhia será administrada por uma diretoria composta de quatro membros:
presidente, secretário, tesoureiro e gerente.
§
1º – Os membros da diretoria sertão eleitos, dentre os acionistas possuidores
de 50 ações, por assembleia geral de quatro em quatro anos por escrutínio
secreto e maioria absoluta de votos; caso algum ou alguns dos votados não
obtenham maioria absoluta se procederá a escrutínio entre os mais votados,
sendo eleito o que tiver maior número de votos.
§
2º – Cada membro da diretoria caucionará 60 ações da companhia que não poderão
aliená-las, enquanto não forem prestadas as contas do respectivo período
administrativo e aprovadas em assembleia geral.
Art. 11º–A
não prestação da caução no prazo de trinta dias a contar da data da nomeação ou
eleição, importa, de pleno direito renúncia do cargo.
Art.
12º
– Esta caução poderá ser prestada por qualquer acionista a bem do
administrador.
Art.
13º
– Nos casos de renúncia ou falecimento, e bem assim no caso de impedimento com
causa aceita pela maioria dos outros diretores, por mais de 60 dias, estes,
ouvido o conselho fiscal, nomearão um substituto.
§ 1º – Nos casos de renúncia ou falecimento,
e no caso que o impedimento exceda por mais de um ano, alegar-se-á outro na
primeira assembleia geral.
§ 2º – O diretor nomeado na forma deste artigo
servirá somente o tempo que faltar para completar o prazo do mandato da
diretoria e será obrigado a caução determinada no artigo 10 § 2.
Art. 14º–
O conselho fiscal se comporá de três membros acionistas e terá outros tantos
suplentes, sendo anualmente eleitos pela assembleia geral, pelo modo
estabelecido no § 1º do artigo 10.
Art.
15º
– A diretoria se reunirá em sessão ordinária uma vez por mês, e o conselho
fiscal semestralmente, e, extraordinariamente, quando convier. As suas
deliberações serão tomadas por maioria de votos, lavrando-se a ata em livro
especial e nos casos de empate, será convidado o conselho fiscal para decidir.
§
Único. A diretoria e o conselho fiscal só funcionarão estando presente maioria
de seus membros.
Art. 16º –
Os membros da diretoria receberão um por cento sobre os lucros líquidos
realizados anualmente.
§
Único. O gerente e tesoureiro vencerão um ordenado de seis contos, de réis cada
um anualmente, além do disposto no artigo 16.
CAPÍTULO
IV
DA
DIRETORIA
Art.
17º – Cabem a diretoria todos os atos da livre administração, tais como: A –
Dirigir e administrar todos negócios da companhia; B – Comprar e vender bens
móveis, semoventes e imóveis; C – Fundar ou
adquirir por compra ou arrendamentos, estabelecimentos, fábricas, oficinas,
depósitos e o necessário meio de transporte.; D – Fixar a época a importância
das entradas dos acionistas relativamente a quota do capital de conformidade
com o artigo 5§ único; E – Convocar a assembleia geral ordinária; F – Prestar
aos fiscais da companhia todos os esclarecimentos necessários; G – Estabelecer
agências filiais onde for conveniente aos interesses da companhia; H –
Distribuir dos lucros líquidos efetivamente realizados em cada ano o respectivo
dividendo, respeitada a disposição do artigo 25; I – Escolher o local e comprar os terrenos
suficientes para assentamento das maquinas e mais edificação e acessórios.
DO
PRESIDENTE
Art.
18º – O presidente é o órgão da diretoria e da companhia e como tal compete
representá-la em juízo ou fora dele, e em suas relações externas, podendo-se
representar por procuração.
§
1º – As ações e os títulos de responsabilidade da companhia serão assinados
pelo presidente conjuntamente com o tesoureiro e gerente, e na falta de um
destes pelo secretário ou quem o substituir.
§
2º – Presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da diretoria, dirigir os
seus trabalhos executar e fazer executar os presentes estatutos.
§
3º – Assinar os anúncios de convocação das assembleias gerais ordinárias e
extraordinárias.
§
4º – Apresentar a assembleia geral dos acionistas em nome da administração o
relatório dos fatos ocorridos e do movimento e estado das fábricas e da
companhia.
§
5º – Rubricar e encerrar os livros do serviço interno e as atas das reuniões da
diretoria e das assembleias gerais.
DO
GERENTE
Art.
19º
– Ao gerente compete:
§
1º – Dirigir todo serviço interno das fábricas, nomeando, demitindo, suspendendo
ou multando empregados e operários da companhia, e determinando-lhes os
salários ou vencimentos que ficarão sujeitos a aprovação da diretoria, quando
excederem de trezentos mil réis mensais.
§
2º – Propor a diretoria tudo quanto julgar necessário ao bom andamento da
companhia, cumprindo as ordens e determinações daquela.
§
3º – Ministrar a diretoria todas informações que lhe forem exigidas, e
detalhadamente a marcha mensal do movimento das fábricas.
§
4º – Organizar o regimento interno, sujeitando – o a aprovação da diretoria.
§
5º – Assinar conjuntamente como o presidente e tesoureiro as ações e títulos de
responsabilidade da companhia.
Art.
20º
– É vedado ao gerente distrair sua atividade em negócios aos interesses da
companhia.
DO
TESOUREIRO
Art.
21º
– Ao Tesoureiro compete:
§
1º – Receber as entradas do capital dos acionistas e bem assim as quantias por
qualquer título pertencentes a companhia.
§
2º – Efetuar os pagamentos de tráfego das cargas e os que forem deliberados
pela diretoria.
§
3º – Assinar juntamente com o presidente e gerente as ações e títulos de
responsabilidade da companhia.
§ 4º – Ter sob sua guarda e responsabilidade a
quantia necessária para ocorrer as despesas diárias e ordinárias da companhia.
§ 5º – Organizar os balanços e contas que
tenham de ser aprovados pela assembleia geral dos acionistas.
§ 6º – Redigir e assinar a correspondência da
companhia a seu cargo.
§ 7º – Efetuar o pagamento de todas as contas,
despesas e obrigações da companhia e bem assim arrecadar sua renda e todas as
somas que lhe forem devidas.
§
8º – Recolher os dinheiros da companhia a um ou mais estabelecimentos de
crédito determinados pela diretoria, com os quais se abrirá conta corrente de
movimento.
DO
SECRETÁRIO
Art.
22º
– Ao secretário compete:
§
1º – Redigir as atas das assembleias gerais e das reuniões da diretoria
consignando todo o ocorrido.
§ 2º – Comunicar ao gerente todas
deliberações da diretoria, relativamente ao serviço e interesses das fábricas.
Art.
23º
– Nas substituições do presidente, secretário, tesoureiro e gerente, em seus
impedimentos temporários, se observará a ordem seguinte:
§
1º – O presidente – pelo secretário.
§
2º – O gerente – pelo tesoureiro.
§
3º – O tesoureiro – pelo presidente.
§
4º – O secretário – pelo gerente.
CAPÍTULO
V
DO
CONSELHO FISCAL
Art.
24º
– Compete ao conselho fiscal além das atribuições que lhe confere a legislação
em vigor:
§
1º – Denunciar à assembleia geral, os erros, fraudes e faltas que em exame se descobrirem.
§
2º – Tomar parte nas deliberações da diretoria, quando chamado por esta.
§ 3º – Emitir parecer sobre
todos os assuntos e questões propostas pela diretoria.
§ 4º – Dar o seu voto no caso de
empate previsto no artigo 15.
§ 5º – Lavrar a ata das suas
deliberações, que serão tomadas por maioria de votos, servindo um de presidente
outro de secretário.
CAPÍTULO
V I
Art.
25º
– Dos lucros líquidos de cada ano sertão deduzidos 10% para o fundo de reserva,
e o restante será destinado a integralização do capital e dividendos.
Art. 26º – Quando o fundo de reserva
montar a 120 contos de réis, as quotas que lhe são destinadas reverterão em
benefício dos acionistas, sendo distribuídos como dividendos, sendo este fundo,
à proporção que for formando, empregado em títulos garantidos ou a juros em
estabelecimentos de crédito, escolhidos pela diretoria.
§ Único – Se por qualquer eventualidade for
desfalcado o fundo de reserva, será de novo reforçado nos termos destes
estatutos.
Art.
27º
– Não se distribuirão dividendos enquanto, por qualquer motivo, houver no
capital um desfalque que não possa ser preenchido pelo fundo de reserva.
CAPÍTULO
V II
DAS
ASSEMBLEIAS GERAIS
Art.
28º
– A assembleia geral será composta de acionistas, cujas ações se acharem
averbadas no registro da companhia, e sua reunião, será a da sede da mesma.
Art.
29º
– Nos trintas dias que antecederem às reuniões das assembleias gerais
ordinárias ficará suspensa a transferência de ações, salvo para constituição de
caução.
Art. 30º – Cada grupo de 10 ações dará
direito ao acionista a um voto até o máximo de 50 votos.
§
Único – O acionista que tiver menos desse número de ações poderá comparecer e
discutir nas assembleias gerais, mas não terá o direito de votar.
Art.
31º
– A assembleia geral e ordinária terá lugar todos anos no mês de março, para
tomar conhecimento do relatório, balanço, contas e do parecer do conselho
fiscal.
§
Único – Haverá reunião extraordinária quando for convocada pela diretoria, pelo
conselho fiscal, ou por sócios que representem, pelo menos a quarta parte do
capital social.
Art.
32º
– A assembleia geral só poderá validamente deliberar quando representar no
mínimo um terço do capital social, salvo os casos em que a lei exige dois
terços do mesmo capital que são:
C
– A continuação da companhia ou sociedade, depois de terminado o prazo;
D
– A dissolução antes de findo esse prazo;
D
– Ao modo de liquidação
§
3º – Nas hipóteses dos § 1º e § 2º se nem na primeira, nem na segunda reunião
comparecer o número de acionistas exigido, convocar-se-á 3ª com a declaração de
que a assembleia poderá deliberar, seja qual for a soma do capital representado
pelos acionistas presentes.
Neste
caso, além dos anúncios, a convocação se fará por cartas.
§
4º – Se tratar da reforma dos estatutos ou dissolução da sociedade, para que
possam funcionar as assembleias gerais, é necessário que estejam representados
dois terços do capital social, e nesta hipótese deverão ser feitas 2ª e 3ª
convocações, só na última, podendo validamente deliberar com qualquer número
excedente ao quarto do capital.
Art.
33º
– A assembleia geral compete:
§ 1º – Discutir e deliberar
sobre as contas e relatórios da diretoria e sobre os pareceres do conselho
fiscal;
§
2º – Eleger a diretoria e o conselho fiscal nas épocas respectivas;
§
3º – Resolver sobre todos os assuntos de interesse social.
Art.
34º
– Os acionistas que tiverem suas ações caucionadas, não ficam inibidos de
votar, nem de receber os dividendos, salvo se o contrário for estipulado
expressamente entre o credor e o acionista devedor.
CAPÍTULO
V III
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
35º
– Fazem parte integrante destes estatutos as leis referentes a sociedade
anônimas, e as modificações e regulamentos respectivos, e nos casos omissos a
praxe de boa razão, seguida em empresas congêneres.
Art. 36º – O 1º ano administrativo começará no dia da
instalação da companhia e terminará em 31 de dezembro de 1892.
Art.
37º
– A diretoria fica autorizada a emitir obrigações ao portador nos termos do
decreto de 1890, e a pagar todas as despesas de incorporação e instalação da
companhia.
Art.
38º
– As questões que suscitarem-se na gerência dos negócios da companhia, serão
resolvidas por meio de árbitros.
Art. 39º – São
reconhecidos pelos presentes estatutos, incorporadores da companhia os
acionistas: Tenente coronel Manoel José de Souza Moreira, proprietário e
capitalista; Manoel Gonçalves de Souza Moreira, comerciante; Antônio Pereira de
Mattos, comerciante; Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira, médico.
Art.
40º
– Os acionistas aprovam estes estatutos e aceitam a responsabilidade que lhe são
atribuída pela lei, e nomeiam para os cargos da diretoria, pelo prazo de quatro
anos os cidadãos: Manoel José de Souza Moreira, presidente, morador nesta
freguesia, proprietário e capitalista; Manoel Gonçalves de Souza Moreira,
tesoureiro, morador nesta freguesia, proprietário e comerciante; Antônio
Pereira de Mattos, gerente, morador nesta freguesia, proprietário e
comerciante; Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira, secretário, morador nesta
freguesia, proprietário e médico.
Para
membros do conselho fiscal pelo prazo legal os cidadãos: Francisco Baeta
Coelho, morador nesta freguesia, capitalista; Francisco Manoel Franco, morador
nesta freguesia, negociante; Orozimbo Gonçalves de Souza Moreira, residente em
Pitangui, negociante.
SUPLENTES
Cassiano
Dornas dos Santos 1º suplente, residente nesta freguesia,
agricultor e invernista; João Gonçalves de Souza, 2º suplente, residente
nesta freguesia, negociante; Arthur Pereira de Mattos, 3º suplente,
residente nesta freguesia, agente comercial.
Sant’Anna
de São João Acima, 26 de setembro de 1891.
LISTA
NOMINATIVA DOS SUBSCRITORES DA
COMPANHIA
TECIDOS SANTANENSE
Capital
600:000$000 seiscentos mil réis – 58 acionistas
Certifico
que, de conformidade com o art.79 do regulamento consolidando as disposições
legislativas à que se refere o decreto nº 434 de 4 de julho de 1891, foram
arquivados em meu cartório os documentos da sociedade anônima denominada
“Companhia de Tecidos Santanense” determinadas pelos números 1, 2, 3, e 4 do
citado artigo, a saber: os estatutos da sociedade, a lista nominativa dos
subscritores, a certidão do depósito da décima parte do capital e a respectiva
ata da instalação da assembleia geral e nomeação da administração – Sete Lagoa,
29 de outubro de 1891. O tabelião e oficial do registro hipotecário. Domingos
José de Freitas.